Recuperação judicial do produtor rural: como funciona?

Você é produtor rural e está sendo sufocado por dívidas e cobranças? A recuperação judicial pode ser a saída para manter sua atividade e renegociar com segurança!

Imagem representando Recuperação judicial do produtor rural.

O que é a recuperação judicial do produtor rural e como funciona?

Se você é produtor rural e está enfrentando dificuldades financeiras, com dívidas acumuladas e pressão de credores, saiba que a recuperação judicial pode ser uma alternativa real e legal para reorganizar sua vida financeira sem precisar encerrar sua atividade.

O que antes era um recurso limitado apenas às empresas urbanas agora também se aplica ao campo, tanto para quem tem CNPJ quanto para quem atua como pessoa física.

Neste artigo, você vai entender o que é recuperação judicial, quem pode recorrer, quais dívidas podem ser incluídas, os documentos necessários, por que contar com auxílio jurídico especializado pode ser essencial para fazer tudo com segurança e mais.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que é uma recuperação judicial?

A recuperação judicial é um procedimento previsto em lei que permite a pessoas ou empresas em crise financeira reorganizarem suas dívidas com o objetivo de evitar a falência.

Esse processo é supervisionado pelo Judiciário e tem como base a elaboração de um plano de pagamento que seja viável tanto para o devedor quanto para os credores.

No contexto do produtor rural, a recuperação judicial funciona como uma espécie de “trégua”.

Ela suspende temporariamente as cobranças e ações judiciais, dá um tempo para organizar as contas e cria condições para que o produtor continue operando e pagando o que deve, sem ser forçado a liquidar bens ou encerrar sua atividade.

Tudo é feito dentro de regras específicas, com a participação do juiz, de um administrador judicial e dos credores.

Esse instrumento é, portanto, uma forma legal de buscar equilíbrio financeiro e reestruturação quando a situação se torna insustentável, mas ainda existe possibilidade de retomada da produção.

O produtor rural pode pedir recuperação judicial?

Sim, o produtor rural pode pedir recuperação judicial, tanto se atuar como pessoa física quanto se estiver formalmente registrado como empresa.

Essa possibilidade foi consolidada pela Lei nº 14.112/2020, que reconheceu expressamente o direito de quem exerce atividade rural de acessar esse mecanismo legal, mesmo sem CNPJ.

Para isso, é necessário comprovar que o produtor atua de forma contínua há pelo menos dois anos, por meio de documentos como LCDPR, declaração de imposto de renda com atividade rural ou balanço patrimonial.

Mesmo que o registro na Junta Comercial seja recente, ele não impede o pedido, desde que haja prova do exercício anterior da atividade.

Ou seja, tanto o pequeno produtor quanto o empresário rural podem buscar a recuperação judicial para reorganizar suas finanças, desde que estejam em dificuldade econômica e apresentem a documentação correta.

O ponto principal é demonstrar que a atividade rural existe, é legítima e vem sendo realizada com regularidade.

Quais são os requisitos para recuperação judicial do produtor rural?

Para que o seu pedido de recuperação judicial seja aceito pela Justiça, você precisa atender a alguns requisitos básicos que estão previstos na Lei 11.101/2005, com as atualizações feitas pela Lei 14.112/2020.

São eles:

↪ Comprovar que exerce atividade rural há mais de dois anos, de forma organizada e contínua.

↪  Ter registro na Junta Comercial no momento do pedido, ainda que esse registro tenha sido feito recentemente.

↪ Não ter falência decretada, ou, se tiver, que a falência tenha sido encerrada por sentença judicial com extinção das obrigações.

↪ Não ter feito pedido de recuperação judicial nos últimos cinco anos, ou nos últimos oito anos se já tiver utilizado o plano especial (voltado a produtores com dívidas menores).

↪ Não ter condenações por crimes previstos na lei de falência e recuperação, como fraudes, falsidade de documentos ou desvio de bens.

Esses critérios servem para evitar que o processo de recuperação judicial seja usado de má-fé ou por pessoas que não têm um histórico real de produção rural.

Quais documentos o produtor rural precisa para recuperação judicial?

O produtor deve apresentar documentos obrigatórios para comprovar sua viabilidade, conforme a lei.

Quais são os documentos necessários para a recuperação judicial do produtor rural?

Para comprovar sua condição e viabilidade, o produtor precisa apresentar uma série de documentos obrigatórios, conforme a legislação. Eles são a base da análise judicial e garantem que o processo esteja fundamentado.

