Prostituição e abuso sexual: o que a lei considera crime?

Prostituição é legal, mas a exploração sexual é crime. Entenda a diferença, o que diz a lei e como denunciar abusos.

prostituição e abuso sexual

Prostituição e abuso sexual: o que a lei considera crime?

A prostituição é legal no Brasil? Quem se prostitui está cometendo um crime? E quando isso passa a ser exploração sexual ou abuso?

Essas são dúvidas mais comuns do que você imagina, e a resposta depende de detalhes que nem sempre são claros para todo mundo.

Este artigo foi feito para te ajudar a entender o que a lei brasileira realmente diz sobre prostituição, abuso e exploração sexual, especialmente quando envolve crianças, adolescentes ou pessoas em situação de vulnerabilidade.

Vamos explicar, com base em dados oficiais, qual é a linha que separa uma atividade legal de um crime grave, e como agir diante de situações suspeitas.

Você vai descobrir, por exemplo, quando a prostituição é permitida, o que caracteriza um crime e como funcionam as denúncias.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é considerado prostituição?

A prostituição é considerada, no Brasil, a troca voluntária de serviços sexuais por pagamento, realizada por adultos.

Essa prática é legal quando ocorre de forma autônoma, ou seja, quando a pessoa maior de idade decide prestar esse tipo de serviço por vontade própria, sem coação, ameaça, engano ou intermediação de terceiros.

A legislação brasileira não considera crime o ato de se prostituir, desde que todas essas condições estejam presentes. Isso significa que não há penalização direta para a pessoa que se dedica à prostituição por decisão própria.

Trata-se de uma escolha individual, que deve ser respeitada, e que, inclusive, já foi reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego como ocupação legítima, registrada na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) sob o título de “trabalhador do sexo”.

Mesmo com esse reconhecimento, o Brasil ainda não possui uma lei específica que regulamente a profissão, o que impede o reconhecimento de vínculo formal de trabalho.

Por isso, apesar de a atividade não ser criminalizada, direitos trabalhistas tradicionais, como carteira assinada, férias ou FGTS, ainda não se aplicam a quem exerce essa atividade.

O que é considerado abuso sexual?

O abuso, ou exploração sexual, é caracterizado por qualquer ato sexual praticado sem consentimento verdadeiro ou possível da vítima.

Isso inclui relações em que a pessoa está em

Mesmo sem contato físico direto, o abuso pode existir.

Por exemplo, expor alguém a conteúdo sexual impróprio, enviar mensagens de teor sexual a um menor ou usar palavras com conotação sexual já pode ser enquadrado como abuso, dependendo do caso.

O ponto central é que o ato fere a dignidade sexual da vítima e viola sua liberdade ou capacidade de consentir.

Nos casos que envolvem crianças e adolescentes, não existe consentimento legal possível. Ou seja, qualquer relação sexual com menores de 18 anos, mesmo com aparente “aceitação” da vítima, é considerada abuso ou exploração sexual infantojuvenil.

A lei entende que essas pessoas não têm maturidade suficiente para tomar decisões desse tipo, e, por isso, são protegidas de forma especial.

Além disso, o abuso também é configurado quando há aproveitamento de vulnerabilidade social, econômica, física ou emocional.

É crime se prostituir no Brasil?

Não é crime se prostituir no Brasil! A legislação brasileira não pune o ato de prestar serviços sexuais mediante pagamento, desde que essa atividade seja realizada de forma livre, voluntária e por adultos.

A pessoa que decide se prostituir por vontade própria não comete infração penal e pode, inclusive, se registrar como autônoma e contribuir com a Previdência.

O que a lei criminaliza não é a prostituição em si, mas sim as condutas associadas à exploração da atividade alheia.

Isso significa que o lucro de terceiros sobre a prostituição de alguém, o uso de coação, engano, ameaça ou violência para forçar alguém a se prostituir, ou o envolvimento de menores de idade são práticas expressamente proibidas e punidas com prisão.

Em outras palavras, a prostituição voluntária entre adultos não é ilegal, mas deve ser exercida com muito cuidado para não se confundir com situações de exploração.

É por isso que, em muitos casos, o suporte de um advogado especializado pode ser fundamental para garantir que os direitos do profissional do sexo sejam preservados e que ele não se veja envolvido, ainda que involuntariamente, em contextos considerados criminosos.

Qual a diferença entre prostituição e exploração sexual?

A prostituição é uma atividade exercida por decisão própria de um adulto, sem que haja interferência de outras pessoas lucrando com isso.

diferença entre exploração sexual e prostituição

Qual a diferença entre prostituição e exploração sexual?

Já a exploração sexual ocorre quando alguém se aproveita da sexualidade de outra pessoa para obter benefício econômico ou outro tipo de vantagem, especialmente em situações de vulnerabilidade, coerção ou engano.

Uma das diferenças mais marcantes está no consentimento real e na autonomia da pessoa envolvida.

Quando o indivíduo escolhe, por conta própria, prestar serviços sexuais e controla os termos dessa atividade, estamos diante da prostituição como prática legal.

