Repetição de indébito: veja quando e como solicitar

A repetição de indébito é o direito de reaver valores pagos indevidamente, com ou sem juros, dependendo do caso. Entenda como funciona e quando você pode solicitar.

Imagem representando repetição de indébito.

O que é repetição de indébito?

A repetição de indébito é o direito de receber de volta valores pagos de forma indevida, seja em cobranças bancárias, contas de consumo ou tributos.

Esse tema costuma gerar dúvidas porque nem sempre é claro quando a devolução deve ser simples e quando pode ser em dobro, com juros e correção.

Este conteúdo foi preparado para esclarecer, de maneira objetiva e acessível, em quais situações a repetição de indébito pode ser solicitada e quais cuidados você deve ter ao buscar esse direito.

Continue a leitura e entenda quando e como solicitar a devolução de valores pagos indevidamente.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é repetição de indébito?

A repetição de indébito é o direito que você tem de receber de volta um valor pago indevidamente.

Isso acontece quando há cobrança a maior, pagamento duplicado ou quando você paga algo que não era devido.

A lei brasileira prevê que, em certas situações, essa devolução deve ocorrer em dobro, acrescida de juros e correção monetária.

No Direito do Consumidor, o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, se o consumidor for cobrado em quantia indevida e já tiver realizado o pagamento, terá direito à repetição em dobro.

Essa regra só não se aplica quando houver engano justificável por parte do fornecedor.

Essa norma busca proteger o consumidor de abusos e desestimular práticas de cobrança inadequadas.

Já no Direito Civil, os artigos 876 e seguintes do Código Civil tratam do pagamento indevido, assegurando que quem recebeu o que não devia deve restituir.

No campo tributário, os artigos 165 a 169 do Código Tributário Nacional (CTN) regulam a restituição de tributos pagos indevidamente.

Compreender esse conceito é fundamental porque ele pode aparecer em situações cotidianas, como cobranças bancárias, contas de serviços essenciais ou tributos lançados de forma incorreta.

Saber identificar quando há um pagamento indevido é o primeiro passo para recuperar valores que pertencem a você.

Quando posso pedir a repetição de indébito?

Você pode pedir a repetição de indébito sempre que houver pagamento comprovado de um valor indevido.

É importante observar dois elementos: a cobrança precisa ser de fato indevida, e você deve ter efetuado o pagamento.

No âmbito do Direito do Consumidor, a repetição em dobro é aplicada quando há violação da boa-fé objetiva, segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 929.

Isso significa que não é necessário provar má-fé ou dolo do fornecedor; basta demonstrar que a cobrança foi contrária à boa-fé.

Exemplos comuns incluem:

→ débito automático de valores não contratados;

→ tarifas bancárias não autorizadas;

→ contas de telefone ou energia com cobranças extras sem justificativa;

→ empréstimos ou financiamentos com encargos que não estavam previstos.

Se a empresa ou instituição financeira alegar que houve engano justificável, ela deve apresentar provas que sustentem essa versão.

Caso contrário, a repetição em dobro é devida. Esse detalhe é importante porque evita que o consumidor seja sobrecarregado com a obrigação de provar a intenção do fornecedor.

Em qualquer dessas hipóteses, o pedido pode ser feito de forma administrativa, diretamente junto ao credor, mas, muitas vezes, é preciso recorrer ao Judiciário para assegurar o direito.

Qual é o prazo para pedir a repetição de indébito?

O prazo para pedir a repetição de indébito varia de acordo com o tipo de relação jurídica em que ocorreu a cobrança indevida.

O prazo depende do tipo de relação jurídica envolvida.

Qual o prazo para repetição de indébito?

No Direito do Consumidor, o prazo é geralmente de 5 anos, com base no artigo 27 do CDC, que trata da prescrição para reparação de danos.

Assim, o consumidor pode pedir a devolução em dobro ou simples, desde que respeite esse limite temporal.

