Pensão por morte: quando é possível pedir revisão?

A revisão da pensão por morte permite corrigir erros no cálculo do benefício e aumentar o valor recebido. Entenda quando é possível revisar e como funciona o processo.

Imagem representando pensão por morte.

Quando é possível pedir revisão da pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes do segurado que faleceu, garantindo a eles uma fonte de renda.

No entanto, muitas vezes, o valor da pensão por morte não é calculado corretamente devido a falhas administrativas ou erros na análise do processo. Isso pode resultar em um valor inferior ao que realmente deveria ser pago.

Quando isso acontece, é possível solicitar a revisão da pensão por morte para corrigir esses erros e garantir que os beneficiários recebam o valor adequado.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é revisão da pensão por morte?

A revisão da pensão por morte é o processo pelo qual o beneficiário do INSS solicita que o valor da pensão seja recalculado devido a erros no cálculo inicial.

Esses erros podem envolver a não consideração de contribuições importantes, a aplicação de critérios incorretos na definição do valor do benefício ou a exclusão de períodos de trabalho do falecido.

A revisão é uma forma de corrigir esses erros e garantir que o pensionista receba o valor correto, com base nas contribuições feitas pelo falecido ao longo de sua vida laboral.

Por exemplo, é comum que o INSS não considere tempo de serviço rural, atividades especiais, ou outras contribuições que aumentariam a Renda Mensal Inicial (RMI) do segurado, afetando diretamente o valor final da pensão por morte.

Quando esses erros são identificados, é possível pedir uma revisão para ajustar a pensão e, em alguns casos, receber valores retroativos.

Quando é possível pedir a revisão da pensão por morte?

Você pode pedir a revisão da pensão por morte quando identificar que o valor que está sendo pago está incorreto ou quando perceber que o cálculo não levou em conta todos os períodos de contribuição do falecido ou outros fatores que aumentariam o valor da pensão.

O prazo para solicitar a revisão é de 10 anos a partir da concessão da pensão, conforme estabelecido pela legislação previdenciária (Lei nº 8.213/91).

Esse prazo é conhecido como prazo decadencial, o que significa que, após os 10 anos, o direito de pedir a revisão da pensão expira, e o INSS não aceitará mais esse tipo de solicitação.

Portanto, se você perceber que o valor da pensão está incorreto, é fundamental fazer o pedido de revisão dentro desse período.

Além disso, é importante lembrar que os valores retroativos só podem ser pagos para o período de cinco anos anteriores ao pedido de revisão, mesmo que o erro tenha ocorrido antes disso.

Quais erros mais comuns justificam revisar a pensão por morte?

Existem vários erros que podem justificar a solicitação de revisão da pensão por morte. Alguns dos mais comuns incluem:

Erros de cálculo, exclusão de salários, cotas familiares erradas ou aplicação incorreta da lei.

Quais erros justificam revisar a pensão por morte?

▸ Erros no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) – O INSS pode ter calculado a pensão com base em uma média salarial incorreta ou não ter incluído contribuições importantes do falecido, resultando em um valor de pensão menor.

▸ Não consideração de períodos de trabalho especial – Muitas vezes, o INSS deixa de considerar períodos de trabalho em condições insalubres ou perigosas, conhecidos como tempo especial, que aumentam a RMI e, consequentemente, o valor da pensão.

▸ Omissão de tempo de serviço rural – O INSS pode não reconhecer o tempo de serviço rural, que também pode ser contabilizado para o cálculo da pensão.

Isso é especialmente relevante em casos onde o falecido trabalhou na zona rural, mas o tempo de serviço não foi registrado corretamente.

▸ Consideração incorreta de dependentes – Se o INSS não reconheceu todos os dependentes do falecido ou aplicou de forma errada a cota para cada dependente, o valor da pensão pode ser inferior ao que deveria ser.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando há filhos menores ou cônjuge que não foram considerados na hora do cálculo.

▸ Erro na aplicação das novas regras de cálculo – O INSS pode ter aplicado critérios desatualizados ou incorretos devido a mudanças nas leis e regulamentações previdenciárias.

Por exemplo, a reforma da previdência trouxe novas formas de cálculo da pensão, e algumas revisões podem ser necessárias para garantir que a pensão tenha sido ajustada corretamente às novas normas.

▸ Falhas na inclusão de contribuições não registradas – Se o falecido contribuiu ao INSS de forma irregular ou houve falha na atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), isso pode afetar o valor da pensão por morte.

Quais documentos ajudam no pedido de revisão da pensão por morte?

Para solicitar a revisão da pensão por morte, é necessário reunir alguns documentos essenciais. Esses documentos vão ajudar o INSS a analisar o pedido e verificar se de fato houve algum erro no cálculo.

Entre os principais documentos necessários estão:

Documento de identificação com foto (RG, CPF, CNH) do beneficiário.
Certidão de óbito do segurado falecido.
Número do benefício (NB), para localizar o processo no INSS.
Comprovante de residência atualizado do beneficiário.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outros documentos que comprovem os vínculos de trabalho do falecido.
Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do falecido, que detalha todas as contribuições feitas ao INSS.
Guia de pagamento de contribuições (GPS), caso o falecido tenha contribuído de forma autônoma ou em períodos que não foram registrados inicialmente.
Laudos de tempo especial (PPP e LTCAT), caso o falecido tenha trabalhado em condições insalubres ou perigosas.

Esses documentos ajudam a garantir que o INSS possa revisar o cálculo da pensão levando em conta todos os fatores relevantes, como tempo de contribuição e a aplicação correta das regras previdenciárias.

Como funciona o processo de revisão da pensão por morte no INSS?

O processo de revisão da pensão por morte pode ser feito diretamente com o INSS, e é possível solicitá-lo de forma simples através do Meu INSS ou pelo telefone 135.

Para fazer a solicitação, basta informar os dados do benefício e anexar os documentos necessários.

Em alguns casos, é possível que o INSS solicite documentos adicionais ou mais informações, o que pode atrasar o processo.

Uma vez protocolado o pedido, o INSS tem um prazo de até 45 dias para analisar e decidir sobre o pedido de revisão. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 45 dias em situações específicas.

Caso o pedido seja aprovado, o INSS recalculará o valor da pensão e, se for o caso, pagará os valores retroativos.

Se a revisão for negada, é possível recorrer administrativamente, ou até mesmo buscar uma solução judicial, caso o erro persistir.

A recomendação é sempre buscar o auxílio de um advogado especializado para garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Em quanto tempo sai o resultado da revisão da pensão por morte?

Após a solicitação, o INSS tem um prazo de até 45 dias para analisar o pedido de revisão e emitir uma decisão.

Esse prazo pode ser estendido por mais 45 dias, caso o processo seja mais complexo e precise de mais tempo para ser analisado.

Na prática, o resultado costuma sair em cerca de 30 a 45 dias, mas isso pode variar dependendo da quantidade de pedidos e da complexidade do caso.

Caso o prazo seja ultrapassado, o beneficiário pode procurar ajuda jurídica para garantir que o processo seja concluído dentro do prazo legal.

O advogado pode, inclusive, intervir judicialmente caso o INSS não forneça uma resposta em tempo hábil.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para pensão por morte.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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