Quem trabalha em pé tem direito a descanso?
Você sabia que trabalhadores que realizam atividades em pé têm o direito de sentar e descansar?! Aqui, entenda quais são os direitos trabalhistas desses indivíduos!
Muitas profissões exigem que o trabalhador permaneça de pé por longos períodos, como no comércio e na segurança, o que pode gerar desconforto e problemas de saúde.
É comum observarmos, por exemplo, trabalhadores que estão o tempo inteiro em pé nos setores de vendas, como lojas em Shoppings ou no centro das cidades. Essas pessoas, consequentemente, vão sentir cansaço e desconforto, o que indica a necessidade do descanso.
Mas será que esses trabalhadores têm o direito de sentar e descansar durante a jornada de trabalho? Essa é uma dúvida muito comum!
Tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto a Norma Regulamentadora 17 (NR 17) estabelecem regras sobre pausas e o uso de assentos em atividades realizadas de pé.
Da mesma forma, o descanso nesses casos é um direito básico da pessoa que, sendo humana, possui limitações fisiológicas.
Neste artigo, você vai entender como a legislação protege os direitos dos trabalhadores e o que fazer se esses direitos forem desrespeitados. Continue a leitura e descubra como garantir um ambiente de trabalho mais saudável e equilibrado!
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que a CLT diz sobre trabalhar em pé?
- Quanto tempo uma pessoa pode trabalhar em pé?
- O trabalhador é obrigado a permanecer em pé durante toda a jornada de trabalho?
- Quais são os direitos do trabalhador que exerce funções em pé por longos períodos?
- A empresa pode ser responsabilizada por não fornecer assentos aos empregados?
- Quais as consequências legais para o empregador que não segue as normas de ergonomia?
- Trabalhar em pé por longos períodos pode gerar danos morais ao trabalhador?
- Pode proibir o funcionário que trabalha em pé de sentar?
- Um recado final para você!
- Autor
O que a CLT diz sobre trabalhar em pé?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que:
Art. 199 – Será obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução da tarefa exija que trabalhe sentado.
Parágrafo único – Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir.
Ou seja, a legislação entende que, quando a função for realizada em pé, o empregador precisa garantir assentos para o descanso dos empregados durante as pausas que o serviço permitir.
Por sua vez, essa é uma medida de proteção à saúde e ao bem-estar do trabalhador, considerando que passar longos períodos em pé pode gerar desconforto e até lesões.
Vale destacar, ainda, que a CLT também exige pausas mínimas para descanso, de 15 minutos para jornadas acima de 4 horas e de 1 hora para jornadas acima de 6 horas:
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
Desse modo, pela lei, o trabalhador tem direito ao descanso na sua jornada de trabalho.
Além da CLT, a Norma Regulamentadora 17 (NR 17) reforça essa obrigação ao determinar que os assentos devem ser colocados em locais acessíveis para todos os empregados.
Essa norma tem o objetivo de garantir condições ergonômicas adequadas no ambiente de trabalho, promovendo a saúde física dos trabalhadores.
Não disponibilizar assentos e pausas pode resultar em ações trabalhistas e até em indenizações, especialmente se a falta de descanso levar a problemas de saúde, como lesões por esforço repetitivo ou danos posturais.
Por isso, é importante que o trabalhador fique atento a essas normas e busque apoio jurídico caso seus direitos sejam desrespeitados.
Quanto tempo uma pessoa pode trabalhar em pé?
A legislação brasileira, especialmente a CLT e a NR 17, não define um tempo máximo específico que uma pessoa pode trabalhar em pé sem descanso.
No entanto, ambas determinam que empregadores devem fornecer assentos para que os trabalhadores possam descansar durante as pausas.
As pausas são obrigatórias dependendo da duração da jornada: para jornadas de mais de 4 horas, deve haver um intervalo de 15 minutos, e para jornadas acima de 6 horas, o intervalo é de, no mínimo, 1 hora.
Embora a lei não limite claramente o tempo em pé, ficar longos períodos nessa posição pode trazer problemas de saúde, como cansaço extremo, dores nas pernas e nas costas, e até problemas circulatórios.
