Procedimentos estéticos: saiba os riscos e consequências legais!

Procedimentos estéticos estão cada vez mais em alta! Botox, peeling e preenchimento são algumas das opções recorrentes neste contexto. Mas você já se perguntou sobre os riscos e seus direitos? Leia, abaixo, tudo sobre esse tema!

Procedimentos estéticos

Procedimentos estéticos: saiba os riscos e consequências legais!

Recentemente, uma notícia trágica e chocante tomou conta da televisão brasileira. Um empresário, Henrique Silva Chagas, de 27 anos, morreu após um peeling de fenol feito por uma influenciadora, dona de uma clínica de estética.

Este acontecimento gerou inúmeras discussões em torno de procedimentos estéticos, seus riscos e quais profissionais são, de fato, habilitados para fazê-los.

Botox, peeling e preenchimento são tratamentos estéticos populares que prometem rejuvenescer a aparência e aumentar a autoestima da pessoa. No entanto, esses e outros procedimentos possuem riscos associados e cuidados específicos.

É preciso que o consumidor desses serviços entenda não apenas sobre benefícios, mas, também, as complicações que podem surgir e a complexidade do tratamento. Além disso, é importante saber que existem consequências legais a considerar, especialmente se os resultados causarem danos à pessoa.

Neste artigo, vamos tratar deste tema, explicar o que dizem os conselhos federais, quais profissionais podem fazer procedimentos estéticos invasivos e quais são os direitos da pessoa mediante os riscos envolvido

O caso do peeling de fenol

No dia 03 de junho de 2024, o empresário Henrique Silva Chagas, de 27 anos, veio à óbito depois de passar pelo procedimento de peeling de fenol em uma clínica estética de São Paulo. O empresário estava acompanhado de seu namorado, Marcelo Camargo, e seu procedimento foi feito pela influenciadora conhecida como Natalia Becker.

Um tempo após a aplicação da substância, Henrique começou a passar mal e pediu ajuda a seu namorado, Marcelo. Natalia, que fez a aplicação, foi socorrê-lo junto à equipe e chamou pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Após socorro prestado, o SAMU declarou a morte na clínica.

Eduardo Luiz Ferreira, delegado do 27º DP, indiciou a influenciadora por homicídio com dolo eventual. Ou seja, crime em que não há intenção de matar, mas que se assume o risco de produzir a morte.

A influenciadora fazia a aplicação do peeling de fenol com base em um curso online. Conforme a Associação Nacional dos Esteticistas e Cosmetólogos (Anesco), Natalia Becker não é esteticista, mas, sim, pessoa leiga. Além disso, a Anesco ressaltou que o peeling de fenol no rosto todo deve ser feito em centro cirúrgico, o que não foi o caso.

Por sua vez, o desenrolar dessa tragédia trouxe à tona diversas discussões sobre procedimentos estéticos, seus riscos e quem são os profissionais habilitados a fazê-los. Além disso, chamou a atenção quanto à proteção do consumidor desses serviços.

O que é o peeling de fenol?

O peeling de fenol é um procedimento estético em que se é aplicado um composto orgânico que causa reação inflamatória na pele. Essa inflamação, por sua vez, resulta na descamação intensa do tecido da pele e, a partir da renovação das células, reduz manchas, cicatrizes e marcas do tempo.

Apesar de ser eficaz, a substância usada neste peeling penetra as duas camadas principais da pele e entra em contato com a corrente sanguínea. Portanto, esse é um procedimento que pode ter efeitos adversos como, por exemplo, complicações cardíacas, de rins e fígado.

Em decorrência do caso de Henrique Silva Chagas, que faleceu após o peeling de fenol, as pessoas passaram a questionar quais são os riscos desse procedimento e de outros, além de se perguntarem sobre os profissionais habilitados para fazer procedimentos estéticos mais complexos.

Botox, peeling e preenchimento são os procedimentos mais comuns e que são feitos, todos os dias, em diversas clínicas estéticas por diversos profissionais. Mas o que diz a regulamentação desses procedimentos no Brasil?

Vejamos!

O que diz a lei sobre os procedimentos estéticos?

No Brasil, não há leis regulamentadoras específicas para os procedimentos estéticos. Por esse motivo, são os conselhos federais de cada profissão que regulamenta, por exemplo, quais profissionais estão habilitados para fazer procedimentos estéticos.

Após o caso da morte por peeling de fenol, um conflito iniciou-se entre entidades sobre permissões de cada profissional.

De acordo com a Associação Nacional dos Esteticistas e Cosmetólogos (Anesco), o peeling de fenol e outros procedimentos estéticos podem ser realizados pelo esteticista, conforme a lei 13.643/18, que regulamenta o exercício dessa profissão.

