Como recuperar todas as horas extras que deve receber?

Você trabalha além do combinado e sente que está deixando dinheiro para trás? Descubra como recuperar todas as horas extras que tem direito e garantir o que é seu por lei.

Imagem representando recuperar horas extras.

Como recuperar todas as horas extras que deve receber?

Se você trabalha além da sua jornada normal e percebe que essas horas extras não estão sendo pagas corretamente, saiba que não está sozinho.

Esse é um dos temas mais comuns na Justiça do Trabalho e afeta milhares de brasileiros todos os anos.

Entender o que são horas extras, como funciona o pagamento, quais são os seus direitos e os prazos para cobrar valores atrasados é essencial para evitar prejuízos e garantir tudo aquilo que você tem direito.

Neste artigo, vamos te explicar passo a passo tudo sobre horas extras e como recuperar os valores que a empresa deixou de pagar.

A linguagem é direta, fácil e pensada para que você entenda o assunto sem complicações, mas com a profundidade necessária para tomar decisões mais seguras.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Como funciona o pagamento das horas extras?

As horas extras são pagas sempre que você trabalha além da jornada estabelecida por lei ou contrato.

A regra geral é 8 horas diárias e 44 horas semanais. Tudo o que ultrapassa esse limite deve ser remunerado com, no mínimo, 50% a mais do valor da hora normal.

Esse percentual pode ser maior, se houver previsão em acordo coletivo.

Por exemplo, se o seu salário for R$ 2.200 para 220 horas mensais, sua hora normal vale R$ 10. Uma hora extra, nesse caso, será de R$ 15 durante dias úteis e R$ 20 em domingos e feriados, quando o adicional costuma ser de 100%.

Além disso, se o trabalho for noturno, também há acréscimo do adicional noturno, geralmente de 20%, somado ao valor da hora extra.

Algumas empresas usam o banco de horas. Nesse modelo, as horas extras podem ser compensadas com folgas, mas isso só é válido com acordo escrito.

O prazo máximo é de 6 meses para acordos individuais e 1 ano para acordos coletivos. Se a compensação não acontecer no período certo, a empresa deve pagar as horas com todos os adicionais.

O que devo fazer se não recebo horas extras do trabalho?

Não receber pelas horas trabalhadas além da jornada é uma infração trabalhista.

Por isso, o primeiro passo é reunir provas: registros de ponto, mensagens, e-mails, planilhas e testemunhas podem confirmar sua jornada.

Quanto mais evidências você tiver, mais fácil será comprovar o que é devido.

Depois, tente resolver a situação diretamente com a empresa. Envie um pedido formal ao RH ou converse com seu gestor, preferindo sempre o registro por escrito.

Muitas vezes, o problema é resolvido sem necessidade de ação judicial.

Se não houver acordo, procure o sindicato da categoria para intermediar a situação. Também é possível fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego  ou ingressar com uma ação trabalhista.

Nesse caso, contar com um advogado especializado pode fazer diferença na organização das provas e no cálculo dos valores.

É possível cobrar horas extras mesmo após sair da empresa?

Sim, você pode cobrar horas extras não pagas mesmo após deixar a empresa, mas deve observar os prazos.

Imagem explicativa sobre é possível cobrar horas extras mesmo após sair da empresa.

É possível cobrar horas extras mesmo após sair da empresa?

A lei prevê a prescrição bienal, que garante até 2 anos após a demissão para entrar com a ação. Passado esse período, o direito de cobrar é perdido.

Além disso, existe a prescrição quinquenal, que limita a cobrança aos últimos 5 anos anteriores à data de ajuizamento da ação.

Isso significa que, mesmo dentro dos 2 anos após a saída, só é possível recuperar os valores referentes a esse período.

Por isso, agir rápido é essencial. Quanto mais você demora para buscar seus direitos, mais valores antigos ficam prescritos.

A orientação de um advogado pode te ajudar a organizar prazos e calcular corretamente os valores.

Como saber se tenho direito a receber horas extras não pagas?

O primeiro passo é analisar sua jornada de trabalho. Compare o que está previsto no contrato e na convenção coletiva com o que você realmente cumpre no dia a dia.

Se o seu expediente ultrapassa o limite legal e não há compensação, as horas extras provavelmente são devidas.

Verifique também seus registros de ponto e contracheques. Se as horas trabalhadas não aparecem ou o pagamento é menor que o devido, há sinais claros de irregularidade.

Mensagens, e-mails e testemunhas também ajudam a confirmar o que aconteceu.

Lembre-se das exceções: cargos de confiança, teletrabalho sem controle de jornada e atividades externas incompatíveis com registro de ponto podem não gerar direito a horas extras.

No entanto, se houver qualquer forma de fiscalização da sua jornada, você pode reivindicar o pagamento.

Qual o prazo para cobrar horas extras que o empregador não pagou?

O prazo para cobrar valores atrasados é um dos pontos mais importantes.

Pela lei, você pode entrar com a ação até 2 anos após a rescisão do contrato. Se perder esse prazo, não será mais possível reivindicar seus direitos.

Além disso, a cobrança só pode incluir os últimos 5 anos contados a partir da data em que a ação foi ajuizada.

Esse limite vale mesmo para quem ainda está empregado. Quanto antes você entrar com o pedido, maior será o valor que pode recuperar.

Se você suspeita que tem valores pendentes, organize suas provas e busque orientação jurídica. Isso evita erros de cálculo e ajuda a proteger seus direitos dentro do prazo legal.

Como funciona o processo para exigir o pagamento das horas extras?

O processo para recuperar horas extras não pagas começa com a coleta de provas. Registros de ponto, mensagens e testemunhas são fundamentais para comprovar o tempo trabalhado.

Com os documentos reunidos, o próximo passo é procurar um advogado trabalhista ou o sindicato. Eles vão calcular os valores devidos, preparar a petição inicial e ajuizar a ação.

O processo geralmente inicia com uma audiência de conciliação, em que o juiz tenta intermediar um acordo.

Se não houver consenso, o caso segue para a fase de instrução, onde as provas são analisadas e as partes ouvidas.

Por fim, o juiz dá a sentença determinando o pagamento. Caso a empresa não cumpra a decisão, a Justiça pode executar os valores, inclusive com bloqueio de contas e bens.

Trabalhador tem direito à indenização quando não recebe horas extras?

Além de recuperar os valores devidos, o trabalhador pode ter direito a indenização em situações específicas.

Isso acontece, por exemplo, quando a empresa age de má-fé, manipula registros de ponto ou cria obstáculos para dificultar o pagamento. Outra situação é a supressão de horas extras habituais.

Pela Súmula 291 do TST, quando a empresa retira o pagamento de horas extras prestadas com frequência, o trabalhador pode receber uma indenização baseada na média das horas extras dos últimos 12 meses, multiplicada por um mês para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação.

Essas indenizações são um complemento ao valor das horas extras e podem aumentar significativamente o que você tem a receber.

Por isso, cada detalhe do seu histórico trabalhista deve ser analisado com atenção.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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