Representação processual de menores: quem representa?

Seu filho precisa entrar na Justiça, mas quem age por ele? A representação processual de menores é o instituto que garante à criança ou adolescente participação em juízo, mesmo sem capacidade civil plena para agir sozinho.

imagem representando a representação processual de menores
Compreenda a representação processual de menores!

Quando um menor precisa participar de um processo judicial, surge uma dúvida comum: ele pode agir sozinho ou precisa de Quando um menor está envolvido em um processo judicial, seja como autor ou réu, a lei exige que alguém aja em seu nome ou ao seu lado. 

Essa exigência não é uma burocracia: é uma proteção. Sem ela, os direitos da criança ou do adolescente correm o risco de não serem defendidos adequadamente.

O VLV Advogados é referência em Direito de Família e Direito Civil no Brasil, com atendimento especializado a famílias que passam por situações envolvendo crianças e adolescentes na Justiça. 

Neste artigo, você vai entender como funciona a representação processual, quem pode exercer esse papel, o que muda conforme a idade do menor e o que o STJ decidiu sobre o tema.

Sabemos que questões que envolvem crianças geram dúvidas e preocupação. Se quiser orientação sobre o seu caso: fale com um advogado especialista.

O que é a representação processual de menores?

A representação processual de menores é o mecanismo legal pelo qual uma criança ou adolescente participa de um processo judicial por meio de outra pessoa, o representante legal, que age em seu nome perante a Justiça.

Isso existe porque o ordenamento jurídico brasileiro reconhece que menores de 18 anos não têm capacidade civil plena para praticar sozinhos os atos da vida civil. 

O artigo 3º do Código Civil classifica como absolutamente incapazes os menores de 16 anos. O artigo 4º classifica como relativamente incapazes os maiores de 16 e menores de 18. Essa distinção tem consequências diretas dentro de qualquer processo judicial.

O artigo 71 do Código de Processo Civil é claro: o incapaz será representado ou assistido por seus pais, tutor ou curador, na forma da lei. 

Ou seja, o menor pode ser parte em um processo, o direito discutido é dele, mas não pratica os atos processuais por conta própria.

Na prática, quem assina a procuração, contrata o advogado, acompanha as audiências e toma as decisões processuais é o representante. O menor é o titular do direito, mas não age diretamente no processo.

Quais são os direitos dos menores no processo judicial?

Os direitos dos menores no processo judicial são assegurados por um conjunto de normas que coloca o interesse da criança e do adolescente acima de qualquer formalidade processual.

O artigo 227 da Constituição Federal estabelece a proteção integral como dever do Estado, da família e da sociedade, com prioridade absoluta. O ECA (Lei 8.069/1990) operacionaliza essa proteção no âmbito judicial, garantindo direitos específicos:

Proteção integral: a criança e o adolescente são sujeitos de direitos, não objetos de proteção passiva.

Direito de ser ouvido: quando tem maturidade suficiente, o menor pode expressar sua vontade no processo, especialmente em questões que afetam diretamente sua vida, como guarda e convivência familiar.

Direito à representação adequada: a lei garante que o menor nunca fique desprotegido em juízo, nomeando curador especial quando necessário.

Intervenção do Ministério Público: processos envolvendo menores exigem a participação do MP como fiscal da lei, independentemente de quem seja o autor ou réu.

Esses direitos não operam de forma automática, dependem de quem atua no processo conhecer e exigir seu cumprimento.

Menores podem participar de processos judiciais sozinhos?

De forma geral, menores não podem participar de processos judiciais sozinhos, mas o que acontece na prática depende da idade e da situação específica de cada caso.

Menores de 16 anos são absolutamente incapazes e precisam ser representados: o representante age completamente em seu nome, inclusive assinando a procuração. O menor não pratica nenhum ato processual diretamente.

Jovens entre 16 e 18 anos são relativamente incapazes e devem ser assistidos: participam do processo e manifestam sua vontade, mas precisam da assinatura do assistente para que os atos tenham validade.

A única exceção é o menor emancipado, nesse caso, ele adquire capacidade civil plena e pode atuar sozinho na Justiça, sem representação ou assistência.

Como funciona a representação processual de menores?

Infográfico explica como funciona a representação processual de menores.
Como funciona a representação processual de menores?

