Reintegração de posse ou despejo: qual a diferença?

Muitas pessoas confundem reintegração de posse e despejo, mas essas duas medidas têm finalidades diferentes e são aplicadas em situações específicas. Escolher o caminho errado pode atrasar a solução do problema e gerar prejuízos!

imagem ilustrativa sobre reintegração de posse ou despejo com advogado, homem e mulher conversando
Reintegração de posse ou despejo: qual a diferença?

Problemas envolvendo imóveis ocupados costumam gerar dúvidas sobre qual medida judicial deve ser usada. Isso porque reintegração de posse e ação de despejo não são a mesma coisa.

De forma geral, o despejo é utilizado quando existe contrato de aluguel. Já a reintegração de posse costuma ser aplicada em casos de invasão, ocupação irregular ou perda da posse sem autorização.

Essa diferença é importante porque o uso da ação errada pode atrasar a solução do caso. Inclusive, o STJ já decidiu que a ação possessória não substitui o despejo em situações de locação.

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Quando se aplica a reintegração de posse?

A reintegração de posse costuma ser aplicada quando alguém perde a posse do imóvel de forma irregular. Isso acontece, por exemplo, em casos de invasão, ocupação sem autorização ou esbulho possessório.

Além disso, essa ação é prevista nos artigos 560 a 566 do Código de Processo Civil, que tratam da proteção da posse. O objetivo é permitir que o possuidor tente recuperar o imóvel após uma retirada indevida.

Na prática, a reintegração pode aparecer em situações envolvendo ocupações clandestinas, permanência irregular ou retirada forçada da posse. Nesses casos, normalmente não existe contrato de aluguel entre as partes.

Assim, o foco principal da ação não é discutir locação, mas sim proteger a posse do imóvel diante de uma ocupação considerada irregular.

Quando o proprietário pode pedir ordem de despejo?

imagem explicando quando proprietário pode pedir ordem de despejo ou reintegração de posse
Quando o proprietário pode pedir ordem de despejo?

A ação de despejo é utilizada quando existe uma relação de aluguel, mesmo que o contrato seja verbal. Nesse cenário, o imóvel foi entregue ao ocupante com autorização do proprietário.

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) prevê diversas hipóteses em que o proprietário pode pedir a retomada do imóvel, como:

Além disso, o STJ já reforçou que, quando há relação locatícia, a medida adequada para reaver o imóvel é o despejo. Isso significa que a ação possessória não deve ser usada apenas para tentar acelerar a retirada do ocupante.

Portanto, mesmo após o encerramento do contrato, a ocupação do imóvel pelo locatário continua sendo tratada pelas regras da Lei do Inquilinato.

Qual a diferença entre despejo e reintegração de posse?

A principal diferença entre despejo e reintegração de posse está na origem da ocupação do imóvel. No despejo, existe uma relação de aluguel. Já na reintegração, a ocupação ocorre sem vínculo locatício válido.

De forma simples, o despejo envolve conflitos ligados à locação. Por outro lado, a reintegração costuma ser usada em casos de invasão, esbulho ou ocupação irregular.

Outra diferença importante está na legislação aplicada. A ação de despejo segue as regras da Lei do Inquilinato, enquanto a reintegração de posse é regulada pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil.

Além disso, cada medida possui requisitos próprios, prazos diferentes e consequências específicas. Por isso, identificar corretamente o tipo de ocupação é essencial antes de ingressar com uma ação judicial.

Como saber qual das duas ações é a correta no seu caso?

A primeira pergunta que costuma ajudar nessa análise é: existia contrato de aluguel ou autorização locatícia? Se a resposta for sim, normalmente o caminho adequado será a ação de despejo.

Por outro lado, se houve invasão, ocupação clandestina ou perda irregular da posse sem relação de locação, a situação pode envolver uma reintegração de posse.

Por isso, a análise de um advogado especializado em Direito Imobiliário pode ser importante para verificar documentos, identificar o tipo de ocupação e evitar erros processuais. 

Segundo o advogado especialista Dr. João Valença, “a definição correta da ação evita atrasos, custos desnecessários e riscos jurídicos durante a retomada do imóvel”.

                                                                                                                                                                                                                         
Situação do imóvelAção mais indicada
Existe contrato de aluguel, mesmo verbalAção de despejo
Inquilino inadimplente ou contrato encerradoAção de despejo
Invasão ou ocupação sem autorizaçãoReintegração de posse
Cessão informal, comodato ou autorização duvidosaAnálise jurídica do caso
Uso da ação erradaRisco de atraso, custos e extinção do processo

Um recado final para você! 

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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