Prescrição e Decadência: conceitos e diferenças!
Prescrição e decadência são dois conceitos jurídicos que são similares, mas têm conceitos, características e aplicações próprias. Leia, neste artigo, como cada um funciona!
No âmbito jurídico, os conceitos de prescrição e decadência são muito importantes quanto aos aspectos processuais de cada.
Apesar da semelhança, a prescrição refere-se ao prazo que uma pessoa tem para acionar a Justiça em busca de um direito violado. Por outro lado, a decadência é o prazo para exercer um direito.
Pode parecer complexo, mas ambos os termos são importantes com relação aos direitos do cidadão. Portanto, entender essas diferenças e o funcionamento dos dois recursos ajuda a garantir que os direitos não sejam perdidos por inércia.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a prescrição e a decadência! Além disso, vamos destacar suas diferenças, particularidades e aplicações jurídicas. Continue lendo para compreender melhor o tema!
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Qual a diferença entre prescrição e decadência?
A diferença entre esses dois mecanismos jurídicos está na natureza dos direitos que afetam, nas consequências e aplicações!
No Código Civil de 2002, estão positivados entre os artigos 189 a 211. Assim, vejamos o conceito e classificação de cada.
Prescrição
Conforme o art. 189 do Código Civil, lê-se:
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Dessa forma, a prescrição se aplica ao tempo que a pessoa tem para pedir reparação de um direito em juízo. Assim, se, por exemplo, alguém te deve dinheiro, você tem determinado prazo para processar a pessoa. Caso não o faça dentro do período, você perde o direito de reclamar judicialmente.
Qual é o prazo para prescrição?
Conforme mencionado na lei, os prazos são especificados nos art. 205 e 206 do Código Civil. Assim, no art. 205 se estabelece um prazo geral de prescrição de 10 (dez) anos caso a lei não estipule prazo menor. Ou seja, é um prazo que se aplica em situações que não há prazo específico determinado pela legislação.
O art. 206, por outro lado, detalha alguns dos prazos específicos existentes de prescrição. Por exemplo, 1 (um) ano para o inquilino reaver os valores pagos a mais no aluguel. Ou 3 (três) anos para ações que buscam reparação civil, como indenizações, e 5 (cinco) anos para cobrança de dívidas de cartão de crédito ou faturas de telefone.
Decadência
A decadência, por outro lado, refere-se ao prazo para uma pessoa exercer o direito ou contestar algo diretamente. Portanto, trata da perda do direito em si. Após a decadência, o direito deixa de existir e a pessoa não tem mais acesso a ele.
Os direitos que abrangem a decadência, por sua vez, são chamados de direitos potestativos. Assim, são aqueles direitos que não podem ser violados porque dão ao titular a capacidade de interferir diretamente na esfera jurídica, sem concordância de outras partes.
Por exemplo, o direito de um proprietário de rescindir o contrato de locação conforme a legislação. Ou, ainda, o direito dos pais de reconhecer o filho e alterar o estado civil dele sem precisar de consentimento.
Dessa maneira, a decadência trata do período para que a pessoa possa exercer o direito. Caso ultrapasse esse prazo, o direito será extinguido.
Qual a diferença entre os dois, então?
Os dois conceitos estabelecem limites de tempo para exercer direitos. No entanto, cada um atua de maneira diferente.
A prescrição limita o tempo de reivindicar um direito na justiça. Um exemplo disso seria ter até 5 (cinco) anos para cobrar uma dívida. Caso esse prazo expire, a pessoa perde o direito de cobrar na justiça, mas a dívida continua existindo.
Por outro lado, a decadência trata do prazo para exercer um direito diretamente, sem precisar de ação judicial. Passado o tempo previsto, a possibilidade de ação judicial e o próprio direito se perdem.
Enquanto a prescrição extingue a ação sem afetar o direito, a decadência elimina o direito.
Como se dá a prescrição?
A prescrição ocorre quando há um de ação para reclamar ou defender na justiça algum direito, mas que se perde pelo decurso do tempo determinado em lei. Em geral, o processo de prescrição começa a contar desde o momento em que o direito pode ser exigido.
Ou seja, digamos que alguém sofre um acidente de carro. Neste caso, tem direito a indenização. A contagem desse direito começa no dia do acidente, e caso a pessoa não procure ter esse direito por meio de ação judicial durante o período determinado, há a prescrição.
