Representação processual de menores: quem representa?

Seu filho precisa entrar na Justiça, mas quem age por ele? A representação processual de menores é o instituto que garante à criança ou adolescente participação em juízo, mesmo sem capacidade civil plena para agir sozinho.

imagem representando a representação processual de menores
Compreenda a representação processual de menores!

Menores de 18 anos não podem atuar sozinhos em um processo judicial. Até os 16 anos, são representados pelos pais ou responsável legal, que agem em nome da criança. Dos 16 aos 18, passam a ser assistidos: o adolescente pratica os atos, mas com a anuência do responsável. 

Sem representação ou assistência válida, os atos podem ser anulados e os direitos da criança ou do adolescente ficam sem defesa efetiva. 

Neste artigo, você vai entender a diferença entre representação e assistência, quem pode exercer cada papel, o que muda conforme a idade e como o Judiciário tem tratado os casos.

Este é um conteúdo elaborado com revisão por Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado (OAB/BA 43.462), membro do IBDFAM, com formação em Direito de Família pela AASP e PUC/RJ.

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O que é a representação processual de menores?

A representação processual de menores é o mecanismo legal que permite à criança ou ao adolescente participar de um processo judicial por meio de um representante legal, que atua em seu nome perante a Justiça.

Isso é necessário porque menores de 18 anos não possuem capacidade civil plena para praticar sozinhos todos os atos da vida civil. A forma de participação depende da idade:

O artigo 71 do Código de Processo Civil determina que o incapaz será representado ou assistido por seus pais, tutor ou curador, conforme a lei.

Portanto, o menor pode ser parte de um processo e continuar sendo o titular do direito discutido. A diferença é que ele não pratica sozinho os atos processuais.

Nos casos de representação, cabe ao responsável legal:

Assim, o direito discutido continua pertencendo à criança ou ao adolescente, enquanto o representante garante que seus interesses sejam defendidos durante o processo.

Quais são os direitos dos menores no processo judicial?

Crianças e adolescentes têm direito à proteção integral durante o processo judicial. Isso significa que sua idade, capacidade de compreensão e interesse devem ser considerados em todas as decisões que possam afetá-los.

A Constituição Federal, em seu artigo 227, determina que os direitos de crianças e adolescentes sejam protegidos com prioridade absoluta. No processo, essa proteção inclui:

Essas garantias permitem que a criança ou o adolescente seja parte do processo sem ficar desprotegido ou ter seus interesses confundidos com os interesses dos adultos envolvidos.

Menores podem participar de processos judiciais sozinhos?

Participar do processo e praticar atos processuais sozinho são coisas diferentes, e a resposta muda conforme a idade.

Até os 16 anos vale a representação, dos 16 aos 18 vale a assistência, e o emancipado atua por conta própria. O quadro abaixo resume o que muda em cada faixa.

Quem age no processo, conforme a idade

Praticar o ato e ser ouvido são coisas diferentes.

Até 16 anos Representação
Quem assina

Só o representante. A criança não pratica o ato.

Pode ser ouvida

Sim, conforme o tipo de processo e sua compreensão.

CC, arts. 3º, 1.634, VII, e 1.690 | CPC, art. 71

16 a 18 anos Assistência
Quem assina

Os dois. O adolescente pratica o ato, o assistente supre o consentimento.

Pode ser ouvido

Sim, e sua manifestação tende a pesar mais.

CC, arts. 4º, 1.634, VII, e 1.690 | CPC, art. 71

Emancipado Capacidade plena
Quem assina

Ele próprio, sem representação nem assistência.

Pode ser ouvido

Atua como parte plena no processo.

CC, art. 5º, parágrafo único

Vale para as três faixas

Capacidade civil não substitui capacidade postulatória. Mesmo o emancipado precisa de advogado para praticar atos em juízo.

