Riscos de atrasar ou não recolher o FGTS
O FGTS é um direito do trabalhador, e o atraso ou não recolhimento pelo empregador pode gerar multas, juros e problemas legais. Entender os riscos ajuda você a se proteger.
Descobrir uma falha no FGTS mexe com a confiança na relação de trabalho, seja você quem sofre o atraso ou quem precisa regularizar a situação. Muita gente só entende a gravidade do problema quando os encargos já cresceram bastante.
O VLV Advogados acompanha de perto esse tipo de situação, tanto do lado de trabalhadores que descobrem irregularidades quanto de empresas que buscam se regularizar. A seguir, você vai entender exatamente o que a lei prevê, quanto custa o atraso e até quando dá para cobrar valores não recolhidos.
Sabemos que esse tema mistura números e prazos que confundem. Se quiser entender o seu caso com mais clareza: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
A empresa é obrigada a recolher o FGTS todo mês?
Sim, a empresa é obrigada a recolher o FGTS todos os meses, para todo trabalhador contratado sob o regime da CLT, conforme o art. 15 da Lei nº 8.036/1990. O valor corresponde a 8% da remuneração bruta, ou 2% no caso de aprendizes.
Esse depósito é feito em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, em nome do trabalhador, e serve de base para direitos importantes, como o saque em caso de demissão sem justa causa e a formação de patrimônio para aposentadoria ou compra de imóvel.
O recolhimento independe da vontade do trabalhador e não é descontado do salário: é um custo adicional da folha de pagamento, sempre de responsabilidade do empregador. A fiscalização é feita pela Caixa em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego, hoje com apoio do sistema FGTS Digital, integrado ao eSocial.
O não recolhimento, ou o recolhimento a menor, é considerado inadimplência desde o primeiro dia de atraso, sem qualquer tolerância informal. Isso vale tanto para quem nunca depositou quanto para quem tem dados cadastrais do FGTS desatualizados e por isso não consegue confirmar se os valores estão corretos.
O que acontece se a empresa não recolher o FGTS?
Se a empresa não recolhe o FGTS, isso configura falta grave do empregador, prevista no art. 483, “d”, da CLT, o que autoriza o trabalhador a buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho, mesmo continuando a trabalhar normalmente até essa decisão.
Em 24 de fevereiro de 2025, o Tribunal Pleno do TST fixou, no julgamento do Tema 70, tese vinculante segundo a qual a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, suficiente para configurar a rescisão indireta, sendo desnecessário o requisito da imediatidade.
Na prática, isso significa que você não precisa agir no exato momento em que descobre o problema para preservar esse direito.
Além da rescisão indireta, o não recolhimento gera:
- Cobrança administrativa e possível autuação pela fiscalização do trabalho;
- Ação judicial para pagamento retroativo, com correção e encargos;
- Diferença na multa de 40% na rescisão, já que ela incide sobre todo o valor que deveria ter sido depositado, e não apenas sobre o saldo existente na conta, tema que detalhamos em multa de 40% do FGTS.
Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego com base no Sistema FGTS Digital (2025), 1,22 milhão de empresas foram notificadas para regularizar débitos, somando R$ 10,1 bilhões não recolhidos e afetando 9,56 milhões de trabalhadores em todo o país, conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ou seja, esse não é um problema isolado.
Quais são as consequências do atraso no recolhimento do FGTS?
As consequências do atraso no recolhimento do FGTS incluem multa, juros de mora e correção monetária, todos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036/1990, com a redação dada pela Lei nº 9.964/2000.
| Encargo | Percentual ou índice | Quando se aplica |
|---|---|---|
| Multa | 5% sobre o valor devido | Regularização ainda no mês do vencimento |
| Multa | 10% sobre o valor devido | Regularização a partir do mês seguinte |
| Juros de mora | 0,5% ao mês | Sobre o valor devido, desde o vencimento |
| Correção monetária | Taxa Referencial (TR) | Sobre o valor atualizado até o pagamento |
Na prática, um atraso de dois meses sobre um valor de R$ 1.000 já soma a multa de 10% (R$ 100), os juros de aproximadamente R$ 10 e a correção monetária, antes mesmo de qualquer cobrança adicional.
Quanto mais tempo passa, maior fica a diferença entre o saldo disponível e o que deveria ter sido depositado, o que também afeta o resultado de uma futura rescisão trabalhista.
Um erro frequente: achar que um atraso pequeno “não conta”. Juridicamente, qualquer atraso já caracteriza inadimplência, ainda que o valor pareça pouco expressivo em um primeiro momento.
Quais são as consequências do atraso no pagamento da guia do FGTS?
O atraso no pagamento da guia do FGTS, seja pelo antigo SEFIP ou pelo FGTS Digital, impede a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), documento exigido para participar de licitações, obter financiamentos e firmar determinados contratos.
Além disso, conforme os arts. 50 e 51 do Decreto nº 99.684/1990, a empresa em mora com o FGTS fica impedida de:
- Distribuir lucros, bonificações ou dividendos a sócios e acionistas;
- Pagar honorários ou pró-labore a diretores enquanto a pendência não for sanada.
Com a integração do FGTS Digital ao eSocial, a identificação de guias em aberto ficou mais rápida, o que aumenta o risco de autuação. Se a irregularidade persistir e envolver diferenças de cálculo, pode ser necessário retificar informações também na folha, o que se conecta ao cálculo da rescisão trabalhista sempre que houver desligamento no meio desse processo.
