Revisão do PASEP: quem tem direito e como calcular?

A revisão do PASEP permite corrigir valores pagos a servidores que contribuíram até 1988 e recuperar diferenças com juros e correção. Entenda como funciona!

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Quem tem direito à revisão do PASEP?

Se você trabalhou como servidor público entre as décadas de 1970 e 1980, talvez nem imagine, mas pode ter dinheiro esquecido no banco — e pior: valores que foram corrigidos de forma errada e te causaram prejuízo real.

O nome disso? Revisão do PASEP.

Todos aqueles que entraram no serviço público até 04 de outubro de 1988 e que tomaram ciência, nos últimos 10 anos, dos desfalques realizados na conta do PASEP, têm direito à revisão.

Mesmo que o valor tenha sido sacado ou a conta apareça como encerrada, ainda assim pode haver diferenças significativas a receber. Essa tese jurídica tem garantido indenizações importantes a servidores e seus herdeiros, que foram prejudicados por erros de correção ou falhas na gestão do fundo.

Se você está se perguntando se tem algo a ver com isso, fique comigo até o final, porque a resposta pode mudar a sua vida — ou a da sua família.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o PIS/PASEP?

O PIS/PASEP foi um programa criado com o objetivo de garantir participação do trabalhador no desenvolvimento econômico nacional, por meio de contas vinculadas que acumulavam recursos ao longo do tempo.

O PIS (Programa de Integração Social) era destinado a trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) era voltado a servidores públicos.

Quem trabalhou entre 1971 e 1988 teve depósitos realizados em uma conta individual, com rendimentos anuais. Esses valores formavam um verdadeiro patrimônio, que podia ser sacado em situações específicas ou no momento da aposentadoria.

Após essa data, o modelo de funcionamento mudou, e as contribuições passaram a alimentar o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que financia o seguro-desemprego e o abono salarial.

Mas o que muita gente não sabe é que quem trabalhou nesse período acumulou cotas em uma conta individual, e esses valores eram corrigidos com juros e rendimentos. Acontece que essas correções nem sempre foram feitas da forma correta. E aí que entra a revisão.

O que é a revisão do PASEP?

A revisão do PASEP é uma medida judicial que permite recalcular o valor que o servidor público teria a receber de sua conta vinculada, com base na correção monetária adequada e nos rendimento justos, conforme previsto pela legislação.

Simplificando, a revisão do PIS/PASEP é uma tese jurídica que permite ao trabalhador multiplicar o valor de saque, corrigindo distorções causadas por falhas nos reajustes aplicados ao longo do tempo.

Essa revisão surgiu porque, em milhares de casos, os bancos responsáveis — principalmente o Banco do Brasil, gestor do PASEP — não aplicaram corretamente os índices de inflação e omitiram ganhos decorrentes da valorização real do dinheiro.

Além disso, há relatos de saques indevidos, de contas encerradas injustamente, e de valores muito abaixo do esperado mesmo após anos de contribuição.

A revisão do PASEP busca corrigir essas falhas e garantir ao trabalhador ou seus herdeiros o recebimento da quantia que realmente teria direito, com base em cálculos atualizados e justos, muitas vezes incluindo valores retroativos expressivos.

Quem tem direito à revisão do PASEP?

O direito à revisão do PASEP é garantido a servidores públicos que trabalharam entre os anos de 1971 e 1988, período em que os depósitos nas contas do fundo ainda ocorriam.

Essas pessoas são chamadas de cotistas do PASEP, e o valor acumulado nas contas era vinculado diretamente ao tempo de serviço e aos valores depositados pelas instituições públicas.

Além do servidor ativo ou aposentado, os herdeiros legais do cotista também podem solicitar a revisão, desde que comprovem o falecimento e o vínculo familiar. Mesmo nos casos em que o servidor já tenha feito o saque, ainda é possível a revisão se for identificado que o valor recebido foi incorreto ou inferior ao devido.

É importante lembrar que quem já sacou ou teve a conta zerada não está automaticamente excluído da revisão. Muitas contas foram encerradas de forma indevida, com valores muito baixos ou sem correção adequada.

Se você se enquadra nesse perfil, ou se representa um herdeiro de servidor falecido que contribuiu até 1988, vale analisar a possibilidade de revisão e até mesmo ajuizar ação para recuperar a diferença.

Como pedir a revisão do PASEP?

Pedir a revisão do PASEP envolve algumas etapas práticas que começam pela verificação do histórico da conta vinculada e análise técnica dos valores pagos.

