Prescrição e Decadência: conceitos e diferenças!

Prescrição e decadência são dois conceitos jurídicos que são similares, mas têm conceitos, características e aplicações próprias. Leia, neste artigo, como cada um funciona!

Prescrição e Decadência

Prescrição e Decadência: conceitos e diferenças!

No âmbito jurídico, os conceitos de prescrição e decadência são muito importantes quanto aos aspectos processuais de cada.

Apesar da semelhança, a prescrição refere-se ao prazo que uma pessoa tem para acionar a Justiça em busca de um direito violado. Por outro lado, a decadência é o prazo para exercer um direito.

Pode parecer complexo, mas ambos os termos são importantes com relação aos direitos do cidadão. Portanto, entender essas diferenças e o funcionamento dos dois recursos ajuda a garantir que os direitos não sejam perdidos por inércia.

Neste artigo, vamos explicar como funciona a prescrição e a decadência! Além disso, vamos destacar suas diferenças, particularidades e aplicações jurídicas. Continue lendo para compreender melhor o tema!

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Qual a diferença entre prescrição e decadência?

A diferença entre esses dois mecanismos jurídicos está na natureza dos direitos que afetam, nas consequências e aplicações!

No Código Civil de 2002, estão positivados entre os artigos 189 a 211. Assim, vejamos o conceito e classificação de cada.

Prescrição

Conforme o art. 189 do Código Civil, lê-se:

Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

Dessa forma, a prescrição se aplica ao tempo que a pessoa tem para pedir reparação de um direito em juízo. Assim, se, por exemplo, alguém te deve dinheiro, você tem determinado prazo para processar a pessoa. Caso não o faça dentro do período, você perde o direito de reclamar judicialmente.

Qual é o prazo para prescrição?

Conforme mencionado na lei, os prazos são especificados nos art. 205 e 206 do Código Civil. Assim, no art. 205 se estabelece um prazo geral de prescrição de 10 (dez) anos caso a lei não estipule prazo menor. Ou seja, é um prazo que se aplica em situações que não há prazo específico determinado pela legislação.

O art. 206, por outro lado, detalha alguns dos prazos específicos existentes de prescrição. Por exemplo, 1 (um) ano para o inquilino reaver os valores pagos a mais no aluguel. Ou 3 (três) anos para ações que buscam reparação civil, como indenizações, e 5 (cinco) anos para cobrança de dívidas de cartão de crédito ou faturas de telefone.

Decadência

A decadência, por outro lado, refere-se ao prazo para uma pessoa exercer o direito ou contestar algo diretamente. Portanto, trata da perda do direito em si. Após a decadência, o direito deixa de existir e a pessoa não tem mais acesso a ele.

Os direitos que abrangem a decadência, por sua vez, são chamados de direitos potestativos. Assim, são aqueles direitos que não podem ser violados porque dão ao titular a capacidade de interferir diretamente na esfera jurídica, sem concordância de outras partes.

Por exemplo, o direito de um proprietário de rescindir o contrato de locação conforme a legislação. Ou, ainda, o direito dos pais de reconhecer o filho e alterar o estado civil dele sem precisar de consentimento.

Dessa maneira, a decadência trata do período para que a pessoa possa exercer o direito. Caso ultrapasse esse prazo, o direito será extinguido.

Qual a diferença entre os dois, então?

Os dois conceitos estabelecem limites de tempo para exercer direitos. No entanto, cada um atua de maneira diferente.

A prescrição limita o tempo de reivindicar um direito na justiça. Um exemplo disso seria ter até 5 (cinco) anos para cobrar uma dívida. Caso esse prazo expire, a pessoa perde o direito de cobrar na justiça, mas a dívida continua existindo.

Por outro lado, a decadência trata do prazo para exercer um direito diretamente, sem precisar de ação judicial. Passado o tempo previsto, a possibilidade de ação judicial e o próprio direito se perdem.

Enquanto a prescrição extingue a ação sem afetar o direito, a decadência elimina o direito.

Como se dá a prescrição?

A prescrição ocorre quando há um de ação para reclamar ou defender na justiça algum direito, mas que se perde pelo decurso do tempo determinado em lei. Em geral, o processo de prescrição começa a contar desde o momento em que o direito pode ser exigido.