Por outro lado, quando existe imposição, aliciamento, ameaças, uso de força ou lucros de terceiros, estamos diante da exploração.

Outro ponto fundamental: menores de 18 anos não podem se prostituir legalmente, mesmo que aparentem consentir.

Qualquer atividade sexual com crianças ou adolescentes em troca de dinheiro, comida, abrigo ou favores é considerada exploração sexual infantil, um crime gravíssimo e tratado como crime hediondo no Brasil.

Portanto, a diferença entre prostituição e exploração sexual está não apenas na forma como a relação se dá, mas nas condições em que a pessoa se encontra.  Se há autonomia e maioridade, a prostituição é legal.

Quando a prostituição se torna uma forma de abuso ou exploração sexual?

A prostituição se torna uma forma de abuso ou exploração sexual quando perde seu caráter voluntário e passa a envolver coerção, manipulação, aliciamento ou ganho financeiro de terceiros.

Isso também acontece quando é praticada por menores de idade ou por pessoas que estão em situação de extrema vulnerabilidade, mesmo que aleguem consentimento.

Por exemplo, se uma pessoa é ameaçada, enganada ou forçada a se prostituir, já não estamos diante de uma escolha livre.

Da mesma forma, se alguém explora economicamente o trabalho sexual de outra pessoa, há exploração. E isso é crime.

A situação se agrava ainda mais quando envolve menores de idade.

A prostituição de crianças ou adolescentes é sempre considerada exploração sexual, independentemente de consentimento ou de suposta vontade da vítima.

O mesmo vale para pessoas com deficiências mentais, dependência química ou vulnerabilidade social extrema, que muitas vezes não têm meios reais de dizer “não”.

Nesses casos, a prostituição deixa de ser vista como uma escolha e passa a ser tratada como violação de direitos humanos, sujeita a punições severas, inclusive com penas de reclusão.

O que a lei brasileira diz sobre manter casas de prostituição?

Essa é uma pergunta que causa muita discussão no Direito Penal brasileiro.

Conforme o artigo 229 do Código Penal:

Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente.

Atualmente, é comum que esse artigo seja interpretado de modo que manter uma casa de prostituição não seja, necessariamente, crime no Brasil.

Isso porque  a prostituição em si é uma atividade legal, desde que voluntária e exercida por maiores de idade.

O que a lei proíbe e penaliza é a exploração sexual. Ou seja, quando há abuso, coerção ou condições que transformam a atividade em algo forçado ou degradante para a pessoa que se prostitui.

Ter um estabelecimento onde as profissionais do sexo possam trabalhar de forma autônoma, pagando pelo uso da estrutura, é semelhante a plataformas digitais como o OnlyFans, onde o espaço é alugado e a relação comercial é transparente e voluntária.

Esse reconhecimento se reforça pelo fato de que a profissão é reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conferindo um status legal ao exercício dessa atividade e legitimando a existência de locais de trabalho organizados.

Portanto, o que a legislação realmente combate é a exploração. Isto é, quando o valor cobrado ou as condições impostas ultrapassam o limite do justo e passam a ser abusivos.

A simples existência da casa de prostituição, quando respeita a autonomia das profissionais e oferece estrutura adequada, não configura crime.

Sabemos, no entanto, que a prática pode ser muito diferente. Por esse motivo, muitas dessas casas são fechadas, uma vez que promovem exploração e não um lugar de trabalho.

A prostituição é reconhecida pelo Ministério do Trabalho?

Sim, a prostituição é reconhecida como ocupação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, desde 2002, sob o título de “trabalhador do sexo” na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Isso permite que a pessoa se registre como autônoma e contribua normalmente para o INSS, garantindo acesso a direitos como

Esse reconhecimento foi fruto da luta de movimentos organizados, como o liderado por Gabriela Leite, fundadora da ONG Davida, que defendeu a dignidade e autonomia de quem escolhe exercer a prostituição como meio de vida.

No entanto, é importante destacar que, apesar de reconhecida como ocupação, a prostituição ainda não é regulamentada por lei.

Isso significa que não há direitos trabalhistas formais garantidos, como carteira assinada, salário mínimo ou jornada determinada, já que a CLT não se aplica diretamente a essa categoria.

Como denunciar casos de abuso ou exploração sexual infantil?

Denunciar casos de abuso ou exploração sexual infantil é um dever de todos os cidadãos.

A legislação brasileira protege integralmente crianças e adolescentes, e toda forma de violência sexual praticada contra eles deve ser comunicada imediatamente às autoridades competentes.

Os canais são seguros, gratuitos e funcionam 24h (e você não precisa se identificar):

Lembre-se: qualquer envolvimento sexual com menores é crime, mesmo que o menor aparente consentir.

E, nesses casos, o silêncio também é uma forma de conivência. Portanto, denunciar é uma atitude de proteção e pode salvar vidas.

Um recado final para você!

imagem representando advogado especialista

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “prostituição e abuso” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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