Recuperação Judicial: O que significa isso?

Você sabe o que é a recuperação judicial e o que significa para uma empresa? Leia, neste artigo, os aspectos centrais desse tema e esclareça suas dúvidas.

Recuperação Judicial

Recuperação Judicial: O que significa isso?

Empresas, assim como pessoas físicas, estão suscetíveis a adquirir dívidas. As dívidas adquiridas em empresas, por sua vez, podem resultar em falência.

Dessa maneira, a recuperação judicial é uma oportunidade para negócios que estão enfrentando dificuldades financeiras com risco de falir. Assim, ao optar por essa recuperação, a empresa pode ter uma chance de reestruturação e reorganização de suas operações financeiras.

Portanto, esse processo legal visa manter a atividade empresarial ativa, bem como os empregos dos funcionários e a estabilidade econômica.

Neste artigo, vamos explicar o que é a recuperação judicial e como ela funciona. Além disso, vamos esclarecer dúvidas de quem pode se beneficiar dessa ferramenta jurídica. Continue lendo para saber como ela representa um ponto de virada para as empresas!

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O que é e como funciona uma recuperação judicial?

A recuperação judicial é um processo legal que viabiliza empresas com problemas financeiros a reestruturar suas dívidas e operações para evitar falência.

No Brasil, essa é uma ferramenta que consta na Lei 11.101/2005. Nela, lê-se:

Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Dessa maneira, esse é um processo importante para negócios com viabilidade econômica que têm enfrentado problemas financeiros temporários.

Essa recuperação inicia-se através de um pedido da empresa para o tribunal competente. Após esse contato bem sucedido, todas as ações de cobrança da empresa ficam suspensas por 180 dias.

Dessa maneira, a empresa consegue dispor desse tempo para negociar com credores e reorganizar suas estratégias financeiras. Assim, a equipe empresarial precisa apresentar um plano para pagamento das dívidas aos seus credores.

Se aprovado, o juiz homologa esse plano.

Vejamos um exemplo prático!

Uma empresa que vende produtos de limpeza encontra-se em uma crise financeira. Por esse motivo, os responsáveis não conseguem pagar seus fornecedores e credores. Dessa forma, a empresa recorre à recuperação judicial.

Ao congelar as cobranças, os responsáveis conseguem propor um plano para pagar suas dívidas de forma parcelada à medida que segue vendendo produtos. Assim, a empresa conseguiu reorganizar suas questões sem interromper o trabalho ou demitir funcionários.

Vale ressaltar que o sucesso da recuperação judicial depende inteiramente de um plano viável de pagamento e da capacidade da empresa em seguir as normas.

O que acontece quando a empresa está em recuperação judicial?

A empresa em recuperação judicial passa por mudanças significativas que possibilitam a recuperação econômica. Assim, podemos citar algumas dessas transformações:

1) As ações judiciais e execuções contra a empresa ficam suspensas por um período de 180 dias. Desse modo, a empresa usará esse período para se reorganizar financeiramente. 

2) A empresa precisará elaborar um plano de pagamento que deverá ser entregue no prazo de 60 dias após o começo da recuperação judicial. Assim, o plano precisa ser viável e eficiente.

3) Os credores deverão se reunir em assembleia para aprovar ou recusar o plano de recuperação da empresa.

4) Após aprovação, o juiz vai homologar o plano. Dessa forma, esse plano se tornará obrigatório.

5) A empresa vai implementar o plano de recuperação.

Um administrador judicial nomeado pelo juiz acompanha todo o processo para fiscalizar o cumprimento do plano e operações da empresa. Vale ressaltar que se os credores recusarem o plano de recuperação, a empresa em questão entra em falência.

Quais são os requisitos para o pedido de recuperação judicial?

Existem requisitos específicos para que pessoas jurídicas (empresas) possam solicitar recuperação judicial.

Por exemplo, é preciso que a empresa esteja regular e tenha um registro devido. Dessa maneira, é fundamental estar em dia com as obrigações legais. 

A empresa precisa ter um exercício de atividade por mais de 2 (dois) anos. Assim, esse tempo demonstra a continuidade dos negócios. Além disso, a empresa não pode ter declarado falência! E nem solicitado a recuperação judicial nos últimos 5 (cinco) anos.

Na solicitação, é necessário apresentar demonstrações financeiras dos últimos 3 (três) anos de atividade. Por exemplo, balanços que demonstrem a situação patrimonial da empresa. Outro ponto é apresentar certidões negativas de débitos tributários e previdenciários. 

Ademais, a empresa deve elaborar uma lista com todos os credores, valores, natureza e classificação dos créditos. Por último, é importante já ter um plano de recuperação preliminar demonstrando como pretende superar a crise.

Esses requisitos são de extrema importância para o pedido da recuperação. Portanto, cabe à empresa uma preparação cuidadosa e documentação completa.

Neste sentido, ressaltamos o papel do advogado especialista para orientar no passo a passo para solicitação da recuperação judicial. Esse profissional saberá exatamente os documentos necessários e os procedimentos essenciais.

Qual o prazo máximo para o processo de recuperação judicial?

O prazo varia de acordo com o tempo de cada etapa do processo. Dessa forma, temos:

Assim, o processo de recuperação pode se estender por anos de acordo com a complexidade do caso e capacidade da empresa. Portanto, neste período, a empresa deve agir conforme as diretrizes e sob supervisão de um administrador judicial.

Quem tem legitimidade para requerer a recuperação judicial?

Empresários e sociedades empresárias que enfrentam problemas financeiros e que têm capacidade de reorganizar seus negócios podem requerer esse processo.

Assim, basta que sigam os critérios para fazer o pedido.

Ou seja, empresários e sociedades empresárias devem estar registradas de forma regular e não podem estar em falência. Além disso, como mencionado, é preciso ter mais de 2 (dois) anos de atividade e a empresa não pode ter feito solicitação de recuperação judicial nos últimos 5 (cinco) anos.

Tais critérios são essenciais para assegurar que o processo volte-se apenas para empresas que têm potencial de recuperação.

Qual a diferença entre recuperação judicial e extrajudicial?

A recuperação judicial ocorre com a supervisão e determinação do judiciário. A recuperação extrajudicial, por outro lado, é um processo mais rápido e menos formal porque não há intervenção direta e contínua do judiciário.

No caso da extrajudicial, a empresa negocia diretamente com os credores sobre o plano e, após o acordo entre as partes, o plano vai para aprovação do judiciário. Geralmente, são casos menos complexos, com menos credores.

Dessa maneira, a escolha entre essas modalidades depende da situação específica da empresa.

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Recuperação Judicial: O que significa isso?

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciária, Trabalhista e de Família. 

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