Tarifa de Saneamento: STJ decidiu sobre a cobrança em condomínios

Você sabe qual e porque é aplicada a Tarifa de Saneamento? Saiba como água e esgoto são cobrados em condomínios e conheça as novas regras estabelecidas pelo STJ de forma simples e direta!

taxa de saneamento

Saiba porquê e qual é a Tarifa de Saneamento cobrada em Condomínios!

A tarifa de saneamento básico é fundamental para qualquer condomínio, pois trata da gestão e dos custos dos serviços de água e esgoto, que são essenciais para a saúde e o bem-estar dos moradores.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa que afeta como essas tarifas são calculadas em condomínios com múltiplas unidades de consumo e um único hidrômetro.

Assim, este artigo busca explicar de maneira clara e simples como essas regras e a recente decisão do STJ afetam os condomínios.

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É Legal A Cobrança De Tarifa De Esgoto?

Sim, a cobrança de tarifa de esgoto é legal. A Lei nº 11.445/2007, com as alterações da Lei nº 14.026/2020, prevê a cobrança de taxas, tarifas e outros preços públicos para os serviços de saneamento básico, incluindo o esgotamento sanitário.

Essas cobranças são fundamentais para garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços prestados.

Os serviços públicos de saneamento básico devem ser financeiramente sustentáveis. Isso significa que devem gerar receita suficiente para cobrir os custos operacionais e de manutenção, bem como para realizar investimentos necessários para melhorar e expandir os serviços.

A Lei nº 11.445/2007, com as alterações da Lei nº 14.026/2020, define como os serviços de saneamento básico podem ser cobrados:

  1. Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário: Pode ser cobrado na forma de taxas, tarifas e outros preços públicos, que podem ser estabelecidos individualmente para cada serviço ou conjuntamente.
  2. Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos: Cobrança na forma de taxas, tarifas e outros preços públicos, dependendo do regime de prestação do serviço.
  3. Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas: Cobrança na forma de tributos, inclusive taxas, ou tarifas e outros preços públicos, conforme o regime de prestação do serviço.

Decisão Do Stj: Quem Mora Em Condomínio Paga Taxa De Esgoto E Água?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante sobre como calcular as tarifas de saneamento básico em condomínios com múltiplas unidades de consumo e um único hidrômetro.

A decisão visa corrigir desigualdades e garantir que a cobrança seja justa e alinhada com a legislação vigente.

Metodologia de Cálculo da Taxa de Saneamento

O STJ determinou que, em condomínios com múltiplas unidades de consumo e um único hidrômetro, é lícita a adoção de uma metodologia de cálculo que inclui:

  1. Tarifa Mínima: Uma parcela fixa (tarifa mínima) correspondente a uma franquia de consumo devida por cada unidade de consumo (economia). Isso significa que cada unidade paga uma tarifa básica independentemente do consumo real, garantindo receitas recorrentes para as prestadoras de serviços.
  2. Parcela Variável: Uma parcela variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo hidrômetro único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. Isso significa que se o consumo total do condomínio ultrapassar o limite da franquia, uma tarifa adicional será cobrada com base no consumo excedente.

O STJ declarou ilegais duas metodologias de cálculo de tarifas:

  1. Consumo Real Global: Considerar o consumo real global do condomínio como se fosse uma única unidade de consumo. Isso é injusto porque trata todas as unidades como se fossem uma só, não refletindo o consumo individual de cada unidade.
  2. Modelo Híbrido: Dispensar cada unidade de consumo da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo. Isso cria uma desigualdade, pois algumas unidades poderiam ser beneficiadas injustamente, enquanto outras pagariam mais do que deveriam.

Revisão do Tema 414/STJ

A decisão do STJ revisa e supera o entendimento anterior estabelecido no Tema 414/STJ. O método de consumo individual presumido ou franqueado é considerado adequado para assegurar receitas fixas às prestadoras de serviços e distribuir os custos de forma justa entre os consumidores.

Como É Feita A Cobrança De Água Em Condomínios?

A cobrança de água em condomínios pode ser feita de diferentes maneiras, dependendo da estrutura e das práticas adotadas pelo condomínio e pela prestadora de serviços:

  1. Hidrômetro Individualizado: Cada unidade do condomínio tem seu próprio hidrômetro, e a cobrança é feita com base no consumo real de cada unidade. Essa prática incentiva o uso consciente da água.
  2. Hidrômetro Único: O condomínio possui um único hidrômetro que mede o consumo total de água. A cobrança pode ser rateada entre as unidades de diversas maneiras:
    • Tarifa Mínima: Cada unidade paga uma tarifa mínima correspondente a uma franquia de consumo. Se o consumo total exceder a franquia, uma tarifa adicional é cobrada com base no consumo excedente.
    • Consumo Real Global: Considera o consumo total do condomínio como uma única unidade, o que pode ser injusto, pois não reflete o consumo individual de cada unidade.
    • Modelo Híbrido: Mistura regras, dispensando algumas unidades da tarifa mínima. Este modelo foi declarado ilegal pelo STJ.

Novas edificações condominiais devem adotar padrões de sustentabilidade ambiental, incluindo a medição individualizada do consumo de água por unidade imobiliária.

Isso visa incentivar o uso consciente da água e garantir que cada unidade pague pelo seu consumo real.

Quando os serviços de saneamento básico são realizados por empresas privadas (regime de concessão), essas empresas cobram diretamente dos usuários as tarifas e preços pelos serviços. A cobrança de taxas fixas é opcional.

Prédios, edifícios e condomínios construídos antes da Lei nº 13.312/2016, ou onde a medição individualizada do consumo de água não é viável devido a problemas técnicos ou custos altos, podem fazer contratos especiais com as empresas de saneamento.

Esses contratos definem as responsabilidades de cada parte, como dividir os custos (rateio) e a forma de cobrança das tarifas.

Impacto da Decisão para os Condomínios

A nova metodologia de cálculo das tarifas de saneamento básico traz vários benefícios para os condomínios e seus moradores:

  1. Justiça na Cobrança: Cada unidade de consumo paga uma tarifa mínima, refletindo de maneira mais justa o consumo real e evitando que algumas unidades sejam injustamente beneficiadas ou penalizadas.
  2. Previsibilidade de Custos: A cobrança de uma tarifa mínima garante receitas recorrentes para as prestadoras de serviços, permitindo uma melhor gestão financeira e investimentos necessários para melhorar e expandir os serviços.
  3. Incentivo ao Uso Consciente da Água: A cobrança de uma parcela variável pelo consumo excedente incentiva os moradores a utilizarem a água de forma consciente, evitando desperdícios.

Desafios e Considerações da taxa de saneamento

Embora a nova metodologia traga benefícios, também apresenta alguns desafios e considerações:

  1. Ajuste dos Condomínios: Condomínios que adotavam o modelo híbrido precisarão ajustar seus métodos de cobrança e rateio das tarifas. Isso pode exigir mudanças nos contratos e na gestão interna do condomínio.
  2. Transparência na Cobrança: É essencial que as prestadoras de serviços e os condomínios sejam transparentes na cobrança das tarifas, informando claramente os moradores sobre as mudanças e como elas impactam suas contas de água e esgoto.
  3. Contratos Especiais: Para prédios e condomínios onde a individualização da medição é inviável, será necessário firmar contratos especiais com as prestadoras de serviços, definindo claramente as responsabilidades, critérios de rateio e formas de cobrança.

A tarifa de saneamento básico em condomínios é um tema complexo, mas essencial para garantir a sustentabilidade dos serviços de água e esgoto.

A legislação vigente estabelece diretrizes claras para a cobrança dessas tarifas, priorizando a justiça, eficiência e acesso universal aos serviços.

Assim, a recente decisão do STJ sobre a metodologia de cálculo das tarifas em condomínios com múltiplas unidades de consumo e um único hidrômetro reforça esses princípios, corrigindo desigualdades e garantindo que a cobrança seja justa e adequada.

Para os condomínios, a implementação dessa nova metodologia representa tanto um desafio quanto uma oportunidade.

É um desafio porque exige ajustes e transparência na cobrança das tarifas, mas também é uma oportunidade para promover o uso consciente da água, garantir receitas recorrentes para as prestadoras de serviços e assegurar que todos os moradores paguem de forma justa pelo serviço essencial que recebem.

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Entendemos que a tarifa de saneamento em condomínios pode parecer um tema complicado.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista

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