Base legal: Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), arts. 3º, 4º, 5º, 1.634, VII, e 1.690 | Lei nº 13.105/2015 (CPC), art. 71 | Decreto nº 99.710/1990, art. 12 | Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 100, parágrafo único, XII.

Em nenhuma dessas faixas o filho dispensa advogado. Capacidade civil e capacidade postulatória são exigências distintas: mesmo o adolescente emancipado precisa de defesa técnica para praticar atos em juízo.

Como funciona a representação processual de menores?

Infográfico explica como funciona a representação processual de menores.
Como funciona a representação processual de menores?

A representação processual permite que a criança ou o adolescente participe de uma ação judicial com o apoio de um responsável legal. O menor continua sendo o titular do direito discutido, enquanto o representante pratica os atos necessários perante a Justiça.

O procedimento costuma seguir estas etapas:

  1. Identificação do direito: verifica-se qual direito do menor precisa ser pedido ou defendido no processo.
  2. Definição do responsável: os pais, o tutor ou o curador podem exercer a representação, conforme a situação familiar e jurídica.
  3. Contratação do advogado: o responsável apresenta os documentos necessários e assina a procuração. Quando o adolescente precisa ser assistido, ele participa dos atos junto com o responsável.
  4. Ajuizamento da ação: a petição deve indicar o menor como parte do processo e informar quem o representa ou assiste.
  5. Acompanhamento processual: o responsável fornece documentos, recebe orientações do advogado e acompanha audiências e outras etapas necessárias.
  6. Análise judicial: o juiz avalia os pedidos e as provas considerando os direitos e o melhor interesse da criança ou do adolescente. Quando a lei exige, o Ministério Público também participa do processo.

Se houver conflito entre os interesses do menor e os de seu representante, o juiz poderá nomear um curador especial. Essa medida busca garantir que os direitos da criança ou do adolescente sejam defendidos de forma independente.

O que acontece quando o menor completa 18 anos durante o processo?

Quando o filho completa 18 anos no curso do processo, a incapacidade cessa automaticamente, mas o processo não se regulariza sozinho. É uma das armadilhas mais comuns em ações que se arrastam por anos, como execução de alimentos e investigação de paternidade.

Pelo artigo 5º do Código Civil, a menoridade cessa aos 18 anos completos. E o artigo 1.690 limita expressamente o poder dos pais até a maioridade. Ou seja, no dia do aniversário, o pai ou a mãe deixa de ter legitimidade para atuar em nome do filho, ainda que venha conduzindo o processo há anos.

Qual a diferença entre representação e assistência de menores em juízo?

Na representação, o responsável pratica os atos processuais em nome do menor de 16 anos. Na assistência, o adolescente entre 16 e 18 anos participa do processo, mas precisa estar acompanhado pelo responsável para que os atos tenham validade. 

Critério Representação Assistência
Idade Menor de 16 anos Maior de 16 e menor de 18 anos
Capacidade civil Absolutamente incapaz Relativamente incapaz
Participação no processo O representante atua em nome do menor O adolescente participa com o assistente
Assinatura dos atos Cabe ao representante legal O adolescente e o responsável participam juntos
Responsável Pais, tutor ou curador Pais, tutor ou curador

Essa diferença influencia a assinatura da procuração, a participação em audiências e a validade dos demais atos processuais. 

Se a representação ou a assistência estiver irregular, o juiz deverá conceder prazo para a correção.

A emancipação pode afastar a necessidade de assistência porque antecipa a capacidade civil. No entanto, o adolescente emancipado ainda precisa de advogado sempre que a lei exigir defesa técnica no processo.

Quem pode representar um menor em um processo judicial?

Em regra, os pais representam judicialmente os filhos menores de 16 anos e assistem aqueles que têm entre 16 e 18 anos. Quando eles não podem exercer essa função, a representação pode caber a um tutor ou a um curador especial nomeado pelo juiz.

