Redução do adicional noturno: o valor pode ir de 25% a 20%?
Você sabia que o adicional noturno pode ser reduzido de 25% para 20%? Mas nem sempre isso é legal. Entender quando essa redução é permitida é essencial para garantir que você não esteja recebendo menos do que tem direito.
O adicional noturno é um direito dos trabalhadores que exercem suas funções durante a noite, com o intuito de compensar os desafios e os impactos que o trabalho nesse horário pode causar à saúde e ao bem-estar.
Tradicionalmente, esse adicional é de 20% a 25% sobre o valor da hora trabalhada durante o período noturno.
No entanto, recentemente, muitas empresas têm buscado reduzir esse percentual, o que gera preocupações entre os trabalhadores.
A redução de 25% para 20% é uma questão polêmica, que pode impactar diretamente o bolso de quem depende desse adicional.
É importante entender como essa redução afeta seus direitos e saber o que pode ser feito em caso de discordância ou mudança no contrato de trabalho.
Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e os passos que você pode tomar para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o adicional noturno e qual o valor?
- O adicional noturno sempre deve ser de 25%?
- A empresa pode pagar só 20% de adicional noturno?
- O que a CLT diz sobre o valor mínimo do adicional noturno?
- A redução do adicional noturno é válida para todos os setores?
- Quem já recebe 25% de adicional noturno pode mudar para 20%?
- A redução do adicional noturno afeta o cálculo das outras verbas?
- Posso questionar a redução do meu adicional noturno na Justiça?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é o adicional noturno e qual o valor?
O adicional noturno é um valor extra que deve ser pago aos trabalhadores que desempenham suas funções durante o período da noite.
Esse benefício existe para compensar os efeitos negativos que o trabalho noturno pode causar à saúde e ao bem-estar, já que a noite é o momento em que o corpo naturalmente precisa de descanso.
A legislação brasileira estabelece que o adicional noturno deve ser de 20% a 25% sobre o valor da hora normal de trabalho.
O percentual exato depende da convenção ou acordo coletivo entre a empresa e os trabalhadores.
Esse valor adicional é um direito garantido aos trabalhadores que atuam entre 22h e 5h da manhã, período considerado noturno para fins de remuneração.
Se você trabalha nesse horário e não está recebendo o adicional devido, é importante saber que você tem o direito de cobrar essa diferença.
Não deixar de buscar seus direitos é fundamental para garantir que seu trabalho noturno seja reconhecido e remunerado.
O adicional noturno sempre deve ser de 25%?
Não, o adicional noturno nem sempre é de 25%. Embora o valor de 25% seja o mais comum, o percentual pode variar.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o adicional noturno é, no mínimo, 20% sobre a hora trabalhada durante o período noturno, que vai das 22h às 5h.
No entanto, acordos ou convenções coletivas de trabalho podem estipular um percentual maior, como o 25%.
Especialmente em categorias onde as condições de trabalho à noite são mais difíceis ou prejudiciais à saúde.
Portanto, o valor exato do adicional pode variar conforme o acordo coletivo, mas não pode ser inferior a 20%.
É fundamental verificar o que está estabelecido no seu contrato de trabalho ou no acordo coletivo da sua categoria para entender qual o valor correto que você deve receber.
Se houver qualquer dúvida ou descumprimento, é sempre recomendável procurar assistência jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.
A empresa pode pagar só 20% de adicional noturno?
Sim, a empresa pode pagar somente 20% de adicional noturno, pois esse é o valor mínimo estabelecido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
De acordo com a legislação, o adicional noturno deve ser de pelo menos 20% sobre o valor da hora trabalhada entre as 22h e 5h da manhã.
No entanto, se houver um acordo ou convenção coletiva de trabalho que estabeleça um percentual superior, como 25%, a empresa deve cumprir o que foi acordado nesse instrumento.
Caso o pagamento seja inferior a 20%, isso configura uma violação dos direitos do trabalhador, e a empresa poderá ser obrigada a regularizar o pagamento, com a diferença retroativa.
Por isso, é importante que o trabalhador esteja atento ao que está estabelecido em seu contrato de trabalho e, se necessário, busque orientação jurídica para garantir que todos os direitos sejam devidamente cumpridos.
O que a CLT diz sobre o valor mínimo do adicional noturno?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece, no artigo 73, que o adicional noturno deve ser pago com um valor mínimo de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Isso para os empregados que exercem suas funções no período das 22h às 5h da manhã.
Esse percentual tem como objetivo compensar os trabalhadores pelos danos à saúde e ao bem-estar causados pelo trabalho durante a noite, que é um período de descanso natural.