Como mencionado, os prazos variam conforme a situação e o direito envolvido. Na esfera civil, por exemplo, ações de cobrança de aluguéis têm prazo de 3 (três) anos. Já as ações de cobrança de dívidas prescrevem em 5 (cinco) anos.
Ainda, na prescrição existem certas condições que podem interromper ou suspender a contagem do prazo prescricional. Uma vez interrompido esse prazo, ele recomeça do zero; na suspensão, a contagem apenas é pausada e continua de onde parou.
Quais as causas que impedem, interrompem ou suspendem a prescrição?
As causas estão previstas no Código Civil e funcionam como ajustes do prazo prescricional de acordo com circunstâncias específicas. Dessa forma, garante justiça nas relações jurídicas.
Para impedimento e suspensão, são os art. 197 a 201 do Código Civil que estabelecem as causas. São elas:
- Impedimento: Não corre prescrição contra certos grupos, como menores de 18 anos ou pessoas com deficiência mental, enquanto a condição durar.
- Suspensão: A suspensão pode ocorrer em várias situações, por exemplo, em casos de co-herdeiros enquanto não partilham a herança ou cônjuges durante o casamento.
Para a interrupção, é o art. 202 que estabelece as causas. São elas:
- Há interrupção por ato judicial que reconheça o direito do autor, mesmo que iniciado em juízo incompetente.
- Ainda, há interrupção pela apresentação de protesto cambial, apresentação de pedido de falência ou recuperação judicial, ou qualquer ato inequívoco que reconheça o direito do devedor.
Assim, os mecanismos de impedimento, suspensão ou interrupção da prescrição são fundamentais para que os prazos tenham ajustes conforme eventos que justifiquem a extensão ou pausa da prescrição. Por sua vez, asseguram que as partes tenham oportunidades justas de exercer e defender seus direitos.
Quando cabe a decadência?
A decadência tem sua aplicação em situações em que há um prazo legal ou contratual para exercer determinado direito ou realizar alguma ação específica. Após o vencimento desse prazo, o direito não poderá mais ser exercido, nem por meio da justiça.
Em geral, é um processo que a lei estabelece para garantir segurança jurídica e estabilidade nas relações. Portanto, limita o tempo durante o qual uma condição ou direito pode ser questionado.
Dessa maneira, todo e qualquer prazo legal ou contratual está suscetível à decadência.
Quais são os prazos da decadência?
Diferente da prescrição, os prazos de decadência variam de acordo com a legislação aplicável e a natureza do direito. Assim, eles estão “espalhados” pela lei brasileira.
No Direito do Consumidor, por exemplo, o comprador tem prazo de 90 dias para reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação, conforme art. 26 do CDC. Após esse prazo, há decadência, pois o consumidor perde o direito de reclamar.
Outro exemplo é a anulação de um ato jurídico por erro ou coação. Neste caso, conforme o Código Civil, a pessoa tem até 4 (quatro) anos. Para contestar a paternidade, por outro lado, o prazo decadencial é de 2 (dois) anos. Dessa maneira, cada legislação vai estabelecer uma decadência.
Por sua vez, esses prazos ajudam a promover a segurança jurídica e evitar conflitos e incertezas. Assim, organiza e estabiliza as relações sociais e econômicas. Cada prazo relaciona-se com a natureza do direito e as consequências do retardamento da ação. Portanto, é essencial sempre verificar a lei ou consultar um advogado especialista.
Como saber se o prazo é decadencial ou prescricional?
Você provavelmente já deve saber responder essa pergunta a este ponto do artigo. No entanto, vamos respondê-la para esclarecer o assunto por fim.
O prazo decadencial afeta o próprio direito. Dessa forma, quando expira, o direito se extingue. Quando o caso for de ter um direito eliminado após certo período, trata-se da decadência.
Por outro lado, o prazo prescricional é sobre o direito de ação. Ou seja, o direito de buscar realizar um direito em juízo. Neste sentido, quando o prazo acaba, perde-se o direito de acionar a justiça para reivindicar algo. Se o caso for de você perder o direito de ação judicial, trata-se da prescrição.
A fim de saber, com certeza, qual dos prazos é, vale verificar a legislação específica do seu caso. Em geral, a lei especifica se o prazo é decadencial ou prescricional. Além disso, é recomendável sempre contatar um advogado especialista na sua situação para que ele forneça orientações precisas e estratégias úteis.
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.