Santinhos, jingles e propagandas eleitorais: O que é permitido?

Você sabe o que é permitido na propaganda eleitoral? Entenda as regras sobre santinhos, jingles e o que pode ou não ser feito durante as campanhas.

Santinhos, jingles e propagandas

Entenda o que é permitido em santinhos, jingles e propagandas.

A cada período eleitoral, as ruas se enchem de santinhos e jingles políticos, as redes sociais ficam abarrotadas de propagandas eleitorais, e você pode acabar se perguntando: o que é permitido ou proibido nesse cenário?

É comum ver algumas práticas que parecem ser normais, mas que, na verdade, podem estar violando as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. 

Neste artigo, vamos falar sobre o uso de santinhos, jingles e propagandas eleitorais, explicando tudo de maneira clara para que você entenda seus direitos e as responsabilidades dos candidatos.

Se prepare, pois o assunto vai te ajudar a compreender melhor o que pode ou não ser feito durante as eleições.

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O que são os santinhos?

Quando falamos de propaganda eleitoral, é impossível não lembrar dos famosos “santinhos”. Eles nada mais são do que pequenos materiais impressos que trazem o nome, o número do candidato e, geralmente, uma foto.

É um material amplamente distribuído nas ruas, por correligionários, cabos eleitorais e até mesmo pelos próprios candidatos.

Os santinhos são uma das formas mais tradicionais de propaganda eleitoral no Brasil.

Eles funcionam como uma maneira simples e direta de fazer com que o eleitor memorize o número do candidato no momento da votação.

Mas, como qualquer outro tipo de propaganda, existem regras para seu uso.

Quais são as regras para a distribuição de santinhos?

A distribuição de santinhos é permitida, desde que respeite algumas regras importantes:

Período eleitoral:

A distribuição só pode ser feita dentro do período permitido para campanhas eleitorais, que geralmente começa em meados de agosto do ano eleitoral.

Local de distribuição:

Não é permitido distribuir santinhos em locais de votação ou em um raio de 100 metros desses locais no dia da eleição.

Respeito ao meio ambiente:

A prática conhecida como “chuva de santinhos”, em que grandes quantidades de santinhos são jogadas nas ruas durante a madrugada antes do dia da eleição, é proibida.

Essa prática é considerada crime ambiental, pois além de sujar as ruas, polui o meio ambiente.

Transparência:

Todo material de campanha, incluindo santinhos, deve conter informações como o CNPJ da campanha e o nome do responsável pela confecção do material.

Essas regras existem para garantir uma competição justa e evitar o abuso de poder econômico, além de preservar o ambiente.

Jingles políticos: A música da campanha

Outra forma de propaganda eleitoral que sempre chama a atenção são os jingles. Quem nunca teve um jingle político preso na cabeça?

Essas músicas curtas e geralmente pegajosas têm o objetivo de reforçar a imagem e o número do candidato junto ao eleitorado.

Os jingles são uma maneira eficaz de marcar presença na campanha e, assim como os santinhos, possuem algumas regras para o seu uso.

O que é permitido nos jingles eleitorais?

Os jingles são permitidos, mas existem algumas limitações quanto ao seu conteúdo e formato.

A legislação eleitoral impõe restrições principalmente em relação ao uso de paródias e à violação de direitos autorais.

Uso de músicas protegidas por direitos autorais:

Não é permitido utilizar músicas ou jingles de outros autores sem a devida autorização. Isso inclui tanto músicas populares quanto paródias de músicas famosas.

O uso não autorizado pode gerar penalidades para o candidato.

Tamanho do jingle:

O jingle deve seguir as mesmas regras que outros tipos de propaganda sonora, que também têm suas limitações de duração e horários de veiculação.

Horário de veiculação:

Os jingles, como qualquer outra propaganda sonora, não podem ser veiculados em carros de som ou alto-falantes próximos a locais como escolas, hospitais e repartições públicas durante o horário de expediente.

Essas regras têm como objetivo proteger tanto o eleitor, garantindo que ele não seja bombardeado por propagandas exageradas, quanto os detentores de direitos autorais, evitando o uso indevido de suas obras.

Propaganda eleitoral nas ruas: O que você pode ver e o que é proibido?

As campanhas políticas nas ruas são uma das formas mais visíveis de propaganda eleitoral, e envolvem desde a distribuição de santinhos até a instalação de banners, placas e carros de som.

No entanto, é preciso respeitar uma série de regras para garantir que essa propaganda seja feita de maneira legal.

O que é permitido?

A legislação permite várias formas de propaganda nas ruas, desde que sejam seguidas algumas diretrizes:

O que é proibido?

Por outro lado, existem diversas limitações sobre o que não pode ser feito em termos de propaganda eleitoral nas ruas. Algumas das proibições mais comuns são:

O que é proibido em propagandas eleitorais?

O que acontece se o candidato descumprir as regras?

Quando um candidato ou sua campanha descumprem as regras da propaganda eleitoral, eles estão sujeitos a uma série de penalidades, que variam desde multas até a inelegibilidade.

As multas podem variar de acordo com a gravidade da infração, mas o objetivo principal dessas penalidades é garantir que todos os candidatos possam competir em condições justas, evitando abusos de poder econômico e político.

Como denunciar propaganda irregular?

Se você observar alguma prática irregular durante a campanha eleitoral, é possível denunciar para a Justiça Eleitoral.

As denúncias podem ser feitas por meio de aplicativos como o Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou diretamente nos cartórios eleitorais.

Além disso, muitas vezes as próprias coligações e candidatos adversários ficam atentos a práticas irregulares, e também podem entrar com denúncias formais junto à Justiça Eleitoral.

Considerações finais

A propaganda eleitoral, quando realizada de forma correta, é um instrumento essencial para a democracia, pois permite que você conheça melhor os candidatos e suas propostas.

No entanto, é preciso que tanto os eleitores quanto os candidatos estejam atentos às regras estabelecidas pela legislação para garantir uma campanha limpa e justa.

O uso de santinhos, jingles e outras formas de propaganda é permitido, mas deve seguir normas claras para que não haja abuso. 

E agora que você conhece essas regras, já sabe o que pode ou não ser feito em termos de propaganda eleitoral!

Lembre-se: uma eleição justa começa com a informação, e você, como eleitor, tem um papel fundamental em garantir que as campanhas respeitem a legislação.

Se perceber qualquer irregularidade, não hesite em denunciar. Vamos juntos fazer uma campanha limpa e democrática!

Este foi um artigo extenso, e esperamos que você tenha compreendido melhor como funcionam os santinhos, jingles e propagandas eleitorais. 

Se ainda restou alguma dúvida, deixe seu comentário, e ficaremos felizes em ajudar. Afinal, quanto mais você souber, melhor será sua escolha nas urnas!

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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