Portanto, a CLT garante um adicional de pelo menos 20% sobre o valor da hora, mas o valor pode ser maior, dependendo do que for acordado em convenções ou acordos coletivos.
Isso significa que, em algumas categorias, o adicional noturno pode ser de 25% ou mais, desde que estipulado por acordo coletivo de trabalho.
A empresa deve cumprir esse mínimo estabelecido pela lei, e caso o pagamento seja inferior a esse valor, o trabalhador tem direito a cobrar a diferença.
A redução do adicional noturno é válida para todos os setores?
Não, a redução do adicional noturno não é válida para todos os setores.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que o adicional noturno deve ser de pelo menos 20% sobre a hora normal para todos os trabalhadores que atuam entre 22h e 5h, mas os acordos ou convenções coletivas podem estabelecer valores superiores, como 25% em determinados setores.
A redução do adicional noturno só é possível em setores específicos quando acordada entre empregador e empregado por meio de negociações coletivas, respeitando sempre o limite mínimo de 20% estabelecido pela lei.
No entanto, reduzir o adicional noturno de 25% para 20% pode ser um tema controverso e, em muitos casos, pode ser considerado ilegal caso não haja uma base legal ou uma negociação coletiva formal para isso.
Além disso, categorias profissionais que têm condições de trabalho mais difíceis à noite, como trabalhadores da saúde e transporte, podem ter acordos que garantem o adicional maior, como 30%, por exemplo.
Portanto, a redução não é válida de forma indiscriminada e sempre deve respeitar o mínimo de 20%, e, caso seja abaixo disso, o trabalhador pode buscar a regularização do pagamento ou até uma ação trabalhista para garantir seus direitos.
Quem já recebe 25% de adicional noturno pode mudar para 20%?
Não, a redução do adicional noturno de 25% para 20% não pode ser feita unilateralmente pela empresa, a não ser que haja acordo ou convenção coletiva que preveja essa alteração.
Se o trabalhador já recebe 25% de adicional noturno, esse valor é uma condição mais favorável do que o mínimo exigido pela CLT (20%).
E a empresa não pode reduzir esse percentual sem a anuência do empregado ou sem uma negociação formal.
Em situações onde a empresa deseja reduzir o percentual, deve-se respeitar o princípio da irredutibilidade salarial.
O que impede a redução de salários e benefícios já estabelecidos, salvo em casos excepcionais, como acordo coletivo que estabeleça uma modificação nesse sentido.
Se uma empresa tentar reduzir o adicional noturno sem seguir as formalidades legais, o trabalhador tem o direito de questionar essa mudança judicialmente e exigir o pagamento do adicional de 25% ou a compensação da diferença.
Caso isso ocorra, é aconselhável procurar a orientação de um advogado especializado para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.
A redução do adicional noturno afeta o cálculo das outras verbas?
Sim, a redução do adicional noturno pode afetar o cálculo de outras verbas trabalhistas.
O adicional noturno faz parte do salário do trabalhador e, portanto, impacta o cálculo de verbas como férias, 13º salário, horas extras e rescisão contratual.
Por exemplo:
- Férias;
- 13º salário;
- Horas extras;
- Rescisão contratual.
Portanto, a redução do adicional noturno pode levar a uma diminuição no valor das verbas rescisórias, férias, 13º e horas extras, prejudicando diretamente o trabalhador.
Se a empresa reduzir o adicional sem acordo coletivo que permita essa mudança, o trabalhador tem direito de questionar essa alteração e exigir o pagamento das diferenças devidas.
Posso questionar a redução do meu adicional noturno na Justiça?
Sim, você pode questionar a redução do adicional noturno na Justiça, especialmente se a alteração foi feita sem sua concordância ou sem um acordo ou convenção coletiva que permita a mudança.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante que o adicional noturno deve ser de no mínimo 20%, e qualquer redução abaixo disso ou alteração sem uma base legal pode ser considerada ilegal.
A redução do adicional noturno pode prejudicar o valor de outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e rescisão contratual.
Por isso, você tem o direito de procurar a Justiça para reverter essa redução e buscar o pagamento das diferenças devidas.
Para isso, é importante ter provas de que o adicional foi reduzido sem justificativa e não foi acordado formalmente.
O primeiro passo é consultar um advogado especializado em direitos trabalhistas, que poderá ajudar a analisar o caso.
Verificar se houve violação de seus direitos e orientá-lo sobre a melhor forma de buscar a compensação das perdas, seja por meio de um acordo extrajudicial ou ação trabalhista.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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