Mudar de nome após o divórcio: veja o passo a passo simples!

Depois do divórcio, muitas pessoas querem retomar o nome de solteiro ou reorganizar seus documentos. O processo pode ser mais simples do que parece. Veja o passo a passo para mudar de nome com segurança.

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Mudar de nome após o divórcio: veja o passo a passo simples!

Se você se divorciou e está se perguntando se pode tirar o sobrenome do ex, voltar ao nome de solteiro ou até mesmo se é obrigado a manter esse nome, saiba que não está sozinho.

Essa é uma dúvida bastante comum e, infelizmente, cercada de mitos. A boa notícia é que a legislação brasileira já permite que você tome essa decisão com muito mais liberdade do que antigamente. Inclusive, se você quiser fazer isso sem entrar com processo, dá sim!

Mas atenção: há situações em que o acompanhamento de um advogado pode fazer toda a diferença, especialmente para evitar erros, negativas ou dores de cabeça no futuro.

O VLV Advogados, reconhecido entre os escritórios mais recomendados em direito de família no Brasil, preparou este guia completo para que você entenda o seu direito, o processo atual e o que precisará fazer em cada etapa, do cartório à atualização dos documentos.

Se preferir conversar sobre o seu caso antes de tomar qualquer decisão: Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

Quando divorcia pode ficar com o nome do ex-marido?

Sim, você pode ficar com o nome do ex-marido após o divórcio. A mudança de nome não é automática nem obrigatória.

Trata-se de uma decisão voluntária, prevista no artigo 1.578 do Código Civil, que garante ao cônjuge que adotou o sobrenome do outro a liberdade de mantê-lo ou de voltar ao nome de solteiro após o fim do casamento.

A única situação em que o ex-cônjuge pode pedir judicialmente que você pare de usar o sobrenome dele é quando consegue provar que o uso causa prejuízo notável à sua honra ou reputação

Na prática, esses pedidos são raros e raramente acolhidos pelos tribunais, pois o ônus da prova é alto e precisa demonstrar dano real e concreto.

Por isso, se você adotou o sobrenome ao se casar e prefere mantê-lo após a separação, seja por identidade profissional, pelos filhos ou por qualquer outro motivo pessoal, esse direito é seu. 

A escolha pertence exclusivamente a você, e nenhum documento exige a mudança como condição para o divórcio ser homologado.

Em resumo: o sobrenome de casado pode ser mantido permanentemente. Só se pode perder esse direito por decisão judicial, o que exige prova de dano real à honra do ex-cônjuge, cenário incomum no direito de família brasileiro.

Como mudar de nome após o divórcio?

Para mudar de nome após o divórcio, existem dois caminhos, dependendo do momento em que você decide agir. O primeiro é manifestar a vontade durante o próprio processo, seja na ação judicial ou na escritura de divórcio extrajudicial

O segundo, possível graças à Lei 14.382/2022, é fazer o pedido diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) após o divórcio, sem prazo mínimo ou máximo.

Pelo caminho do divórcio (mais simples quando feito dentro do processo):

  1. Manifeste expressamente a vontade de retomar o nome de solteiro no processo judicial ou na escritura de divórcio extrajudicial
  2. Essa decisão será registrada na sentença ou na escritura pública
  3. Após o trânsito em julgado ou a lavratura da escritura, leve o documento ao cartório para averbar a certidão de casamento
  4. Com a certidão de casamento averbada, inicie a atualização dos demais documentos

Pelo cartório, após o divórcio (Lei 14.382/2022):

  1. Compareça a qualquer Cartório de Registro Civil com os documentos exigidos
  2. Solicite a averbação da alteração do nome na certidão de casamento
  3. Aguarde o prazo de processamento (em média 5 a 15 dias úteis em cartórios informatizados)
  4. Retire a certidão atualizada e dê início à troca dos documentos pessoais

E se eu não pedi durante o divórcio?

Se o divórcio já foi concluído e você não solicitou a mudança de nome no processo, não se preocupe: o direito não foi perdido. 

A Lei 14.382/2022 incluiu expressamente a possibilidade de averbar a alteração de nome após o divórcio diretamente em cartório, sem a necessidade de nova ação judicial.

Basta comparecer a qualquer Cartório de Registro Civil, apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio e solicitar o registro da mudança

O procedimento é simples, administrativo e pode ser feito a qualquer momento após a separação, independentemente de quanto tempo tenha passado. 

Situações como essa, de quem acredita ter perdido o prazo, são comuns no nosso atendimento e resolvidas com orientação jurídica clara sobre os caminhos disponíveis na legislação atual.

Infográfico sobre mudança de nome após o divórcio.
Como mudar de nome após o divórcio?

Quais documentos são necessários para mudar de nome após o divórcio?

Os documentos exigidos variam conforme o caminho escolhido. Se a mudança foi solicitada durante o processo de divórcio, a sentença ou a escritura já serve como base para a averbação

Se o pedido for feito posteriormente em cartório, com base na Lei 14.382/2022, os documentos necessários são:

Se o divórcio foi judicial, será solicitada a cópia da sentença. Se foi extrajudicial, basta a escritura pública lavrada pelo tabelião de notas. 

Um erro frequente que identificamos em atendimentos é a pessoa comparecer ao cartório com a certidão de casamento original, mas sem a averbação do divórcio

Sem esse documento atualizado, o cartório não consegue processar o pedido, o que gera atrasos evitáveis. A averbação é o que comprova oficialmente o fim do casamento no registro civil.

Caso tenha dúvida sobre como obter a retificação de registro civil ou sobre qual documento apresentar conforme o tipo de divórcio realizado, a orientação jurídica prévia evita idas e vindas desnecessárias ao cartório.

Qual o valor para tirar o sobrenome do ex-marido?

