Representação processual de menor impúbere
Entenda como funciona a representação processual de menor impúbere. Afinal, quem deve representá-lo? Saiba tudo aqui!
No Brasil, o Direito Civil e o Direito Processual Civil estabelecem normas específicas para a representação de menores de idade em processos judiciais.
No âmbito do Direito de Família, a representação processual de menor impúbere é uma questão de grande relevância e sensibilidade.
Como regra geral, crianças e adolescentes, por não possuírem plena capacidade civil, precisam ser representados ou assistidos por seus pais ou responsáveis legais em situações que envolvam processos judiciais.
Isso inclui desde ações de guarda, alimentos e convivência até questões patrimoniais, como heranças e doações.
Entender como funciona essa representação é essencial para proteger os direitos do menor e garantir que seus interesses sejam devidamente resguardados.
Sempre em conformidade com o princípio do melhor interesse da criança, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em outras legislações.
Neste artigo, vamos abordar os mecanismos dessa atuação, quem pode representar um impúbere e os cuidados necessários para que o processo seja conduzido de forma ética e justa.
Se você tem dúvidas ou enfrenta uma situação envolvendo menores, continue a leitura e esclareça suas questões.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é menor impúbere?
Menor impúbere é a designação jurídica utilizada para se referir a crianças e adolescentes com menos de 16 anos de idade, que, segundo o Código Civil Brasileiro (art. 3º), são considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Esse termo é comumente empregado no Direito Civil e no Direito de Família para delimitar a incapacidade jurídica dessa faixa etária.
Características do menor impúbere
Absoluta incapacidade jurídica
Menores impúberes não podem realizar atos jurídicos por si mesmos, como assinar contratos, adquirir bens ou ajuizar ações judiciais.
Para a realização desses atos, é necessário que sejam representados por seus pais ou responsáveis legais.
Proteção especial
A incapacidade é reconhecida para proteger o menor, assegurando que seus direitos sejam resguardados por quem detém a responsabilidade legal sobre ele.
Regime legal
Além do Código Civil, a condição do menor impúbere é protegida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante seus direitos fundamentais e o princípio do melhor interesse.
Qual a idade do menor incapaz?
Quando o menor é representado ou assistido?
A representação e a assistência do menor são conceitos jurídicos distintos que determinam quem atua em nome do menor em diferentes situações, de acordo com o Código Civil brasileiro:
Representação
Ocorre quando o menor de 16 anos incompletos não tem capacidade de praticar atos da vida civil por si só. Neste caso, ele é representado por seus responsáveis legais (geralmente os pais ou o tutor).
Ou seja, o representante age em nome do menor, substituindo-o completamente na prática de atos jurídicos.
Exemplo de atos que exigem representação:
- Assinar contratos;
- Receber heranças;
- Movimentar dinheiro de uma conta bancária em nome do menor.
Assistência
A assistência ocorre quando o menor tem entre 16 e 18 anos (é relativamente incapaz).
Nessa fase, ele pode praticar certos atos da vida civil, mas precisa da assistência dos pais ou responsáveis legais para dar validade jurídica a esses atos.
Exemplo de atos que exigem assistência:
- Contratar financiamentos;
- Assinar um contrato de trabalho, salvo nos casos em que o menor seja emancipado.
Em resumo, menor de 16 anos é representado e entre 16 e 18 anos é assistido.
Essas regras visam proteger os interesses do menor e garantir que ele não seja prejudicado por decisões tomadas sem a devida maturidade ou conhecimento.
Quem deve representar o menor em juízo?
Quem deve representar o menor impúbere em juízo é, em regra, os pais ou o responsável legal.
Essa representação está prevista no Código Civil Brasileiro e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determinam que, enquanto os menores não têm plena capacidade para praticar atos da vida civil, devem ser representados ou assistidos para garantir seus direitos.
Regras principais sobre quem pode representar o menor impúbere:
Pais
Ambos os pais têm o dever de representar o menor impúbere, conforme o poder familiar. Caso exista disputa ou conflito entre eles, o juiz poderá determinar quem exercerá essa representação, considerando o melhor interesse da criança.
Tutor
Quando os pais não puderem exercer a representação (por falecimento, ausência ou perda do poder familiar), o tutor nomeado judicialmente assume essa responsabilidade.