A definição do representante depende da situação:

O Ministério Público não substitui os pais, o tutor ou o curador especial. Sua função, nos casos previstos em lei, é acompanhar o processo e fiscalizar a proteção dos direitos da criança ou do adolescente.

Hierarquia legal

Quem pode representar o menor em juízo?

01
Regra geral
Pais
Exercem a representação como parte do poder familiar, independentemente da situação conjugal. Um dos pais pode agir sozinho.
CC art. 1.634, VII · CC art. 1.690
02
Pais ausentes ou destituídos
Tutor
Nomeado judicialmente quando os pais estão ausentes, faleceram ou perderam o poder familiar.
CC art. 1.728
03
Conflito de interesses
Curador Especial
Nomeado pelo juiz quando há conflito entre o menor e seus representantes legais. Geralmente exercido pela Defensoria Pública.
CPC art. 72, I · ECA art. 142 §único · CC art. 1.692
04
Atuação paralela
Ministério Público
Não representa o menor: intervém como fiscal da ordem jurídica em todo processo que envolva criança ou adolescente e pode, em hipóteses previstas em lei, ajuizar ação em favor dele.
ECA art. 201 · CF art. 127

Um dos pais pode representar o filho menor sozinho, sem o outro?

Sim. Um dos pais pode representar o filho menor sem a participação conjunta do outro, desde que mantenha o poder familiar e não exista conflito de interesses.

Em maio de 2024, a Quarta Turma do STJ estabeleceu, no REsp 1.462.840/MG, que a representação pode ser exercida pelos dois genitores em conjunto ou por apenas um deles. A decisão ressalvou situações como:

Assim, a separação ou o divórcio dos pais não impede que um deles represente o filho. As circunstâncias do caso, porém, devem ser verificadas antes do ajuizamento da ação pode assistir sozinho.

O guardião pode representar o menor em juízo no lugar dos pais?

A guarda concedida a terceiro não transfere, por si só, o poder de representar o menor em qualquer processo. Enquanto os pais mantiverem o poder familiar e puderem exercer a representação adequadamente, essa função continua pertencendo a eles.

Esse entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do STJ em um processo no qual uma guardiã pretendia representar um menor em ação de investigação de paternidade. O tribunal concluiu que a representação deveria permanecer com um dos pais, pois não havia destituição do poder familiar nem circunstância excepcional que justificasse a substituição.

Entretanto, o artigo 33, parágrafo 2º, do ECA permite que o juiz conceda ao guardião o direito de representar a criança ou o adolescente em atos determinados. Por isso, é necessário verificar o conteúdo da decisão de guarda e as condições específicas do processo.

Quando o juiz nomeia um curador especial para o menor?

O juiz nomeia um curador especial para o menor em duas situações principais: quando o menor não tem representante legal disponível, ou quando há conflito de interesses entre o menor e seus representantes legais.

O fundamento aparece em três lugares. O artigo 72, I, do CPC determina a nomeação de curador especial ao incapaz que não tiver representante legal ou cujos interesses colidirem com os dele.

O artigo 142, parágrafo único, do ECA repete a regra para crianças e adolescentes. E o artigo 1.692 do Código Civil acrescenta um detalhe prático relevante: sempre que o interesse dos pais colidir com o do filho, o juiz dará curador especial a requerimento do próprio filho ou do Ministério Público.

Vale reter isso: a nomeação não depende exclusivamente da iniciativa do juiz. O próprio filho pode requerê-la, e o Ministério Público também.

Exemplos práticos em que isso ocorre:

O curador especial, geralmente a Defensoria Pública, atua com plenos poderes processuais para defender o interesse do menor, inclusive contestando atos dos próprios pais quando forem prejudiciais à criança.

Menor emancipado precisa de representação processual?

O adolescente emancipado possui capacidade civil para praticar pessoalmente os atos da vida civil e, em regra, pode estar em juízo sem ser representado ou assistido pelos pais.

