Rescisão indireta para motoristas e caminhoneiros: o que é?
Motorista sofrendo abuso, atraso de salário ou excesso de jornada? Você pode pedir rescisão e sair com seus direitos garantidos.
Motoristas e caminhoneiros enfrentam rotinas exigentes e, muitas vezes, situações de trabalho que ultrapassam os limites da lei.
Quando a empresa descumpre suas obrigações, coloca o trabalhador em risco ou pratica abusos graves, o contrato de trabalho pode ser encerrado por meio da rescisão indireta.
Esse tipo de desligamento protege o empregado e garante os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, desde que a falta do empregador seja devidamente comprovada.
Neste artigo, você vai entender o que é a rescisão indireta e quando ela se aplica ao trabalho de motoristas e caminhoneiros.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é rescisão indireta?
- Motorista têm direito a rescisão indireta?
- Caminhoneiro têm direito a rescisão indireta?
- Quais são os casos de rescisão indireta do art. 483 da CLT?
- Em quais casos o motorista pode pedir rescisão indireta? E o caminhoneiro?
- O que fazer se a empresa não quer me pagar os direitos da rescisão indireta?
- Preciso de advogado para rescisão indireta para motorista e caminhoneiro?
- Um recado final para você!
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O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta é uma forma de rompimento do contrato de trabalho que parte do próprio trabalhador, mas por culpa grave do empregador.
Ou seja, é quando o patrão comete falhas tão sérias que tornam a continuidade da relação insustentável.
Essa previsão está no art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que lista as hipóteses em que o empregado pode sair da empresa com todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
A grande diferença da rescisão indireta é que, mesmo sendo o trabalhador quem decide sair, ele mantém o direito a receber aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário, saque do FGTS com multa de 40%, além do seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.
Esse tipo de medida existe para proteger o trabalhador que sofre abusos, desrespeito ao contrato, atraso de pagamento ou até situações mais graves, como assédio moral ou exposição a riscos.
É o caso, por exemplo, de um motorista que trabalha com veículos sem manutenção, sob risco constante, ou de um caminhoneiro que não recebe as diárias de forma regular.
A Justiça do Trabalho reconhece, cada vez mais, esse tipo de desligamento como forma legítima de preservar a dignidade e a segurança do trabalhador.
Mas para que seja aceita, é necessário provar as falhas cometidas pelo empregador, por isso a orientação jurídica faz toda a diferença.
Motorista têm direito a rescisão indireta?
O motorista que trabalha com carteira assinada e enfrenta irregularidades no cumprimento do contrato de trabalho tem, sim, direito a pleitear a rescisão indireta.
Essa possibilidade está amparada pelo artigo 483 da CLT, que é aplicado a todas as categorias profissionais, inclusive àqueles que atuam no transporte urbano, intermunicipal ou rodoviário.
Entre as situações mais comuns que podem justificar o pedido estão o atraso de salários, a cobrança de jornadas excessivas sem pagamento de horas extras, a falta de pagamento das diárias de viagem, e até a não concessão de períodos mínimos de descanso.
Em casos mais graves, como ameaças, constrangimentos ou assédio moral, o direito à rescisão indireta se torna ainda mais evidente.
Além disso, motoristas que sofrem rebaixamento de função sem justificativa, mudanças de local de trabalho sem acordo ou retirada de benefícios garantidos em contrato também podem acionar a Justiça para que o contrato seja rompido com todas as verbas rescisórias garantidas.
É fundamental que o motorista tenha documentos, testemunhas e registros que comprovem os fatos.
E, quanto antes buscar orientação jurídica, melhor, pois o tempo e a ausência de provas podem prejudicar o reconhecimento do direito: Clique aqui!
Caminhoneiro têm direito a rescisão indireta?
O caminhoneiro também tem direito à rescisão indireta quando é submetido a condições de trabalho que descumprem a Lei nº 13.103/2015 (conhecida como Lei dos Caminhoneiros) ou a própria CLT.
Essa legislação garante, por exemplo, tempo mínimo de descanso, jornada limitada, controle de ponto por tacógrafo, reembolso de despesas, e segurança na estrada.
Se o empregador exige que o caminhoneiro dirija por longos períodos sem parar, não paga as diárias de viagem ou obriga a transportar carga com veículo em mau estado, isso representa exposição a perigo e descumprimento contratual, dois fundamentos claros do art. 483 da CLT.
Há também casos extremos, como o reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em que o motorista foi ameaçado de morte com arma de fogo e facão pelo próprio chefe, e a Justiça reconheceu a rescisão indireta e indenização por danos morais.
É importante entender que a Lei dos Caminhoneiros reforça as garantias já existentes na CLT.
Por isso, quando as obrigações legais e contratuais são ignoradas, o caminhoneiro pode ingressar na Justiça com base na proteção legal da sua integridade física, mental e patrimonial.