Se você é trabalhador e desconfia de valores que não batem na sua própria rescisão, vale conferir como recuperar valores de uma rescisão com diferenças.
Até quando dá para cobrar o FGTS não recolhido?
Você pode cobrar o FGTS não recolhido referente aos últimos 5 anos, contados a cada mês em que o depósito deveria ter sido feito.
O Supremo Tribunal Federal fixou essa tese no ARE 709.212 (Tema 608), julgado em 13 de novembro de 2014, aplicando ao FGTS a prescrição quinquenal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.
Se o contrato de trabalho já terminou, existe ainda um segundo prazo: a ação precisa ser ajuizada em até 2 anos após o fim do vínculo, sob pena de perder o direito de cobrar até mesmo os últimos 5 anos. Resumindo:
| Situação | Prazo para agir |
|---|---|
| Contrato de trabalho ainda em vigor | Pode cobrar as parcelas dos últimos 5 anos, a qualquer momento |
| Contrato já encerrado | Até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar, cobrando os últimos 5 anos de depósitos |
Um cenário recorrente: “Marcelo” (exemplo ilustrativo) trabalhou oito anos na mesma empresa e só descobriu, ao consultar o extrato depois de ser demitido, que os últimos três anos tinham depósitos incompletos.
Como ajuizou a ação poucos meses após o desligamento, conseguiu cobrar as diferenças de todo o período irregular, dentro do prazo de 5 anos.
O que fazer se a empresa não recolher ou atrasar o FGTS?
Se a empresa não recolher ou atrasar o FGTS, o primeiro passo é comunicar formalmente o setor de RH e guardar essa comunicação como prova. Muitas vezes o problema é operacional e se resolve nesse contato direto.
Se não houver resposta, os próximos passos são:
- Reunir extratos do FGTS, contracheques e a Carteira de Trabalho;
- Registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, pelo telefone 158 ou pelo portal gov.br;
- Avaliar, com apoio jurídico, a reclamação trabalhista para cobrança dos valores;
- Considerar a rescisão indireta, se o padrão de atraso for grave e contínuo.
Vale um cuidado adicional em dois cenários específicos. Se você presta serviço como terceirizado, a empresa contratante pode responder de forma subsidiária pelo FGTS não recolhido pela sua empregadora direta, tema que explicamos em responsabilidade subsidiária e em gestão de terceirizados.
Já se a empresa encerrou as atividades ou entrou em recuperação judicial, o crédito trabalhista tem prioridade no processo, mas isso não dispensa a necessidade de habilitar corretamente o valor devido.
Quando vale a pena procurar um advogado trabalhista?
Vale procurar um advogado trabalhista quando o atraso é reiterado, quando a empresa não responde às tentativas de contato, ou quando existe dúvida sobre valores complexos, como diferenças na multa de 40% ou na base de cálculo das verbas.
Como explica o Dr. Victor Cerqueira Lima, do VLV Advogados, “a maioria dos casos simples se resolve com uma cobrança bem documentada, mas quando o atraso se repete mês após mês, o cálculo já envolve juros, correção e às vezes até a discussão sobre rescisão indireta, e aí o acompanhamento técnico faz diferença real no resultado”.
Em situações de atraso grave e comprovado, também é possível discutir indenização por danos morais, mas essa reparação não é automática: exige demonstrar um prejuízo concreto, como a perda de um financiamento habitacional por falta de saldo disponível. A equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados avalia esses elementos caso a caso antes de indicar o melhor caminho.
Não deixe o FGTS não recolhido se tornar um problema maior
Cada mês de atraso aumenta o valor da dívida e fortalece a caracterização de falta grave, mas também exige provas organizadas: extratos, contracheques e qualquer comunicação com a empresa fazem diferença na hora de decidir o melhor caminho.
Se você identificou um atraso ou uma ausência de recolhimento, vale buscar orientação antes que o prazo de prescrição avance. O VLV Advogados tem equipe dedicada ao Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil.
Se você tem dúvidas sobre o FGTS não recolhido ou atrasado, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados e entenda qual é o próximo passo para o seu caso.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre riscos de atrasar ou não recolher o FGTS
Perco o direito à multa de 40% se a empresa não recolheu o FGTS corretamente?
Não. Você não perde o direito à multa de 40% em uma demissão sem justa causa. Pelo contrário, ela deve ser calculada sobre o total que deveria ter sido depositado ao longo do contrato, incluindo as diferenças não recolhidas.
O FGTS não recolhido afeta o seguro-desemprego?
Formalmente, não deveria afetar, já que são benefícios independentes. Na prática, a ausência de registros consistentes pode gerar questionamentos administrativos, o que reforça a importância de guardar contracheques e comprovantes de vínculo além do extrato do FGTS.
A empresa pode regularizar o FGTS só na hora da rescisão?
Pode tentar, mas isso não afasta os encargos pelo atraso, e o trabalhador não é obrigado a aceitar que a regularização só ocorra nesse momento. É possível cobrar antes, inclusive durante a vigência do contrato.
Quem responde pelo FGTS não recolhido em caso de terceirização?
A empregadora direta é a principal responsável. A empresa tomadora dos serviços pode responder de forma subsidiária quando comprovada a falha na fiscalização do contrato de prestação de serviços.
O atraso de poucos dias no FGTS já gera multa?
Sim. Não existe tolerância legal para pequenos atrasos. A multa de 5% se aplica já no mês do vencimento, e o percentual sobe para 10% a partir do mês seguinte, além dos juros e da correção monetária que incidem desde a data original de vencimento.

