Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego (PNPE)

Você já ouviu falar do Programa Primeiro Emprego? Abaixo, leia os aspectos centrais desse tema e esclareça as dúvidas mais frequentes!

Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego (PNPE)

Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego (PNPE)

O Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego (PNPE) representa um importante passo do governo na direção de facilitar o ingresso dos jovens no mercado de trabalho.

Destinado especialmente a jovens entre 16 e 24 anos que estão em busca de seu primeiro emprego, o PNPE oferece incentivos fiscais e subsídios para empresas que se disponham a contratar e capacitar esses jovens, investindo em seu desenvolvimento profissional.

O programa não só ajuda a reduzir a taxa de desemprego juvenil, mas também prepara a futura força de trabalho com habilidades e experiências valiosas.

Neste artigo, vamos explicar tudo sobre o Programa Primeiro Emprego! Compreender seus direitos e deveres dentro deste programa é fundamental para jovens e empregadores.

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O que é o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego?

O Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego (PNPE) é uma iniciativa governamental brasileira criada com o objetivo de incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho. 

Ele está previsto na Lei nº 10.748/03, que diz:

Art. 1o Fica instituído o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens – PNPE, vinculado a ações dirigidas à promoção da inserção de jovens no mercado de trabalho e sua escolarização, ao fortalecimento da participação da sociedade no processo de formulação de políticas e ações de geração de trabalho e renda, objetivando, especialmente, promover:

I – a criação de postos de trabalho para jovens ou prepará-los para o mercado de trabalho e ocupações alternativas, geradoras de renda; e

II – a qualificação do jovem para o mercado de trabalho e inclusão social.

Desse modo, o programa se concentra em oferecer oportunidades de primeiro emprego para jovens entre 16 e 24 anos que ainda não tiveram uma experiência formal de trabalho.

Por meio de incentivos fiscais e subsídios, o PNPE encoraja empresas privadas e entidades públicas a contratarem jovens.

Assim, proporciona não apenas um emprego, mas também capacitação e treinamento, essenciais para o desenvolvimento profissional desses indivíduos.

A legislação que rege o PNPE visa facilitar a transição do ambiente educacional para o mercado de trabalho, reduzindo a taxa de desemprego juvenil e preparando uma nova geração para enfrentar os desafios profissionais com maior competência.

Além de benefícios econômicos para as empresas, o programa oferece uma base sólida para que os jovens construam suas carreiras, promovendo a inclusão social e econômica.

Como funciona o Programa Primeiro Emprego?

O Programa Primeiro Emprego funciona como uma ponte entre jovens que buscam sua primeira experiência profissional e empresas dispostas a fornecer essa oportunidade.

O seu intuito é facilitar o ingresso de jovens no mercado de trabalho.

O processo começa com a inscrição das empresas no programa, que devem se comprometer a treinar e empregar jovens sem experiência prévia.

Conforme a lei, tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas equivalentes a pessoas jurídicas podem se inscrever como empregadores no programa. Além disso, é necessário comprovar que estão em dia com uma série de obrigações fiscais e contribuições sociais.

Por sua vez, devem comprovar que:

Em troca, as empresas recebem incentivos fiscais e subsídios do governo, que ajudam a cobrir parte dos custos de contratação e capacitação:

Os jovens, por sua vez, devem atender a certos critérios, como idade e escolaridade, e se cadastram no programa através de plataformas governamentais ou centros de emprego.

Eles devem se cadastrar por meio do Sistema Nacional de Emprego – SINE ou em órgãos e entidades conveniadas.

Uma vez aceitos no programa, os jovens são encaminhados para as empresas onde receberão o treinamento específico para a função que irão desempenhar.

Este treinamento é crucial, pois visa não apenas à capacitação técnica, mas também ao desenvolvimento de habilidades interpessoais e profissionais.

Após o período de treinamento, os jovens iniciam suas atividades remuneradas, com acompanhamento contínuo para garantir uma integração bem-sucedida e produtiva no ambiente de trabalho.

Vale ressaltar que o programa exclui expressamente duas categorias: o trabalho doméstico e o contrato de experiência, conforme mencionado no contexto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quem pode participar do Programa Primeiro Emprego?