Quais são os casos de rescisão indireta do art. 483 da CLT?
O artigo 483 da CLT traz uma lista de situações que justificam a rescisão indireta. Esses são os casos reconhecidos legalmente:
- Quando o empregador exige serviços além das forças do trabalhador ou atividades proibidas por lei.
- Quando há rigor excessivo na cobrança de metas ou ordens, o que pode caracterizar assédio moral.
- Quando o trabalhador é colocado em situação de perigo manifesto de mal considerável, como dirigir veículo com defeito, sem freio, pneus carecas ou sem iluminação.
- Quando a empresa não cumpre obrigações do contrato, como pagar salário, fornecer equipamentos ou conceder folgas.
- Quando o empregador pratica atos lesivos à honra ou à boa fama, inclusive xingamentos, ofensas públicas ou ameaças.
- Quando há redução do trabalho que afeta sensivelmente o salário, como corte de horas ou comissões sem justificativa.
Essas hipóteses têm base legal e já foram reconhecidas em inúmeras decisões judiciais.
Mas vale lembrar: o trabalhador precisa demonstrar que a situação realmente aconteceu e que a quebra do contrato é grave o suficiente para justificar o rompimento.
Em quais casos o motorista pode pedir rescisão indireta? E o caminhoneiro?
O motorista pode pedir a rescisão indireta quando vive situações abusivas que tornam o trabalho inviável, como:
- Atraso recorrente de salário ou benefícios.
- Jornada de trabalho excessiva sem descanso ou pagamento adequado.
- Desvio de função, como ser obrigado a carregar cargas ou limpar o caminhão.
- Veículos inseguros, com falhas mecânicas ou falta de documentação.
- Ameaças verbais ou físicas, constrangimentos, perseguições.
Para o caminhoneiro, além de tudo isso, há os casos de:
- Não pagamento de diárias ou despesas de viagem.
- Descumprimento das pausas obrigatórias previstas na Lei 13.103/2015.
- Pressão para falsificar horários no tacógrafo.
- Rotas arriscadas sem suporte, como rodovias perigosas sem estrutura.
- Ausência de alojamento ou reembolso, deixando o profissional exposto a condições desumanas.
Esses são exemplos reais que ocorrem no dia a dia e que podem, sim, ser denunciados judicialmente.
Mas é essencial agir com cautela, buscar orientação técnica e reunir as provas necessárias, como mensagens de WhatsApp, testemunhas, holerites ou registros de jornada.
O que fazer se a empresa não quer me pagar os direitos da rescisão indireta?
Se você já pediu a rescisão indireta ou está reunindo provas e a empresa se recusa a reconhecer seus direitos, o caminho correto é ingressar com uma ação trabalhista na Justiça.
Antes disso, você pode:
- Notificar a empresa por escrito, informando as irregularidades.
- Tentar resolver por mediação ou conversa com o setor de RH, se houver.
- Guardar provas: prints, fotos, gravações, comprovantes de atraso, declarações de colegas.
Se a empresa não reconhecer ou não pagar, o juiz do trabalho será o responsável por avaliar a situação, ouvir as partes e determinar o que é devido.
A decisão pode incluir o pagamento de:
Direitos garantidos na rescisão indireta
✔ Aviso prévio
Indenizado ou trabalhado, dependendo do caso.
✔ Férias + 1/3
Inclui vencidas e proporcionais.
✔ 13º salário
Proporcional ao tempo trabalhado no ano.
✔ FGTS + multa 40%
Saque do fundo e multa indenizatória.
✔ Seguro-desemprego
Se preencher os requisitos legais.
✔ Multas legais
Art. 477 da CLT, por atraso na quitação.
Nesses casos, o tempo é um fator crítico. Quanto mais tempo se passa sem entrar com a ação, mais difícil pode ser comprovar os abusos sofridos.
Preciso de advogado para rescisão indireta para motorista e caminhoneiro?
Você não é obrigado por lei a contratar um advogado para entrar com uma ação trabalhista, mas, na prática, a presença de um profissional faz toda a diferença.
Um advogado vai:
- Avaliar se o seu caso realmente se enquadra como rescisão indireta;
- Ajudar a organizar as provas e documentos da forma correta;
- Redigir a petição inicial de maneira estratégica e fundamentada;
- Representar você nas audiências;
- Acompanhar os prazos e recursos do processo.
Além disso, o advogado vai garantir que todos os seus direitos sejam efetivamente cobrados e que nenhum valor fique de fora.
Nos casos de motoristas e caminhoneiros, que lidam com provas técnicas (como tacógrafos e escalas), essa orientação é ainda mais importante.
Esse tipo de processo exige atenção aos detalhes e erro no pedido ou na condução pode comprometer o resultado. Por isso, buscar apoio especializado o quanto antes é fundamental: Clique aqui!
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “rescisão indireta para motoristas e caminhoneiros” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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