Taxa de abertura de crédito: ainda pode ser cobrada?
Você já pagou uma taxa só para conseguir crédito no banco? Saiba se essa cobrança ainda é permitida ou se foi indevida!
Você está prestes a assinar um contrato de empréstimo, financiamento ou abrir crédito direto com o banco, e de repente se depara com uma cobrança chamada TAC – Taxa de Abertura de Crédito.
A sigla pode até parecer inofensiva, mas é aqui que muitos consumidores acabam pagando valores altamente questionáveis sem nem saber que, muitas vezes, isso é ilegal.
Se você já foi cobrado ou ainda está na dúvida se precisa pagar essa tal taxa, fica tranquilo: esse conteúdo vai descomplicar tudo sobre a TAC. E mais do que isso, vai mostrar o que fazer caso essa tarifa apareça no seu contrato.
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Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a taxa de abertura de crédito?
- Qual o valor da taxa de abertura de crédito?
- A taxa de abertura de crédito é legal no Brasil?
- Sou obrigado a pagar taxa de abertura de crédito?
- Posso pedir reembolso da taxa de abertura de crédito?
- O banco está me cobrando taxa de abertura de crédito, o que fazer?
- Cabe indenização por danos morais se o banco cobrar taxa de abertura de crédito?
- Preciso de advogado se o banco me cobrar taxa de abertura de crédito?
- Um recado final para você!
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O que é a taxa de abertura de crédito?
A chamada taxa de abertura de crédito, conhecida como TAC, era cobrada pelos bancos no momento em que o cliente contratava um empréstimo ou financiamento.
A justificativa das instituições financeiras era que esse valor serviria para cobrir custos operacionais, como a análise de risco, consulta ao score e liberação do dinheiro. Ou seja, uma espécie de “cobrança para preparar o crédito”.
Esse valor, geralmente, vinha embutido nas parcelas do contrato ou aparecia de forma destacada logo na assinatura.
Muita gente sequer percebia que estava pagando, ou achava que era um custo padrão obrigatório, quando na verdade não é bem assim.
A prática foi comum até 2008, mas deixou de ter respaldo legal em contratos com pessoas físicas, o que mudou totalmente o cenário atual.
Qual o valor da taxa de abertura de crédito?
O valor da TAC variava bastante conforme a instituição e o tipo de operação. Em financiamentos de veículos, por exemplo, era comum encontrar valores entre R$ 500 e R$ 800, normalmente diluídos nas prestações.
Em alguns casos isolados, especialmente em contratos empresariais ou com valores muito altos, essa taxa chegou a ultrapassar R$ 6 mil, segundo registros antigos do Banco Central.
Atualmente, essa cobrança não pode mais ser aplicada a pessoas físicas, mas ainda assim aparece com nomes disfarçados.
Por isso, mesmo que o valor pareça “normal” ou compatível com a operação, é importante estar atento. Nenhuma quantia deve ser cobrada a título de abertura de crédito para consumidor pessoa física em contratos recentes.
A taxa de abertura de crédito é legal no Brasil?
A TAC não é mais legalmente permitida para contratos com pessoas físicas celebrados a partir de 30 de abril de 2008.
Isso está previsto na Resolução nº 3.518/2007 do Conselho Monetário Nacional, que entrou em vigor justamente para impedir que os bancos continuassem cobrando tarifas que não estivessem autorizadas pelo Banco Central.
Como a TAC não aparece entre as tarifas admitidas atualmente, sua cobrança é considerada indevida.
E o entendimento da Justiça brasileira reforça isso: o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que essa tarifa só seria válida se o contrato fosse anterior à mudança da norma.
Portanto, se o contrato for recente e você é pessoa física, não há respaldo legal para essa cobrança.
Sou obrigado a pagar taxa de abertura de crédito?
Se você é pessoa física e o contrato foi assinado após 30 de abril de 2008, não, você não é obrigado a pagar a TAC.
Mesmo que o banco diga que é uma cobrança padrão, ou que “todo mundo paga”, isso não altera a ilegalidade.
A cobrança da TAC em contratos de crédito para pessoa física é vedada por norma expressa, e qualquer tentativa de forçar o pagamento dessa tarifa é considerada prática abusiva.
