Sou MEI e não declarei Imposto de Renda, e agora?
É MEI e esqueceu de declarar o IR? Saiba as consequências e como regularizar a situação fiscal de forma simples e rápida, garantindo seus direitos e benefícios.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade jurídica que permite a regularização de pequenos empreendedores, oferecendo benefícios fiscais e previdenciários.
No entanto, uma das obrigações mais importantes do MEI é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e, dependendo dos rendimentos, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Se você é MEI e não declarou o IR, não se preocupe, este artigo vai explicar tudo o que você precisa saber para regularizar sua situação.
Se você quiser economizar tempo e resolver seu caso rapidamente, peça a ajuda de nossos especialistas para criar ou ajustar uma estratégia! Basta clicar aqui: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a declaração anual do MEI?
- Quais as consequências de não declarar a DASN-SIMEI?
- E a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?
- Como calcular os rendimentos para o IRPF?
- O que acontece se eu for MEI e não declarar o Imposto de Renda por mais de um ano?
- Como regularizar a DASN-SIMEI atrasada?
- Como regularizar o IRPF atrasado?
- Sou MEI e não tive faturamento, como declarar?
- Por que declarar, mesmo sem faturamento, é importante?
- Dicas para evitar problemas futuros
- Conclusão
- Um recado importante para você!
- Autor
O que é a declaração anual do MEI?
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é um documento obrigatório que todo MEI deve apresentar anualmente, independentemente de ter ou não tido faturamento no ano anterior.
Esse documento declara à Receita Federal o total de receitas brutas do seu negócio.
O prazo para entregar a DASN-SIMEI é até 31 de maio de cada ano, referente ao ano anterior.
Não enviar essa declaração pode trazer uma série de complicações, que vamos discutir mais à frente.
Quais as consequências de não declarar a DASN-SIMEI?
Se você é MEI e perdeu o prazo para a entrega da DASN-SIMEI, existem algumas consequências que você deve conhecer:
Multa
A Receita Federal aplica uma multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados, limitada a 20%.
Se você regularizar a situação rapidamente, esse valor pode ser reduzido para R$ 25,00.
Impossibilidade de emitir notas fiscais
Enquanto estiver em dívida com a DASN-SIMEI, você não poderá emitir notas fiscais, o que pode impactar diretamente suas operações comerciais, principalmente para quem trabalha com clientes que exigem notas.
Perda de benefícios
O MEI tem acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros, através da contribuição ao INSS.
No entanto, se você não regularizar a DASN-SIMEI, o pagamento dos boletos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é bloqueado, o que compromete o acesso a esses benefícios.
Cancelamento do CNPJ
Se você ficar 12 meses sem pagar o DAS ou sem entregar a DASN-SIMEI, o CNPJ pode ser cancelado.
Isso significa que o empreendedor perderá a sua formalização e os benefícios fiscais.
E a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?
Além da DASN-SIMEI, o MEI pode ser obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso os rendimentos excedam determinados valores.
A principal diferença entre a DASN-SIMEI e o IRPF é que a primeira diz respeito à empresa e seus rendimentos, enquanto o IRPF é obrigatório quando o empreendedor tem rendimentos tributáveis acima do limite definido pela Receita Federal, que em 2024 é de R$ 28.559,70 anuais.
Portanto, se você, como MEI, teve rendimentos maiores que esse valor, incluindo o pró-labore (o “salário” retirado da empresa), deverá fazer a declaração do IRPF também.
Para isso, é necessário separar os rendimentos da empresa e os pessoais.
Como calcular os rendimentos para o IRPF?
Para calcular quanto do seu faturamento como MEI será tributado no IRPF, é preciso seguir as seguintes etapas:
Receitas totais do MEI: Esse valor corresponde ao total de faturamento bruto da empresa no ano.
Dedução dos percentuais de isenção: Parte do faturamento do MEI é isento de tributação. Para isso, aplicam-se percentuais de dedução conforme a atividade desenvolvida:
- 8% para atividades de comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para prestação de serviços em geral.
Rendimentos tributáveis: A diferença entre o faturamento bruto e a parte isenta é o valor que deverá ser declarado como rendimento tributável no IRPF.
Por exemplo, se você é prestador de serviços e sua empresa faturou R$ 60.000,00 em um ano, 32% desse valor, ou seja, R$ 19.200,00, são isentos. O restante, R$ 40.800,00, será considerado como rendimento tributável.
O que acontece se eu for MEI e não declarar o Imposto de Renda por mais de um ano?
Se você, como MEI, deixar de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) por mais de um ano, pode enfrentar sérias consequências com a Receita Federal.
Uma delas é a aplicação de multas por omissão de rendimentos e atraso na entrega da declaração, com valores que podem variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Além disso, seu CPF pode ficar em situação irregular, o que impede a contratação de financiamentos, a emissão de passaporte e a participação em concursos públicos.
Outro impacto significativo é a possibilidade de bloqueios ou retenções de restituições futuras, caso você tenha direito.
A Receita Federal pode também fazer uma análise mais rigorosa das suas movimentações financeiras, cruzando informações bancárias com seus rendimentos declarados.
Caso seja constatada a omissão, você poderá ser intimado para justificar os rendimentos não declarados, o que pode resultar em penalidades ainda mais severas.
Além disso, o não cumprimento dessas obrigações fiscais também impede o acesso a benefícios previdenciários, como a aposentadoria e o auxílio-doença.
Isso ocorre porque, sem a regularização das obrigações tributárias, o MEI fica impossibilitado de emitir guias de pagamento (DAS) e de manter sua contribuição ao INSS em dia.
Para evitar esses problemas, o ideal é regularizar a situação o mais rápido possível, entregando as declarações pendentes e pagando as multas aplicadas.