Curador
Em casos específicos, como em processos envolvendo o patrimônio do menor impúbere, um curador especial pode ser nomeado para protegê-lo.
Advogado ou Defensor Público
Em situações em que o menor impúbere não tenha um responsável legal, a Defensoria Pública ou um advogado nomeado pode representar seus interesses judiciais.
Ministério Público
Embora não exerça diretamente a representação, o Ministério Público atua como fiscal da lei em casos que envolvem direitos de menores, zelando para que seus interesses sejam protegidos.
Se houver conflitos familiares ou dúvidas sobre quem deve representar o menor em uma situação específica, é importante buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família.
Como ser representante legal de um menor impúbere?
O que diz a lei sobre representação processual de menores?
Os artigos 1.631, 1.632, 1.634 e 1.690 do Código Civil, junto com o artigo 71 do CPC/2015 (artigo 8º do CPC/1973), são os dispositivos legais relevantes para essa questão.
Nenhum desses artigos especifica claramente se a representação judicial dos filhos deve ser feita por ambos os genitores ou se pode ser feita por apenas um deles.
Quais são os artigos relevantes?
- Artigo 1.631 do Código Civil – Poder familiar e responsabilidade conjunta
O artigo 1.631 do Código Civil reforça que o poder familiar (também conhecido como autoridade parental) é exercido igualmente pelos dois pais.
Isso significa que pai e mãe compartilham a responsabilidade pela criação, educação e bem-estar dos filhos.
Esse artigo reconhece que ambos os pais devem ser participativos, mesmo em casos de separação.
Aqui, a prioridade é sempre o melhor interesse da criança, garantindo que decisões importantes, como a escolha da escola, tratamentos de saúde e outras questões relevantes, sejam tomadas em conjunto, salvo decisão judicial em contrário.
- Artigo 1.632 do Código Civil – Administração dos bens dos filhos menores
O artigo 1.632 determina que, quando os filhos são menores de idade e possuem bens próprios, os pais têm a obrigação de administrá-los.
Porém, em situações mais complexas, como a venda de um imóvel pertencente ao menor, é necessário que ambos os pais estejam de acordo.
Caso haja divergência, é possível recorrer à Justiça para resolver o impasse.
Esse cuidado protege o patrimônio do menor, evitando decisões unilaterais que possam ser prejudiciais.
Em algumas situações, pode ser exigida autorização judicial, especialmente para ações que envolvem grandes valores ou comprometam o futuro financeiro da criança.
- Artigo 1.634 do Código Civil – Direitos e Deveres dos Pais
O artigo 1.634 lista os principais direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, que incluem:
Educação e criação dos filhos
Garantir que a criança tenha acesso à escola, ao lazer e a um ambiente seguro para se desenvolver.
Representação legal
Agir em nome dos filhos em situações jurídicas, como assinatura de contratos ou decisões médicas.
Companhia
Oferecer convivência harmoniosa, essencial para o crescimento emocional e social do menor.
Esse artigo é um dos pilares do poder familiar, que prioriza o desenvolvimento integral dos filhos em todas as áreas da vida.
- Artigo 1.690 do Código Civil – Administração dos Bens e Atuação Conjunta
Semelhante ao artigo 1.632, o artigo 1.690 reforça que, em relação à administração dos bens do menor, os pais devem agir de forma conjunta e responsável.
Isso evita que apenas um dos pais tome decisões que possam comprometer o patrimônio ou os interesses financeiros da criança.
Quando há desacordo entre os pais ou se um deles for impedido de participar, é necessário buscar autorização judicial para assegurar que a decisão seja tomada com base no melhor interesse do menor.
Esse artigo também protege o menor de possíveis abusos ou má administração dos bens.
A interpretação de que a representação processual de menores pode ser exercida por qualquer um dos pais, desde que não haja conflito de interesses ou destituição do poder familiar, visa proteger os interesses do menor.
Em casos nos quais ambos os pais estão disponíveis e em concordância, a representação conjunta pode ser mais robusta.
No entanto, em situações onde um dos pais está ausente ou há desacordos, permitir que um único pai represente o menor evita que o menor fique desamparado judicialmente.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “representação processual de menor impúbere” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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