O custo para tirar o sobrenome do ex-marido varia conforme o estado. O processo envolve o pagamento de emolumentos cartorários pela averbação da mudança de nome na certidão de casamento e pela expedição da nova certidão. 

Em média, os valores ficam entre R$ 50 e R$ 200, dependendo da tabela de cada Corregedoria estadual.

Se a mudança de nome foi incluída durante o processo de divórcio extrajudicial, o custo da averbação costuma estar incorporado aos emolumentos do próprio divórcio. 

Pedidos feitos posteriormente, pelo rito da Lei 14.382/2022 em cartório, geram cobrança separada.

Pessoas em situação de hipossuficiência econômica têm direito à gratuidade dos emolumentos, mediante declaração assinada no próprio cartório. 

Para confirmar o valor exato praticado no seu estado, consulte a tabela de emolumentos publicada pela Corregedoria local ou pergunte diretamente ao cartório. 

A atualização dos documentos pessoais subsequente (RG, CNH, passaporte, CPF) tem custos próprios em cada órgão expedidor, a maioria deles gratuita ou de valor simbólico para cidadãos brasileiros.

Segundo dados do IBGE, o Brasil registrou cerca de 400 mil divórcios apenas em 2022, o que evidencia a dimensão prática desse procedimento para centenas de milhares de famílias brasileiras a cada ano.

A averbação já permite trocar os documentos?

Quando a certidão de casamento é averbada com o divórcio e a mudança de nome, a pessoa já está legalmente autorizada a usar o nome de solteiro em todos os contextos. 

A averbação é o ato oficial que valida a alteração e serve como documento-base para a atualização dos demais registros pessoais.

A ordem recomendada para a atualização é:

1. RG (prioritário): a identidade civil é o documento mais solicitado no dia a dia e serve como vinculante para a maioria dos processos seguintes. 

A atualização é feita nos postos da Secretaria de Segurança Pública do estado ou, em muitos estados, de forma digital.

2. CPF: pode ser atualizado com o novo RG ou diretamente com a certidão averbada no portal da Receita Federal, de forma gratuita e online.

3. Passaporte: atualização na Polícia Federal, com agendamento prévio e pagamento de taxa.

4. Título de eleitor: atualização nos postos do TRE do estado ou pelo portal do TSE, de forma gratuita.

5. CNH: atualização no DETRAN do estado, com pagamento de taxa de serviço.

6. CTPS: pelo aplicativo CTPS Digital ou em unidade do SINE, de forma gratuita.

7. Demais cadastros: contas bancárias, planos de saúde e cadastros privados são atualizados diretamente em cada instituição, apresentando o novo documento de identidade e a certidão averbada.

Após a averbação

Ordem de atualização dos documentos

1

RG Comece aqui

Secretaria de Segurança Pública · presencial ou digital

Varia
2

CPF

Receita Federal · online

Gratuito
3

Passaporte

Polícia Federal · com agendamento

Com taxa
4

Título de eleitor

TRE · presencial ou portal TSE

Gratuito
5

CNH

DETRAN do estado

Com taxa
6

CTPS

App CTPS Digital ou SINE

Gratuito
7

Bancos e planos de saúde

Diretamente em cada instituição

Varia
Gratuito
Com taxa
Varia por estado

Não existe prazo legal para a atualização dos documentos após a averbação, mas é recomendável dar início ao processo o quanto antes para evitar inconsistências em situações como viagens internacionais, contratos e processos seletivos. 

A retificação de registro civil e a atualização de documentos seguem lógicas semelhantes, e o mesmo roteiro pode ser utilizado em outros contextos de alteração de nome.

“A dúvida sobre se é possível mudar de nome depois que o divórcio já foi homologado é uma das mais frequentes no nosso atendimento. A resposta é sim, e o processo é acessível. O que mais encontramos são pessoas que esperaram anos sem saber que o direito ainda existia.” Dr. João Valença, OAB 43.370, VLV Advogados.

Preciso de autorização para mudar de nome após divórcio?

Não. Para voltar ao nome de solteiro após o divórcio, você não precisa da autorização do ex-cônjuge

Esse é um direito pessoal e unilateral, exercido exclusivamente por quem vai realizar a mudança. O ex não precisa ser comunicado, nem pode bloquear o procedimento.

O único cenário em que o ex-cônjuge tem participação é o inverso: quando ele deseja que você pare de usar o sobrenome dele. 

Para isso, precisaria ingressar com uma ação judicial e demonstrar que o uso do nome causa dano real e comprovado à sua honra ou reputação, o que é uma exigência probatória alta e raramente acolhida.

Para quem está no processo de divórcio extrajudicial ou judicial, o ideal é incluir o pedido de mudança de nome já na escritura ou na sentença. 

A orientação de um advogado especialista em direito de família evita que esse pedido fique de fora e dispensa a necessidade de um segundo procedimento no cartório depois. 

Seu nome é sua escolha: tome essa decisão com segurança

Mulher assinando documentos de mudança de nome em cartório de registro civil.
Seu nome é sua escolha: tome essa decisão com segurança

A mudança de nome após o divórcio é um direito garantido por lei, pode ser feito no cartório a qualquer momento e não depende de autorização do ex-cônjuge. 

Mesmo assim, cada situação tem suas particularidades: o tipo de divórcio realizado, a documentação disponível e o momento em que a mudança é pedida influenciam o caminho mais adequado.

O VLV Advogados, com mais de 3.000 avaliações positivas e atendimento 100% digital em todo o Brasil, tem equipe especializada em direito de família e nos procedimentos do pós-divórcio. 

Se você tem dúvidas sobre o seu caso específico, fale com um advogado especialista.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado Civilista e cogestor do VLV Advogados.
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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