Tempo de trabalho no exterior conta para aposentadoria?

Se você tem tempo de trabalho no exterior, esse tempo pode contar para sua aposentadoria! Saiba quando isso é possível e como conseguir.

Tempo de trabalho no exterior conta para aposentadoria?

Tempo de trabalho no exterior conta para aposentadoria?

Se você já morou fora do Brasil e trabalhou em outro país, talvez esteja se perguntando: esse tempo de trabalho no exterior pode ajudar na minha aposentadoria aqui no Brasil?

A resposta é: sim, pode, mas não em qualquer situação.

Existe uma série de detalhes que você precisa entender para não perder esse direito, e, olha, tem muita gente que deixa esse tempo de lado por falta de informação.

Neste artigo, você vai entender como o tempo trabalhado fora do Brasil pode ser aproveitado, o que muda quando o país tem (ou não tem) acordo com o Brasil, quais documentos são exigidos, como pedir a aposentadoria com esse tempo e, claro, onde um advogado previdenciário entra nessa história para te ajudar a não ficar no prejuízo.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

Quem trabalha no exterior pode se aposentar no Brasil?

Sim, quem trabalhou fora do Brasil pode sim se aposentar pelo INSS, desde que respeite algumas condições.

O ponto principal é verificar se o país onde você trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil.

Quando existe esse acordo, o tempo de serviço no exterior pode ser somado ao seu tempo de contribuição brasileiro para fins de aposentadoria.

Isso permite que você atenda os requisitos do INSS mesmo sem ter contribuído diretamente durante o período fora.

Agora, se você não contribuiu ao INSS enquanto estava fora e o país não tem acordo com o Brasil, esse tempo não será reconhecido automaticamente.

Nessa situação, o trabalhador pode optar por se vincular como segurado facultativo, pagando contribuições voluntárias ao INSS, para não perder esse tempo no cálculo da aposentadoria brasileira.

Tempo de trabalho no exterior conta para aposentadoria?

O tempo de trabalho realizado fora do país pode sim contar para aposentadoria no Brasil, desde que o país tenha acordo internacional com o Brasil.

Esses acordos permitem que os períodos de contribuição lá fora sejam reconhecidos pelo INSS e somados ao tempo contribuído aqui, possibilitando o cumprimento dos requisitos de tempo e carência.

No entanto, é importante entender que o tempo no exterior só serve para alcançar o direito ao benefício.

O valor da aposentadoria será calculado apenas com base nas contribuições feitas ao INSS, não considerando o valor das contribuições feitas fora.

Assim, o tempo no exterior conta para garantir o benefício, mas não influencia diretamente o valor da aposentadoria.

Como somar tempo de trabalho no exterior com o do Brasil?

Para que o tempo de trabalho fora do país seja somado ao do Brasil, é necessário que o país tenha acordo previdenciário com o Brasil.

Com isso, você pode solicitar a contagem desse período diretamente no portal Meu INSS, fazendo um pedido específico de aposentadoria com tempo no exterior.

Esse processo exige que os órgãos de previdência dos dois países se comuniquem.

O INSS irá encaminhar o pedido para a autoridade estrangeira, que precisa confirmar oficialmente o tempo trabalhado.

Somente após essa confirmação o tempo é considerado válido e pode ser somado ao seu histórico de contribuições no Brasil. Tudo isso ocorre com base nos termos definidos nos acordos internacionais de previdência.

Como faço para comprovar o trabalho no exterior para o INSS?

Como faço para comprovar o trabalho no exterior para o INSS?

Como faço para comprovar o trabalho no exterior para o INSS?

Você precisa apresentar documentos formais que comprovem, de forma oficial, que você trabalhou legalmente no exterior e contribuiu para o sistema previdenciário de lá.

Os principais documentos aceitos são:

Se faltar qualquer um desses detalhes (se o documento estiver sem apostila ou tradução juramentada, por exemplo), o INSS pode negar a averbação do tempo de trabalho no exterior.

Esse é um momento em que ter o apoio de um advogado pode fazer toda a diferença, porque ele vai saber exatamente quais documentos usar, como reuni-los e como responder às exigências do INSS, evitando que o seu pedido seja indeferido por um detalhe bobo.

Como pedir aposentadoria usando tempo de trabalho no exterior?

Você pode fazer o pedido diretamente no portal Meu INSS, escolhendo a opção “Acordo Internacional – Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.

Durante o preenchimento do pedido, é necessário anexar todos os documentos comprobatórios do período de trabalho no exterior, incluindo a certidão oficial e o formulário PT/BR-4.

Depois disso, o INSS encaminha a solicitação à Agência de Previdência de Acordos Internacionais (APSAI), que se encarrega de confirmar com o país estrangeiro o período informado.

Se tudo estiver correto, o tempo será averbado e somado ao tempo de contribuição no Brasil. O processo pode levar alguns meses, e é fundamental acompanhar o andamento e responder possíveis exigências no prazo de 30 dias.

Algo muda se o país onde trabalhei não tiver acordo com o Brasil?

Sim, quando não há acordo previdenciário entre o país onde você trabalhou e o Brasil, o tempo de serviço prestado fora não é reconhecido automaticamente pelo INSS.

Isso significa que, mesmo que você tenha trabalhado legalmente e contribuído para a previdência do país estrangeiro, o Brasil não vai somar esse tempo no cálculo da sua aposentadoria.

A alternativa, nesse caso, é ter feito contribuições voluntárias como segurado facultativo do INSS enquanto esteve fora.

Essas contribuições sim são válidas, porque foram feitas diretamente ao sistema brasileiro. Caso contrário, o tempo no exterior não contará para fins de aposentadoria no Brasil.

É por isso que o planejamento é tão importante antes de sair do país ou ao retornar, especialmente com ajuda jurídica especializada.

Um advogado pode ajudar no tempo de trabalho no exterior no INSS?

Sim, um advogado previdenciário especializado pode te ajudar em todas as etapas do processo.

Desde a verificação de acordos internacionais, até a conferência e organização da documentação exigida, o profissional pode orientar o caminho mais vantajoso para você.

Isso inclui avaliar se vale mais a pena somar os tempos nos dois países ou até mesmo requerer aposentadorias separadas.

Além disso, o advogado pode representar você junto ao INSS caso esteja morando fora do Brasil, acompanhar o andamento do pedido, responder exigências e, se necessário, entrar com recurso ou ação judicial caso o tempo no exterior seja negado indevidamente.

Quando se trata de uma aposentadoria com tempo fora do país, o envolvimento de um profissional pode evitar atrasos, erros e, principalmente, prejuízos futuros.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema “tempo de trabalho no exterior conta para aposentadoria?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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