Seguro-desemprego: quem tem direito e qual o valor em 2025?
Descubra quem tem direito ao seguro-desemprego em 2025 e como calcular o valor do benefício! Veja os requisitos, número de parcelas e os novos valores atualizados. Confira todas as regras e garanta seu direito!
O seguro-desemprego é um benefício essencial para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, garantindo um suporte financeiro temporário enquanto buscam uma nova oportunidade no mercado.
Criado para oferecer maior segurança econômica durante esse período de transição, ele é pago em parcelas mensais, cujo número e valor dependem do tempo de trabalho e da média salarial dos últimos três meses antes da demissão.
Em 2025, o benefício segue critérios específicos estabelecidos pelo governo, e entender quem tem direito, como calcular o valor e como solicitar o seguro-desemprego é fundamental para garantir esse auxílio.
Além disso, há prazos para dar entrada no pedido e regras para o recebimento, sendo essencial estar atento a todas as exigências para não perder o direito ao benefício.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício trabalhista concedido a trabalhadores demitidos sem justa causa, garantindo assistência financeira temporária enquanto buscam uma nova colocação no mercado.
Ele é pago pelo governo em parcelas mensais, cujo número e valor variam conforme o tempo de trabalho e a média salarial dos últimos três meses antes da demissão.
O benefício tem como objetivo proporcionar segurança econômica ao trabalhador nesse período de transição, ajudando a manter suas despesas básicas enquanto procura um novo emprego.
Para ter direito, é necessário atender a critérios específicos, como um tempo mínimo de trabalho antes da demissão e não possuir outra fonte de renda.
Além disso, o seguro-desemprego pode ser solicitado por trabalhadores formais, empregados domésticos, pescadores artesanais e até por pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
Como funciona o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego funciona como um auxílio financeiro temporário para trabalhadores demitidos sem justa causa, ajudando a garantir renda enquanto buscam um novo emprego.
O benefício é pago pelo governo em parcelas mensais, cujo número e valor variam conforme o tempo trabalhado e a média salarial dos últimos três meses antes da demissão.
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos, como ter trabalhado com registro em carteira por um período mínimo, não possuir outra fonte de renda e não receber benefício previdenciário de prestação continuada (como aposentadoria).
O pedido pode ser feito online, pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, além das unidades do SINE (Sistema Nacional de Emprego).
Após a aprovação, o trabalhador recebe de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado nos últimos meses.
O valor é calculado com base na média salarial e segue uma tabela progressiva atualizada anualmente pelo governo.
Durante o recebimento do benefício, caso o trabalhador consiga um novo emprego, o pagamento do seguro é interrompido
Quais são as novas regras para receber o seguro-desemprego?
Em 2025, o seguro-desemprego manteve seus critérios gerais, mas teve reajustes nos valores. Para ter direito, o trabalhador precisa ter sido demitido sem justa causa e cumprir um tempo mínimo de trabalho.
Na primeira solicitação, é necessário ter trabalhado 12 meses nos últimos 18 meses. Na segunda, exige-se 9 meses nos últimos 12 meses e, a partir da terceira solicitação, o mínimo é 6 meses de trabalho contínuo.
Além disso, o trabalhador não pode ter outra fonte de renda nem estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, salvo exceções como pensão por morte ou auxílio-acidente.
O valor mínimo da parcela do seguro-desemprego em 2025 é de R$1.518,00, equivalente ao salário mínimo, enquanto o valor máximo foi reajustado para R$2.424,11.
O cálculo do benefício é baseado na média salarial dos últimos três meses trabalhados, seguindo faixas progressivas.
O número de parcelas varia conforme o tempo de serviço: na primeira solicitação, são 4 parcelas para quem trabalhou entre 12 e 23 meses e 5 parcelas para quem trabalhou 24 meses ou mais.
Na segunda solicitação, são 3 parcelas para quem trabalhou entre 9 e 11 meses, 4 parcelas entre 12 e 23 meses e 5 parcelas para quem trabalhou 24 meses ou mais.
A partir da terceira solicitação, quem trabalhou entre 6 e 11 meses recebe 3 parcelas, entre 12 e 23 meses recebe 4 e acima de 24 meses recebe 5 parcelas.
A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, pela Carteira de Trabalho Digital ou em postos do SINE.
Se o trabalhador conseguir um novo emprego durante o recebimento do benefício, os pagamentos são automaticamente suspensos.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa, garantindo um auxílio financeiro temporário enquanto procuram um novo emprego.
Para ter direito, é necessário atender a alguns critérios específicos.
O benefício é concedido a trabalhadores com carteira assinada que tenham cumprido um tempo mínimo de trabalho antes da demissão.
Na primeira solicitação, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
Na segunda solicitação, o período mínimo exigido é de 9 meses nos últimos 12 meses.
A partir da terceira solicitação, o trabalhador deve ter pelo menos 6 meses de trabalho imediatamente antes da dispensa.
Além dos trabalhadores formais, outros grupos também podem solicitar o seguro-desemprego.
Empregados domésticos têm direito ao benefício desde que tenham trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses antes da demissão.
Pescadores artesanais também podem receber o seguro durante o período do defeso, quando a pesca é proibida para preservação ambiental.
Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão também têm direito ao benefício, independentemente do tempo de trabalho.
Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador não pode ter outra fonte de renda que garanta seu sustento e não pode receber benefício previdenciário de prestação continuada, como aposentadoria, salvo nos casos de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Quanto tempo de emprego para receber seguro-desemprego?
O tempo mínimo de trabalho para ter direito ao seguro-desemprego varia conforme a quantidade de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício.
Na primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
Na segunda solicitação, o tempo mínimo exigido é de 9 meses nos últimos 12 meses.
Já a partir da terceira solicitação, o trabalhador precisa ter trabalhado 6 meses imediatamente antes da dispensa.
Esses critérios garantem que o benefício seja concedido a quem possui um histórico de contribuição ao sistema, respeitando as regras da Previdência Social.
Como dar entrada no seguro-desemprego?
Para dar entrada no seguro-desemprego, o trabalhador pode fazer a solicitação de forma online ou presencialmente.
O pedido pode ser feito pelo portal Gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente em uma unidade do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou em postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
O primeiro passo é reunir os documentos necessários, como CPF, documento de identidade, carteira de trabalho e o requerimento do seguro-desemprego fornecido pelo empregador no momento da demissão.
Ao acessar o sistema, basta selecionar a opção “Solicitar Seguro-Desemprego”, preencher os dados e enviar o pedido.
Após a solicitação, o sistema fará a análise e informará se o benefício foi aprovado ou se há pendências.
O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia conforme a categoria do trabalhador. Para trabalhadores formais, o pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
Empregados domésticos têm prazo de 7 a 90 dias, enquanto pescadores artesanais devem solicitar durante o período de defeso.
Se o benefício for aprovado, os pagamentos começam a ser depositados na conta bancária do trabalhador ou podem ser sacados pelo Cartão Cidadão em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal.
O acompanhamento do status do pedido pode ser feito pelo próprio Meu INSS, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Seguro-desemprego” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário