Possibilidade de redução de tributos para sociedades médicas
Médicos e sociedades médicas têm a possibilidade de pagar menos impostos. Entenda como a legislação permite a redução de tributos, como IRPJ e CSLL, e aproveite essa oportunidade.

Possibilidade de redução de tributos para sociedades médicas
A carga tributária no Brasil é um dos elementos que mais afetam a lucratividade das empresas em geral, e as empresas médicas não são exceção.
No entanto, existe uma possibilidade que pode te ajudar: a redução de tributos para sociedades médicas, como clínicas e laboratórios.
Neste artigo, vamos discutir como essa redução pode ser alcançada, as legislações que embasam essa prática, e responder às perguntas mais comuns sobre o tema.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Contexto tributário no Brasil
- Como médicos podem pagar menos impostos?
- A reforma tributária e os impactos para médicos
- Qual o melhor regime tributário para clínicas médicas?
- Quando as clínicas podem utilizar o percentual de 8% no IRPJ?
- Outras dúvidas frequentes sobre tributação médica
- Conclusão
- Um recado importante para você!
- Autor
Contexto tributário no Brasil
No Brasil, as clínicas e sociedades médicas são submetidas a uma alta carga tributária, o que impacta diretamente a rentabilidade do setor.
Entre os principais tributos que incidem sobre essas empresas, destacam-se o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Tradicionalmente, esses tributos são aplicados a uma alíquota de 32%, no regime de lucro presumido, que é o regime mais utilizado pelas clínicas médicas.
Contudo, a jurisprudência tem permitido uma redução significativa dessas alíquotas para 8% no caso do IRPJ e para 12% no caso da CSLL.
Isso pode ser feito ao enquadrar os serviços prestados pelas clínicas médicas como “serviços hospitalares”, mesmo que não possuam a estrutura física tradicional de um hospital.
A base legal para essa prática encontra-se nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em legislações que regulamentam o tema, como a Lei nº 9.249/1995.
Como médicos podem pagar menos impostos?
A possibilidade de redução dos impostos para médicos e sociedades médicas está atrelada à caracterização dos serviços prestados.
Para que a clínica ou sociedade médica pague menos impostos, é necessário que seus serviços sejam considerados “serviços hospitalares”, o que permite a aplicação de alíquotas menores de IRPJ e CSLL.
De acordo com decisões judiciais recentes, não é necessário que a clínica tenha uma estrutura física comparável à de um hospital.
O que importa é a natureza dos serviços prestados, como serviços de alta complexidade ou atividades ambulatoriais especializadas.
Isso pode incluir, por exemplo, clínicas de diagnóstico por imagem, laboratórios de análises clínicas, e centros de cirurgias ambulatoriais.
Além disso, para se beneficiar dessa redução, é importante que a sociedade médica esteja organizada sob a forma de sociedade empresária, que cumpra as normas da ANVISA, e que realize procedimentos que vão além de consultas simples.
A reforma tributária e os impactos para médicos
A reforma tributária, promulgada em dezembro de 2023 pelo Congresso Nacional, traz diversas mudanças que impactam diretamente o setor médico.
Uma das propostas é a criação da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que tem como objetivo unificar os tributos federais PIS e Cofins, e a instituição de uma alíquota reduzida para serviços médicos e produtos de saúde classificados como essenciais, incluindo medicamentos.
A ideia é que esses serviços sejam classificados como essenciais, garantindo uma redução de até 60% nas alíquotas.
Essa mudança beneficia ainda mais as clínicas médicas, que já podem contar com a redução de IRPJ e CSLL.
No entanto, é importante acompanhar de perto as discussões e o desdobramento dessa reforma, já que ela pode trazer alterações que afetem o planejamento tributário das sociedades médicas.
Qual o melhor regime tributário para clínicas médicas?
A escolha do regime tributário é uma das decisões mais importantes para a saúde financeira de qualquer empresa, incluindo clínicas médicas.
No Brasil, as clínicas podem optar por três regimes principais: o lucro real, o lucro presumido e o Simples Nacional.
Cada um deles possui suas particularidades e deve ser escolhido com base no faturamento da clínica, na complexidade dos serviços prestados e na estrutura societária.
Lucro Real
Esse regime é obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, mas pode ser escolhido por clínicas que faturem menos do que isso.
