Preciso registrar a união estável em cartório?

Você se pergunta se é preciso registrar a união estável em cartório? Aqui, te explicamos com detalhes sobre essa dúvida!

imagem representando registrar a união estável em cartório

Preciso registrar a união estável em cartório?

Você vive com seu parceiro, compartilha contas, divide os planos e já se considera uma família? Então provavelmente já se perguntou se é preciso registrar a união estável em cartório para que ela tenha validade legal.

Essa é uma dúvida super comum e que merece atenção, especialmente quando o assunto envolve direitos, segurança patrimonial e proteção para o futuro.

Muita gente acredita que só está “oficialmente junto” quando assina papel no cartório. Outras pessoas acham que só depois de muitos anos de convivência é que o relacionamento passa a ter algum valor jurídico.

Mas será que isso é verdade? E mais: vale a pena formalizar a união? Tem custo? Quais os benefícios?

Se você quer se proteger, proteger quem ama e tomar decisões com mais segurança, esse conteúdo é pra você.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a união estável?

A união estável é uma forma de constituir família reconhecida pela legislação brasileira, mesmo sem precisar passar pelo casamento formal.

Ela acontece quando duas pessoas mantêm uma convivência contínua, pública e com intenção de formar uma família, o que significa muito mais do que apenas morar junto. É um relacionamento afetivo que se constrói com rotina, responsabilidades e visibilidade social.

Não há exigência de tempo mínimo para que uma união estável exista. O que realmente importa é que a relação seja séria, duradoura e baseada em compromisso mútuo.

Inclusive, casais homoafetivos têm os mesmos direitos e reconhecimento legal, com base em decisões do STF. Na prática, se você vive com alguém nessas condições, a união estável já está formada, mesmo que não tenha ido ao cartório ainda.

Portanto, a união estável é uma realidade jurídica válida por si só, sem que seja necessário registro imediato.

O reconhecimento depende da demonstração do vínculo, o que pode ser feito por diversos meios, inclusive por declaração em órgãos públicos, contas conjuntas, testemunhos e evidências da vida em comum.

Preciso registrar união estável em cartório?

Não, não é preciso registrar a união estável em cartório para que ela tenha validade legal.

A legislação brasileira reconhece a união estável como uma situação de fato, ou seja, ela existe a partir da convivência real do casal, desde que pública, contínua e com o objetivo claro de construir uma família.

Não há obrigatoriedade de formalização para que a relação gere efeitos jurídicos. No entanto, o fato de não ser obrigatório não significa que o registro seja irrelevante.

Embora a união estável possa ser reconhecida judicialmente com base em provas, isso pode gerar disputas e dificuldades em momentos delicados, como uma separação ou falecimento de um dos parceiros.

É aí que entra a importância da formalização.

Assim, embora não haja exigência legal, registrar a união estável é uma escolha estratégica que pode evitar muitos problemas.

É uma forma de proteger direitos, garantir segurança patrimonial e dar clareza jurídica ao relacionamento, o que se torna ainda mais importante quando há filhos, bens ou obrigações compartilhadas.

Por que registrar a união estável em cartório?

Registrar a união estável em cartório é altamente recomendável porque traz segurança jurídica e clareza para o casal.

Quando essa formalização é feita por meio de escritura pública, ela serve como prova plena da existência da união. Isso facilita a vida em várias situações, evitando a necessidade de processos judiciais para comprovar a convivência.

A formalização também permite que o casal defina o regime de bens desde o início. Se nada for declarado, vale automaticamente a comunhão parcial, mas com a escritura, é possível optar por separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos.

Essa escolha tem impacto direto no patrimônio de ambos, especialmente em caso de separação ou falecimento.

Outro ponto relevante é que o documento formal ajuda na inclusão de benefícios e direitos, como pensão por morte, inclusão em plano de saúde, herança e até alteração de sobrenome.

Sem esse registro, o parceiro sobrevivente pode enfrentar burocracias ou até ser contestado por terceiros.

Então, mesmo sendo facultativo, registrar a união estável é uma atitude preventiva, que resguarda os direitos do casal e evita disputas futuras.

Em casos mais complexos, especialmente quando há bens ou filhos de outros relacionamentos, a orientação de um advogado pode ser essencial para que tudo seja feito com clareza e proteção.

Como registrar a união estável em cartório?

Registrar a união estável em cartório é um processo rápido e acessível. Para isso, o casal deve comparecer a um cartório de notas e solicitar a lavratura da escritura pública de união estável.

