Recurso Ordinário no Processo do Trabalho: Entenda!

Não concorda com a decisão do seu processo trabalhista? Descubra como o Recurso Ordinário pode mudar o rumo do seu caso!

Recurso Ordinário no Processo do Trabalho: Entenda!

Recurso Ordinário no Processo do Trabalho: Entenda!

O recurso ordinário no processo do trabalho é uma ferramenta essencial para quem deseja contestar uma decisão desfavorável em primeira instância.
Isto é, ele permite que o caso seja reavaliado pelo Tribunal Regional do Trabalho. Portanto, esse recurso é fundamental para garantir uma análise mais aprofundada e justa dos fatos e das provas apresentadas.

Entender como funciona esse recurso é essencial para quem busca justiça no âmbito trabalhista. Neste artigo, vamos explicar o que é o recurso ordinário e como se dá seu funcionamento no contexto do trabalho.

Continue lendo para saber mais sobre como o recurso ordinário pode influenciar o desfecho do seu caso!

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O que significa um recurso ordinário?

Um recurso ordinário é um meio legal para contestar decisões judiciais de primeira instância. Ele permite que uma instância superior reavalie a decisão tomada pelo juiz inicial, analisando se houve erros na interpretação da lei ou na avaliação das provas.

No Brasil, o recurso ordinário está previsto no Código de Processo Civil (CPC) e no Código de Processo Penal (CPP).

No âmbito do CPC, o recurso ordinário pode ser utilizado, por exemplo, para impugnar decisões de juízes estaduais em matérias cíveis, sendo direcionado ao Tribunal de Justiça (TJ) ou ao Tribunal Regional Federal (TRF), dependendo do caso.

Já no contexto do CPP, ele pode ser usado para questionar decisões em processos criminais, com a reavaliação feita pelo tribunal competente.

Além disso, no contexto das causas envolvendo entes federais, o recurso ordinário é previsto no artigo 539 do CPC. Ele é cabível quando há uma decisão proferida em mandado de segurança ou habeas data, negando seguimento ou concedendo a segurança.

Nesses casos, o recurso é direcionado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), conforme a competência.

No contexto do processo do trabalho, ele é dirigido ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e busca uma nova análise do caso. A parte que não concorda com a sentença pode apresentar o recurso ordinário, expondo os motivos pelos quais acredita que a decisão deve ser revista.

O recurso ordinário deve ser interposto dentro de um prazo específico, geralmente de oito dias úteis, a partir da notificação da sentença. Ele deve conter argumentos claros e objetivos que justifiquem a necessidade de revisão da decisão inicial.

Além disso, é importante que o recurso esteja bem fundamentado, com base nas leis e na jurisprudência.

Quais são os recursos ordinários?

Os recursos ordinários são instrumentos jurídicos usados para contestar decisões judiciais em instâncias inferiores.
No âmbito trabalhista, os principais recursos ordinários são o

O Recurso Ordinário é utilizado quando uma das partes não concorda com a decisão proferida pelo juiz do trabalho de primeira instância. Esse recurso é encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que reavalia o caso, considerando os argumentos e provas apresentados.

O Recurso de Revista pode ser interposto contra decisões dos TRTs. Esse recurso é encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e é cabível em situações específicas, como quando há violação de lei federal ou divergência jurisprudencial entre os tribunais regionais.

Além desses, existem outros recursos que, embora não sejam chamados de “ordinários”, são relevantes no processo trabalhista, como os Embargos de Declaração e o Agravo de Instrumento.

Os Embargos de Declaração são utilizados para esclarecer pontos obscuros, omissos ou contraditórios na decisão. Já o Agravo de Instrumento é usado para contestar a decisão que inadmite um recurso.

Entender os diferentes tipos de recursos ordinários e suas finalidades é essencial para garantir que todas as possibilidades de revisão das decisões judiciais sejam exploradas adequadamente.

O que se discute no recurso ordinário?

