Responsabilidade das concessionárias de veículos!
Entenda a responsabilidade das concessionárias de veículos, o que diz o Código de Defesa do Consumidor e como agir em caso de problemas na compra ou serviço.
As concessionárias de veículos têm responsabilidades importantes relacionadas à venda e garantia dos veículos, principalmente de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A concessionária é responsável por garantir que o veículo esteja em boas condições de funcionamento e livre de vícios ou defeitos, inclusive solidariamente com o fabricante, dentro do prazo de garantia.
Além disso, responde por problemas decorrentes da prestação de serviços, como revisões, reparos ou substituições de peças, devendo agir com transparência, qualidade e segurança.
Quando falha nesse dever, o consumidor pode exigir reparação, substituição do bem, ou até mesmo a devolução dos valores pagos, dependendo do caso.
Por isso, conhecer os limites e obrigações legais das concessionárias é essencial para quem deseja adquirir um veículo com tranquilidade e segurança jurídica.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é concessionária de veículos?
Concessionárias de veículos são empresas autorizadas por fabricantes para comercializar veículos novos, prestar serviços de manutenção e realizar atendimentos técnicos dentro da rede oficial da marca.
Elas funcionam como intermediárias entre o consumidor e a montadora, representando a marca na venda de carros, motos, caminhões ou outros veículos, além de fornecer peças originais e realizar serviços dentro dos padrões definidos pelo fabricante.
Essas empresas devem seguir normas contratuais e legais, especialmente as previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), garantindo que os veículos sejam entregues em perfeitas condições, com garantia legal e suporte técnico adequado.
Em muitos casos, a concessionária responde solidariamente com o fabricante por defeitos no produto ou falhas na prestação de serviço, tornando-se responsável direta por solucionar problemas enfrentados pelo cliente.
Qual é a responsabilidade das concessionárias de veículos?
A responsabilidade das concessionárias de veículos está diretamente ligada à garantia da qualidade do produto e do serviço prestado ao consumidor, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Elas respondem por vícios e defeitos no veículo vendido, bem como por problemas decorrentes de serviços realizados, como manutenções, revisões ou substituição de peças.
Quando o consumidor compra um veículo em uma concessionária, essa empresa se torna responsável solidária junto ao fabricante em caso de defeitos de fabricação, ou seja, o cliente pode exigir reparação tanto da montadora quanto da loja.
Além disso, se o problema for causado por falha no serviço prestado diretamente pela concessionária, como má instalação de componentes, serviços mal executados ou peças adulteradas, a responsabilidade é exclusiva da concessionária.
A concessionária também deve garantir transparência nas informações, cumprimento dos prazos, emissão de nota fiscal, e entrega do veículo em perfeitas condições, inclusive no que diz respeito a documentação e itens obrigatórios.
Quando essas obrigações não são respeitadas, o consumidor pode exigir reparo, substituição do veículo, abatimento proporcional do preço ou devolução do valor pago, dependendo da gravidade do caso e do prazo decorrido.
Em resumo, a concessionária tem o dever de assegurar que o consumidor receba o produto e o serviço conforme o que foi prometido, respondendo por qualquer descumprimento legal ou contratual.
Sou obrigado a pagar conserto em concessionárias?
Não, você não é obrigado a pagar por consertos diretamente na concessionária, exceto em situações específicas previstas em garantia contratual ou legal.
Em regra, o consumidor tem liberdade para escolher onde deseja realizar reparos ou manutenções em seu veículo, inclusive fora da rede autorizada.
Contudo, durante o período de garantia, é recomendável e, em alguns casos, necessário, que os serviços sejam realizados na concessionária ou em oficinas autorizadas pela montadora, para que a garantia não seja perdida.
Isso acontece porque a maioria das garantias contratuais prevê que qualquer intervenção fora da rede autorizada pode resultar em perda da cobertura.
Já para serviços fora do período de garantia ou para veículos usados fora da rede oficial, o proprietário tem total liberdade de escolha, desde que esteja ciente de que, ao realizar o conserto em oficinas independentes, a concessionária e o fabricante não serão responsáveis por eventuais problemas decorrentes desses serviços.
Ou seja, você só será obrigado a pagar por um conserto na concessionária se aceitar previamente o orçamento, e o serviço estiver fora da cobertura de garantia.
Antes de autorizar qualquer reparo, o consumidor tem o direito de ser informado sobre o valor total, peças utilizadas e tempo estimado de execução.
Qual a garantia das concessionárias?
A garantia da concessionária é o direito do consumidor de ter seu veículo ou serviço reparado gratuitamente em caso de defeito, por um prazo determinado.
Ela se divide em duas formas principais: a garantia legal e a garantia contratual.
A garantia legal, prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 26 do CDC), é de 90 dias e se aplica automaticamente tanto à venda de veículos (novos ou usados) quanto aos serviços realizados, como revisões ou consertos.
Ela independe de qualquer documento ou termo assinado, sendo um direito garantido por lei.
Já a garantia contratual é oferecida pela montadora ou pela própria concessionária e costuma ter um prazo maior, geralmente de 1 a 5 anos para veículos novos.
Essa garantia complementar só é válida se respeitadas as condições do fabricante, como revisões dentro da rede autorizada e uso adequado do veículo.
Além disso, qualquer serviço prestado pela concessionária também possui sua própria garantia, cujo prazo varia conforme o tipo de peça ou reparo realizado.
Assim, a concessionária responde tanto por vícios do produto quanto por falhas na execução dos serviços, durante os prazos legais e contratuais.
O que fazer se eu for lesado pelas concessionárias de veículos?
Se você for lesado por uma concessionária de veículos, seja por defeitos no carro, serviço mal executado, cobranças abusivas ou descumprimento da garantia, é possível tomar diversas medidas com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para buscar reparação dos seus direitos.
O primeiro passo é tentar resolver diretamente com a concessionária, registrando sua reclamação de forma clara, preferencialmente por escrito ou e-mail, e guardando todos os documentos, como notas fiscais, contratos, fotos e laudos técnicos.
Se o problema não for resolvido, você pode formalizar uma denúncia no Procon do seu estado, que tentará intermediar uma solução com base na legislação consumerista.
Também é possível registrar queixa no site Consumidor.gov.br, onde muitas concessionárias e montadoras estão cadastradas para atendimento direto ao consumidor.
Caso ainda não haja solução, você pode buscar a via judicial, ingressando com uma ação no Juizado Especial Cível, que atende causas de até 20 salários mínimos sem necessidade de advogado, ou com advogado, se preferir mais segurança técnica ou se o valor ultrapassar esse limite.
Nessa ação, é possível pedir reparo, substituição do veículo, devolução do valor pago ou indenização por danos morais e materiais, conforme o caso.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “responsabilidade das concessionárias” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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