Preciso divorciar para tirar o sobrenome do cônjuge?

Você sabia que pode retirar o sobrenome do cônjuge sem precisar divorciar? Entenda como a lei permite essa mudança e quais são as etapas para oficializá-la de maneira simples e legal.

Imagem representando tirar o sobrenome do cônjuge.

É preciso divorciar para tirar o sobrenome do cônjuge?

Muitas pessoas têm a dúvida sobre a possibilidade de retirar o sobrenome do cônjuge após o casamento ou divórcio.

A questão é simples, mas gera confusão: preciso me divorciar para excluir o sobrenome do meu ex-cônjuge?

Se você está passando por uma separação ou considerando essa mudança, é importante entender como a legislação brasileira trata o assunto e quais são os seus direitos.

Neste artigo, vamos esclarecer as opções legais disponíveis para quem deseja voltar ao nome de solteiro(a), sem precisar passar por um processo de divórcio, e as etapas necessárias para realizar essa alteração de forma legal.

Continue lendo e descubra tudo o que você precisa saber para tomar a melhor decisão para o seu caso.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

É obrigatório se divorciar para tirar o sobrenome do cônjuge?

Não, não é obrigatório se divorciar para tirar o sobrenome do cônjuge. Você pode solicitar a exclusão do sobrenome adquirido por meio do casamento mesmo enquanto o casamento ainda estiver vigente.

A Lei nº 14.382/2022, que alterou a Lei de Registros Públicos, permite que o cônjuge solicite a alteração diretamente no cartório de registro civil, sem a necessidade de passar por um processo de divórcio.

Isso vale tanto para o caso em que a pessoa deseja retornar ao nome de solteira(o) quanto para o caso em que deseja simplesmente retirar o sobrenome do cônjuge.

Por exemplo, se Maria casou e adotou o sobrenome de seu marido, mas após alguns anos decide voltar a usar seu sobrenome de solteira, ela não precisará se divorciar para isso. Basta ela comparecer ao cartório e solicitar a alteração.

Essa possibilidade de mudança no cartório sem a necessidade de divórcio facilita a vida de muitas pessoas que, por motivos pessoais, preferem não manter o sobrenome do cônjuge, mas continuam casadas.

Em quais situações a lei permite retirar o sobrenome?

A Lei nº 14.382/2022 abriu uma oportunidade importante para quem deseja modificar seu nome, especialmente em relação ao sobrenome do cônjuge.

É possível retirar o sobrenome do cônjuge nas seguintes situações:

Durante o casamento: Mesmo que o casamento não seja desfeito, a pessoa pode retirar o sobrenome do cônjuge enquanto o matrimônio ainda está em vigor. Isso pode ocorrer por solicitação direta no cartório, como já mencionado.

Após o divórcio: Quando o casamento é dissolvido (seja por separação judicial ou divórcio), a pessoa pode retirar o sobrenome do ex-cônjuge.

Essa alteração também pode ser feita diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial, desde que cumpridos os requisitos legais.

Em casos excepcionais: Quando há uma alteração no nome devido a outros fatores, como mudança de identidade ou circunstâncias pessoais, o cartório pode autorizar a modificação, mas o processo pode exigir a intervenção judicial.

Essas possibilidades estão descritas no artigo 57 da Lei nº 14.382/2022, que regulamenta as mudanças de nome e de sobrenome no Brasil, tanto durante o casamento quanto após o divórcio.

O sobrenome pode ser retirado mesmo antes do divórcio?

Sim, o sobrenome pode ser retirado mesmo antes do divórcio.

A Lei nº 14.382/2022 possibilita que a pessoa retire o sobrenome do cônjuge a qualquer momento durante o casamento, sem a necessidade de se divorciar.

O pedido pode ser feito diretamente no cartório de registro civil, sem precisar passar por uma ação judicial.

Essa medida foi pensada para dar maior liberdade à pessoa que, por motivos pessoais, profissionais ou qualquer outra razão, deseja retirar o sobrenome do cônjuge.

Por exemplo, uma mulher casada pode sentir que deseja voltar a usar seu sobrenome de solteira por questões de identidade, sem a necessidade de se separar legalmente.

Isso torna o processo muito mais simples e rápido, já que pode ser resolvido de maneira administrativa no cartório, ao contrário de um processo judicial de divórcio.

Como funciona o processo para tirar o sobrenome?

O processo para retirar o sobrenome do cônjuge é simples e pode ser feito diretamente no cartório de registro civil. O procedimento ocorre da seguinte maneira:

O processo para retirar o sobrenome do cônjuge é simples e pode ser feito diretamente no cartório de registro civil.

Como tirar o sobrenome?

  1. Compareça ao cartório de registro civil onde o seu casamento foi registrado.
  2. Apresente os documentos necessários:
  1. Faça o requerimento formal para a alteração do nome, explicando que deseja excluir o sobrenome do cônjuge.
  2. O cartório analisará o pedido e, se tudo estiver correto, procederá com a averbação da alteração no registro civil.
  3. Após a averbação, atualize seus documentos pessoais (RG, CPF, título de eleitor, passaporte, etc.) com o novo nome.

O processo é extrajudicial, ou seja, não depende de decisão judicial, a menos que haja alguma pendência ou irregularidade. Normalmente, esse procedimento é concluído em poucos dias.

Existe alguma exigência para manter o sobrenome?

Sim, a pessoa tem o direito de manter o sobrenome do cônjuge, mesmo após o divórcio.

A Lei nº 14.382/2022 estabelece que não há obrigatoriedade de retirar o sobrenome do ex-cônjuge, caso a pessoa decida mantê-lo.

Por exemplo, em muitos casos, especialmente quando o sobrenome se torna parte da identidade profissional, como no caso de advogados ou médicos, a pessoa pode optar por manter o sobrenome do cônjuge ou ex-cônjuge sem que isso seja uma exigência legal.

O nome, como um elemento de identificação, pode ser mantido desde que o indivíduo deseje e que não haja prejuízo à sua identidade ou à identificação civil.

A legislação permite essa flexibilidade, pois reconhece a importância do nome para a construção da identidade pessoal e profissional.

O juiz pode negar o pedido de retirada do sobrenome?

Sim, o juiz pode negar o pedido de retirada do sobrenome em algumas situações, embora o procedimento seja, em sua maioria, resolvido no cartório de registro civil.

O juiz pode se envolver quando houver contestação ou quando o cartório não autorizar a exclusão do sobrenome, considerando que essa alteração possa prejudicar a identificação da pessoa ou cause confusão.

As principais situações em que um juiz pode negar o pedido de retirada do sobrenome incluem:

Quando há suspeita de fraude: Caso o cartório ou o juiz entenda que a solicitação está sendo feita com o intuito de prejudicar alguém, o pedido pode ser negado.

Quando a alteração causa confusão: Se a exclusão do sobrenome comprometer a identificação civil ou profissional da pessoa, o juiz pode indeferir a solicitação.

Se houver contestação: Se o cônjuge ou ex-cônjuge contestar a retirada do sobrenome, alegando que a mudança causa prejuízo, a questão poderá ser decidida judicialmente.

Caso o cartório negue o pedido e não haja uma razão justa para a recusa, o caso pode ser levado ao Judiciário por meio de ação judicial de retificação de registro civil.

Com base nas explicações acima, é fundamental que você consulte um advogado especializado em direito de família para entender o procedimento correto para sua situação e garantir que todas as etapas legais sejam cumpridas corretamente.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para divórcio.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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