Quadro de carreira: quando é válido ou inválido?

O quadro de carreira define critérios de evolução profissional dentro da empresa, mas só é válido quando cumpre requisitos legais. Caso contrário, pode ser considerado inválido e gerar direitos ao trabalhador.

Imagem representando quadro de carreira.

Quando o quadro de carreiras é válido?

Quando surge uma diferença salarial entre dois trabalhadores que exercem funções parecidas, uma das primeiras justificativas apresentadas pela empresa costuma ser a existência de um quadro de carreira.

Mas será que isso, por si só, resolve a questão? A resposta não é tão simples.

O quadro de carreira pode, sim, ter efeitos jurídicos importantes, especialmente em ações de equiparação salarial.

No entanto, nem todo plano apresentado pela empresa é válido, e nem sempre ele impede o reconhecimento de direitos do trabalhador.

Neste artigo, você vai entender, de forma clara e completa, o que é o quadro de carreira, quando ele é válido, se precisa ser homologado e, principalmente, o que você pode fazer se esse quadro for irregular.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é quadro de carreira?

O quadro de carreira é uma forma de organização interna utilizada pela empresa para estruturar cargos, níveis e funções, indicando como ocorre a evolução profissional dos trabalhadores ao longo do tempo.

Quando se fala em o que é quadro de carreira, trata-se de um instrumento que define hierarquia, atribuições e critérios de progressão, permitindo que o empregado saiba quais caminhos pode percorrer dentro da empresa.

No contexto do Direito do Trabalho, o quadro de carreira não é apenas uma política de recursos humanos.

Ele possui relevância jurídica, especialmente porque pode influenciar discussões sobre diferenças salariais e equiparação salarial.

Por isso, o que caracteriza um quadro de carreira não é o nome do documento, mas a existência de regras claras, previamente estabelecidas e aplicadas de forma coerente.

Quando o quadro de carreira é válido?

O quadro de carreira é considerado válido quando atende aos requisitos legais previstos na CLT e consolidados pela jurisprudência após a Reforma Trabalhista.

Ao tratar de quando o quadro de carreira é válido, é essencial que ele esteja formalmente instituído, por norma interna ou negociação coletiva, e que contenha critérios objetivos de progressão.

Além disso, a validade do quadro de carreira depende de sua aplicação prática. Não basta que o plano exista apenas no papel.

Ele precisa funcionar de maneira efetiva no dia a dia da empresa, com promoções, progressões e reajustes seguindo as regras previamente definidas.

A aplicação uniforme e impessoal é um elemento central para que o quadro seja reconhecido como legítimo.

Outro ponto importante é que, após 2017, a legislação passou a valorizar mais o conteúdo e a prática do plano do que formalidades externas.

Assim, quando o quadro de carreira é válido, ele reflete uma organização real e transparente da estrutura profissional da empresa.

Quando o quadro de carreira é inválido?

O quadro de carreira é considerado inválido quando não cumpre os requisitos mínimos exigidos pela legislação trabalhista. 

Quando é inválido?

O quadro de carreira é considerado inválido quando não cumpre os requisitos mínimos exigidos pela legislação trabalhista.

Ao explicar quando o quadro de carreira é inválido, o principal fator está na ausência de critérios claros e objetivos para progressão, deixando promoções dependentes apenas da vontade da chefia ou de avaliações subjetivas sem parâmetros definidos.

A invalidade também ocorre quando o plano não é aplicado na prática. Muitos quadros de carreira são criados apenas de forma formal, sem qualquer correspondência com a realidade da empresa.

Nesses casos, a Justiça do Trabalho entende que o plano não produz efeitos jurídicos, pois não organiza de fato a evolução profissional dos empregados.

Outro cenário de invalidação surge quando há aplicação desigual ou discriminatória do plano.

Se trabalhadores em situações semelhantes recebem tratamentos diferentes, sem justificativa objetiva, o quadro de carreira perde sua credibilidade jurídica e não pode ser usado para afastar direitos trabalhistas.

Quadro de carreira impede equiparação salarial?

O quadro de carreira pode, sim, impedir a equiparação salarial, mas apenas quando é considerado válido.

Ao analisar se o quadro de carreira impede equiparação salarial, a CLT admite que a organização do pessoal em carreira funcione como um fator que afasta a comparação direta entre salários de empregados que exercem funções semelhantes.

Isso significa que, quando a diferença salarial decorre de uma progressão legítima dentro do quadro de carreira, a equiparação salarial não é aplicada.

A lógica é que os trabalhadores estão em níveis distintos da carreira, definidos por critérios objetivos previamente estabelecidos.

Por outro lado, quando o quadro de carreira é inválido, inexistente ou aplicado de forma irregular, ele não impede a equiparação salarial.

Nesse caso, o trabalhador pode demonstrar que exerce trabalho de igual valor e pleitear a equiparação normalmente, sem que o plano sirva como obstáculo jurídico.

O quadro de carreira precisa ser homologado?

Atualmente, o quadro de carreira não precisa ser homologado pelo Ministério do Trabalho para ter validade no setor privado.

Ao esclarecer se o quadro de carreira precisa ser homologado, é fundamental destacar que essa exigência existia antes da Reforma Trabalhista, por força da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Com a alteração do artigo 461 da CLT pela Lei nº 13.467/2017, a homologação deixou de ser um requisito legal.

Hoje, o quadro de carreira pode ser instituído por norma interna da empresa ou negociação coletiva, sem necessidade de registro ou aprovação por órgão público.

Assim, a análise jurídica atual se concentra na existência real do plano, na clareza dos critérios e na sua aplicação prática, e não mais na homologação formal, que deixou de ser exigida no setor privado.

O que o trabalhador pode fazer se for inválido?

Quando o quadro de carreira é inválido, o trabalhador não perde seus direitos.

Ao tratar do que o trabalhador pode fazer se o quadro de carreira for inválido, a principal consequência é que o plano não pode ser usado para impedir a equiparação salarial prevista na CLT.

Nessa situação, o trabalhador pode ajuizar uma reclamação trabalhista buscando a equiparação salarial, desde que preenchidos os requisitos legais, como identidade de função e trabalho de igual valor.

Também é possível pleitear o pagamento de diferenças salariais retroativas, com reflexos nas demais verbas trabalhistas.

Além disso, o trabalhador pode impugnar judicialmente a validade do plano, demonstrando a ausência de critérios objetivos ou a aplicação irregular.

Em muitos casos, a análise técnica de um advogado trabalhista é essencial para identificar essas falhas e definir a melhor estratégia para a proteção dos direitos envolvidos.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para usucapião.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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