Seguro DFI (Danos Físicos ao Imóvel): o que é e como funciona

O seguro DFI é obrigatório no financiamento habitacional, mas poucos entendem o que ele cobre. Este conteúdo pode evitar prejuízos no futuro.

Seguro DFI (Danos Físicos ao Imóvel): o que é e como funciona

Seguro DFI (Danos Físicos ao Imóvel): o que é e como funciona

Adquirir um imóvel é um passo importante, e protegê-lo contra imprevistos é essencial para garantir a segurança do seu patrimônio.

Por isso, entender o que é o Seguro DFI (Danos Físicos ao Imóvel) e como ele funciona é fundamental, especialmente para quem financia a compra por meio de instituições bancárias.

Apesar de ser obrigatório em muitos contratos, o seguro ainda gera dúvidas: o que ele cobre? Quanto paga em caso de sinistro? Como se diferencia de um seguro residencial tradicional?

Pensando em esclarecer essas questões de forma acessível e segura, preparamos este artigo com informações claras e atualizadas, para que você entenda seus direitos e saiba exatamente como proteger seu imóvel.

A seguir, explicamos em detalhes o que é o seguro de danos, quais riscos o DFI cobre, como funciona a indenização e o que considerar na hora de escolher o melhor seguro para sua residência.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato:  clique aqui!

O que é um seguro de danos?

O seguro de danos é um contrato firmado entre uma pessoa (física ou jurídica) e uma seguradora, com o objetivo de garantir proteção contra prejuízos causados por eventos inesperados que afetem determinado bem.

Em outras palavras, esse tipo de seguro oferece uma compensação financeira quando há perdas materiais, como a destruição de um imóvel por incêndio ou a perda de um veículo em um acidente.

No setor imobiliário, o seguro de danos é utilizado para cobrir eventuais problemas que possam comprometer a estrutura ou a utilização do imóvel.

Essa modalidade é importante tanto para imóveis financiados quanto para propriedades já quitadas, pois protege o patrimônio do segurado contra ocorrências que envolvam riscos consideráveis.

A contratação de um seguro de danos torna-se ainda mais essencial em situações em que há um financiamento atrelado à compra do imóvel.

Nesses casos, o contrato de financiamento geralmente obriga a contratação de seguros específicos, como o seguro MIP (Morte e Invalidez Permanente) e o seguro DFI, voltado para danos físicos ao imóvel.

O que são danos físicos ao imóvel?

Danos físicos ao imóvel referem-se a problemas estruturais causados por eventos externos e inesperados, que afetam diretamente a integridade do bem imóvel.

Esses danos podem se manifestar em diferentes formas, como rachaduras, desabamentos, alagamentos, incêndios, quedas de árvores, entre outros eventos que coloquem em risco a estrutura e o uso habitual do imóvel.

Os danos físicos são avaliados levando-se em consideração o comprometimento de partes essenciais da construção, como fundações, paredes, telhado e sistemas hidráulicos ou elétricos.

Eles não abrangem o conteúdo interno, como móveis, eletrodomésticos ou objetos pessoais, os quais só são cobertos por contratos adicionais, como o seguro residencial.

A exigência de cobertura para danos físicos ao imóvel é comum em contratos de financiamento habitacional firmados com instituições como a Caixa Econômica Federal (caixa seguro residencial), o Banco do Brasil (bb seguro residencial) e o Bradesco (seguro residencial Bradesco).

Isso ocorre porque os bancos desejam garantir que o bem dado em garantia permaneça em boas condições, evitando prejuízos financeiros em caso de sinistro.

O que é o seguro DFI?

O seguro DFI (Danos Físicos ao Imóvel) é uma modalidade de seguro criada especificamente para proteger a estrutura física de um imóvel financiado.

Ele é exigido como condição para a liberação do crédito em financiamentos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e também pode estar presente em financiamentos pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), dependendo da instituição financeira.

A obrigatoriedade desse seguro foi estabelecida pela Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) nº 205/2009, que determina a contratação obrigatória de seguro habitacional composto, entre outros, pelo DFI.

O objetivo é assegurar que o imóvel financiado continue em condições de uso, mesmo diante de imprevistos como incêndios, alagamentos ou deslizamentos.

O seguro DFI cobre exclusivamente os danos à estrutura física do imóvel, sendo frequentemente contratado em conjunto com o seguro MIP, formando o chamado pacote “seguros MIP e DFI”.

Essa contratação geralmente é realizada diretamente com a instituição financeira que concedeu o crédito, como ocorre nos contratos da Caixa (seguro DFI Caixa), do Santander (seguro residencial Santander) ou do Banco do Brasil (seguro residencial BB).