No Direito Civil, aplica-se a regra geral do artigo 205 do Código Civil, que prevê prazo de 10 anos para ações pessoais, salvo hipóteses específicas em que a lei estabeleça prazo menor. Isso significa que, em situações em que não haja legislação especial, esse é o prazo para exigir a restituição.

Já no Direito Tributário, o artigo 168 do CTN estabelece que o contribuinte tem 5 anos para pleitear a restituição de tributos pagos indevidamente.

Esse prazo é contado a partir da data da extinção do crédito tributário, o que inclui a data do pagamento.

É essencial agir rapidamente. Deixar passar o prazo pode significar a perda definitiva do direito de reaver o valor.

Muitas pessoas descobrem a cobrança indevida apenas anos depois, mas, se o prazo já tiver expirado, não será mais possível exigir a devolução.

Como funciona a repetição de indébito no Direito Civil?

No Direito Civil, a repetição de indébito se baseia na ideia de que ninguém pode se enriquecer às custas de outra pessoa sem justificativa.

Esse princípio está previsto no artigo 884 do Código Civil, que trata do enriquecimento sem causa.

O procedimento funciona da seguinte forma:

  1. O credor comprova que houve pagamento indevido, apresentando documentos como recibos, contratos e extratos bancários.
  2. O devedor, ao ser acionado, deve devolver o valor recebido sem causa legítima.
  3. Dependendo da situação, a restituição pode ser simples ou em dobro.

O artigo 940 do Código Civil prevê que quem cobrar dívida já paga deve devolver o dobro do valor, o que reforça a proteção contra abusos.

Essa regra se aplica em hipóteses de cobrança judicial de obrigação já extinta, e não apenas em relações de consumo.

Na prática, a repetição de indébito no campo civil exige análise minuciosa da documentação, porque é preciso demonstrar que o pagamento realmente ocorreu sem causa.

Muitas vezes, é necessário também comprovar que o recebimento violou a boa-fé ou que houve descumprimento de dever contratual.

Preciso de advogado para solicitar a repetição de indébito?

A repetição de indébito pode, em casos de menor valor, ser solicitada até mesmo em Juizados Especiais Cíveis, onde a presença de advogado não é obrigatória para causas de até 20 salários mínimos.

No entanto, quando os valores são maiores ou o caso envolve contratos bancários, cláusulas complexas ou tributos, a atuação de um advogado especializado torna-se essencial.

O advogado conhece a legislação aplicável, identifica a estratégia mais adequada, analisa prazos prescricionais e prepara a ação com base em jurisprudência atualizada, como o entendimento do STJ sobre a boa-fé objetiva.

Além disso, consegue calcular corretamente os valores devidos com juros e correção monetária, evitando que o consumidor receba menos do que tem direito.

Buscar orientação jurídica não é apenas uma questão de formalidade. Muitas vezes, é o fator que garante o sucesso da demanda.Atenção: agir cedo ajuda a proteger prazos e provas.

 

Sem essa assistência, você corre o risco de perder prazos ou deixar de apresentar provas indispensáveis, o que pode comprometer a devolução dos valores pagos indevidamente.

A repetição de indébito inclui juros e correção monetária?

A repetição de indébito inclui juros e correção monetária. Isso está previsto expressamente no artigo 42, parágrafo único, do CDC, que garante a devolução em dobro acrescida de atualização monetária e juros legais.

A correção monetária tem o objetivo de preservar o poder de compra, garantindo que o valor devolvido corresponda ao que foi efetivamente pago. Já os juros servem como compensação pelo tempo em que você ficou privado do seu dinheiro.

No Direito Civil, os juros legais também são aplicáveis, geralmente a partir da data do pagamento indevido.

No campo tributário, o CTN prevê a restituição do tributo com os acréscimos legais, que incluem atualização e juros, observadas as regras específicas de cada ente federativo.

É importante destacar que esses acréscimos podem variar conforme a interpretação dos tribunais e a natureza da cobrança.

Em todo caso, a lei assegura que você não receba apenas o valor nominal, mas sim uma quantia atualizada que compense a perda financeira sofrida.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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