Como regularizar a DASN-SIMEI atrasada?
Se você não entregou a DASN-SIMEI no prazo, não se preocupe, ainda é possível regularizar a situação. Veja o passo a passo:
Acesse o Portal do Simples Nacional
O primeiro passo é acessar o portal do Simples Nacional, disponível no site da Receita Federal. Procure pela opção “DASN-SIMEI” para iniciar a declaração.
Preencha a DASN-SIMEI
No portal, você deverá informar o total de receitas da sua empresa no ano anterior. Mesmo que não tenha faturado nada, a declaração é obrigatória.
Emita o DAS
Após o envio da DASN-SIMEI, será gerada uma multa pelo atraso, que pode ser paga através de um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor da multa é reduzido em 50% se pago dentro do prazo de vencimento.
Regularização completa
Após o pagamento da multa, sua situação será regularizada, e você poderá voltar a emitir notas fiscais e acessar os benefícios do INSS.
Como regularizar o IRPF atrasado?
Para regularizar a situação do IRPF, o procedimento também é simples:
Acesse o site ou baixe o aplicativo
Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa para computadores do Imposto de Renda para ano em que você está declarando ou acesse os apps para celulares e tablets ‘Meu Imposto de Renda’, ou pelo site da Receita Federal.
Preencha os dados corretamente
Informe todos os rendimentos, tanto pessoais quanto da empresa, conforme os cálculos de isenção e tributação.
Envie a declaração
Mesmo fora do prazo, você pode enviar a declaração pelo programa. Automaticamente será gerada a multa por atraso, que deve ser paga para concluir o processo.
Evite omissões
Se tiver dúvidas sobre os valores a serem declarados, consulte um contador. Omissões podem gerar problemas maiores no futuro, como multas mais altas.
Sou MEI e não tive faturamento, como declarar?
Se você é MEI e não teve faturamento durante o ano, ainda assim deve cumprir a obrigação de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Essa declaração é essencial para manter o CNPJ ativo e regular.
Aqui está o passo a passo para declarar sua receita de forma correta:
Acesse o Portal do Simples Nacional
Entre no site Simples Nacional.
Informe que não houve faturamento
Ao preencher a declaração, haverá um campo para inserir o total da receita bruta. Nesse campo, você deverá declarar “0,00” para o ano-base em que não houve faturamento.
Confirme os dados
Mesmo que você não tenha tido faturamento, outros dados, como a quantidade de funcionários (se houver), devem ser preenchidos corretamente. Caso contrário, o sistema pode rejeitar a declaração.
Envie a declaração
Após preencher as informações corretamente, basta enviar a declaração para a Receita Federal e gerar o comprovante de entrega, que poderá ser salvo ou impresso para seus registros.
Por que declarar, mesmo sem faturamento, é importante?
Declarar a DASN-SIMEI sem faturamento mostra que a empresa está em atividade, mesmo que não tenha gerado receitas naquele período.
Além de evitar multas, a declaração mantém sua empresa regular e garante a continuidade dos direitos do MEI, como a aposentadoria, o auxílio-doença e o salário-maternidade.
Portanto, mesmo que não tenha tido movimentação financeira, lembre-se de que o prazo para enviar a declaração é até o dia 31 de maio de cada ano.
A organização fiscal é essencial para manter o seu CNPJ ativo e pronto para voltar a operar normalmente no futuro.
Dicas para evitar problemas futuros
Agora que você sabe as consequências e como regularizar a situação, é importante adotar boas práticas para evitar problemas futuros. Aqui estão algumas dicas:
Organize sua contabilidade
Mantenha um controle rigoroso de todas as entradas e saídas do seu negócio. Isso facilitará a entrega da DASN-SIMEI e evitará erros na hora de declarar o IRPF.
Pague o DAS em dia
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma obrigação mensal do MEI. Pagá-lo em dia garante o acesso aos benefícios previdenciários e evita problemas com a Receita Federal.
Fique atento ao calendário fiscal
Marque no seu calendário as datas de entrega da DASN-SIMEI (31 de maio) e do IRPF (normalmente entre março e abril), para não perder os prazos e evitar multas.
Use ferramentas de controle
Aplicativos e plataformas de contabilidade digital podem ajudar a gerenciar suas obrigações fiscais e evitar esquecimentos.
Conclusão
Ser um MEI traz muitas facilidades, mas também implica responsabilidades, como a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e, em alguns casos, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Se você não cumpriu essas obrigações, o mais importante é agir rápido para regularizar sua situação e evitar consequências mais graves, como multas e cancelamento do CNPJ.
Mesmo que sua empresa não tenha movimentado nada durante o ano, é essencial entregar a DASN-SIMEI para evitar complicações. Isso garante que seu CNPJ continue regular, evitando multas e problemas futuros com a Receita Federal.
Seguindo os passos descritos nesse artigo, você poderá resolver eventuais pendências de forma rápida e simples, mantendo-se regular e garantindo todos os benefícios que a formalização do MEI oferece.
Não deixe para depois!
Um recado importante para você!
Entendemos que o tema Declaração de Imposto de Renda sendo MEI pode parecer complicado.
Caso tenha dúvidas, entre em contato com nossa equipe agora mesmo pelo WhatsApp e converse com nossos especialistas sobre esse e demais assuntos.
Nossos profissionais acreditam que o verdadeiro sucesso está em estabelecer conexões genuínas com nossos clientes, tornando o processo jurídico acessível e descomplicado.
Estamos aqui para transformar sua experiência jurídica e construir um futuro mais seguro juntos.
VLV Advogados: Protegendo Seus Direitos, Garantindo Recomeços.
Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário.