Sou pedreiro e trabalhei sem carteira assinada, o que fazer?
Se você é pedreiro e nunca teve sua carteira assinada, este conteúdo é pra você. A Justiça do Trabalho garante seus direitos, mesmo sem registro.
Trabalhar sem carteira assinada é a realidade de milhares de pedreiros no Brasil. E, apesar de ser algo muito comum nas obras, principalmente nas informais, isso não significa que você esteja sem direitos.
Pelo contrário. A legislação brasileira protege o trabalhador mesmo quando o empregador não cumpre com sua parte e deixa de registrar o vínculo. Mas muita gente não sabe disso, ou acredita que perdeu tempo por não ter o registro formal.
Se esse é o seu caso e você já trabalhou por meses ou até anos sem registro, saiba que ainda é possível correr atrás do que é seu, inclusive na Justiça.
Neste artigo, vamos te explicar de forma simples e direta quais direitos você pode ter, o que fazer para cobrar, como provar que era empregado e quando procurar ajuda jurídica.
Continue lendo com atenção, porque isso pode mudar seu futuro, inclusive o da sua aposentadoria.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que significa ter a carteira assinada?
- Pedreiro sem carteira assinada tem algum direito?
- Fui pedreiro por anos sem registro, posso cobrar na Justiça?
- Quanto tempo o pedreiro tem para entrar com ação trabalhista?
- O pedreiro pode pedir horas extras se não tinha carteira assinada?
- Pedreiro pode pedir reconhecimento de vínculo depois de ser demitido?
- Preciso de advogado para pedir na justiça o reconhecimento de vínculo?
- Um recado final para você!
- Autor
O que significa ter a carteira assinada?
Ter a carteira assinada significa que o empregador reconheceu oficialmente o vínculo de emprego, seguindo as regras da CLT.
Quando isso acontece, o trabalhador passa a ter direitos garantidos por lei, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, INSS e proteção em caso de demissão.
Além disso, o tempo de serviço fica registrado e pode ser usado para aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Na prática, esse registro na carteira é uma segurança para o trabalhador. Significa que a empresa ou patrão se comprometeu a seguir a legislação trabalhista.
Ou seja, trabalhar com carteira assinada é estar amparado pela lei em todos os sentidos, inclusive em casos de doença, acidente ou rescisão do contrato.
Pedreiro sem carteira assinada tem algum direito?
Mesmo sem carteira assinada, o pedreiro pode sim ter direito a todos os benefícios trabalhistas, desde que consiga comprovar que existia uma relação de emprego real.
Isso acontece quando o serviço prestado atendia aos quatro elementos que caracterizam o vínculo empregatício: subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.
Se o pedreiro executava atividades regulares, recebia ordens do patrão, prestava o serviço pessoalmente, com frequência e mediante pagamento, ele era, na prática, um empregado.
E isso é suficiente para que a Justiça do Trabalho reconheça que houve vínculo de emprego, ainda que nunca tenha existido carteira assinada.
Com essa comprovação, o trabalhador informal tem direito a férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias, adicional de insalubridade ou periculosidade, horas extras, INSS e registro retroativo na CTPS, inclusive com reflexos no tempo de contribuição previdenciária.
Tudo isso pode ser cobrado, inclusive judicialmente, com base em provas materiais e testemunhais.
Fui pedreiro por anos sem registro, posso cobrar na Justiça?
Se o pedreiro trabalhou por anos sem carteira assinada, é possível entrar na Justiça para cobrar os direitos que não foram pagos durante o período de trabalho.
A ausência de registro não impede o acesso à Justiça, nem anula os direitos previstos na CLT, desde que se prove que havia vínculo de emprego.
Ao ingressar com a reclamação trabalhista, o pedido mais comum é o de reconhecimento do vínculo de emprego com registro retroativo na CTPS, acompanhado da cobrança de verbas trabalhistas como férias, 13º, FGTS, horas extras e adicionais.
O juiz avaliará as provas apresentadas, ouvirá testemunhas e poderá condenar o empregador ao pagamento de todas essas verbas, com correção monetária e juros.
Não é necessário ter um contrato formal ou documento assinado.
A Justiça do Trabalho aceita como provas mensagens de celular, fotos em obras, vídeos, recibos informais, comprovantes de depósitos, testemunhas e qualquer outro indício de que havia prestação de serviço com subordinação.
Por isso, mesmo após anos, o pedreiro pode, e deve, buscar o que é seu de direito.
Quanto tempo o pedreiro tem para entrar com ação trabalhista?
A lei diz que o trabalhador tem até 2 anos após o fim do vínculo para entrar com a ação na Justiça do Trabalho.
Isso significa que, se você parou de trabalhar em janeiro de 2023, por exemplo, pode acionar a Justiça até janeiro de 2025.
Mas tem um detalhe importante: você só poderá cobrar os últimos 5 anos trabalhados. Esse é o chamado prazo prescricional quinquenal.
Ou seja, se você trabalhou de 2015 até 2023, mas entrou com o processo apenas em 2025, só conseguirá receber pelos períodos entre 2020 e 2023.
Por isso, não demore para agir. Quanto mais tempo você esperar, mais anos de trabalho podem ser perdidos.
E se passar dos 2 anos desde a saída, você perde o direito de entrar com a ação, independentemente de quanto tempo trabalhou.
Um advogado trabalhista pode te ajudar a fazer esse cálculo com precisão e garantir que seu pedido esteja dentro do prazo certo, evitando prejuízos por perda de prazos ou documentos mal apresentados.
O pedreiro pode pedir horas extras se não tinha carteira assinada?
O pedreiro que trabalhava sem carteira assinada pode sim exigir o pagamento de horas extras, desde que consiga comprovar que realizava jornadas superiores ao limite legal.
A CLT garante o pagamento de horas extras com acréscimo de pelo menos 50%, ou 100% nos domingos e feriados, independentemente de haver registro formal do contrato.
Além das horas excedentes, o trabalhador também pode ter direito a adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade, caso tenha exercido atividades em condições insalubres, perigosas ou em horários noturnos.
Todos esses valores podem ser cobrados judicialmente se houver elementos que comprovem o trabalho além da jornada normal.
A Justiça do Trabalho aceita provas indiretas, como prints de mensagens fora do horário comercial, relatos de testemunhas, vídeos do ambiente de trabalho, entre outros indícios.
Portanto, mesmo sem carteira assinada, o pedreiro pode obter esses pagamentos, desde que prove os fatos com um mínimo de coerência e consistência nas alegações.
Pedreiro pode pedir reconhecimento de vínculo depois de ser demitido?
Mesmo após a demissão, o pedreiro ainda pode pedir o reconhecimento do vínculo de emprego, desde que respeite o prazo de até 2 anos a partir do fim do contrato.
Esse pedido pode ser feito na Justiça do Trabalho e, se aceito, obriga o empregador a registrar o período trabalhado na carteira e a pagar todas as verbas decorrentes do vínculo.
Além das verbas salariais e rescisórias, o reconhecimento do vínculo também tem efeitos previdenciários.
O tempo de serviço poderá ser averbado no INSS e contar para aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade ou outros benefícios.
Isso vale inclusive para quem não quer ou não pode mais cobrar as verbas salariais, mas deseja apenas regularizar o tempo de contribuição.
Esse tipo de ação pode ser movido mesmo muitos anos após a demissão, desde que o pedido tenha como objetivo apenas o reconhecimento do vínculo para fins previdenciários.
Nesses casos, a Justiça tem admitido que não existe prescrição. Por isso, vale a pena conversar com um advogado especializado, que saberá como enquadrar corretamente o pedido.
Preciso de advogado para pedir na justiça o reconhecimento de vínculo?
Não é obrigatório, mas é fortemente recomendado.
A Justiça do Trabalho permite que o próprio trabalhador entre com a ação, apresente seus documentos e participe da audiência, mas isso pode ser arriscado se você não tiver experiência com prazos, pedidos, provas e linguagem jurídica.
Um advogado vai:
- Fazer os pedidos corretos (reconhecimento de vínculo, verbas rescisórias, FGTS, INSS, adicional etc.),
- Calcular os valores com base na sua jornada e salários,
- Apresentar a documentação no formato certo para o juiz,
- E te representar na audiência, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
Além disso, um bom advogado pode conseguir acordos mais vantajosos, negociar prazos de pagamento e acelerar o andamento do processo, evitando que você fique anos aguardando sem retorno.
Existem sindicatos da construção civil que oferecem atendimento gratuito ou a preços simbólicos para a categoria.
Se você não tem condições de contratar um advogado particular, procure o sindicato da sua região ou vá até o fórum trabalhista mais próximo e peça orientação sobre como proceder.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “sou pedreiro e trabalhei sem carteira assinada, o que fazer?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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