O processo de representação processual de menores funciona da seguinte forma: o menor é identificado como parte, mas quem pratica todos os atos em seu nome é o representante legal, que assina a procuração, contrata o advogado, acompanha audiências e toma as decisões processuais.

A diferença fundamental é esta: o direito discutido é do menor, mas a voz no processo é do representante. Isso garante que a criança ou o adolescente tenha acesso à Justiça de forma protegida, sem exposição direta às complexidades processuais.

Um ponto prático que muitas famílias desconhecem: quando o processo é ajuizado sem representação regular, por exemplo, quando o representante não tem poder suficiente para agir, o vício não leva automaticamente à extinção do processo. 

O artigo 76 do CPC determina que a irregularidade de representação é sanável: o juiz suspende o processo e dá prazo para regularização. Só se o problema não for corrigido dentro desse prazo é que o processo pode ser extinto.

Um caso inspirado em situações que recebemos no VLV ilustra esse ponto: uma mãe procurou o escritório após uma ação de indenização ajuizada em nome de seu filho, de 11 anos, ser suspensa pelo juiz por suposto vício de representação. 

O pai da criança contestou que a ação tivesse sido proposta sem sua participação. Com o suporte da equipe do VLV, ficou demonstrado que a mãe detinha o poder familiar e podia representar o filho sozinha, e o processo foi regularizado sem prejuízo ao seu andamento.

Qual a diferença entre representação e assistência de menores em juízo?

A diferença entre representação e assistência de menores em juízo está diretamente ligada à faixa etária e ao grau de capacidade civil reconhecido pela lei, e confundi-las pode gerar irregularidades processuais graves.

Na representação, aplicada aos menores de 16 anos, o representante age completamente em nome do incapaz. O menor não precisa manifestar nenhuma vontade para que o ato tenha validade. 

Quem assina a procuração é o representante, sozinho. O menor nem sequer precisa estar presente para que os atos processuais ocorram.

Na assistência, aplicada aos jovens entre 16 e 18 anos, o cenário é diferente: o assistido participa do processo e manifesta sua vontade, mas precisa que o assistente legal ratifique os atos para que tenham validade. 

Isso significa que ambos assinam a procuração, o jovem de 17 anos e um dos pais, por exemplo, em conjunto.

Um erro frequente que a equipe do VLV identifica é tratar o adolescente de 17 anos como absolutamente incapaz, exigindo que o representante faça tudo sem a participação do jovem, ou, ao contrário, aceitar documentos assinados apenas pelo jovem sem a ratificação do assistente. 

Em ambos os casos, o ato pode ser questionado e o processo, comprometido.

Quem pode representar um menor em um processo judicial?

Quem pode representar um menor em um processo judicial segue uma hierarquia legal clara:

Em regra, a representação é exercida pelos pais, como parte do poder familiar,  previsto no artigo 1.634, inciso VII do Código Civil, que atribui a ambos os genitores, independentemente da situação conjugal, o dever de representar os filhos judicial e extrajudicialmente. 

O artigo 1.690 reforça que os pais representam os filhos menores nas relações civis.

Quando os pais estão ausentes, foram destituídos do poder familiar ou há outro impedimento, o representante passa a ser o tutor, nomeado judicialmente para assumir essa função.

Em situações de conflito de interesses entre pais e filho, ou quando não há representante legal disponível, o artigo 72, inciso I do CPC e o artigo 142, parágrafo único do ECA preveem a nomeação pelo juiz de um curador especial, geralmente a Defensoria Pública, para proteger os interesses do menor em juízo.

Por fim, em determinadas circunstâncias, o Ministério Público pode atuar como protetor dos interesses do menor, especialmente quando nenhuma das alternativas anteriores está disponível ou adequada ao caso.

Hierarquia legal

Quem pode representar o menor em juízo?