No recurso ordinário, discute-se a correção ou incorreção da decisão proferida pelo juiz de primeira instância.

A parte que interpõe o recurso, chamada de recorrente, apresenta argumentos para mostrar que a sentença foi equivocada em relação aos fatos, provas ou aplicação da lei.

O objetivo é convencer o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a revisar e modificar a decisão inicial.

O recurso ordinário pode abordar vários aspectos do processo. Pode questionar a interpretação da lei feita pelo juiz, apontar erros na análise das provas ou contestar a forma como os fatos foram considerados.

Também pode discutir a aplicação de normas processuais, como o direito de defesa e o devido processo legal. Em resumo, o recurso ordinário é uma oportunidade para uma nova avaliação completa do caso, buscando uma decisão mais justa e adequada.

A parte recorrida, ou seja, aquela que venceu na primeira instância, também pode apresentar suas contrarrazões.

Nesse documento, a parte recorrida defende a manutenção da sentença original, refutando os argumentos do recorrente.

O TRT, ao analisar o recurso ordinário, pode confirmar a decisão de primeira instância, reformá-la total ou parcialmente, ou, em alguns casos, determinar a realização de novas diligências.

Por isso, entender o que se discute no recurso ordinário é fundamental para preparar uma defesa eficaz e assegurar a justiça no processo trabalhista.

Quando é cabível recurso ordinário?

O recurso ordinário é cabível quando uma das partes não concorda com a decisão proferida por um juiz de primeira instância em processos trabalhistas.

Segundo o artigo 895 da CLT, o recurso ordinário pode ser interposto em duas situações principais:

Decisão final proferida pelo juiz de primeira instância: Quando o juiz do trabalho emite uma sentença definitiva, seja de mérito ou que extinga o processo sem julgamento do mérito.

Decisão proferida em processo de execução: Nos casos em que há impugnação à sentença de liquidação ou aos cálculos de liquidação, entre outras situações específicas.

Assim, ele é utilizado principalmente para contestar sentenças que decidem o mérito da causa, ou seja, que julgam o pedido principal do processo.

Além disso, pode ser utilizado para recorrer de decisões que extinguem o processo sem julgamento do mérito, como nos casos de falta de interesse de agir ou de prescrição.

Para que o recurso ordinário seja admitido, é necessário respeitar um prazo específico, geralmente de oito dias úteis, contados a partir da notificação da sentença.

O recurso deve ser devidamente fundamentado, apresentando argumentos jurídicos que justifiquem a revisão da decisão.

Além disso, é importante que o recorrente atenda a todos os requisitos formais previstos em lei, como o preparo, que é o pagamento das custas processuais e do depósito recursal, quando aplicável.

Essas exigências garantem que o recurso seja analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que poderá confirmar, modificar ou anular a decisão de primeira instância.

O que vem depois de um recurso ordinário?

Após a interposição de um recurso ordinário, o processo segue para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O tribunal analisará o recurso e as contrarrazões apresentadas pela parte contrária.

Inicialmente, o TRT verifica se o recurso atende aos requisitos formais, como prazos e preparo. Se tudo estiver correto, o recurso é admitido para julgamento.

Depois da admissão, o TRT avaliará os argumentos e as provas apresentadas. Os desembargadores do tribunal podem marcar uma sessão de julgamento, onde discutem o caso e proferem suas decisões.

Eles podem confirmar a decisão de primeira instância, modificá-la parcialmente ou totalmente, ou até mesmo anular a sentença e determinar o retorno do processo para novas diligências.

Se a decisão do TRT ainda não for favorável à parte recorrente, é possível interpor outros recursos, como o Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em situações específicas.

Esse recurso é cabível quando há divergência jurisprudencial, violação de lei federal ou afronta direta à Constituição. Portanto, o caminho após um recurso ordinário pode incluir outras etapas recursais, dependendo do caso e das decisões tomadas pelos tribunais.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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