Por isso, a recomendação é que os trabalhadores façam pausas frequentes para aliviar o esforço físico, mesmo em funções que exigem longos períodos de pé.
O empregador tem a responsabilidade de garantir que essas pausas ocorram de acordo com a lei e de fornecer um ambiente adequado com assentos disponíveis para os momentos de descanso. Além disso, tem o dever de fornecer assentos confortáveis.
Em resumo, não existe uma regra clara sobre o tempo exato que uma pessoa pode trabalhar em pé, mas a legislação brasileira se preocupa com a saúde do trabalhador, exigindo condições que permitam pausas regulares para descanso.
Se o trabalhador sentir que seus direitos estão sendo violados, ele pode buscar orientação jurídica para garantir um ambiente de trabalho mais saudável. Lembre-se: você tem direito ao descanso!
O trabalhador é obrigado a permanecer em pé durante toda a jornada de trabalho?
Não, o trabalhador não é obrigado a permanecer em pé durante toda a jornada de trabalho.
Conforme mencionamos, a CLT (art. 199, parágrafo único) e a Norma Regulamentadora 17 garantem que, quando o trabalho exige que o funcionário fique de pé, o empregador deve fornecer assentos para descanso durante as pausas que o serviço permitir.
Essas pausas são fundamentais para a saúde do trabalhador, prevenindo lesões e desconfortos causados por longos períodos em pé.
Além disso, a CLT também prevê intervalos obrigatórios para repouso em jornadas acima de 4 horas. Isso reforça o cuidado com a saúde do trabalhador, assegurando condições ergonômicas adequadas.
A falta de pausas ou assentos pode ser considerada uma violação das normas trabalhistas, podendo resultar em multas para a empresa ou até indenização por danos morais, caso cause prejuízos à saúde do trabalhador.
Em suma, o trabalhador tem direito a pausas e assentos durante o trabalho em pé, e o empregador deve garantir condições adequadas de descanso para evitar problemas de saúde e complicações legais.
Quais são os direitos do trabalhador que exerce funções em pé por longos períodos?
Os trabalhadores que exercem funções em pé por longos períodos possuem uma série de direitos para proteger sua saúde e bem-estar.
De acordo com a CLT (art. 199) e a Norma Regulamentadora 17, o empregador deve fornecer assentos adequados para serem usados durante as pausas.
Essas pausas são fundamentais para evitar problemas de saúde, como dores musculares e lesões de esforço repetitivo.
Além disso, a CLT garante intervalos obrigatórios: 15 minutos para jornadas entre 4 e 6 horas, e pelo menos 1 hora para jornadas acima de 6 horas.
Se o trabalhador desenvolver problemas de saúde em decorrência da falta de pausas ou assentos adequados, ele pode ter direito a indenizações por danos morais e materiais, além de ser possível solicitar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em caso de doença ocupacional.
O empregador também pode ser multado se descumprir essas normas, e o trabalhador pode buscar reparação na Justiça do Trabalho se seus direitos forem violados.
Esses direitos buscam garantir um ambiente de trabalho saudável e ergonômico, evitando danos à saúde do empregado.
A empresa pode ser responsabilizada por não fornecer assentos aos empregados?
Sim, a empresa pode ser responsabilizada por não fornecer assentos adequados aos empregados que trabalham em pé!
De acordo com a CLT e a Norma Regulamentadora 17, o empregador deve garantir assentos para que os trabalhadores possam descansar durante as pausas. Se a empresa descumprir essa obrigação, pode sofrer sanções, como multas em caso de fiscalização.
Além disso, se o trabalhador desenvolver problemas de saúde devido à falta de assentos ou pausas, a empresa pode ser condenada a pagar indenizações por danos morais e materiais.
Essas indenizações incluem despesas médicas e até pensão vitalícia se o problema for permanente. Em ações trabalhistas, o empregador pode ser responsabilizado por negligenciar o ambiente de trabalho, causando prejuízos à saúde do empregado.
Em resumo, a empresa deve respeitar as normas de ergonomia para evitar complicações legais e garantir o bem-estar de seus funcionários.
