Preciso divorciar para tirar o sobrenome do cônjuge?
Você sabia que pode retirar o sobrenome do cônjuge sem precisar divorciar? Entenda como a lei permite essa mudança e quais são as etapas para oficializá-la de maneira simples e legal.
Muitas pessoas têm a dúvida sobre a possibilidade de retirar o sobrenome do cônjuge após o casamento ou divórcio.
A questão é simples, mas gera confusão: preciso me divorciar para excluir o sobrenome do meu ex-cônjuge?
Se você está passando por uma separação ou considerando essa mudança, é importante entender como a legislação brasileira trata o assunto e quais são os seus direitos.
Neste artigo, vamos esclarecer as opções legais disponíveis para quem deseja voltar ao nome de solteiro(a), sem precisar passar por um processo de divórcio, e as etapas necessárias para realizar essa alteração de forma legal.
Continue lendo e descubra tudo o que você precisa saber para tomar a melhor decisão para o seu caso.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- É obrigatório se divorciar para tirar o sobrenome do cônjuge?
- Em quais situações a lei permite retirar o sobrenome?
- O sobrenome pode ser retirado mesmo antes do divórcio?
- Como funciona o processo para tirar o sobrenome?
- Existe alguma exigência para manter o sobrenome?
- O juiz pode negar o pedido de retirada do sobrenome?
- Um recado final para você!
- Autor
É obrigatório se divorciar para tirar o sobrenome do cônjuge?
Não, não é obrigatório se divorciar para tirar o sobrenome do cônjuge. Você pode solicitar a exclusão do sobrenome adquirido por meio do casamento mesmo enquanto o casamento ainda estiver vigente.
A Lei nº 14.382/2022, que alterou a Lei de Registros Públicos, permite que o cônjuge solicite a alteração diretamente no cartório de registro civil, sem a necessidade de passar por um processo de divórcio.
Isso vale tanto para o caso em que a pessoa deseja retornar ao nome de solteira(o) quanto para o caso em que deseja simplesmente retirar o sobrenome do cônjuge.
Por exemplo, se Maria casou e adotou o sobrenome de seu marido, mas após alguns anos decide voltar a usar seu sobrenome de solteira, ela não precisará se divorciar para isso. Basta ela comparecer ao cartório e solicitar a alteração.
Essa possibilidade de mudança no cartório sem a necessidade de divórcio facilita a vida de muitas pessoas que, por motivos pessoais, preferem não manter o sobrenome do cônjuge, mas continuam casadas.
Em quais situações a lei permite retirar o sobrenome?
A Lei nº 14.382/2022 abriu uma oportunidade importante para quem deseja modificar seu nome, especialmente em relação ao sobrenome do cônjuge.
É possível retirar o sobrenome do cônjuge nas seguintes situações:
Durante o casamento: Mesmo que o casamento não seja desfeito, a pessoa pode retirar o sobrenome do cônjuge enquanto o matrimônio ainda está em vigor. Isso pode ocorrer por solicitação direta no cartório, como já mencionado.
Após o divórcio: Quando o casamento é dissolvido (seja por separação judicial ou divórcio), a pessoa pode retirar o sobrenome do ex-cônjuge.
Essa alteração também pode ser feita diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial, desde que cumpridos os requisitos legais.
Em casos excepcionais: Quando há uma alteração no nome devido a outros fatores, como mudança de identidade ou circunstâncias pessoais, o cartório pode autorizar a modificação, mas o processo pode exigir a intervenção judicial.
Essas possibilidades estão descritas no artigo 57 da Lei nº 14.382/2022, que regulamenta as mudanças de nome e de sobrenome no Brasil, tanto durante o casamento quanto após o divórcio.
O sobrenome pode ser retirado mesmo antes do divórcio?
Sim, o sobrenome pode ser retirado mesmo antes do divórcio.
A Lei nº 14.382/2022 possibilita que a pessoa retire o sobrenome do cônjuge a qualquer momento durante o casamento, sem a necessidade de se divorciar.
O pedido pode ser feito diretamente no cartório de registro civil, sem precisar passar por uma ação judicial.
Essa medida foi pensada para dar maior liberdade à pessoa que, por motivos pessoais, profissionais ou qualquer outra razão, deseja retirar o sobrenome do cônjuge.
Por exemplo, uma mulher casada pode sentir que deseja voltar a usar seu sobrenome de solteira por questões de identidade, sem a necessidade de se separar legalmente.
Isso torna o processo muito mais simples e rápido, já que pode ser resolvido de maneira administrativa no cartório, ao contrário de um processo judicial de divórcio.
Como funciona o processo para tirar o sobrenome?
O processo para retirar o sobrenome do cônjuge é simples e pode ser feito diretamente no cartório de registro civil. O procedimento ocorre da seguinte maneira:
- Compareça ao cartório de registro civil onde o seu casamento foi registrado.
- Apresente os documentos necessários:
- Certidão de casamento
- Documentos pessoais
- Comprovante de residência.
- Faça o requerimento formal para a alteração do nome, explicando que deseja excluir o sobrenome do cônjuge.
- O cartório analisará o pedido e, se tudo estiver correto, procederá com a averbação da alteração no registro civil.
- Após a averbação, atualize seus documentos pessoais (RG, CPF, título de eleitor, passaporte, etc.) com o novo nome.
O processo é extrajudicial, ou seja, não depende de decisão judicial, a menos que haja alguma pendência ou irregularidade. Normalmente, esse procedimento é concluído em poucos dias.
Existe alguma exigência para manter o sobrenome?
Sim, a pessoa tem o direito de manter o sobrenome do cônjuge, mesmo após o divórcio.
A Lei nº 14.382/2022 estabelece que não há obrigatoriedade de retirar o sobrenome do ex-cônjuge, caso a pessoa decida mantê-lo.
Por exemplo, em muitos casos, especialmente quando o sobrenome se torna parte da identidade profissional, como no caso de advogados ou médicos, a pessoa pode optar por manter o sobrenome do cônjuge ou ex-cônjuge sem que isso seja uma exigência legal.
O nome, como um elemento de identificação, pode ser mantido desde que o indivíduo deseje e que não haja prejuízo à sua identidade ou à identificação civil.
A legislação permite essa flexibilidade, pois reconhece a importância do nome para a construção da identidade pessoal e profissional.
O juiz pode negar o pedido de retirada do sobrenome?
Sim, o juiz pode negar o pedido de retirada do sobrenome em algumas situações, embora o procedimento seja, em sua maioria, resolvido no cartório de registro civil.
O juiz pode se envolver quando houver contestação ou quando o cartório não autorizar a exclusão do sobrenome, considerando que essa alteração possa prejudicar a identificação da pessoa ou cause confusão.
As principais situações em que um juiz pode negar o pedido de retirada do sobrenome incluem:
Quando há suspeita de fraude: Caso o cartório ou o juiz entenda que a solicitação está sendo feita com o intuito de prejudicar alguém, o pedido pode ser negado.
Quando a alteração causa confusão: Se a exclusão do sobrenome comprometer a identificação civil ou profissional da pessoa, o juiz pode indeferir a solicitação.
Se houver contestação: Se o cônjuge ou ex-cônjuge contestar a retirada do sobrenome, alegando que a mudança causa prejuízo, a questão poderá ser decidida judicialmente.
Caso o cartório negue o pedido e não haja uma razão justa para a recusa, o caso pode ser levado ao Judiciário por meio de ação judicial de retificação de registro civil.
Com base nas explicações acima, é fundamental que você consulte um advogado especializado em direito de família para entender o procedimento correto para sua situação e garantir que todas as etapas legais sejam cumpridas corretamente.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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