Nesse regime, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no lucro efetivamente apurado pela empresa, o que pode ser vantajoso para clínicas que não têm um lucro alto ou que têm muitas despesas dedutíveis. No entanto, é um regime que exige uma contabilidade mais complexa.
Lucro Presumido
O lucro presumido é o regime mais comum para clínicas médicas. Nele, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada de forma presumida, de acordo com a receita bruta da clínica.
Para clínicas médicas que se enquadram como “serviços hospitalares”, as alíquotas podem ser reduzidas de 32% para 8% no IRPJ e 12% na CSLL, o que representa uma economia significativa.
Simples Nacional
Esse regime é destinado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. No Simples Nacional, todos os tributos são pagos de forma unificada, com alíquotas que variam de acordo com o faturamento da empresa.
Contudo, clínicas médicas nem sempre podem se beneficiar das alíquotas mais baixas, e o Simples pode acabar sendo menos vantajoso que o lucro presumido.
Quando as clínicas podem utilizar o percentual de 8% no IRPJ?
O percentual de 8% para fins da determinação da base de cálculo do IRPJ no lucro presumido pode ser utilizado por clínicas médicas que prestam serviços hospitalares.
A legislação brasileira permite que clínicas e laboratórios de análises clínicas sejam equiparados a hospitais, desde que realizem procedimentos de alta complexidade, diagnósticos e terapias, como cirurgias ambulatoriais e tratamentos que requerem cuidados mais intensivos.
De acordo com a Lei nº 9.249/1995, que trata do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, as clínicas que se enquadram nessa categoria podem se beneficiar das alíquotas reduzidas, o que resulta em uma significativa economia fiscal.
No entanto, para aplicar essa redução, é fundamental que a clínica esteja organizada como sociedade empresária, ou seja, ela deve ter um registro formal e cumprir todas as obrigações fiscais e sanitárias impostas pela ANVISA.
Além disso, é importante que a clínica possua um planejamento tributário adequado, com assessoria especializada, para garantir que a redução seja aplicada de forma correta e em conformidade com a legislação.
Outras dúvidas frequentes sobre tributação médica
- Clínicas de pequeno porte podem se beneficiar da redução de tributos?
Sim, desde que as clínicas prestem serviços que possam ser caracterizados como hospitalares. Isso inclui clínicas de diagnóstico, laboratórios e centros de cirurgia ambulatorial.
- A estrutura física da clínica impacta na possibilidade de redução de tributos?
Não necessariamente. Decisões judiciais têm estabelecido que a estrutura física da clínica não é o principal critério para a aplicação das alíquotas reduzidas.
O importante é a natureza dos serviços prestados.
- Como funciona a recuperação de tributos pagos indevidamente?
Clínicas que já pagaram alíquotas mais altas de IRPJ e CSLL podem solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos.
Esse processo é realizado por meio de ação judicial ou por meio administrativo, com o apoio de uma assessoria contábil e jurídica especializada.
- A redução de alíquotas também se aplica ao Simples Nacional?
Não. A redução de alíquotas para IRPJ e CSLL é específica para o regime de lucro presumido. No Simples Nacional, os tributos são calculados de forma unificada, e as clínicas seguem as alíquotas próprias desse regime.
Conclusão
A redução de tributos para sociedades médicas é uma possibilidade real e viável, desde que a clínica ou laboratório atenda aos requisitos legais.
A economia gerada pela aplicação das alíquotas reduzidas pode ser substancial, impactando diretamente a lucratividade do negócio.
Além disso, a reforma tributária traz novas oportunidades para o setor de saúde, com a proposta de alíquotas mais baixas para serviços médicos essenciais.
No entanto, é fundamental que as sociedades médicas tenham uma boa assessoria tributária, para garantir que todos os procedimentos sejam feitos em conformidade com a legislação vigente, e que possam aproveitar ao máximo as oportunidades de redução fiscal.
A legislação brasileira, as decisões judiciais e o planejamento tributário adequado são os principais aliados das sociedades médicas nesse processo de otimização da carga tributária.
Se você é gestor de uma clínica médica ou laboratório e deseja saber mais sobre como reduzir seus tributos, não hesite em procurar um profissional especializado.
Isso garantirá que sua empresa esteja em conformidade com a lei e, ao mesmo tempo, maximize seus lucros com uma carga tributária menor.
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