Como funciona a ação de despejo? Passo a Passo para 2023
Entenda para que serve a ação de despejo e quando você poderá solicitá-la

Você sabe como funciona a ação de despejo?
A lei 8.245/91 prevê a ação de despejo. Seu principal objetivo é permitir que o locatário solicite a desocupação de um imóvel. Além disso, ela pode ser de rito comum ou de rito especial, quando há falta no pagamento de aluguel.
Tratar sobre questões relacionadas à posse ou propriedade de um bem sempre traz algumas dúvidas que podem tirar o sono de proprietários. Dentre elas, “como funciona a ação de despejo?”.
Então, entender como funciona esse processo, bem como quando você poderá solicitá-lo é crucial para que sua propriedade não corra riscos.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é uma ação de despejo?
A ação de despejo é um procedimento judicial no qual você solicita que o seu inquilino se retire do imóvel. Além disso, a ação é válida para propriedades alugadas, emprestadas ou em outra situação contratual.
É importante ressaltar, aqui, que vários motivos podem causar essa decisão, como, por exemplo, a falta de pagamento do aluguel ou vencimento do contrato.
Ademais, a ação de despejo faz parte da lei do inquilinato, e os artigo 59 a 65 da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) determinam suas regras.
Quando solicitar uma ação de despejo?
O motivo mais comum para alguém ajuizar uma ação de despejo é a falta de pagamento do aluguel. No entanto, esse não é o único motivo. Assim, outros motivos podem causar a ordem de despejo. Por isso, listaremos aqui os mais recorrentes:
Despejo por Rescisão do acordo entre as partes
Uma vez que o contrato é rescindido, o locatário terá um prazo para devolver o imóvel ao locador.
Caso ele não cumpra este prazo, é possível requerer a ação de despejo seja requerida. Além disso, é possível aplicar multa por descumprimento.
Extinção do contrato de trabalho
Alguns contratos de locação são pautados em vínculos empregatícios.
Assim, caso este contrato seja extinto por algum motivo, a condição mantida pela locação deixa de fazer sentido. Desse modo, o locador terá o direito de ingressar com a ação de despejo contra o inquilino que permanece injustamente no imóvel.
Uso do imóvel pelo proprietário
Quando há a necessidade do proprietário, filhos ou cônjuge de usar o imóvel, ele pode solicitar que o inquilino se retire por meio de uma ação de despejo.
Contudo, esta retomada deve ser motivada, ou o locador poderá ter de arcar com a multa por quebra de contrato.
Morte do locatário
Caso o locatário venha a falecer durante o período de locação e um terceiro assuma o bem, é possível que haja a substituição pelo que permanece.
Todavia, não sendo esta a vontade do locador, poderá também mover a ação própria para requerer o despejo do inquilino.
É importante ressaltar, no entanto, que as regras contratuais serão determinantes para definir o direito de cada parte.
Assim, é o contrato que vai dizer se o inquilino pode ou não permanecer no imóvel e, consequentemente, se o locador tem condições ou não de ingressar com o pedido judicial de ordem de despejo.
Fim do contrato de locação
Uma vez que o contrato é encerrado, o locatário precisa deixar o imóvel.
Desse modo, caso ele não o faça, o locador tem direito de ajuizar uma ação de despejo contra ele.
Descumprimento de cláusulas de acordo ou contrato
Se o locatário descumprir cláusulas contratuais de locação, é possível solicitar que ele se retire por meio de uma ação de despejo. Por exemplo, o contrato têm uma disposição que impeça a realização de eventos. Assim, se o inquilino quebrar essa cláusula, é possível solicitar sua destituição.
Troca ou perda de fiador
Caso o inquilino perca o seu fiador e não consiga substituí-lo, ou, ao trocar o fiador os requisitos não sejam cumpridos, você pode solicitar a ação de despejo.
Reparações urgentes a danos no imóvel
Uma vez que o imóvel necessita de reparação que não poderá ser feita com o inquilino ocupando o espaço, você pode requerer a ação de despejo.
Além disso, caso o reparo possa ser feito com o locatário no imóvel, mas ele não aceita que seja feita, também é possível entrar com esta ação.
Passo a Passo de uma ação de despejo
Passo 1 – Ação de Despejo
Caso você decida que a melhor opção para a sua situação seja a ação de despejo, o primeiro passo que deverá tomar é conversar com o locatário sobre a necessidade dele sair do imóvel. Assim, se ele se recusar, você poderá dar entrada na ação de despejo.
No entanto, ainda assim, para efeitos processuais, é importante que o inquilino saiba do seu interesse antes mesmo do ingresso da ação na justiça. Por isso, você deve notificá-lo formalmente que quer reaver imóvel.
Passo 2 – Ação de Despejo
O passo seguinte é confeccionar um documento, particular ou público, pelo qual você enviará a notificação extrajudicial ao seu inquilino.
Assim, ao entrar com o processo, você deverá explicar o motivo da sua solicitação e observar os requisitos legais.
Logo, o juiz avaliará os requisitos e a documentação necessária. Em seguida, dirá se a ação é ou não procedente. Sendo procedente, irá deferir uma liminar de despejo.
Passo 3 – Ação de Despejo
Então, o locatário será comunicado e deverá desocupar o imóvel.
No entanto, por outro lado, se o motivo da ação de despejo for o atraso no pagamento do aluguel, o juiz poderá definir o prazo de 15 dias para o inquilino quitar o débito.
Assim, se ele saldar a dívida, a ação será suspensa e o contrato de locação continuará em vigor.
A ação de despejo tem como um dos principais objetivos garantir a segurança do locador. Desse modo, seus direitos serão assegurados. Assim, evita-se que o imóvel seja danificado ou que os termos do contrato sejam desrespeitados.
Por fim, por se tratar de um processo judicial, é necessário que você busque por um advogado para te auxiliar durante o processo.
Ele te ajudará a reunir toda a documentação necessária bem como te conduzirá durante o andamento do processo, de modo que seja algo mais simples e menos traumático para você.
Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Então, entre em contato conosco e converse com nossa equipe especializada em ações possessórias!
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