Assim, para pessoa física, os principais documentos são:

Para pessoa jurídica, além de documentos semelhantes, é preciso apresentar:

Todos os documentos devem estar atualizados, entregues nos prazos legais e devidamente assinados.

Um advogado ou contador especializado pode ajudar bastante nessa fase para evitar erros e garantir que tudo esteja em conformidade com as exigências da lei.

Quais dívidas o produtor rural pode incluir na recuperação judicial?

A recuperação judicial do produtor rural só permite a inclusão de dívidas relacionadas à atividade rural, ou seja, aquelas que têm origem na produção, comercialização ou financiamento da atividade agrícola ou pecuária.

Podem ser incluídas dívidas como: financiamentos bancários agrícolas, compras de insumos como sementes e fertilizantes, aluguéis de máquinas, dívidas com fornecedores rurais, entre outras obrigações diretamente ligadas à produção.

Por outro lado, não entram na recuperação dívidas pessoais do produtor que não estejam ligadas ao negócio, operações com Cédula de Produto Rural (CPR) de liquidação física, financiamentos para compra de imóvel rural contratados nos últimos três anos e dívidas já renegociadas no crédito rural oficial, conforme regulamentos do Banco Central.

A correta identificação das dívidas que podem ser incluídas é essencial. Se houver confusão entre obrigações pessoais e empresariais, o pedido corre risco de ser contestado.

Aqui, o trabalho técnico de um advogado experiente faz toda a diferença.

Como funciona a recuperação judicial de produtor rural?

O processo de recuperação judicial do produtor rural começa com a apresentação de um pedido na Justiça, acompanhado de todos os documentos exigidos.

Se o juiz considerar o pedido completo e adequado, ele defere o processamento da recuperação.

A partir desse momento, tem início o “stay period”, um período de até 180 dias em que todas as cobranças e execuções ficam suspensas. Isso permite que o produtor se reorganize e prepare o plano de recuperação.

Esse plano precisa ser apresentado em até 60 dias e deve conter a forma como as dívidas serão pagas, com prazos, condições e eventuais descontos.

Dependendo do valor da dívida, é possível seguir pelo rito comum, com votação em assembleia de credores, ou pelo plano especial simplificado, que dispensa assembleia e permite pagamento em até 36 parcelas.

Após a aprovação do plano, o produtor passa a cumprir os pagamentos conforme o combinado. Se tudo for seguido corretamente, o processo é encerrado com sucesso.

Se houver descumprimento, o juiz pode decretar a falência ou insolvência, dependendo do caso.

Quanto tempo leva a recuperação judicial para o produtor rural?

O tempo necessário para concluir uma recuperação judicial pode variar, mas a média é de dois anos, considerando o tempo entre o pedido e o cumprimento inicial do plano.

A primeira fase, que vai do protocolo até a aprovação judicial do plano, costuma levar entre 6 a 12 meses, dependendo da complexidade do caso, da quantidade de credores e da agilidade da vara judicial responsável.

Já o cumprimento do plano pode durar de 3 a 5 anos, especialmente se o produtor pedir carência ou prazos maiores para reorganizar seu fluxo de caixa.

No plano especial, voltado a dívidas de até R$ 4,8 milhões, o prazo é fixado em até 36 parcelas mensais, com início do pagamento em até 180 dias após a aprovação.

Durante esse período, o produtor continua operando normalmente, sob supervisão judicial, e deve manter sua produção, geração de renda e pagamento das parcelas acordadas.

Um advogado especializado pode ajudar o produtor rural na recuperação judicial?

A recuperação judicial envolve questões jurídicas, contábeis e negociais complexas, o que torna essencial o acompanhamento de um advogado com experiência em direito empresarial e agronegócio.

Esse profissional atua desde o diagnóstico da situação financeira até a montagem do plano de recuperação, organização documental, negociação com credores, elaboração do pedido e condução do processo junto ao Judiciário.

Também é ele quem defende o produtor diante de contestações, garante o cumprimento de prazos e acompanha a execução do plano aprovado.

Além disso, o advogado consegue identificar cláusulas abusivas em contratos, evitar armadilhas jurídicas e proteger o patrimônio do produtor, especialmente quando há garantias pessoais envolvidas.

Por mais que o produtor tenha conhecimento da própria atividade, a recuperação judicial exige uma estrutura técnica e jurídica que não pode ser improvisada.

Contar com auxílio especializado é o que garante que o processo ocorra com segurança, evitando riscos desnecessários e aumentando as chances de um recomeço real.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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