01
Regra geral
Pais
Exercem a representação como parte do poder familiar, independentemente da situação conjugal. Um dos pais pode agir sozinho.
CC art. 1.634, VII · CC art. 1.690
02
Pais ausentes ou destituídos
Tutor
Nomeado judicialmente quando os pais estão ausentes, faleceram ou perderam o poder familiar.
CC art. 1.728
03
Conflito de interesses
Curador Especial
Nomeado pelo juiz quando há conflito entre o menor e seus representantes legais. Geralmente exercido pela Defensoria Pública.
CPC art. 72, I · ECA art. 142 §único
04
Última hipótese
Ministério Público
Atua como protetor dos interesses do menor quando nenhuma das alternativas anteriores está disponível ou é adequada ao caso.
ECA art. 201 · CF art. 127

Um dos pais pode representar o filho menor sozinho, sem o outro?

Sim, um dos pais pode representar o filho menor sozinho, sem necessidade de participação conjunta do outro genitor, e esse entendimento foi pacificado pelo STJ em decisão de 2024.

Em julgamento unânime, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça encerrou uma divergência que existia entre tribunais estaduais, o TJ/RS exigia representação conjunta obrigatória; o TJ/MG não, e firmou a seguinte tese: 

A representação processual de menor impúbere pode ser exercida em conjunto pelos genitores ou separadamente, por cada um deles, ressalvadas as hipóteses de destituição do poder familiar, ausência ou conflito de interesses.

A ministra relatora fundamentou que exigir a participação conjunta de ambos os pais poderia dificultar, ou até inviabilizar, o acesso do menor à Justiça. 

Se a lei não proíbe expressamente a atuação individual, não cabe ao Judiciário criar essa restrição.

O guardião pode representar o menor em juízo no lugar dos pais?

Não automaticamente. O guardião não adquire poder de representação processual do menor apenas por exercer a guarda, e esse entendimento foi fixado pelo STJ.

Em caso relatado pela min. Nancy Andrighi na 3ª Turma, um menor representado por sua guardiã ajuizou ação de investigação de paternidade. 

O STJ entendeu que, enquanto os pais ainda detiverem o poder familiar, mesmo sem exercer a guarda de fato, a representação processual do menor deve ser feita por um deles. 

O exercício da guarda por terceiro não transfere automaticamente o poder de representar em juízo.

O guardião só pode representar o menor em situações excepcionais: colisão de interesses entre pais e filho, ausência dos genitores ou destituição do poder familiar. 

Fora dessas hipóteses, a guarda concedida a terceiro não substitui o poder familiar para fins processuais.

Quando o juiz nomeia um curador especial para o menor?

O juiz nomeia um curador especial para o menor em duas situações principais: quando o menor não tem representante legal disponível, ou quando há conflito de interesses entre o menor e seus representantes legais.

O fundamento está no CPC e no ECA, que determinam a nomeação sempre que os interesses do menor colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando o menor carecer de representação ou assistência legal.

Exemplos práticos em que isso ocorre:

O curador especial, geralmente a Defensoria Pública, atua com plenos poderes processuais para defender o interesse do menor, inclusive contestando atos dos próprios pais quando forem prejudiciais à criança.

Menor emancipado precisa de representação processual?

Não. O menor emancipado não precisa de representação processual, com a emancipação, ele adquire capacidade civil plena e pode agir sozinho em juízo, exatamente como qualquer adulto.

A emancipação está prevista no artigo 5º, parágrafo único do Código Civil e pode ocorrer em seis situações:

Uma vez emancipado, o menor passa a praticar todos os atos da vida civil por conta própria, inclusive contratar advogado, assinar procuração e participar de processo judicial sem qualquer assistência ou representação.

Na perspectiva do Dr. Luiz Vasconcelos Jr.: a emancipação tem caráter definitivo e não pode ser revogada após concedida. Ela coloca o jovem em posição de plena responsabilidade jurídica, o que exige análise cuidadosa antes de ser solicitada.

A representação do menor exige atenção técnica: não deixe para depois

Advogado em escritório explicando representação processual de menores.
A representação do menor exige atenção técnica: não deixe para depois

A representação processual de menores parece um tema técnico, e é, mas seus efeitos são muito concretos. 

Cada situação tem suas particularidades: a idade do menor, quem detém o poder familiar, se há conflito de interesses, se os pais estão separados. Não existe resposta única, existe análise cuidadosa de cada caso.

O VLV Advogados, com atendimento 100% digital e alcance em todo o Brasil, tem experiência consolidada em casos envolvendo a representação de crianças e adolescentes em juízo, atuando com rigor técnico e atenção às particularidades de cada família.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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