Plano de Saúde na Gravidez: Reembolso em Parto Natural

Garantir o melhor para a sua gestação é prioridade. Com nosso Plano de Saúde na Gravidez, oferecemos reembolso em casos de parto natural, proporcionando cuidado e suporte em cada etapa da jornada materna. Saiba como podemos ajudá-la a receber os cuidados necessários para uma gestação tranquila e segura.

A gestação é um período repleto de expectativas, emoções e preparações para a chegada de um filho.

A vida da gestante e das pessoas mais próximas está prestes a mudar com o nascimento de um bebê.

Uma das preocupações comuns durante essa fase é garantir assistência médica de qualidade, especialmente quando se trata do momento do parto.

Muitas mulheres recorrem aos planos de saúde para cobrir os custos relacionados ao nascimento de seus filhos, buscando segurança e tranquilidade durante esse processo.

Neste contexto, surge uma questão interessante que envolve o parto natural. A gestante tem direito a reembolso quando optar pelo parto normal/natural?

É fundamental compreender como funciona essa modalidade de reembolso, quais são os direitos das gestantes assegurados pela legislação brasileira e quais os procedimentos necessários para solicitar esse benefício junto ao plano de saúde.

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Direitos da Gestante

A saúde é um direito garantido pela própria Constituição Federal do Brasil. Essa lei afirma que:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Desta forma, o direito à saúde precisa ser garantido por políticas públicas, sob a responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) e outros órgãos.

Entretanto, sabemos que apesar de o Estado buscar garantir o acesso universal à promoção, proteção e recuperação da saúde, muitas pessoas acabam buscando outras formas de conseguir assistência – optando por contratar planos de saúde.

Geralmente, pessoas que contratam esses planos estão buscando atendimento mais célere e de qualidade melhor, tendo em vista o congestionamento e, muitas vezes, o sucateamento do serviço público.

Tanto no âmbito público quanto privado, existem alguns direitos universais em relação à gestante. Alguns deles são:

  1. Assistência ao Pré-natal: Toda gestante tem o direito à assistência médica durante o pré-natal, que inclui consultas, exames e orientações sobre a gestação e o parto.
  2. Cobertura do Parto: Devem ser cobertos os custos relacionados ao parto, seja ele normal ou cesárea, de acordo com a indicação médica e a necessidade daquela gestante.
  3. Atendimento no Parto e Puerpério: A gestante tem direito à assistência durante o trabalho de parto, o parto em si e o pós-parto (puerpério), garantindo cuidados médicos adequados tanto para ela quanto para o recém-nascido.

Esses direitos são garantidos pela legislação brasileira para assegurar uma gestação segura e assistência médica adequada para todas as gestantes, independentemente do tipo de plano de saúde que possuam.

Parto Natural e Planos de Saúde

O parto natural é uma opção escolhida por muitas mulheres que preferem uma experiência mais próxima do processo fisiológico do nascimento, sem procedimentos cirúrgicos invasivos.

Nesse tipo de parto, não são utilizados medicamentos para indução do trabalho de parto, e a intervenção médica é mínima, a menos que seja estritamente necessária por motivos de saúde da mãe ou do bebê.

Ao contratar um serviço de saúde, é essencial verificar quais são os tipos de parto cobertos pela assistência oferecida.

Além disso, de acordo com a Lei nº 11.634, de 27 de Dezembro de 2007, toda gestante tem direito a saber, previamente, onde será seu parto. Além disso, a lei também garante que essa mulher tenha direito a um acompanhante nesse momento.

Em geral, os planos de saúde são obrigados por lei a cobrir os custos relacionados ao parto, seja ele normal ou cesárea, de acordo com o que está previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A Lei nº 9.656, de 3 de Junho de 1998 fala exatamente sobre a questão envolvendo planos e seguros privados de assistência à saúde.

Essa lei dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelecendo que os planos de saúde são obrigados a oferecer cobertura para assistência ao parto, seja ele normal ou cesárea.

Além disso, a Resolução Normativa nº 368/2015 da ANS determina que os planos de saúde devem cobrir o atendimento nos casos de pré-natal, parto e puerpério, garantindo assistência integral à gestante e ao recém-nascido. Isso inclui consultas, exames, internações hospitalares e procedimentos relacionados ao parto.

Existe Possibilidade de Reembolso por Parto Natural?

O reembolso em relação ao plano de saúde é uma modalidade na qual o beneficiário paga por serviços médicos ou procedimentos de saúde diretamente ao prestador de serviços. Posteriormente, ele solicita o reembolso do valor pago à operadora do plano de saúde.

Em outras palavras, quando o beneficiário utiliza um serviço médico que não está coberto pela rede credenciada do plano de saúde ou quando opta por um profissional ou estabelecimento não credenciado, ele arca com os custos inicialmente.

Em seguida, ele envia os comprovantes desses gastos para a operadora do plano de saúde, que analisa a solicitação e, se estiver de acordo com as condições estabelecidas no contrato, reembolsa o valor pago pelo beneficiário.

Nesse sentido, de que forma isso pode envolver questões do parto?

Uma gestante poderá escolher, por exemplo, realizar seu parto em determinada clínica ou com uma equipe médica que o plano não cobre.

Assim, se o parto for normal/natural, saiba que a gestante tem direito a solicitar o reembolso após custear seu próprio parto no local que desejar.

Assim, para as gestantes que optam pelo parto natural e desejam utilizar os serviços de um profissional ou estabelecimento não credenciado pelo plano de saúde, existe a possibilidade de solicitar o reembolso dos custos.

O reembolso por parto natural é um direito garantido aos beneficiários dos planos de saúde, desde que observadas as condições estabelecidas pelo contrato e pela legislação vigente.

Como Solicitar o Reembolso por Parto Normal?

Para requisitar o reembolso, é imprescindível apresentar qualquer documento válido e apropriado que evidencie o pagamento efetuado pelo beneficiário pelo serviço realizado. É necessário seguir as seguintes etapas:

Vale ressaltar que se a questão do reembolso não estiver esclarecida no seu contrato, você ainda terá esse direito garantido em alguns casos. Um deles é quando não tiver profissional ou local credenciado para aquele procedimento em seu município.

Além disso, casos de urgência ou emergência também dão direito a reembolso independentemente do que afirma o contrato.

Se você está querendo solicitar reembolso após o parto natural, entre em contato com a ANS pelos canais de atendimento.

Conclusão

O reembolso por parto natural é uma alternativa para as gestantes que desejam escolher profissionais ou estabelecimentos não credenciados pelo plano de saúde para o acompanhamento do parto.

É importante conhecer seus direitos e as condições estabelecidas pelo contrato e pela legislação para garantir uma assistência médica de qualidade durante a gestação e o parto.

Ao buscar informações sobre o reembolso por parto natural, é fundamental consultar um advogado especializado. Ele poderá oferecer orientações jurídicas específicas e auxiliar na resolução de eventuais conflitos com o plano de saúde.

Compreender seus direitos como gestante e beneficiária de um plano de saúde é essencial para garantir uma gravidez tranquila e segura, com acesso aos cuidados médicos necessários para a saúde da mãe e do bebê.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família.

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