Prorrogação do período de graça por desemprego

Após a demissão, muitos não sabem que podem manter a proteção do INSS. A prorrogação do período de graça por desemprego pode ser decisiva nesse momento.

Prorrogação do período de graça por desemprego

Prorrogação do período de graça por desemprego

A perda do emprego traz muitas preocupações, e entre elas está a dúvida sobre o que acontece com os direitos previdenciários durante esse período.

Pouca gente sabe que, mesmo sem estar contribuindo, é possível continuar sendo considerado segurado da Previdência Social.

Esse direito existe graças ao chamado período de graça, um instituto previsto na legislação brasileira que pode, em algumas situações, ser prorrogado, especialmente no caso de desemprego involuntário.

Entender como funciona essa prorrogação pode ser decisivo para garantir acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade.

A seguir, você vai entender de forma clara e detalhada o que diz a lei, como a jurisprudência tem interpretado esse direito, e de que maneira você pode garantir a manutenção da sua qualidade de segurado do INSS após a demissão.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato:  clique aqui!

O que é o período de graça?

O período de graça é o tempo em que o trabalhador permanece com a qualidade de segurado da Previdência Social mesmo sem fazer contribuições.

Durante esse intervalo, o segurado ainda pode requerer diversos benefícios previdenciários, desde que cumpra os demais requisitos exigidos para cada tipo de benefício.

Esse instituto está previsto no artigo 15 da Lei nº 8.213/91, a chamada Lei de Benefícios da Previdência Social.

A regra existe para dar segurança ao trabalhador que, por algum motivo, interrompe temporariamente o pagamento ao INSS.

Isso significa que a perda do vínculo de trabalho ou da capacidade de contribuir não gera automaticamente a perda de direitos previdenciários, como muitos pensam.

Durante o período de graça, mesmo sem recolhimentos ativos, o INSS ainda reconhece a pessoa como segurada, mantendo a proteção social.

Isso é essencial para garantir, por exemplo, o direito a um benefício em caso de doença, acidente ou maternidade que ocorram após a demissão.

Quanto tempo fica segurado pelo INSS depois de ser demitido?

Depois da demissão, a legislação assegura ao trabalhador um período mínimo de 12 meses de manutenção da qualidade de segurado.

Esse prazo vale para todos que estavam empregados, com contribuição regular, no momento da demissão, e está também previsto no art. 15, inciso II, da Lei nº 8.213/91.

Contudo, esse prazo pode variar de acordo com a situação do segurado.

Em casos específicos, como o de quem comprova desemprego involuntário, a legislação permite acrescer mais 12 meses ao período original, totalizando 24 meses de cobertura.

Se o segurado tiver mais de 120 contribuições mensais ao INSS, pode ter até 36 meses de proteção, mesmo sem continuar contribuindo.

Na prática, isso significa que o trabalhador pode continuar coberto pelo INSS por até três anos após a demissão, desde que atenda aos requisitos legais.

Quando o período de graça pode ser prorrogado?

O período de graça pode ser prorrogado quando o segurado comprova que se encontra em situação de desemprego involuntário.

Nesse caso, os 12 meses iniciais são acrescidos de mais 12 meses, como prevê o §2º do art. 15 da Lei nº 8.213/91.

Além disso, há uma outra possibilidade de prorrogação prevista no §1º do mesmo artigo, que é válida para segurados que já tenham feito mais de 120 contribuições mensais ao INSS, sem ter perdido a qualidade de segurado anteriormente.

Nessa situação, a pessoa pode somar mais 12 meses ao período total, podendo alcançar até 36 meses de cobertura.

É importante destacar que essas prorrogações não são automáticas.

O segurado precisa apresentar documentos que comprovem sua condição, o que exige atenção e, muitas vezes, suporte técnico para evitar problemas futuros na hora de requerer algum benefício.

Quem tem direito à prorrogação do seguro-desemprego?

Tem direito à prorrogação do período de graça o segurado que, após perder o emprego, consiga comprovar que está desempregado involuntariamente.

Isso se aplica, por exemplo, em casos de demissão sem justa causa ou de não renovação de contrato por iniciativa do empregador.

É importante lembrar que o desemprego precisa ser involuntário. Isso quer dizer que pessoas que pedem demissão por conta própria ou que deixam de contribuir por vontade própria não se enquadram nessa hipótese.

Em decisões recentes, os tribunais vêm sendo firmes nesse entendimento, reforçando que o objetivo da prorrogação é proteger quem realmente foi surpreendido com a perda do vínculo laboral, e não quem optou por parar de trabalhar.

Além disso, o segurado precisa apresentar documentação que comprove essa condição de desemprego.

O próprio recebimento do seguro-desemprego, por exemplo, é uma das formas mais aceitas para essa comprovação, mas não é a única.

O seguro-desemprego prorroga o período de graça para o INSS?

O recebimento do seguro-desemprego é uma das formas mais claras e objetivas de comprovar o desemprego involuntário.

Com isso, ele autoriza automaticamente a prorrogação do período de graça por mais 12 meses, além do prazo padrão de 12 meses.

Ou seja, se você recebeu seguro-desemprego após ser demitido, mesmo sem continuar contribuindo para o INSS, ainda pode ser considerado segurado da Previdência Social por até dois anos.

Essa prorrogação é importante para garantir continuidade no acesso aos benefícios previdenciários, mesmo durante a fase de transição entre empregos.

A Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS reforça esse entendimento ao admitir que o pagamento do seguro-desemprego configura prova válida de desemprego involuntário, bastando ser apresentado junto ao requerimento de benefício, caso necessário.

Esse reconhecimento automático da condição pelo recebimento do benefício reduz burocracias e previne prejuízos.

Mas é essencial que o trabalhador guarde comprovantes e esteja atento aos prazos para não perder esse direito por inércia ou falta de orientação.

Como estender o período de graça?

Para estender o período de graça, é necessário que o segurado comprove documentalmente o desemprego involuntário.

O documento mais aceito é o comprovante de recebimento do seguro-desemprego, mas também podem ser utilizados outros registros, como:

A apresentação desses documentos deve ser feita junto ao pedido de benefício, caso o segurado precise acionar o INSS dentro do período de graça prorrogado.

Caso o INSS não reconheça o direito automaticamente, é possível recorrer judicialmente.

É justamente nesse ponto que a atuação jurídica se torna essencial.

Um advogado pode ajudar a organizar a documentação correta, prevenir indeferimentos e, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir que o tempo de cobertura seja respeitado.

Como continuar contribuindo para o INSS mesmo desempregado?

Mesmo durante o desemprego, é possível manter a qualidade de segurado por meio de contribuições voluntárias ao INSS.

Nesse caso, o trabalhador se enquadra na categoria de segurado facultativo, como prevê o art. 14 da Lei nº 8.213/91.

Para isso, o interessado deve:

Essa modalidade de contribuição é uma estratégia valiosa para manter todos os direitos previdenciários ativos.

Especialmente se o período de graça estiver prestes a vencer ou se o segurado quiser evitar a necessidade de comprovações mais complexas no futuro.

Adotar essa postura é uma forma de agir preventivamente e evitar a perda de direitos, especialmente em casos de doenças ou acidentes que venham a ocorrer durante o tempo em que o segurado estiver fora do mercado formal.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “prorrogação do período de graça por desemprego” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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