Essa escritura vai declarar oficialmente a existência da união e pode conter cláusulas sobre o regime de bens, data de início da convivência e outras informações relevantes.

passo a passo pra registrar união estável em cartório

Como registrar a união estável em cartório?

Para formalizar, é necessário apresentar documentos básicos: identidade e CPF, certidão de nascimento (ou de casamento com averbação, no caso de divorciados ou viúvos) e comprovante de residência.

Com esses documentos, o tabelião redige a escritura conforme as orientações do casal.

Na escritura, os parceiros podem escolher entre comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos. Essa decisão define como os bens adquiridos durante a convivência serão partilhados, o que é um ponto central na organização jurídica da vida a dois.

Depois da assinatura, a escritura já tem validade imediata. Se desejarem, os parceiros ainda podem levar essa escritura ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, onde ela pode ser registrada para dar publicidade ao ato, embora isso não seja obrigatório.

Hoje também existe a possibilidade de formalizar a união online, por meio da plataforma e-Notariado. Com certificado digital, o casal pode ser atendido por videoconferência e assinar a escritura eletronicamente, com a mesma validade jurídica da presencial.

A união estável sem registro no cartório tem validade?

Sim, a união estável sem registro em cartório tem validade legal. O Código Civil não exige formalização para reconhecer a união como uma entidade familiar.

O que determina sua existência é a convivência com características específicas: pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família.

Essa validade, no entanto, não significa que o casal esteja completamente protegido. Sem o registro, a comprovação da união pode depender de documentos, testemunhas e até ações judiciais.

Isso pode dificultar o acesso a direitos como pensão por morte, partilha de bens ou herança.

Além disso, sem uma escritura ou contrato registrado, o regime de bens será automaticamente o da comunhão parcial, mesmo que a intenção do casal tenha sido outra.

E em situações de conflito, essa ausência de formalização pode colocar em risco o patrimônio ou os direitos de uma das partes.

Por isso, mesmo que não haja obrigação legal, formalizar a união estável é uma forma de dar segurança e previsibilidade ao relacionamento. Evita dúvidas, garante os efeitos jurídicos da convivência e protege os envolvidos de litígios desnecessários.

Precisa registrar contrato particular de união estável no cartório?

O contrato particular de união estável não precisa ser registrado em cartório para ter validade entre os parceiros, mas precisa ser registrado para ter efeitos perante terceiros.

Ou seja, o documento é válido entre o casal, mas sem o registro, ele não é reconhecido por bancos, órgãos públicos, credores ou em ações judiciais.

Esse tipo de contrato pode ser feito por escrito, com as cláusulas que o casal quiser, como a definição do regime de bens, data de início da união e até disposições patrimoniais. Assinado por ambos, ele tem validade jurídica como qualquer contrato civil.

Porém, se não for registrado em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos, esse contrato pode ser ignorado por terceiros, mesmo que esteja assinado.

Isso quer dizer que, na prática, ele só protege dentro da relação, mas não oferece a mesma segurança que uma escritura pública.

Quando há intenção de garantir validade ampla ao documento, registrar o contrato é fundamental. Esse registro dá publicidade ao ato, tornando-o acessível e oponível a terceiros.

E, claro, para garantir que o contrato seja redigido corretamente e com efeitos jurídicos reais, a ajuda de um advogado é sempre bem-vinda.

Quanto custa para registrar a união estável em cartório?

O custo para registrar a união estável em cartório varia de estado para estado e de acordo com o tipo de documento.

Na Bahia, por exemplo, a escritura pública de união estável, sem valor patrimonial declarado, custa por volta de R$ 602,99. Esse valor inclui emolumentos e taxas obrigatórias previstas em tabela oficial.

Se houver bens declarados na escritura, o valor pode aumentar conforme o patrimônio envolvido. Para bens até R$ 2.500,00, o custo pode ser de R$ 348,44. Se o valor for até R$ 6.000,00, o preço pode subir para cerca de R$ 808,36.

Já o registro de um contrato particular no Cartório de Registro de Títulos e Documentos costuma ser mais barato.

Um contrato sem valor patrimonial declarado pode custar cerca de R$ 209,55. Com bens declarados, o valor também varia: até R$ 3.000,00, o custo fica por volta de R$ 252,07, e até R$ 5.000,00, chega a R$ 294,59.

Esses valores são baseados em tabelas públicas atualizadas para o ano de 2025. Os cartórios podem oferecer parcelamento e até atendimento online, dependendo da região.

Por isso, é sempre bom consultar o cartório escolhido com antecedência para saber o valor exato e os documentos exigidos.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

POP UP BLOG GERAL ⤵

POP UP BLOG TRABALHISTA ⤵

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!