Ou seja, digamos que alguém sofre um acidente de carro. Neste caso, tem direito a indenização. A contagem desse direito começa no dia do acidente, e caso a pessoa não procure ter esse direito por meio de ação judicial durante o período determinado, há a prescrição.

Como mencionado, os prazos variam conforme a situação e o direito envolvido. Na esfera civil, por exemplo, ações de cobrança de aluguéis têm prazo de 3 (três) anos. Já as ações de cobrança de dívidas prescrevem em 5 (cinco) anos.

Ainda, na prescrição existem certas condições que podem interromper ou suspender a contagem do prazo prescricional. Uma vez interrompido esse prazo, ele recomeça do zero; na suspensão, a contagem apenas é pausada e continua de onde parou.

Quais as causas que impedem, interrompem ou suspendem a prescrição?

As causas estão previstas no Código Civil e funcionam como ajustes do prazo prescricional de acordo com circunstâncias específicas. Dessa forma, garante justiça nas relações jurídicas.

Para impedimento e suspensão, são os art. 197 a 201 do Código Civil que estabelecem as causas. São elas:

Para a interrupção, é o art. 202 que estabelece as causas. São elas:

Assim, os mecanismos de impedimento, suspensão ou interrupção da prescrição são fundamentais para que os prazos tenham ajustes conforme eventos que justifiquem a extensão ou pausa da prescrição. Por sua vez, asseguram que as partes tenham oportunidades justas de exercer e defender seus direitos.

Quando cabe a decadência?

A decadência tem sua aplicação em situações em que há um prazo legal ou contratual para exercer determinado direito ou realizar alguma ação específica. Após o vencimento desse prazo, o direito não poderá mais ser exercido, nem por meio da justiça.

Em geral, é um processo que a lei estabelece para garantir segurança jurídica e estabilidade nas relações. Portanto, limita o tempo durante o qual uma condição ou direito pode ser questionado.

Dessa maneira, todo e qualquer prazo legal ou contratual está suscetível à decadência.

Quais são os prazos da decadência?

Diferente da prescrição, os prazos de decadência variam de acordo com a legislação aplicável e a natureza do direito. Assim, eles estão “espalhados” pela lei brasileira.

No Direito do Consumidor, por exemplo, o comprador tem prazo de 90 dias para reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação, conforme art. 26 do CDC. Após esse prazo, há decadência, pois o consumidor perde o direito de reclamar.

Outro exemplo é a anulação de um ato jurídico por erro ou coação. Neste caso, conforme o Código Civil, a pessoa tem até 4 (quatro) anos. Para contestar a paternidade, por outro lado, o prazo decadencial é de 2 (dois) anos. Dessa maneira, cada legislação vai estabelecer uma decadência.

Por sua vez, esses prazos ajudam a promover a segurança jurídica e evitar conflitos e incertezas. Assim, organiza e estabiliza as relações sociais e econômicas. Cada prazo relaciona-se com a natureza do direito e as consequências do retardamento da ação. Portanto, é essencial sempre verificar a lei ou consultar um advogado especialista.

Como saber se o prazo é decadencial ou prescricional?

Você provavelmente já deve saber responder essa pergunta a este ponto do artigo. No entanto, vamos respondê-la para esclarecer o assunto por fim.

O prazo decadencial afeta o próprio direito. Dessa forma, quando expira, o direito se extingue. Quando o caso for de ter um direito eliminado após certo período, trata-se da decadência.

Por outro lado, o prazo prescricional é sobre o direito de ação. Ou seja, o direito de buscar realizar um direito em juízo. Neste sentido, quando o prazo acaba, perde-se o direito de acionar a justiça para reivindicar algo. Se o caso for de você perder o direito de ação judicial, trata-se da prescrição.

A fim de saber, com certeza, qual dos prazos é, vale verificar a legislação específica do seu caso. Em geral, a lei especifica se o prazo é decadencial ou prescricional. Além disso, é recomendável sempre contatar um advogado especialista na sua situação para que ele forneça orientações precisas e estratégias úteis.

Um recado importante para você!

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.

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