Termo de adesão: o que é e como funciona?

O termo de adesão é um contrato padronizado em que o aderente aceita condições pré-estabelecidas sem possibilidade de negociação. Saiba mais!

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Termo de adesão: o que é e como funciona?

Vivemos em um mundo onde, frequentemente, nos deparamos com a necessidade de firmar acordos e aceitar condições, seja ao contratar um serviço de internet, abrir uma conta bancária ou até mesmo ao assinar uma matrícula em uma faculdade.

Esses documentos, repletos de cláusulas, parecem, muitas vezes, difíceis de entender e podem gerar insegurança.

Você já parou para pensar que, ao aceitar essas condições sem questionar, está celebrando um contrato?

Esse tipo de contrato, onde as regras já estão pré-definidas e você apenas concorda ou recusa, é chamado de contrato de adesão, formalizado por meio de um termo de adesão.

Mas o que exatamente isso significa para você? Como esse termo pode impactar seus direitos?

Neste artigo, vamos explicar o que é o termo de adesão, como ele funciona e esclarecer as dúvidas mais comuns para que você esteja bem informado antes de assinar qualquer documento.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que é um termo de adesão?

O termo de adesão é um documento jurídico que formaliza a aceitação de um contrato previamente estabelecido por uma das partes, geralmente uma empresa ou instituição.

Nele, as cláusulas já estão definidas e o aderente tem apenas a opção de aceitar ou recusar integralmente, sem possibilidade de modificação.

Esse tipo de documento é comum em contratos de telefonia, serviços bancários, planos de saúde e adesões a programas educacionais, como universidades.

A grande vantagem para as empresas é a padronização e agilidade na contratação, enquanto para o consumidor, a rapidez na adesão pode ser um benefício, mas também pode representar um risco caso cláusulas abusivas estejam presentes.

O termo de adesão segue o que é conhecido como contrato de adesão, que, embora seja amplamente aceito no meio jurídico, deve respeitar os princípios da boa-fé, transparência e equidade.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê mecanismos de proteção contra cláusulas que sejam excessivamente prejudiciais ao aderente, garantindo que o contrato não imponha obrigações desproporcionais.

Para que serve o contrato de adesão?

O contrato de adesão tem como principal finalidade agilizar e simplificar a formalização de contratos entre empresas e consumidores.

Por já estar previamente estruturado, evita a necessidade de negociações individuais, garantindo rapidez na contratação de produtos e serviços.

Empresas de setores como telefonia, bancos, seguros e planos de saúde utilizam amplamente esse modelo para oferecer seus serviços de forma padronizada.

Além disso, garante uniformidade nas condições contratuais, evitando discrepâncias entre clientes e assegurando que todas as partes sejam tratadas de maneira igualitária.

No entanto, embora esse tipo de contrato tenha vantagens operacionais, é essencial que ele seja redigido de forma clara e sem abusos.

O consumidor deve ter acesso às condições do contrato de maneira objetiva e transparente, sem cláusulas ocultas ou excessivamente complexas que dificultem sua compreensão.

Quais são as características do contrato de adesão?

O contrato de adesão se diferencia por suas características específicas, que garantem sua padronização e aplicação em larga escala.

A primeira característica essencial é a unilateralidade na elaboração, ou seja, uma das partes estabelece todas as regras e a outra apenas adere ao contrato sem poder alterá-las. Isso torna a contratação mais rápida e evita negociações demoradas.

Outra característica importante é a ausência de negociação. O consumidor ou aderente não pode modificar ou discutir as cláusulas, restando apenas a opção de aceitar ou recusar integralmente.

Isso é diferente dos contratos tradicionais, onde ambas as partes têm poder de decisão.

Além disso, um contrato de adesão deve seguir o princípio da transparência, garantindo que as cláusulas sejam claras, objetivas e compreensíveis.

O Código de Defesa do Consumidor exige que informações relevantes, especialmente as que limitam direitos do aderente, estejam em destaque, para que não haja dúvidas sobre suas condições.

Qual a vantagem de adotar o termo de adesão?

A principal vantagem do termo de adesão é a agilidade na formalização de contratos, já que todas as condições já estão previamente estabelecidas. Isso reduz burocracias e permite que empresas e consumidores celebrem contratos de forma rápida e prática.

