Quem paga o IPTU: locador ou locatário?

Você sabia que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU pode variar em contratos de locação? Descubra quem realmente paga o IPTU: locador ou locatário

Imagem representando o IPTU.

Quem paga o IPTU?

O pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é uma questão comum em contratos de locação, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem realmente deve arcar com esse custo: o locador (proprietário do imóvel) ou o locatário (inquilino)?

A resposta não é tão simples, pois depende do que foi acordado no contrato de locação.

Embora, por lei, o locador seja o responsável pelo pagamento, ele pode repassar essa obrigação para o inquilino, desde que isso esteja claramente especificado no contrato.

Se você tem dúvidas sobre essa questão, continue lendo e entenda como garantir que seus direitos sejam protegidos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quem deve pagar o IPTU?

A responsabilidade pelo pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é, por regra, do proprietário do imóvel, ou seja, o locador.

Isso porque, de acordo com o Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é sempre quem detém a propriedade do bem.

No entanto, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite que essa responsabilidade seja transferida ao locatário por meio de uma cláusula específica no contrato de locação.

Essa condição deve ser acordada de forma clara, para que ambas as partes compreendam suas obrigações e direitos.

Mesmo com a transferência, o locador continua sendo o responsável perante a prefeitura em caso de inadimplência, já que o município cobra o imposto do proprietário.

Por exemplo, se um contrato de locação estabelece que o locatário pagará o IPTU, ele será o responsável pelo imposto.

No entanto, se o locatário não pagar, a cobrança recai sobre o locador, que poderá ter que arcar com o imposto caso não haja o pagamento adequado.

O inquilino pode pagar o IPTU?

Sim, o inquilino pode ser responsável pelo pagamento do IPTU, mas somente se houver uma cláusula no contrato de locação que estabeleça essa obrigação.

A Lei do Inquilinato permite que locador e locatário definam no contrato quem arcará com o imposto, podendo o locatário assumir essa responsabilidade.

Contudo, mesmo com a transferência contratual, o locador permanece sendo o responsável perante o município, e pode ser cobrado pela prefeitura em caso de inadimplência do inquilino.

Por exemplo, no caso de um contrato de locação que transfira o pagamento do IPTU ao inquilino, ele será o responsável por efetuar o pagamento.

No entanto, caso o inquilino não pague, o locador pode ser cobrado diretamente pela prefeitura, mesmo que o contrato tenha determinado que o inquilino arcará com essa despesa.

E se o contrato não mencionar o IPTU?

Se o contrato não citar o IPTU, o pagamento é do proprietário.

E se o contrato não citar o IPTU?

Caso o contrato de locação não mencione de maneira clara quem deve pagar o IPTU, a responsabilidade recai sobre o locador (proprietário do imóvel), conforme a legislação vigente.

A Lei do Inquilinato não obriga o locatário a pagar o imposto a menos que isso esteja expressamente estipulado no contrato.

Em outras palavras, na ausência de um acordo específico, o proprietário do imóvel será o responsável pelo pagamento do IPTU.

Isso significa que, se o contrato não fizer qualquer referência sobre quem deve pagar o imposto, o locador não pode transferir essa responsabilidade ao locatário, sendo ele o único responsável.

Portanto, é importante que locador e locatário, ao firmar um contrato de locação, definam claramente essa questão para evitar confusões ou disputas no futuro.

O dono responde se o inquilino não pagar?

Sim, o locador (dono do imóvel) continua sendo o responsável pelo pagamento do IPTU perante o município, mesmo que o contrato de locação transfira essa obrigação para o inquilino.

Isso acontece porque a legislação brasileira determina que o proprietário do imóvel é o contribuinte do imposto e, portanto, a cobrança será sempre direcionada a ele, independentemente do que foi acordado entre as partes.

Caso o locatário não efetue o pagamento, a prefeitura pode cobrar o locador, que pode, posteriormente, buscar reaver o valor com o inquilino.

Por exemplo, se o inquilino não pagar o IPTU, a prefeitura pode cobrar o locador pelo débito.

Mesmo que o contrato tenha estipulado que o locatário seria o responsável, a obrigação legal ainda é do proprietário, que poderá ter dificuldades para reaver o valor com o inquilino, caso este se recuse a pagar.

É legal repassar o IPTU ao locatário?

Sim, é legal repassar a responsabilidade pelo pagamento do IPTU ao locatário, desde que isso esteja claramente definido no contrato de locação.

A Lei do Inquilinato permite que locador e locatário acordem quem será responsável pelo pagamento do IPTU, desde que haja uma cláusula expressa para isso.

Essa transferência de responsabilidade pode ser vantajosa tanto para o locador quanto para o locatário, pois facilita o processo de cobrança e pagamento.

No entanto, é fundamental que essa cláusula esteja bem redigida, para evitar futuras disputas sobre quem deve pagar o imposto.

Por exemplo, se no contrato o locador estipula que o locatário deverá pagar o IPTU, o inquilino tem a obrigação de cumprir com essa responsabilidade.

Caso contrário, o locador poderá ser cobrado pela prefeitura e terá que tomar as providências necessárias para reaver os valores devidos.

O que acontece se o IPTU não for pago?

Se o IPTU não for pago, a prefeitura pode cobrar o valor devido, com a incidência de multas, juros e a possibilidade de inscrição do débito na dívida ativa do município.

O locador, mesmo que o contrato transfira essa responsabilidade para o inquilino, pode ser cobrado diretamente pela prefeitura, pois ele continua sendo o contribuinte do imposto.

O imóvel também pode ser penhorado ou sofrer outras consequências fiscais caso o débito não seja regularizado.

Por exemplo, se o locatário não pagar o IPTU e o locador não perceber o não pagamento a tempo, o imóvel pode ser inscrito na dívida ativa do município.

Isso pode gerar complicações financeiras e legais para o locador, que, mesmo tendo transferido a responsabilidade, terá que resolver a pendência para evitar a perda do imóvel ou outras sanções.

Essas questões envolvendo o IPTU podem ser mais complexas do que parecem, e a melhor forma de evitar problemas futuros é garantir que o contrato de locação esteja claro sobre quem é o responsável pelo pagamento.

Se você tiver qualquer dúvida sobre como redigir ou revisar seu contrato, é importante buscar a orientação jurídica especializada, que pode proteger seus direitos e evitar complicações.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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