Quais as consequências legais para o empregador que não segue as normas de ergonomia?
A chamada “ergonomia” é a ciência que estuda as condições de trabalho e que busca adaptar esse ambiente às capacidades físicas e mentais dos trabalhadores.
Seu objetivo é melhorar o conforto, a eficiência e a saúde no ambiente de trabalho, prevenindo doenças ocupacionais e acidentes.
Para isso, a ergonomia analisa fatores como postura, mobiliário, ferramentas e organização das atividades, ajustando-os às necessidades humanas para minimizar esforços excessivos e riscos de lesões.
Desse modo, é obrigação do empregador seguir essas normas. As consequências legais para o empregador que não segue as normas de ergonomia são variadas e podem ser graves.
Uma das principais consequências é a multa administrativa, aplicada por órgãos de fiscalização como o Ministério do Trabalho, por descumprimento da Norma Regulamentadora 17.
Além disso, o empregador pode ser responsabilizado por indenizações por danos morais e materiais se o trabalhador desenvolver doenças ocupacionais causadas pelas más condições de trabalho, como lesões musculares ou problemas posturais.
Caso a falta de ergonomia resulte em uma incapacidade permanente, o empregado pode ter direito a uma pensão vitalícia, arcada pela empresa.
O descumprimento das normas também pode acarretar ações trabalhistas, nas quais o empregador será responsabilizado por não proporcionar um ambiente de trabalho saudável.
Além disso, em situações graves, em que o descumprimento das normas resulte em danos significativos, a empresa pode sofrer impactos em sua reputação, prejudicando suas operações e a confiança dos empregados.
Portanto, garantir boas condições ergonômicas não é apenas uma questão de seguir a lei, mas também de evitar custos judiciais e manter a saúde dos trabalhadores.
Trabalhar em pé por longos períodos pode gerar danos morais ao trabalhador?
Sim, trabalhar em pé por longos períodos pode gerar danos morais ao trabalhador, especialmente se a empresa não fornecer condições adequadas para descanso, como assentos e pausas.
Afinal, trabalhar o tempo inteiro em pé sem descansos pode resultar em problemas de saúde, como dores musculares, problemas circulatórios e lesões posturais.
Se o empregador não cumprir as normas de ergonomia, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista e pedir indenização por danos morais.
Por exemplo, digamos que um funcionário, por ficar em pé sem as pausas adequadas, desenvolveu problemas nas pernas e coluna.
Nesse caso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) já condenou empresas a pagar indenização por danos morais, considerando que a falta de assentos e pausas configura um descumprimento das obrigações do empregador em garantir um ambiente de trabalho saudável.
Essa indenização ocorre porque o trabalhador não só sofre com os danos físicos, mas também com o abalo emocional, uma vez que a incapacidade gerada pode comprometer sua qualidade de vida e seu rendimento no trabalho.
O direito ao descanso e à ergonomia no trabalho é fundamental para proteger a integridade física e moral do trabalhador, e seu desrespeito pode resultar em sanções severas para o empregador.
Pode proibir o funcionário que trabalha em pé de sentar?
Não, o empregador não pode proibir o funcionário que trabalha em pé de sentar durante as pausas.
Tanto a CLT (art. 199) quanto a Norma Regulamentadora 17 (NR 17) determinam que o empregador deve fornecer assentos adequados para os trabalhadores que realizam suas atividades em pé, permitindo que eles os utilizem durante as pausas.
Impedir o funcionário de sentar pode gerar problemas de saúde, como dores nas pernas, coluna e outros problemas posturais.
Além disso, essa proibição pode resultar em processos trabalhistas, com o empregador sendo obrigado a indenizar o trabalhador por danos físicos e morais.
É importante lembrar que, embora o uso dos assentos deva ocorrer nas pausas que o serviço permitir, negar esse direito de forma indiscriminada pode acarretar consequências jurídicas.
O ambiente de trabalho precisa respeitar as normas de ergonomia para garantir a integridade física e mental dos empregados.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema de quem trabalha em pé pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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