Para as empresas, essa padronização representa uma redução de custos e maior eficiência operacional, pois evita a necessidade de negociações individuais com cada cliente.

Além disso, garante que todos os consumidores estejam sujeitos às mesmas condições contratuais, assegurando um tratamento igualitário.

Para os consumidores, a principal vantagem está na facilidade de contratação, pois não é necessário um conhecimento jurídico aprofundado para assinar o contrato.

No entanto, isso também pode ser um risco se as cláusulas não forem lidas com atenção antes da assinatura.

Por isso, embora seja uma ferramenta útil para ambas as partes, é fundamental que o aderente leia cuidadosamente todas as cláusulas do termo de adesão antes de assiná-lo, para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

O que não pode faltar em um contrato de adesão?

Para que um contrato de adesão seja válido e justo, ele precisa conter elementos essenciais que garantam clareza e transparência para o aderente.

É indispensável que haja uma identificação clara das partes envolvidas, incluindo nome, CNPJ ou CPF, endereço e dados de contato.

Além disso, o contrato deve descrever de forma detalhada o objeto do contrato, ou seja, os serviços ou produtos oferecidos, suas características e limitações.

Outro item fundamental são as condições financeiras, como valores, formas de pagamento, reajustes e eventuais multas.

Também devem estar expressas as regras de vigência do contrato e rescisão, determinando prazo de duração, possibilidade de renovação e penalidades para quebra de contrato.

Por fim, o contrato deve especificar o foro competente para resolução de disputas e destacar quaisquer cláusulas que possam restringir direitos do aderente, conforme exige o Código de Defesa do Consumidor.

O que não pode ser colocado em um termo de adesão?  

Embora o contrato de adesão seja elaborado unilateralmente, ele não pode conter cláusulas abusivas que prejudiquem o consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor prevê que certas disposições são nulas de pleno direito e não podem ser aplicadas.

Entre as cláusulas proibidas estão aquelas que exoneram ou limitam indevidamente a responsabilidade da empresa, impedem que o consumidor cancele o contrato sem justificativa razoável ou transferem obrigações do fornecedor para terceiros sem o conhecimento do aderente.

Além disso, não pode haver cláusulas que permitam que a empresa altere unilateralmente as condições do contrato sem aviso prévio ou sem conceder ao consumidor o direito de rescisão.

Caso essas disposições sejam identificadas, o aderente pode questioná-las judicialmente e exigir sua anulação.

O que é termo de adesão à universidade?

O termo de adesão à universidade pode ter dois significados.

O primeiro refere-se ao documento assinado pelas universidades ao participarem do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), no qual elas definem os cursos oferecidos, o número de vagas, os critérios de seleção e as políticas de cotas.

Cada universidade ou instituto federal elabora seu próprio termo de adesão, que é disponibilizado publicamente para orientar os candidatos durante o processo seletivo do SiSU. ​

Já o segundo significado diz respeito ao termo assinado pelo aluno no momento da matrícula, no qual ele concorda com as normas acadêmicas da instituição, regras de pagamento e obrigações durante o curso.

Em ambos os casos, é essencial que o termo de adesão seja lido atentamente, pois ele estabelece deveres e direitos do estudante durante seu vínculo com a instituição.

Posso cancelar um termo de adesão assinado?

O cancelamento de um termo de adesão é possível, mas depende das condições do contrato e da forma como ele foi assinado.

Se o contrato foi firmado fora do estabelecimento comercial, como em compras online ou por telefone, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em até sete dias após a assinatura ou recebimento do produto/serviço.

Nesse caso, o consumidor pode desistir sem justificativa e sem custos.

Já nos contratos assinados dentro do estabelecimento, o cancelamento dependerá das regras do contrato. Algumas empresas permitem o cancelamento sem penalidade dentro de um prazo específico, enquanto outras podem aplicar multas rescisórias.

Caso o contrato contenha cláusulas abusivas ou que limitem indevidamente o direito de rescisão, o aderente pode recorrer à Justiça para pedir a anulação da cláusula ou até mesmo do contrato.

Sempre que houver dúvidas sobre a possibilidade de cancelamento, consultar um advogado pode ser a melhor maneira de garantir que seus direitos sejam preservados e evitar cobranças indevidas.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “Termo de adesão: o que é e como funciona?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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