O que o seguro DFI cobre?

O seguro DFI cobre uma série de eventos que comprometem a estrutura física do imóvel segurado. Essa cobertura inclui, por exemplo:

A cobertura não se estende a móveis, utensílios, eletrodomésticos ou outros bens móveis presentes no interior do imóvel.

Esses itens são protegidos apenas por meio de seguros adicionais, como os oferecidos pela Porto Seguro Residencial, pela Bradesco Seguros ou pelo próprio seguro residencial Caixa, que permitem ampliar a proteção patrimonial do segurado.

Além disso, é importante observar que o seguro DFI não cobre danos decorrentes de má conservação do imóvel, reformas sem autorização, ações intencionais ou eventos não listados na apólice.

Por isso, é essencial ler atentamente os termos do contrato e buscar esclarecimentos com o banco ou a seguradora, quando necessário.

Quanto o DFI paga?

O valor da indenização paga pelo seguro DFI varia de acordo com o tipo e a extensão do dano ocorrido, além do limite máximo de indenização estipulado na apólice.

De modo geral, a cobertura é calculada com base no valor do imóvel segurado, que costuma ser atualizado periodicamente pelas instituições financeiras.

Em caso de perda parcial, o seguro cobre os custos necessários para a reparação da área afetada, respeitando os critérios definidos no contrato.

Já na hipótese de perda total, o seguro pode oferecer indenização suficiente para a reconstrução completa do imóvel, desde que essa situação seja devidamente comprovada por laudo técnico e esteja dentro dos limites contratuais.

Nos contratos de financiamento com bancos como a Caixa e o Banco do Brasil, a cobrança do DFI é geralmente feita mensalmente, junto com a prestação do financiamento.

A indenização, por sua vez, é paga ao próprio banco ou ao segurado, dependendo da cláusula contratual que define a destinação do valor.

Por esse motivo, é essencial compreender se a apólice está em nome do comprador ou do agente financeiro.

A análise de cobertura e o cálculo de indenização devem sempre ser feitos com base em documentos formais e registros atualizados.

Em caso de dúvidas ou negativa de cobertura, buscar apoio jurídico pode evitar prejuízos maiores.

Qual o melhor seguro para residência?

Definir qual é o melhor seguro para residência depende das características do imóvel, das necessidades do proprietário e das condições do contrato.

O seguro DFI é essencial para quem financia o imóvel, pois é obrigatório e protege a estrutura física da construção.

No entanto, ele não substitui um seguro residencial completo.

O seguro residencial, oferecido por seguradoras como Porto Seguro, Bradesco, Santander e Banco do Brasil, oferece proteção mais ampla.

Essa modalidade pode incluir cobertura contra roubo, danos elétricos, responsabilidade civil, despesas emergenciais e assistência 24 horas, além de coberturas adicionais, como vidros quebrados, reparos hidráulicos e serviço de chaveiro.

Quem deseja mais tranquilidade e proteção para o imóvel, seja financiado ou quitado, deve considerar um plano completo, que vá além do DFI.

A escolha deve levar em conta fatores como valor da cobertura, exclusões da apólice, reputação da seguradora e serviços adicionais.

A análise do contrato, especialmente nos casos em que o seguro é imposto por instituições financeiras, deve ser feita com atenção.

Caso o segurado deseje contratar outro seguro além do oferecido pelo banco, a legislação permite a portabilidade ou contratação paralela, desde que não haja prejuízo à cobertura mínima obrigatória.

O que inclui um seguro residencial?

O seguro residencial oferece proteção contra uma variedade de eventos que podem causar danos ao imóvel e aos bens pessoais ali contidos.

Diferente do seguro DFI, que se limita aos danos estruturais, o seguro residencial cobre também os prejuízos internos e pode incluir serviços adicionais.

Entre as principais coberturas estão:

Empresas como a Porto Seguro, Caixa, Santander e Bradesco oferecem pacotes personalizáveis de seguro residencial.

Alguns planos podem incluir até mesmo cobertura para equipamentos eletrônicos portáteis, pets e objetos de valor.

O contato com o banco ou seguradora, por exemplo, via telefone do seguro residencial Caixa, é fundamental para compreender o que está incluso e quais são os limites de indenização.

Em situações de dúvidas sobre cláusulas contratuais ou necessidade de acionamento da cobertura, buscar auxílio jurídico especializado pode evitar complicações e garantir que os direitos do segurado sejam respeitados.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “Seguro DFI (Danos Físicos ao Imóvel)” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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