Saiba como funciona o poder de escolha do filho no divórcio!
Como fica o poder de escolha do filho no divórcio? Continue lendo para descobrir como os juízes avaliam esses casos e quais são os direitos das crianças nesse processo.
O processo de divórcio pode ser desafiador para todas as partes envolvidas, especialmente quando há filhos pequenos.
É essencial que, durante essa fase, os direitos das crianças sejam respeitados e que seu bem-estar seja a principal prioridade.
Você já se perguntou como a opinião dos filhos pode influenciar as decisões sobre com quem eles irão morar após a separação dos pais?
Este é um aspecto importante que pode gerar muitas dúvidas e confusões. Neste artigo, vamos explorar o poder de escolha do filho no divórcio, ou seja, como a voz das crianças é considerada durante o divórcio.
Acompanhe para entender melhor como esse processo funciona e o que pode ser feito para garantir que os direitos dos filhos sejam respeitados.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que os filhos têm direito no divórcio?
Quando os pais se separam, é fundamental garantir que os direitos dos filhos sejam protegidos.
Durante o divórcio, os filhos têm direito a:
Este é um valor mensal que um dos pais deve pagar para ajudar nas despesas dos filhos, como alimentação, educação, saúde e lazer.
Guarda: A guarda pode ser compartilhada ou unilateral. Na guarda compartilhada, ambos os pais dividem as responsabilidades e decisões sobre os filhos.
Na guarda unilateral, apenas um dos pais tem a responsabilidade principal.
Convivência Familiar: Independente de quem detenha a guarda, os filhos têm o direito de manter contato com ambos os pais. O regime de visitas é estabelecido para garantir essa convivência.
Quando os pais se separam, o filho pode escolher com quem ficar?
Quando os pais se separam, a questão de com quem o filho vai morar é uma das mais delicadas a serem resolvidas.
Embora muitas pessoas acreditem que a criança pode simplesmente escolher com quem deseja ficar, a realidade é um pouco mais complexa.
A decisão final sempre levará em conta o melhor interesse da criança, considerando fatores como a capacidade dos pais de prover um ambiente saudável e seguro, a relação afetiva com cada um dos pais e a estabilidade emocional e física que cada um pode oferecer.
Mas, quem decide com quem a criança vai ficar? A decisão sobre com quem a criança vai morar após a separação dos pais é tomada pelo juiz
O juiz tem o papel de garantir que a decisão tomada seja a melhor para o bem-estar da criança.
Para isso, ele pode solicitar a opinião de psicólogos, assistentes sociais e ouvir a própria criança.
A ideia é entender não apenas o desejo da criança, mas também o contexto familiar e as condições oferecidas por cada um dos pais.
Em muitos casos, a guarda compartilhada é adotada, permitindo que ambos os pais continuem participando ativamente da vida da criança.
Isso significa que, mesmo que a criança passe mais tempo com um dos pais, o outro também terá direitos e deveres importantes em relação à criação e educação da criança.
Qual idade a criança pode escolher com quem quer ficar?
Embora não haja na lei um dispositivo que defina uma idade específica para essa escolha, alguns artigos do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nos ajudam a entender como essa decisão é tratada.
O artigo 3º do Código Civil dispõe que
Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Isso significa que, legalmente, menores de 16 anos não têm plena capacidade para tomar decisões sobre sua residência de forma independente.
Além disso, o parágrafo 1º e 2º do artigo 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que:
- 1º Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
- 2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
Isso indica que, a partir dos 12 anos, a opinião da criança ou adolescente começa a ser considerada mais seriamente nos julgamentos de casos de direito de família.
Atualmente, há um entendimento de que a partir dessa idade, quando se entra na adolescência, o menor já está apto para manifestar sua preferência sobre com quem deseja morar.
Ou seja, a opinião da criança começa a ser considerada pelo juiz, de forma mais significativa, a partir dos 12 anos de idade.
No entanto, mesmo crianças mais novas podem ser ouvidas, especialmente se demonstrarem maturidade e discernimento.
Vale lembrar que, embora a opinião da criança seja levada em conta, a decisão final cabe ao juiz, que sempre buscará o que for melhor para o bem-estar da criança.
O juiz considera vários fatores para garantir o bem-estar da criança, como a capacidade dos pais de prover um ambiente saudável e seguro, a relação afetiva com cada um dos pais e a estabilidade emocional e física que cada um pode oferecer.
Quem tem mais chances de ficar com a guarda do filho?
A guarda pode ser concedida a qualquer um dos pais, independentemente do gênero, desde que esse pai ou mãe ofereça melhores condições para o desenvolvimento físico, emocional e social da criança.
A guarda compartilhada é frequentemente incentivada, pois permite que ambos os pais participem ativamente da criação e educação do filho. F
atores como estabilidade financeira, disponibilidade de tempo, envolvimento na vida escolar e emocional da criança, e o relacionamento entre a criança e cada um dos pais são levados em consideração.
Um recado importante para você!
Entendemos que o tema o poder de escolha do filho no divórcio pode parecer complicado.
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