Quadro de carreira: quando é válido ou inválido?
O quadro de carreira define critérios de evolução profissional dentro da empresa, mas só é válido quando cumpre requisitos legais. Caso contrário, pode ser considerado inválido e gerar direitos ao trabalhador.
Quando surge uma diferença salarial entre dois trabalhadores que exercem funções parecidas, uma das primeiras justificativas apresentadas pela empresa costuma ser a existência de um quadro de carreira.
Mas será que isso, por si só, resolve a questão? A resposta não é tão simples.
O quadro de carreira pode, sim, ter efeitos jurídicos importantes, especialmente em ações de equiparação salarial.
No entanto, nem todo plano apresentado pela empresa é válido, e nem sempre ele impede o reconhecimento de direitos do trabalhador.
Neste artigo, você vai entender, de forma clara e completa, o que é o quadro de carreira, quando ele é válido, se precisa ser homologado e, principalmente, o que você pode fazer se esse quadro for irregular.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é quadro de carreira?
O quadro de carreira é uma forma de organização interna utilizada pela empresa para estruturar cargos, níveis e funções, indicando como ocorre a evolução profissional dos trabalhadores ao longo do tempo.
Quando se fala em o que é quadro de carreira, trata-se de um instrumento que define hierarquia, atribuições e critérios de progressão, permitindo que o empregado saiba quais caminhos pode percorrer dentro da empresa.
No contexto do Direito do Trabalho, o quadro de carreira não é apenas uma política de recursos humanos.
Ele possui relevância jurídica, especialmente porque pode influenciar discussões sobre diferenças salariais e equiparação salarial.
Por isso, o que caracteriza um quadro de carreira não é o nome do documento, mas a existência de regras claras, previamente estabelecidas e aplicadas de forma coerente.
Quando o quadro de carreira é válido?
O quadro de carreira é considerado válido quando atende aos requisitos legais previstos na CLT e consolidados pela jurisprudência após a Reforma Trabalhista.
Ao tratar de quando o quadro de carreira é válido, é essencial que ele esteja formalmente instituído, por norma interna ou negociação coletiva, e que contenha critérios objetivos de progressão.
Além disso, a validade do quadro de carreira depende de sua aplicação prática. Não basta que o plano exista apenas no papel.
Ele precisa funcionar de maneira efetiva no dia a dia da empresa, com promoções, progressões e reajustes seguindo as regras previamente definidas.
A aplicação uniforme e impessoal é um elemento central para que o quadro seja reconhecido como legítimo.
Outro ponto importante é que, após 2017, a legislação passou a valorizar mais o conteúdo e a prática do plano do que formalidades externas.
Assim, quando o quadro de carreira é válido, ele reflete uma organização real e transparente da estrutura profissional da empresa.
Quando o quadro de carreira é inválido?
O quadro de carreira é considerado inválido quando não cumpre os requisitos mínimos exigidos pela legislação trabalhista.
Ao explicar quando o quadro de carreira é inválido, o principal fator está na ausência de critérios claros e objetivos para progressão, deixando promoções dependentes apenas da vontade da chefia ou de avaliações subjetivas sem parâmetros definidos.
A invalidade também ocorre quando o plano não é aplicado na prática. Muitos quadros de carreira são criados apenas de forma formal, sem qualquer correspondência com a realidade da empresa.
Nesses casos, a Justiça do Trabalho entende que o plano não produz efeitos jurídicos, pois não organiza de fato a evolução profissional dos empregados.
Outro cenário de invalidação surge quando há aplicação desigual ou discriminatória do plano.
Se trabalhadores em situações semelhantes recebem tratamentos diferentes, sem justificativa objetiva, o quadro de carreira perde sua credibilidade jurídica e não pode ser usado para afastar direitos trabalhistas.
Quadro de carreira impede equiparação salarial?
O quadro de carreira pode, sim, impedir a equiparação salarial, mas apenas quando é considerado válido.
Ao analisar se o quadro de carreira impede equiparação salarial, a CLT admite que a organização do pessoal em carreira funcione como um fator que afasta a comparação direta entre salários de empregados que exercem funções semelhantes.
Isso significa que, quando a diferença salarial decorre de uma progressão legítima dentro do quadro de carreira, a equiparação salarial não é aplicada.
A lógica é que os trabalhadores estão em níveis distintos da carreira, definidos por critérios objetivos previamente estabelecidos.
Por outro lado, quando o quadro de carreira é inválido, inexistente ou aplicado de forma irregular, ele não impede a equiparação salarial.
Nesse caso, o trabalhador pode demonstrar que exerce trabalho de igual valor e pleitear a equiparação normalmente, sem que o plano sirva como obstáculo jurídico.
O quadro de carreira precisa ser homologado?
Atualmente, o quadro de carreira não precisa ser homologado pelo Ministério do Trabalho para ter validade no setor privado.
Ao esclarecer se o quadro de carreira precisa ser homologado, é fundamental destacar que essa exigência existia antes da Reforma Trabalhista, por força da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Com a alteração do artigo 461 da CLT pela Lei nº 13.467/2017, a homologação deixou de ser um requisito legal.
Hoje, o quadro de carreira pode ser instituído por norma interna da empresa ou negociação coletiva, sem necessidade de registro ou aprovação por órgão público.
Assim, a análise jurídica atual se concentra na existência real do plano, na clareza dos critérios e na sua aplicação prática, e não mais na homologação formal, que deixou de ser exigida no setor privado.
O que o trabalhador pode fazer se for inválido?
Quando o quadro de carreira é inválido, o trabalhador não perde seus direitos.
Ao tratar do que o trabalhador pode fazer se o quadro de carreira for inválido, a principal consequência é que o plano não pode ser usado para impedir a equiparação salarial prevista na CLT.
Nessa situação, o trabalhador pode ajuizar uma reclamação trabalhista buscando a equiparação salarial, desde que preenchidos os requisitos legais, como identidade de função e trabalho de igual valor.
Também é possível pleitear o pagamento de diferenças salariais retroativas, com reflexos nas demais verbas trabalhistas.
Além disso, o trabalhador pode impugnar judicialmente a validade do plano, demonstrando a ausência de critérios objetivos ou a aplicação irregular.
Em muitos casos, a análise técnica de um advogado trabalhista é essencial para identificar essas falhas e definir a melhor estratégia para a proteção dos direitos envolvidos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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