O Programa Primeiro Emprego é direcionado a jovens que buscam sua primeira experiência formal de trabalho. De acordo com a lei, para ser elegível, o participante deve atender a alguns critérios específicos.

O programa é voltado para jovens entre 16 e 24 anos. Esta faixa etária é considerada prioritária porque abrange um período em que muitos jovens estão completando sua formação educacional e buscando entrada no mercado de trabalho.

Além disso, a lei estabelece que os jovens:

Esses critérios visam garantir que o programa atenda àqueles que mais precisam de apoio para iniciar suas carreiras.

O governo e as entidades envolvidas frequentemente oferecem orientações e assistência durante o processo de inscrição para assegurar que todos os requisitos sejam cumpridos.

Quanto paga o Programa Primeiro Emprego?

A remuneração no Programa Primeiro Emprego pode variar dependendo de vários fatores.

Por exemplo, a legislação vigente, as políticas específicas do programa em cada período de execução, e os acordos firmados entre empregadores e o governo.

Em geral, o programa é projetado para oferecer aos jovens uma compensação justa. Desse modo, é possível cobrir suas necessidades básicas e incentivar a participação ativa e o desenvolvimento no ambiente de trabalho.

Normalmente, o salário pago aos jovens no Programa Primeiro Emprego é alinhado ao salário mínimo vigente (R$1.412 em 2024).

Também a uma faixa salarial inicial para posições de nível de entrada, garantindo conformidade com as leis trabalhistas.

Além disso, os benefícios adicionais como treinamento, desenvolvimento de habilidades e, em alguns casos, benefícios secundários como transporte e alimentação, também podem fazer parte do pacote total.

É importante para os candidatos e empregadores verificar os detalhes específicos e atualizados do programa, que podem ser encontrados nos anúncios oficiais do governo ou através de consultas diretas aos órgãos responsáveis.

Quais são os direitos do trabalhador?

Jovens que participam do Programa Primeiro Emprego têm assegurados diversos direitos trabalhistas, alinhados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras legislações pertinentes.

Salário: 

Todos os jovens devem receber pelo menos o salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria profissional, conforme aplicável. Isso inclui o pagamento adequado de horas extras e adicional noturno, se for o caso.

Jornada de Trabalho: 

A jornada é limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, como previsto em lei.

Para menores de 18 anos, a jornada não deve exceder 6 horas diárias, podendo ser estendida para 8 horas se o menor estiver completando o ensino fundamental ou médio simultaneamente.

Direito a Férias: 

Assim como qualquer trabalhador, os jovens têm direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho, com acréscimo de um terço do salário normal.

FGTS e INSS: 

Os empregadores devem contribuir para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segurança e Saúde no Trabalho:

Os jovens têm direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Contrato de Trabalho: 

Os termos de emprego devem ser formalizados em um contrato de trabalho, que estipula a função, o salário, a jornada de trabalho e outras condições de emprego.

Educação Continuada: 

Em alguns casos, o programa pode incluir oportunidades de treinamento e desenvolvimento, visando melhorar as habilidades e a qualificação profissional do jovem.

Vale destacar que os jovens são encorajados a buscar orientação jurídica se necessário, para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados e mantidos.

É válido consultar um advogado sobre seu contrato de trabalho e os direitos trabalhistas.

Qual é a idade mínima para o primeiro emprego?

No Brasil, a idade mínima para o primeiro emprego formal é de 16 anos, conforme estabelecido pela legislação trabalhista.

No entanto, existem exceções que permitem o trabalho a partir dos 14 anos, exclusivamente na condição de aprendiz.

O trabalho do menor de 18 anos é regulamentado de forma a garantir sua segurança, saúde e desenvolvimento moral e educacional. É proibido empregar menores em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres.

Para jovens de 14 a 16 anos, o trabalho é permitido na forma de aprendizagem, o que inclui atividades que combinam formação teórica e prática, conduzidas sob a supervisão de entidades qualificadas em formação técnico-profissional.

A aprendizagem visa a integração do jovem no mercado de trabalho e a continuação de sua educação, especialmente se ele ainda estiver cursando o ensino fundamental ou médio.

Essa modalidade de emprego não apenas oferece uma remuneração, mas também assegura direitos trabalhistas e previdenciários, contribuindo para o desenvolvimento profissional e pessoal do jovem.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário. 

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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