O banco pode até alegar que a tarifa foi incluída no CET (Custo Efetivo Total) da operação, mas isso não justifica a cobrança separada de uma taxa não autorizada.
O CET serve justamente para mostrar o valor total que você vai pagar, incluindo juros, seguros obrigatórios e tarifas permitidas. E a TAC não está nesse rol.
Em resumo: você não deve pagar. E se já pagou, tem o direito de reaver esse valor.
Posso pedir reembolso da taxa de abertura de crédito?
Sim, quem já pagou a TAC em contratos firmados após a proibição tem direito a pedir o reembolso integral do valor, com base na ilegalidade da cobrança.
E se ficar comprovado que o pagamento foi feito sem esclarecimento adequado ou mediante imposição, a devolução deve ser feita em dobro, com correção monetária.
A primeira atitude é solicitar diretamente ao banco o estorno, de preferência por canais formais como SAC, chat ou ouvidoria, sempre guardando os protocolos.
Se o banco negar ou ignorar o pedido, você pode registrar reclamação no site consumidor.gov.br, no Banco Central ou até mesmo procurar o Procon.
E, se for necessário, um advogado pode representar você em ação judicial, inclusive com pedido de indenização adicional.
O banco está me cobrando taxa de abertura de crédito, o que fazer?
Se você descobriu agora que foi (ou está sendo) cobrado pela TAC, não se desespere. O importante é saber que você tem direitos e caminhos para resolver isso. Aqui vão os passos:
- Verifique se a cobrança realmente existe. Confira no contrato, nos extratos, nas parcelas, ou solicite um detalhamento ao banco.
- Se constar algo como “taxa de abertura de crédito”, “taxa de análise de crédito”, “tarifa de estruturação” ou nomes parecidos, suspeite. Alguns bancos tentam mudar o nome da TAC para disfarçar a cobrança.
- Solicite formalmente o estorno do valor, alegando que essa tarifa é indevida, conforme a Resolução 3.518/2007 e entendimento do STJ.
- Anote número de protocolo, data, nome do atendente e tire prints, se possível. Isso serve de prova caso precise avançar para outras instâncias.
- Se não resolver, abra reclamação no Banco Central e no Consumidor.gov.br. Ambas são plataformas confiáveis e podem fazer o banco ceder mais rápido.
- Caso mesmo assim a devolução não aconteça, um advogado poderá ser essencial para ingressar com ação judicial. Inclusive, se a cobrança for considerada abusiva ou causar constrangimento, é possível pleitear danos morais também.
Cabe indenização por danos morais se o banco cobrar taxa de abertura de crédito?
A cobrança da TAC, por si só, não gera automaticamente o direito a danos morais, segundo a maioria das decisões judiciais.
Na maior parte dos casos, os tribunais consideram que a simples cobrança indevida pode ser resolvida com a devolução do valor, sem que isso represente abalo à honra ou dignidade do consumidor.
Mas há exceções. Se o banco mantém a cobrança mesmo após reclamações, se o valor foi debitado sem autorização clara, ou se a prática gerou constrangimento, transtorno ou danos financeiros reais, é possível sim pleitear uma indenização por danos morais.
Nesses casos, é fundamental apresentar provas do abuso de direito ou má-fé da instituição, e contar com orientação jurídica para estruturar o pedido com base em precedentes semelhantes.
Preciso de advogado se o banco me cobrar taxa de abertura de crédito?
A resposta é: não obrigatoriamente, mas pode fazer toda a diferença, principalmente se a cobrança não for resolvida de forma simples.
Você não precisa necessariamente de um advogado para contestar a cobrança da TAC, principalmente se for resolver diretamente com o banco ou registrar a reclamação em plataformas oficiais como o Consumidor.gov.br ou o Banco Central.
Porém, se a instituição se recusar a devolver o valor, ou se você deseja buscar restituição em dobro e possível indenização por danos morais, o suporte de um advogado pode ser decisivo para garantir seus direitos.
O profissional poderá identificar outros abusos no contrato, montar uma ação bem fundamentada e acompanhar o processo de ponta a ponta, aumentando as chances de sucesso.
O caminho pode ser simples, mas a ajuda técnica faz toda a diferença quando o banco não coopera.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “taxa de abertura de crédito” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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