Seguro DPVAT em caso de dolo

Descubra como o seguro DPVAT funciona em casos de dolo e quais são as exceções à cobertura. Garanta que seus direitos sejam respeitados!

imagem representando seguro DPVAT

Como funciona o seguro DPVAT em caso de dolo?

Imagine que você está dirigindo seu carro para o trabalho e, infelizmente, se envolve em um acidente de trânsito.

Mesmo que não tenha culpa, você sabe que pode contar com o seguro DPVAT para ajudar a cobrir as despesas médicas ou, no pior dos cenários, para garantir uma indenização aos seus familiares.

Mas e se esse acidente ocorreu enquanto você estava fugindo de um crime? Será que ainda teria direito a essa cobertura?

Neste artigo, vamos esclarecer como o DPVAT funciona, quem tem direito a ele, e em quais situações específicas a indenização pode ser negada, principalmente quando há dolo envolvido.

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O que é o seguro DPVAT?

O seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro obrigatório no Brasil que tem como objetivo indenizar vítimas de acidentes de trânsito.

Este seguro foi criado pela Lei nº 6.194/1974, atualmente regulamentado pela Lei Complementar Nº 207, DE 16 DE MAIO DE 2024 e é destinado a indenizar vítimas de acidentes, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres.

O DPVAT cobre três tipos de situações:

  1. Morte: Em caso de morte, os beneficiários legais da vítima têm direito a uma indenização.
  2. Invalidez Permanente: A vítima que sofre invalidez permanente recebe uma indenização, cujo valor é proporcional ao grau de invalidez.
  3. Despesas Médicas e Hospitalares: Reembolso das despesas médicas e hospitalares comprovadas, decorrentes do acidente.

Em quais situações posso acionar o seguro DPVAT?

Qualquer pessoa envolvida em um acidente de trânsito que sofra danos pessoais tem direito ao seguro DPVAT. Isso inclui:

Além disso, no caso de morte da vítima, os herdeiros legais, como cônjuge e filhos, têm direito à indenização.

É importante saber, também, que o DPVAT cobre apenas acidentes ocorridos dentro do território nacional.

A vítima ou seus beneficiários têm até três anos, a partir da data do acidente, para solicitar a indenização.

Como solicitar o DPVAT?

Para solicitar a indenização do DPVAT, siga estes passos:

  1. Reúna a Documentação Necessária:
    • Boletim de Ocorrência: Registre oficialmente o acidente.
    • Laudos Médicos: Obtenha documentos que comprovem as lesões.
    • Comprovantes de Despesas Médicas: Guarde recibos e notas fiscais de todas as despesas médicas.
    • Documentação Pessoal: Inclui RG, CPF, comprovante de residência, e em caso de morte, certidão de óbito e documentos dos herdeiros legais.
  2. Preencha o Formulário de Solicitação:
    • O formulário pode ser obtido online ou nos pontos de atendimento autorizados. Preencha-o com atenção, garantindo que todos os dados estejam corretos.
  3. Submeta os Documentos:
    • Entregue a documentação e o formulário preenchido nos pontos de atendimento autorizados, como a Caixa Econômica Federal, ou envie pelo correio, conforme instruções da seguradora.
  4. Acompanhe o Processo:
    • Monitore o andamento da sua solicitação através do site da seguradora, por telefone ou presencialmente nos pontos de atendimento.
  5. Receba a Indenização:
    • Se aprovada, a indenização será paga diretamente na sua conta bancária ou por outro meio especificado pela seguradora. Verifique as opções de pagamento disponíveis.

Seguir esses passos ajudará a garantir que sua solicitação do DPVAT seja processada de maneira eficiente. Para mais informações, consulte a página oficial da Caixa Econômica Federal sobre o DPVAT.

Quais acidentes não são cobertos pelo DPVAT?

Embora o seguro DPVAT cubra a maioria dos acidentes de trânsito que causam danos pessoais, há algumas situações específicas em que a indenização não é devida:

  1. Acidentes Causados por Ato Doloso: Quando o acidente é causado intencionalmente (dolo), como durante a prática de um crime.
  2. Acidentes Fora do Território Nacional: O DPVAT cobre apenas acidentes ocorridos dentro do Brasil.
  3. Acidentes Envolvendo Veículos Não Automotores: Bicicletas e outros veículos que não são automotores não estão cobertos.
  4. Danos Materiais: O DPVAT cobre apenas danos pessoais e não danos materiais.

Entender essas exceções ajuda a gerenciar expectativas e garantir que você está ciente de quando o DPVAT pode ou não ser acionado.

O que é um ato doloso?

Ato doloso é aquele praticado com intenção de causar dano. Em termos legais, dolo é a vontade consciente de praticar um ato ilícito, sabendo de suas consequências.

O artigo 762 do Código Civil brasileiro estabelece:

Art. 762. Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro.

Isso significa que, se uma pessoa causa um dano de forma intencional, o seguro não será obrigado a cobrir os prejuízos decorrentes desse ato.

Texto do Art. 762: “Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro.”

Resolução CNSP n. 273/2012: Art. 12, § 2º

A Resolução CNSP nº 273/2012 reforça essa exclusão ao afirmar que a cobertura do DPVAT inclui danos pessoais causados aos motoristas dos veículos envolvidos em acidentes de trânsito, exceto quando é constatada a existência de dolo.

“A cobertura a que se refere este artigo abrange, inclusive, danos pessoais causados aos motoristas dos veículos, exceto quando constatada a existência de dolo.”

Para ilustrar a aplicação dessas normas, vamos analisar um caso real:

Motorista morre durante fuga: Filha tem direito ao DPVAT?

A filha menor de uma vítima de acidente de trânsito pediu a indenização do seguro DPVAT. No entanto, o acidente ocorreu enquanto a vítima fugia após roubar um supermercado.

A decisão foi de que a indenização do DPVAT não seria paga porque a vítima estava cometendo um ato ilícito doloso (roubo) no momento do acidente.

A decisão foi baseada nos seguintes pontos:

A indenização foi negada porque, no momento do acidente, a vítima estava cometendo um ato doloso, o que exclui a possibilidade de cobertura pelo seguro DPVAT.

Importância do DPVAT e suas limitações

O DPVAT é uma ferramenta importante para garantir que vítimas de acidentes de trânsito recebam suporte financeiro para lidar com os danos pessoais sofridos.

No entanto, é crucial entender suas limitações, especialmente em relação a atos dolosos.

Casos em que DPVAT não cobre

Quando o DPVAT é negado o que fazer?

Se o pedido de indenização do DPVAT for negado, a vítima ou seus beneficiários têm algumas opções:

  1. Reanálise do Pedido: Solicitar uma reanálise do pedido junto à seguradora responsável pela administração do DPVAT.
  2. Ação Judicial: Entrar com uma ação judicial para contestar a negativa da indenização. É recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de trânsito e seguros.

Para entrar com ação judicial, alguns documentos são necessários:

Conclusão

O seguro DPVAT é um importante mecanismo de proteção para vítimas de acidentes de trânsito no Brasil.

No entanto, é crucial entender que existem situações em que a indenização pode ser negada, como nos casos de atos dolosos.

Compreender essas exceções ajuda a gerenciar expectativas e tomar as medidas necessárias em caso de negativa do seguro.

Se você ou um familiar se envolver em um acidente de trânsito, é fundamental conhecer seus direitos e as condições para solicitar o DPVAT.

Em caso de dúvidas ou negativa do pedido, buscar orientação jurídica pode ser a melhor forma de assegurar que seus direitos sejam respeitados.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema do seguro DPVAT pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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