Termo de consentimento: Entenda tudo antes de assinar!

Entender o que você está assinando é crucial. O termo de consentimento esclarece tudo o que precisa ser informado antes de qualquer decisão importante.

termo de consentimento

Saiba como funciona o termo de consentimento e tome decisões de forma consciente!

Em nosso dia a dia, muitas decisões importantes envolvem mais do que uma simples escolha.

Ao nos submetermos a um tratamento médico ou participar de uma pesquisa, por exemplo, precisamos ter clareza sobre os procedimentos, os riscos e os benefícios envolvidos. 

É aí que entra um documento essencial para garantir que tudo esteja claro: o termo de consentimento.

Ele funciona como uma garantia de que suas decisões estão sendo tomadas de maneira informada e consciente, sem surpresas no futuro.

Neste artigo, vamos explicar o que é o termo de consentimento, quando ele é necessário, sua importância e como ele protege seus direitos.

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O que é o termo de consentimento?

O termo de consentimento é um documento formal que busca garantir que uma pessoa tenha pleno conhecimento sobre uma determinada ação ou tratamento que será realizado, e que autorize essa ação de forma consciente.

No contexto jurídico, ele é essencial para que a pessoa saiba os riscos, os benefícios e as alternativas envolvidas. 

O termo de consentimento também pode ser usado em diversas áreas, como a saúde, pesquisa científica e até em questões relacionadas à proteção de dados.

No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, traz a necessidade de consentimento explícito para o uso de dados pessoais.

Na área de saúde, os termos de consentimento são obrigatórios em procedimentos médicos e pesquisas clínicas, como previsto na Resolução 466/12 do Conselho Nacional de Saúde.

Quais são os tipos de consentimento?

Existem diferentes tipos de consentimento, conforme o contexto. Os principais são:

A LGPD especifica o consentimento expresso como um dos pilares para o tratamento de dados pessoais:

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I – mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

O que é o termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE)?

O TCLE é um documento essencial, especialmente em áreas como a pesquisa científica e a saúde, onde o paciente ou voluntário precisa estar plenamente consciente dos riscos e benefícios.

O termo deve ser escrito de forma clara, sem jargões técnicos, para que o signatário possa entender as informações fornecidas.

O termo de consentimento livre e esclarecido é regulamentado pela Resolução 466/12 do Conselho Nacional de Saúde, que estabelece diretrizes para pesquisas com seres humanos.

Ele também é exigido para a realização de procedimentos médicos invasivos ou de maior risco.

Quando o TCLE é obrigatório?

O termo de consentimento livre e esclarecido é obrigatório em diversas situações, como:

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Quando não precisa de TCLE?

Nem sempre o termo de consentimento é necessário. Em situações de emergência, por exemplo, onde o paciente não pode fornecer consentimento e há risco imediato de vida, a assinatura do termo pode ser dispensada.

Além disso, em casos de procedimentos de baixo risco ou rotina, como exames simples, o termo pode não ser exigido.

No entanto, em todas as situações, é fundamental que o paciente ou indivíduo seja informado sobre o que será feito.

Qual a importância do TCLE?

O termo de consentimento é uma ferramenta crucial para garantir os direitos e a autonomia das pessoas.

Ele assegura que o paciente ou participante de uma pesquisa esteja ciente dos procedimentos, riscos e benefícios. 

Além disso, protege as instituições e profissionais envolvidos, fornecendo um registro formal de que a pessoa concordou com o que foi proposto de maneira livre e consciente.

Na área de saúde, o TCLE é também uma garantia de que o profissional está cumprindo com os princípios éticos e legais. 

Já em pesquisas, ele é essencial para que os estudos sejam conduzidos de maneira ética, respeitando a dignidade e a autonomia dos participantes.

Como elaborar um termo de consentimento?

Elaborar um termo de consentimento requer atenção a alguns pontos essenciais:

o que deve conter no termo de consentimento

O modelo de termo de consentimento pode variar conforme o contexto. No caso de pesquisas, ele deve seguir as diretrizes do Comitê de Ética em Pesquisa.

Em quais circunstâncias é necessário o consentimento informado?

O consentimento informado é necessário em qualquer situação onde o indivíduo esteja prestes a passar por um procedimento médico, psicológico ou de pesquisa científica.

Ele é utilizado para garantir que o participante ou paciente esteja plenamente consciente dos riscos e benefícios antes de tomar uma decisão.

Esse tipo de consentimento também é exigido na coleta e tratamento de dados pessoais sensíveis, conforme previsto pela LGPD, especialmente quando os dados podem ser utilizados para finalidades específicas e não rotineiras.

Sou obrigado a assinar o termo de consentimento?

Não. Ninguém é obrigado a assinar um termo de consentimento. A decisão deve ser tomada de forma voluntária e consciente.

Caso a pessoa não queira participar de um procedimento ou pesquisa, ela tem o direito de recusar. 

Essa liberdade é fundamental para garantir que o consentimento seja verdadeiramente livre e esclarecido.

No entanto, em algumas situações, a recusa pode inviabilizar a realização de um tratamento ou a participação em uma pesquisa.

É importante que a pessoa compreenda as implicações de sua decisão antes de optar por não assinar o termo.

Em qual momento do processo deve-se obter o consentimento?

O consentimento deve ser obtido antes de qualquer procedimento ou ação que envolva o participante ou paciente.

No caso de pesquisas científicas, o termo deve ser assinado antes do início dos experimentos. 

Já em tratamentos médicos, o consentimento deve ser obtido antes de qualquer intervenção, como cirurgias ou tratamentos que possam causar risco ao paciente.

É essencial que o consentimento seja renovado sempre que houver mudanças no procedimento ou no escopo da pesquisa.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário.

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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