Como prorrogar o benefício por incapacidade temporária?

Ainda precisa de mais tempo para se recuperar? Saiba como prorrogar o benefício por incapacidade temporária e evitar a interrupção do auxílio-doença.

Como prorrogar o benefício por incapacidade temporária?

Como prorrogar o benefício por incapacidade temporária?

Se você está recebendo o benefício por incapacidade temporária e precisa continuar afastado do trabalho, é importante entender como funciona a prorrogação desse benefício.

Muitos trabalhadores enfrentam dificuldades para saber quando e como solicitar a prorrogação, o que pode gerar insegurança ou até mesmo a interrupção do pagamento do auxílio.

Este artigo foi pensado para esclarecer essas dúvidas e garantir que você saiba exatamente o que fazer para manter o benefício ativo, sem correr o risco de ter o pagamento interrompido.

A seguir, vamos explicar como funciona a prorrogação, quais são os requisitos e as etapas do processo, além de responder às perguntas mais comuns sobre o tema.

Aqui, você encontrará as informações necessárias para entender e agir corretamente, de forma prática e direta.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é benefício por incapacidade?

O benefício por incapacidade temporária, também chamado de auxílio-doença, é uma assistência financeira fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que, devido a doença ou acidente, se tornam incapazes de exercer suas atividades profissionais de forma temporária.

Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisa ter pelo menos 12 contribuições ao INSS e comprovar que está incapacitado para o trabalho por meio de uma perícia médica.

A Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social, define a incapacidade temporária como aquela situação em que o segurado, por problemas de saúde, fica impossibilitado de trabalhar por um período determinado.

O valor pago mensalmente corresponde, em média, a 91% da média dos salários de contribuição do trabalhador, variando conforme o tempo de contribuição.

O benefício pode ser concedido tanto para doenças comuns quanto acidentárias.

Em casos de doença acidentária, o trabalhador ainda pode ter direito ao auxílio-acidentário, que é um benefício com regras e valores diferenciados.

Para quem sofre com uma doença grave ou incapacidades mais severas, o auxílio-doença pode ser uma ferramenta essencial para garantir o sustento durante o período de recuperação.

Quanto tempo dura o benefício por incapacidade temporária?

A duração do benefício por incapacidade temporária é determinada pela perícia médica realizada pelo INSS.

Quando o segurado solicita o auxílio-doença, a data de cessação do benefício é definida no momento da concessão.

Essa data pode variar conforme o diagnóstico apresentado na perícia.

O tempo de duração geralmente é de 6 meses, mas pode ser alterado dependendo do quadro de saúde do trabalhador.

Caso a incapacidade persista, o trabalhador poderá solicitar a prorrogação do benefício, desde que dentro do prazo estipulado pelo INSS.

O período máximo de prorrogação pode variar, mas o trabalhador precisa sempre solicitar a renovação antes do término do benefício vigente, o que ajuda a evitar a interrupção do pagamento.

Caso o trabalhador não solicite a prorrogação dentro do prazo adequado, o benefício será cessado automaticamente, o que pode resultar em um período sem assistência financeira, caso o trabalhador ainda não tenha condições de voltar ao trabalho.

O benefício por incapacidade temporária pode ser prorrogado?

Sim, o benefício por incapacidade temporária pode ser prorrogado.

Se a incapacidade do trabalhador persistir após o término do período inicial, o segurado pode solicitar uma nova perícia para avaliar se há necessidade de continuar o pagamento do auxílio.

Essa prorrogação é essencial para garantir a continuidade do benefício enquanto o segurado estiver incapacitado para o trabalho.

Para garantir a prorrogação, o segurado deve solicitar a prorrogação dentro dos últimos 15 dias antes da data de cessação do benefício, conforme estabelecido pelo INSS.

Isso significa que, para não ter o pagamento interrompido, é crucial que o trabalhador faça o pedido de prorrogação com antecedência, pois o INSS exige que a solicitação seja realizada antes do vencimento do benefício anterior.

Como funciona a prorrogação do benefício por incapacidade?

A prorrogação do benefício por incapacidade temporária é um processo simples, mas que requer atenção aos prazos e etapas do processo.

Para solicitar a prorrogação do auxílio-doença, o segurado deve acessar o portal Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS, utilizando sua conta do gov.br.

Ao entrar na plataforma, o segurado deve escolher a opção “Pedir prorrogação de benefício por incapacidade” e preencher as informações solicitadas.