O primeiro passo é procurar uma agência do Banco do Brasil e solicitar o extrato detalhado da conta do PASEP, mesmo que ela esteja inativa ou tenha sido sacada no passado.

Com o extrato em mãos, será possível verificar se houve depósitos regulares, movimentações suspeitas, valores zerados injustamente, ou rendimento muito abaixo do esperado.

A partir dessa análise, você ou um profissional especializado poderá identificar se houve erro ou omissão por parte do banco.

Caso seja constatada alguma inconsistência, o próximo passo é reunir a documentação necessária (que falaremos a seguir) e ingressar com uma ação judicial pedindo a correção do valor.

Essa ação é proposta contra o Banco do Brasil, e pode resultar no pagamento da diferença devida, com juros e correção monetária.

Como calcular o valor na revisão do PASEP?

Calcular o valor na revisão do PASEP exige uma reconstituição completa do histórico da conta, com aplicação correta dos índices de correção monetária e juros legais.

A grande diferença entre o valor que foi pago e o valor devido normalmente está nos chamados expurgos inflacionários, que foram desconsiderados por ocasião dos planos econômicos dos anos 80 e 90.

Durante o Plano Verão (1989) e o Plano Collor (1990), por exemplo, os depósitos deveriam ter sido corrigidos por índices de inflação de 42,72% e 44,80%, respectivamente. Esses índices foram ignorados por muitos bancos, o que gerou perdas significativas nos saldos das contas.

como calcular o valor na revisão do PASEP

como calcular o valor na revisão do PASEP

Para saber qual o valor correto, o cálculo leva em conta:

– Os valores originalmente depositados;
– A aplicação dos índices corretos de inflação, mês a mês;
– Os juros de 3% ao ano previstos nas regras do fundo;
– E, se já houve saque, o abatimento do valor recebido, com atualização até os dias atuais.

Esse cálculo é complexo e demanda conhecimento técnico. Por isso, contar com um advogado ou contador especializado pode evitar erros e garantir um valor mais preciso, além de fortalecer o processo judicial com provas bem fundamentadas.

Quais documentos necessários para revisão do PASEP?

Para entrar com o pedido de revisão, é essencial apresentar documentos que comprovem a condição de cotista, o vínculo com o serviço público e o histórico da conta. Sem esses documentos, o processo pode ser indeferido ou sequer analisado corretamente.

documentos necessários para revisão do PASEP

Quais documentos necessários para revisão do PASEP?

Você vai precisar de:

Documento de identidade (RG e CPF);
Comprovante de residência atualizado;
Comprovante de vínculo com o serviço público entre 1971 e 1988, como portaria de nomeação, ficha funcional ou contracheques;
Número do PASEP, se souber (pode constar em registros antigos ou contracheques);
Extrato bancário da conta do PASEP, solicitado no Banco do Brasil;
Comprovantes de saque, caso o valor já tenha sido retirado.

No caso de o cotista já ter falecido, será necessário apresentar ainda a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros e, se houver, a escritura pública de inventário ou partilha de bens.

Reunir tudo isso de forma organizada é essencial para facilitar o trabalho do advogado e acelerar o processo.

Como saber se tenho direito ao retroativo do PASEP?

Você pode saber se tem direito ao retroativo do PASEP a partir da análise dos extratos bancários e do histórico de vínculo com o serviço público.

Se os valores que foram pagos a você (ou ao servidor falecido que você representa) estão muito abaixo do que seria razoável pelo tempo de contribuição, isso já é um forte indício de que há valores a revisar.

Muitas pessoas nem sabiam que tinham saldo, ou então receberam valores simbólicos, de menos de R$ 1 mil, mesmo tendo trabalhado por décadas. Isso é um indicativo de que as correções não foram aplicadas corretamente.

Também há casos em que a conta aparece como zerada, sem que o cotista tenha feito qualquer saque — o que pode sugerir erro grave ou até fraude.

O retroativo é justamente a diferença entre o valor que você recebeu e o valor que deveria ter recebido com a devida correção monetária. Esse valor, além de corrigido até os dias atuais, pode incluir juros de mora e atualização monetária acumulada ao longo dos anos.

Se você desconfia que recebeu menos do que devia, ou se é herdeiro de alguém que nunca sacou ou sacou pouco, faça uma análise técnica com apoio jurídico especializado.

O retroativo pode representar um valor significativo, e a Justiça já tem reconhecido esse direito em diversas ações.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “revisão do PASEP” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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