Santinhos, jingles e propagandas eleitorais: O que é permitido?
Você sabe o que é permitido na propaganda eleitoral? Entenda as regras sobre santinhos, jingles e o que pode ou não ser feito durante as campanhas.
A cada período eleitoral, as ruas se enchem de santinhos e jingles políticos, as redes sociais ficam abarrotadas de propagandas eleitorais, e você pode acabar se perguntando: o que é permitido ou proibido nesse cenário?
É comum ver algumas práticas que parecem ser normais, mas que, na verdade, podem estar violando as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
Neste artigo, vamos falar sobre o uso de santinhos, jingles e propagandas eleitorais, explicando tudo de maneira clara para que você entenda seus direitos e as responsabilidades dos candidatos.
Se prepare, pois o assunto vai te ajudar a compreender melhor o que pode ou não ser feito durante as eleições.
Se você quiser economizar tempo e resolver seu caso rapidamente, peça a ajuda de nossos especialistas para criar ou ajustar uma estratégia! Basta clicar aqui: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que são os santinhos?
Quando falamos de propaganda eleitoral, é impossível não lembrar dos famosos “santinhos”. Eles nada mais são do que pequenos materiais impressos que trazem o nome, o número do candidato e, geralmente, uma foto.
É um material amplamente distribuído nas ruas, por correligionários, cabos eleitorais e até mesmo pelos próprios candidatos.
Os santinhos são uma das formas mais tradicionais de propaganda eleitoral no Brasil.
Eles funcionam como uma maneira simples e direta de fazer com que o eleitor memorize o número do candidato no momento da votação.
Mas, como qualquer outro tipo de propaganda, existem regras para seu uso.
Quais são as regras para a distribuição de santinhos?
A distribuição de santinhos é permitida, desde que respeite algumas regras importantes:
Período eleitoral:
A distribuição só pode ser feita dentro do período permitido para campanhas eleitorais, que geralmente começa em meados de agosto do ano eleitoral.
Local de distribuição:
Não é permitido distribuir santinhos em locais de votação ou em um raio de 100 metros desses locais no dia da eleição.
Respeito ao meio ambiente:
A prática conhecida como “chuva de santinhos”, em que grandes quantidades de santinhos são jogadas nas ruas durante a madrugada antes do dia da eleição, é proibida.
Essa prática é considerada crime ambiental, pois além de sujar as ruas, polui o meio ambiente.
Transparência:
Todo material de campanha, incluindo santinhos, deve conter informações como o CNPJ da campanha e o nome do responsável pela confecção do material.
Essas regras existem para garantir uma competição justa e evitar o abuso de poder econômico, além de preservar o ambiente.
Jingles políticos: A música da campanha
Outra forma de propaganda eleitoral que sempre chama a atenção são os jingles. Quem nunca teve um jingle político preso na cabeça?
Essas músicas curtas e geralmente pegajosas têm o objetivo de reforçar a imagem e o número do candidato junto ao eleitorado.
Os jingles são uma maneira eficaz de marcar presença na campanha e, assim como os santinhos, possuem algumas regras para o seu uso.
O que é permitido nos jingles eleitorais?
Os jingles são permitidos, mas existem algumas limitações quanto ao seu conteúdo e formato.
A legislação eleitoral impõe restrições principalmente em relação ao uso de paródias e à violação de direitos autorais.
Uso de músicas protegidas por direitos autorais:
Não é permitido utilizar músicas ou jingles de outros autores sem a devida autorização. Isso inclui tanto músicas populares quanto paródias de músicas famosas.
O uso não autorizado pode gerar penalidades para o candidato.
Tamanho do jingle:
O jingle deve seguir as mesmas regras que outros tipos de propaganda sonora, que também têm suas limitações de duração e horários de veiculação.
Horário de veiculação:
Os jingles, como qualquer outra propaganda sonora, não podem ser veiculados em carros de som ou alto-falantes próximos a locais como escolas, hospitais e repartições públicas durante o horário de expediente.
Essas regras têm como objetivo proteger tanto o eleitor, garantindo que ele não seja bombardeado por propagandas exageradas, quanto os detentores de direitos autorais, evitando o uso indevido de suas obras.
Propaganda eleitoral nas ruas: O que você pode ver e o que é proibido?
