Seguro-desemprego conta na aposentadoria?

Perder o emprego já é difícil. Entenda se o período do seguro-desemprego pode ajudar na sua aposentadoria.

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O seguro-desemprego conta para a aposentadoria?

Pouca gente para para pensar no impacto que um período de desemprego pode ter no planejamento da aposentadoria.

E quando esse momento é acompanhado do recebimento do seguro-desemprego, a dúvida mais comum é: “Será que esse tempo conta para a minha aposentadoria?”.

A resposta, infelizmente, não é tão animadora, mas é cheia de nuances que você precisa conhecer para tomar decisões estratégicas.

Ao longo deste artigo, vamos explicar o que é o seguro-desemprego, como ele funciona, o que fazer para não “perder” esses meses no seu tempo de contribuição, e ainda mostrar como é possível aproveitar o período para se aposentar mais rápido.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício financeiro temporário garantido por lei ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa.

A finalidade é oferecer suporte enquanto a pessoa busca uma nova colocação, ajudando a manter uma renda mínima durante o período de desemprego.

Esse benefício é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com pagamentos feitos pela Caixa Econômica Federal.

Para ter acesso, é necessário atender a requisitos como tempo mínimo de trabalho, inexistência de outra renda suficiente e não estar recebendo benefícios previdenciários contínuos, com exceção da pensão por morte e do auxílio-acidente.

Assim, trata-se de um direito importante para garantir estabilidade financeira no momento de transição profissional.

Como funciona o seguro-desemprego?

O funcionamento do seguro-desemprego é baseado no pagamento de parcelas mensais, que podem variar de três a cinco, de acordo com o tempo trabalhado antes da dispensa.

O valor é calculado com base na média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão, respeitando o salário mínimo como piso e um teto fixado pelo governo.

O trabalhador deve solicitar o benefício dentro de prazos específicos e pode fazer isso de forma online, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou do portal Gov.br, ou de forma presencial nos postos do SINE.

Depois da aprovação, os pagamentos são realizados mensalmente, garantindo um período de renda estável enquanto a recolocação profissional é buscada.

Seguro-desemprego conta na aposentadoria?

O tempo em que a pessoa está recebendo seguro-desemprego não é computado pelo INSS como tempo de contribuição nem conta para a carência exigida para aposentadoria.

Isso ocorre porque durante o recebimento do benefício não há recolhimento de contribuições previdenciárias.

Mesmo sem contabilizar para aposentadoria, esse período mantém a qualidade de segurado, permitindo acesso a outros benefícios como auxílio-doença ou salário-maternidade, dentro dos prazos legais.

Portanto, quem deseja que esse tempo seja considerado para o cálculo da aposentadoria precisa adotar medidas específicas para contribuir durante o período.

Preciso contribuir ao INSS enquanto recebo seguro-desemprego?

No seguro-desemprego não é obrigatório contribuir ao INSS

É obrigatório pagar INSS no período de seguro-desemprego?

Não existe obrigatoriedade legal de contribuir ao INSS durante o recebimento do seguro-desemprego, pois a qualidade de segurado já é mantida por um período chamado período de graça.

Contudo, sob o ponto de vista do planejamento previdenciário, contribuir é altamente recomendável.

Cada mês sem contribuição representa um mês a mais de trabalho no futuro para atingir o tempo necessário à aposentadoria.

Assim, a contribuição voluntária nesse intervalo evita lacunas no histórico contributivo e garante que o tempo seja aproveitado para o benefício previdenciário.

Dá para pagar INSS por conta própria no período de seguro-desemprego?

É possível pagar INSS por conta própria nesse período, desde que seja feito como segurado facultativo.

Essa modalidade é destinada a quem não exerce atividade remunerada, mas deseja manter ou iniciar contribuições para ter direito à aposentadoria e outros benefícios.

O pagamento é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida online e quitada até o dia 15 do mês seguinte ao mês de referência.

Com esse procedimento, o período em que o trabalhador está recebendo seguro-desemprego passa a contar para o tempo de contribuição e para a carência no INSS.

Posso completar o tempo do seguro-desemprego para me aposentar rápido?

O período de seguro-desemprego, por si só, não acelera a aposentadoria, pois não é contado automaticamente como contribuição.

No entanto, ao optar por contribuir como segurado facultativo durante esses meses, é possível transformar esse intervalo em tempo válido para o cálculo do benefício.

Essa estratégia é especialmente útil para quem está próximo de atingir os requisitos da aposentadoria, pois evita que o desemprego gere atrasos no processo.

Com as contribuições corretas e devidamente registradas no INSS, o trabalhador mantém o ritmo de acumulação de tempo e consegue alcançar mais rapidamente a concessão do benefício.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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