Isso não significa que ele possa conduzir sozinho todos os atos de um processo. Quando a lei exigir capacidade postulatória, continuará sendo necessária a atuação de advogado. A emancipação afasta a representação pelo responsável legal, mas não substitui a defesa técnica.

Quando a emancipação pode ocorrer?

As hipóteses estão previstas no artigo 5º, parágrafo único, do Código Civil:

A emancipação judicial, portanto, não ocorre simplesmente por um pedido dos pais. A concessão feita pelos pais é voluntária, formalizada por instrumento público.

Depois de emancipado, o adolescente pode contratar advogado, assinar procuração e participar do processo sem a assistência dos pais ou de outro responsável legal.

A emancipação, porém, não antecipa a maioridade para todos os efeitos. Permanecem as regras que dependem expressamente da idade, como as relacionadas à responsabilidade penal, à habilitação para dirigir e a outras restrições previstas em legislação específica.

“A emancipação produz efeitos jurídicos relevantes e, em regra, não pode ser desfeita apenas porque a família mudou de opinião. Por isso, essa decisão deve considerar o grau de autonomia do adolescente e as responsabilidades que ele passará a assumir”, 

Dr. Luiz Vasconcelos Jr.. advogado especialista em Direito da Família

Representação e assistência: o que definir antes de ajuizar

Advogado em escritório explicando representação processual de menores.
A representação do menor exige atenção técnica: não deixe para depois

Até os 16 anos o menor é representado, dos 16 aos 18 é assistido, e a partir dos 18 atua sozinho. O que costuma travar o processo não é essa definição, e sim o que vem depois dela, como quem detém o poder familiar e se há conflitos com o menor.

Esses pontos importam porque o vício na representação é matéria que o juiz conhece de ofício. Ato praticado por menor sem representação ou assistência válida pode ser anulado.

Se o seu caso envolve alguma dessas situações, fale com um advogado.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado (OAB/BA 43.462), cogestor do VLV Advogados e membro associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em direito civil, com ênfase em direito das famílias e sucessões, e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre representação processual de menores

Como funciona a representação processual de menor no Código de Processo Civil?

O Código de Processo Civil determina que a pessoa incapaz seja representada ou assistida pelos pais, tutor ou curador, conforme sua situação. Isso permite que crianças e adolescentes participem de processos judiciais mesmo quando ainda não possuem plena capacidade para praticar pessoalmente todos os atos da vida civil.

Menor de 18 anos é representado ou assistido?

Depende da idade. O menor de 16 anos é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e, por isso, deve ser representado. Já quem tem entre 16 e 18 anos é relativamente incapaz e, em regra, atua assistido por seus responsáveis. A situação pode ser diferente se houver emancipação válida.

Quem pode ser representante legal de um menor?

Normalmente, os próprios pais exercem a representação dos filhos menores. O Código Civil atribui aos pais o poder de representar judicial e extrajudicialmente os filhos até os 16 anos e de assisti-los depois dessa idade. Na ausência ou impossibilidade dos pais, a representação também pode ser exercida por tutor ou curador, conforme o caso.

O menor precisa assinar procuração para o advogado?

A capacidade do menor deve ser observada no momento da contratação e da representação processual. Quando a criança tem menos de 16 anos, é seu representante legal quem pratica os atos necessários em seu nome, inclusive para constituir advogado.

Uma mãe menor de idade pode representar o próprio filho?

A maternidade não torna automaticamente a mãe adolescente plenamente capaz para todos os atos da vida civil. Por isso, quando a própria mãe tem menos de 18 anos e não é emancipada, é necessário considerar também a capacidade civil dela e as particularidades do processo.

O que significa menor impúbere?

“Menor impúbere” é uma expressão jurídica tradicional ainda encontrada em decisões e textos jurídicos para se referir, em geral, ao menor de 16 anos. Atualmente, o Código Civil utiliza diretamente a classificação de menores de 16 anos como absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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