Se o prazo de cessação estiver próximo, é importante que o segurado realize o pedido dentro de 15 dias antes da data de término do benefício, conforme mencionado.

Caso contrário, o benefício será interrompido e o trabalhador precisará iniciar um novo processo para reestabelecer a assistência.

Se o tempo de espera para a realização da perícia for superior a 30 dias, o INSS prorrogará automaticamente o benefício por 30 dias, sem a necessidade de nova solicitação ou agendamento da perícia.

Esse procedimento visa evitar lacunas no pagamento do benefício, garantindo que o segurado continue recebendo a assistência durante a espera pela avaliação médica.

Quantas vezes pode prorrogar o benefício por incapacidade?

De acordo com as normas do INSS, é possível realizar duas prorrogações do benefício por incapacidade temporária, ou seja, o benefício pode ser prorrogado duas vezes sem a necessidade de nova perícia médica.

A prorrogação é permitida, desde que a incapacidade seja comprovada e o prazo para solicitação seja respeitado.

É importante destacar que, após a segunda prorrogação, o INSS pode solicitar uma nova avaliação médica para verificar a continuidade da incapacidade do trabalhador.

Caso o segurado não se recupere totalmente e precise continuar afastado, a prisão de prorrogações pode ser uma alternativa para que o trabalhador continue recebendo o auxílio.

Como pedir prorrogação de auxílio por incapacidade temporária?

Para pedir a prorrogação do auxílio-doença, o segurado deve acessar o portal Meu INSS (disponível tanto na versão para desktop quanto no aplicativo para smartphones). Após fazer login com sua conta gov.br, o segurado deve:

Caso o prazo para a solicitação esteja próximo, a recomendação é que o segurado realize a solicitação com antecedência para evitar que o benefício seja interrompido.

Caso haja dificuldades no processo online, é possível realizar o pedido pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS.

O INSS paga o tempo de espera pela perícia de prorrogação?

Sim, o INSS paga o tempo de espera pela perícia de prorrogação.

Caso o segurado tenha seu benefício prorrogado por mais de 30 dias enquanto aguarda a perícia, ele continuará a receber o benefício durante esse período sem interrupção no pagamento.

Esse procedimento visa evitar que o segurado fique sem assistência financeira durante a avaliação.

É dispensável o pedido de prorrogação de auxílio-doença?

Não, o pedido de prorrogação de auxílio-doença não é dispensável.

Se o segurado continuar incapacitado, mas não solicitar a prorrogação dentro do prazo estabelecido pelo INSS, o benefício será cessado automaticamente, e o trabalhador não receberá mais a assistência financeira.

Nesse caso, o trabalhador terá que iniciar um novo processo de solicitação de auxílio-doença, o que pode resultar em um período sem cobertura.

A perícia médica é necessária para a prorrogação, e o não comparecimento pode levar à negativa do pedido.

Assim, é fundamental que o trabalhador solicite a prorrogação dentro do período correto para evitar transtornos financeiros.

Quais são as novas regras para a prorrogação do auxílio-doença em 2025?

Em 2025, o INSS implementou novas regras para a prorrogação do auxílio-doença.

Entre as mudanças mais relevantes, destaca-se a prorrogação automática do benefício por 30 dias, caso a perícia médica não seja realizada dentro de 30 dias após a data de cessação do auxílio.

Isso garante que o segurado não fique desamparado financeiramente durante o processo de espera pela nova avaliação.

Além disso, a partir de 2025, a perícia médica poderá ser realizada de forma digital (chamada de ATESTMED), quando o segurado apresentar um atestado médico válido, agilizando o processo de análise.

O INSS também determinou que, após duas prorrogações, será necessário uma nova avaliação presencial para continuar recebendo o benefício.

Concluindo, a prorrogação do auxílio-doença é um direito do segurado, e o processo de solicitação deve ser feito com atenção aos prazos estabelecidos pelo INSS.

Caso haja dúvidas ou dificuldades no processo, é essencial buscar orientação jurídica especializada, para garantir que seus direitos sejam preservados e evitar problemas futuros com a cessação do benefício.

Se você está passando por essa situação e precisa de auxílio jurídico, entre em contato com um advogado especializado.

A orientação correta pode garantir que o processo transcorra sem contratempos e que seus direitos sejam plenamente respeitados.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “como prorrogar o benefício por incapacidade temporária?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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