As campanhas políticas nas ruas são uma das formas mais visíveis de propaganda eleitoral, e envolvem desde a distribuição de santinhos até a instalação de banners, placas e carros de som.
No entanto, é preciso respeitar uma série de regras para garantir que essa propaganda seja feita de maneira legal.
O que é permitido?
A legislação permite várias formas de propaganda nas ruas, desde que sejam seguidas algumas diretrizes:
- Distribuição de material impresso: Como já falamos, a distribuição de santinhos e outros materiais impressos é permitida, desde que obedeça as regras mencionadas anteriormente.
- Uso de bandeiras e faixas: As bandeiras e faixas podem ser utilizadas, mas desde que sejam móveis e não obstruam o trânsito ou prejudiquem a circulação de pessoas.
- Carros de som e minitrios: O uso de carros de som também é permitido, mas eles só podem circular em determinados horários e nunca perto de hospitais, escolas, bibliotecas e outros locais que exigem silêncio.
O que é proibido?
Por outro lado, existem diversas limitações sobre o que não pode ser feito em termos de propaganda eleitoral nas ruas. Algumas das proibições mais comuns são:
- Fixação de propaganda em bens públicos: Não é permitido fixar cartazes, placas ou faixas em postes, viadutos, pontes, árvores e outros bens públicos. Essa prática é considerada irregular e pode resultar em multa.
- Propaganda paga na imprensa: Outra proibição é a veiculação de propaganda paga em jornais e revistas fora do período permitido. Essa regra é destinada a equilibrar o poder econômico dos candidatos.
- Uso de paródias sem autorização: Como já mencionado, o uso de paródias de músicas conhecidas em jingles sem autorização é proibido e pode levar à retirada da propaganda e à aplicação de multa.
O que acontece se o candidato descumprir as regras?
Quando um candidato ou sua campanha descumprem as regras da propaganda eleitoral, eles estão sujeitos a uma série de penalidades, que variam desde multas até a inelegibilidade.
As multas podem variar de acordo com a gravidade da infração, mas o objetivo principal dessas penalidades é garantir que todos os candidatos possam competir em condições justas, evitando abusos de poder econômico e político.
Como denunciar propaganda irregular?
Se você observar alguma prática irregular durante a campanha eleitoral, é possível denunciar para a Justiça Eleitoral.
As denúncias podem ser feitas por meio de aplicativos como o Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou diretamente nos cartórios eleitorais.
Além disso, muitas vezes as próprias coligações e candidatos adversários ficam atentos a práticas irregulares, e também podem entrar com denúncias formais junto à Justiça Eleitoral.
Considerações finais
A propaganda eleitoral, quando realizada de forma correta, é um instrumento essencial para a democracia, pois permite que você conheça melhor os candidatos e suas propostas.
No entanto, é preciso que tanto os eleitores quanto os candidatos estejam atentos às regras estabelecidas pela legislação para garantir uma campanha limpa e justa.
O uso de santinhos, jingles e outras formas de propaganda é permitido, mas deve seguir normas claras para que não haja abuso.
E agora que você conhece essas regras, já sabe o que pode ou não ser feito em termos de propaganda eleitoral!
Lembre-se: uma eleição justa começa com a informação, e você, como eleitor, tem um papel fundamental em garantir que as campanhas respeitem a legislação.
Se perceber qualquer irregularidade, não hesite em denunciar. Vamos juntos fazer uma campanha limpa e democrática!
Este foi um artigo extenso, e esperamos que você tenha compreendido melhor como funcionam os santinhos, jingles e propagandas eleitorais.
Se ainda restou alguma dúvida, deixe seu comentário, e ficaremos felizes em ajudar. Afinal, quanto mais você souber, melhor será sua escolha nas urnas!
Um recado importante para você!
Entendemos que o tema “Santinhos, jingles e propagandas: O que é permitido?” pode parecer complicado.
Caso tenha dúvidas, entre em contato com nossa equipe agora mesmo pelo WhatsApp e converse com nossos especialistas sobre esse e demais assuntos.
Nossos profissionais acreditam que o verdadeiro sucesso está em estabelecer conexões genuínas com nossos clientes, tornando o processo jurídico acessível e descomplicado.
Estamos aqui para transformar sua experiência jurídica e construir um futuro mais seguro juntos.
VLV Advogados: Protegendo Seus Direitos, Garantindo Recomeços.
Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário.