O que é regime estatutário: entenda tudo sobre o assunto!

O regime estatutário é o sistema de trabalho para servidores públicos, com regras específicas que garantem direitos, deveres e estabilidade no cargo.

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O que é regime estatutário: entenda tudo sobre o assunto!

Se você tem interesse em seguir carreira no serviço público ou está buscando informações sobre os tipos de vínculo no setor público, você provavelmente já se deparou com o termo regime estatutário.

Esse regime é uma das formas mais comuns de contratação de servidores públicos e possui características que o tornam muito diferente de outros regimes de trabalho, como o CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mais comum no setor privado.

Neste artigo, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre o regime estatutário, suas principais diferenças em relação a outros tipos de vínculo e como ele afeta a vida de quem escolhe o serviço público como carreira.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é regime estatutário?

O regime estatutário é um sistema que regula as relações de trabalho entre os servidores públicos e o Estado.

Como assegurado pela Constituição Federal, esse regime é utilizado para estabelecer regras para todos os cargos públicos, e essas regras são criadas por meio de concursos públicos.

Ou seja, quando um cargo público é criado, ele vem com um conjunto de direitos, deveres e obrigações que são definidos por estatutos próprios de cada ente federativo (União, estados, municípios ou Distrito Federal).

O principal diferencial do regime estatutário é que ele estabelece um vínculo jurídico-administrativo entre o servidor e o poder público.

Isso significa que os direitos e deveres dos servidores são regidos por normas administrativas, que se aplicam exclusivamente ao setor público e que têm padrões mais rígidos em relação ao setor privado.

Esses servidores são contratados para desempenhar atividades de interesse público e estão sujeitos a uma legislação própria, que pode variar de acordo com o ente federativo em que atuam.

No caso da União, por exemplo, a principal lei que rege o regime estatutário é a Lei nº 8.112/1990, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.

Qual a vantagem de ser estatutário?

O regime estatutário oferece várias vantagens e direitos aos servidores públicos concursados, diferenciando-se significativamente do regime CLT aplicado ao setor privado.

Sendo assim, quais são os direitos do trabalhador estatutário? Bom, os direitos dos trabalhadores estatutários são garantidos por normas específicas, que podem variar de acordo com o estatuto de cada ente federativo.

Confira abaixo algumas das principais vantagens:

Estabilidade no emprego

Uma das principais vantagens do regime estatutário é a estabilidade no emprego.

Após o período de estágio probatório, que geralmente dura três anos, o servidor público adquire estabilidade, o que significa que ele só pode ser demitido em situações específicas, como prática de falta grave ou extinção do cargo.

Essa estabilidade proporciona maior segurança e tranquilidade ao servidor.

Regime previdenciário próprio

Servidores estatutários geralmente estão vinculados a um regime próprio de previdência, diferente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Esse regime próprio costuma oferecer condições de aposentadoria mais favoráveis, com regras específicas para o tempo de serviço e cálculo dos benefícios.

Benefícios adicionais

Além dos benefícios comuns, como férias remuneradas e 13º salário, os servidores estatutários podem ter acesso a benefícios adicionais específicos previstos no estatuto de sua categoria, como:

Progressão e promoção na carreira

O regime estatutário prevê critérios claros para a progressão e promoção na carreira, baseados em fatores como tempo de serviço, desempenho e qualificação.

Isso proporciona um plano de carreira estruturado, incentivando o desenvolvimento profissional contínuo dos servidores.

Garantias legais e proteção

Os servidores estatutários têm seus direitos amplamente protegidos por leis específicas e pelo estatuto de sua categoria.

Essas garantias legais incluem proteção contra demissões arbitrárias, direitos a recursos administrativos e judiciais, e mecanismos de fiscalização e controle das condições de trabalho.

Férias e licenças remuneradas

Além das férias anuais remuneradas, os servidores estatutários têm direito a várias outras licenças remuneradas, como licença para tratamento de saúde, licença-maternidade/paternidade, licença para capacitação e outras previstas no estatuto.

Como é a aposentadoria no regime estatutário?

Quando se fala em regime estatutário, um dos principais pontos que se destaca é a aposentadoria.

Ao contrário do regime CLT, no qual os trabalhadores estão vinculados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os servidores estatutários são vinculados a um regime próprio de previdência, o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Isso significa que a aposentadoria dos servidores estatutários tem regras diferentes das previstas para os trabalhadores da iniciativa privada.

Com a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), a aposentadoria para servidores públicos passou a ter regras mais rigorosas.

As novas regras exigem que o servidor tenha idade mínima e um tempo de contribuição mínimo para se aposentar.

O valor da aposentadoria é calculado com base na média das contribuições ao longo da carreira. Se o servidor cumprir todos os requisitos, ele poderá se aposentar com uma aposentadoria integral, ou seja, receberá um valor equivalente ao seu salário final.

Vale destacar que, para aqueles que já eram servidores antes da reforma, existem regras de transição, o que pode facilitar o processo para quem já está no serviço público há mais tempo.

Qual a diferença entre CLT e estatutário?

A principal diferença entre os regimes CLT e estatutário está nas regras que regem o vínculo de trabalho, os direitos e as condições de trabalho.

O regime CLT é regido pelas Leis Trabalhistas, ou seja, o setor privado segue a Consolidação das Leis do Trabalho. Isso significa que o vínculo entre empregado e empregador é baseado no direito privado.

Já o regime estatutário, como vimos, segue uma legislação específica do setor público e é um regime jurídico-administrativo.

A principal diferença entre os dois regimes é a estabilidade no cargo. No regime CLT, o trabalhador está sujeito à demissão sem justa causa, ou seja, o empregador pode encerrar o contrato de trabalho a qualquer momento, desde que cumpra as obrigações legais, como o pagamento da indenização e férias.

Já no regime estatutário, o servidor adquire estabilidade no cargo após o estágio probatório, que geralmente dura três anos.

Isso significa que, após esse período, o servidor não pode ser demitido sem justa causa, ou seja, a demissão só pode ocorrer em casos muito específicos, como infrações disciplinares graves.

Além disso, os direitos trabalhistas de quem é regido pela CLT, como férias remuneradas, 13º salário, seguro-desemprego, horas extras e licença maternidade, são mais flexíveis e abrangentes.

Já o servidor estatutário tem outros direitos específicos, como licença-prêmio e progressão na carreira, que são estabelecidos por estatutos próprios.

Qual a diferença entre estatutário e concursado?

A diferença entre estatutário e concursado está no regime jurídico e no vínculo de trabalho.

O termo “concursado” se refere a qualquer servidor público que tenha sido aprovado em concurso público, independentemente do regime em que ele será contratado.

Portanto, o concursado é aquele que passou em um concurso, mas pode ser contratado tanto sob o regime estatutário quanto sob o regime celetista, dependendo da natureza do cargo e da instituição pública que está contratando.

Por exemplo, uma pessoa pode ser concursada para um cargo em uma empresa pública (que segue o regime celetista) ou para um cargo em um órgão público que adota o regime estatutário.

O importante é que o concurso é o meio de ingresso no serviço público, enquanto o regime é o tipo de vínculo que o servidor terá com a administração pública.

Em resumo, “concursado” indica que o indivíduo foi aprovado em concurso público, podendo ser contratado sob qualquer regime jurídico.

“estatutário” especifica o regime jurídico que rege a relação de trabalho do servidor público, caracterizado por estabilidade e normas próprias.​

Qual a diferença entre estatutário e celetista?

​Os regimes estatutário e celetista são duas formas distintas de contratação no serviço público brasileiro, cada um com características próprias que influenciam direitos, deveres e condições de trabalho.

O regime celetista é aquele regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que é a legislação trabalhista do setor privado.

No setor público, o regime celetista é utilizado principalmente em empresas públicas e sociedades de economia mista, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

As principais diferenças entre os dois regimes são:

Servidor temporário é celetista ou estatutário?

Na verdade, o servidor temporário não se enquadra nem no regime estatutário nem no celetista. Isso porque ele é regido por um regime jurídico próprio, que é determinado por leis específicas de cada ente federativo (União, estados, municípios).

A contratação temporária ocorre para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, como em casos de urgência ou emergência.

O servidor temporário não adquire estabilidade no cargo e sua contratação possui prazo determinado, ou seja, ele é contratado por um período limitado, sem as mesmas garantias oferecidas aos servidores estatutários.

Seu vínculo é de caráter transitório, e seus direitos podem variar conforme a legislação vigente.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Sabemos que o tema “regime estatutário” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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