Por outro lado, para a Sociedade Brasileira de Dermatologia, esse procedimento é invasivo e, por isso, somente médicos com especialização em dermatologia podem realizá-lo. O Conselho Federal de Medicina (CFM), por sua vez, concorda com essa afirmação.

Contudo, há ainda o Conselho Federal de Farmácia que estabelece, segundo resolução nº 573/13, que o farmacêutico pode realizar peeling químicos e outros procedimentos estéticos. Também podemos mencionar a resolução nº 197/11 do Conselho Federal de Biomedicina, que entende que os biomédicos também podem realizar o peeling de fenol e outros.

Outra resolução é a 230 do Conselho Federal de Odontologia, que estabelece que a harmonização orofacial é uma especialidade odontológica. Portanto, dentistas podem realizar esse procedimento estético.

Em suma, a discussão tem gerado incertezas nas pessoas que buscam por esses procedimentos estéticos para tratar suas questões. Não há uma lei clara, portanto, cada profissão argumenta a seu favor.

Quais profissionais podem fazer quais procedimentos estéticos?

Procedimentos estéticos

Procedimentos estéticos: saiba os riscos e consequências legais!

O G1 disponibilizou um quadro informativo sobre os procedimentos estéticos mais procurados e quais profissionais estão habilitados a fazê-los.

Nós disponibilizamos esse quadro, com edição nossa, para informar o que determinam as normas vigentes pelos Conselhos Federais de cada profissão. Assim, vejamos:

Fonte: G1 (edição nossa).

Demais procedimentos menos invasivos e externos como, por exemplo, limpeza de pele e afins, podem ser realizados pelos profissionais esteticistas. Contudo, procedimentos mais complexos e que alteram a forma de parte do corpo, como os elencados pelo G1, precisam de profissionais capacitados.

Além disso, vale ressaltar que cada profissão, exceto o médico dermatologista, pode exigir cursos especializantes ou tempo de atuação.

Para mais, ressaltamos que o Conselho Federal de Medicina se opõe a outros profissionais realizando procedimentos estéticos. De acordo com o CFM, somente médicos são habilitados para isso.

Quais são os direitos do consumidor ao realizar um procedimento estético?

Ao longo deste artigo, ressaltamos que não há regulamentação específica para os procedimentos estéticos. Sendo assim, são várias as incertezas do consumidor no momento da escolha desses serviços e do profissional.

Em geral, é o direito do consumidor que dá respaldo para o paciente procurar compensação por procedimentos estéticos que dão errado.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica ao contexto dos tratamentos estéticos e entende que o consumidor precisa ter acesso às informações do procedimento, precisa estar de acordo com o serviço oferecido e, em casos de danos, pode recorrer à justiça.

Há a possibilidade do paciente insatisfeito registrar reclamação junto aos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, ou recorrer à via judicial. Quando há danos emocionais, físicos ou financeiros, o paciente ainda tem direito a indenização.

Profissionais que fornecem esses serviços, por sua vez, devem ser responsabilizados pela qualidade do procedimento estético e garantir a segurança e satisfação do consumidor.

Em casos que o procedimento cause dano ao paciente, a responsabilidade civil deve ser aplicada e o profissional deve arcar com as consequências legais. Em caso de morte, como foi o caso de Henrique, ainda existem as consequências na esfera penal.

Além disso, cabe aos órgãos de fiscalização e regulamentação proteger o consumidor quanto aos procedimentos estéticos. Neste caso, como vimos, é que se dá a complicação: não existe regulamentação, portanto, a fiscalização é desafiadora.

Por não haver uma lei no Brasil, os Conselhos Federais de cada profissão determinam a possibilidade ou não de realizar certos procedimentos estéticos.

Por exemplo, procedimentos como peeling, harmonização e botox, conforme a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), não podem ser realizados pelo esteticista. Contudo, a lei de regulamentação da profissão estabelece que, sim, esses procedimentos são realizados pelo profissional esteticista.

Desse modo, os procedimentos estéticos ficam em um campo muito amplo das profissões, sem regulamentação precisa. Essa lacuna legal, por sua vez, deixa o paciente desprotegido, afinal, como a lei vai amparar essa pessoa?

Após o caso da morte do empresário por peeling de fenol, um projeto de lei para esse procedimento estético foi protocolado na Assembleia Legislativa de São Paulo. No entanto, até o momento, o Brasil segue sem regulamentações precisas sobre esse e demais procedimentos, contando apenas com o CDC.

Contudo, o CDC, vale lembrar, é aplicado quando já há insatisfação ou danos para o paciente.

Um recado importante para você!

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.

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