Testamento: entenda como garantir sua última vontade!

O testamento é a forma mais segura de garantir que sua vontade será respeitada. Entenda como funciona e por que ele evita tantos conflitos.

Imagem representando testamento.

O que é o testamento e como garantir sua vontade?

O testamento é um documento legal que permite a você decidir como seus bens serão distribuídos após seu falecimento, garantindo que sua vontade seja respeitada.

Através do testamento, você pode destinar parte de seus bens para pessoas que não seriam herdeiras legais, como amigos, companheiros, instituições de caridade, etc.

Além de definir a partilha de bens, o testamento também permite reconhecer filhos, fazer doações para instituições e até deixar instruções sobre seu funeral.

Esse documento traz tranquilidade porque você tem certeza de que suas vontades serão cumpridas e ajuda a evitar brigas familiares que frequentemente acontecem durante inventários.

O testamento pode ser alterado ou cancelado a qualquer momento enquanto você estiver vivo, dando flexibilidade para adaptar suas decisões conforme sua vida muda.

Entenda, a seguir, como ele funciona e como garantir que sua última vontade seja cumprida de forma simples e legítima.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é um testamento?

O testamento é um documento através do qual uma pessoa manifesta sua vontade sobre como deseja que seus bens sejam distribuídos após sua morte. 

Diferente do que muitos imaginam, o testamento não serve apenas para distribuir bens materiais como imóveis, veículos e dinheiro.

Ele também pode ser usado para 

No Brasil, existem três tipos principais de testamento: o público, o cerrado e o particular.

A lei brasileira estabelece uma limitação importante: se você tem herdeiros necessários (filhos, pais ou cônjuge), metade do seu patrimônio é reservada obrigatoriamente a eles.

Apenas a outra metade, denominada “parte disponível”, pode ser livremente destinada a quem você quiser, incluindo pessoas fora do círculo familiar.

O testamento é revogável, o que significa que você pode mudá-lo ou cancelá-lo quantas vezes desejar durante sua vida, prevalecendo sempre o documento mais recente.

Após o falecimento, o testamento precisa ser apresentado no inventário e suas disposições devem ser cumpridas, salvo se contrariam a lei.

Quais os tipos de testamento?

A lei brasileira prevê diferentes tipos de testamento para atender diversas situações e preferências das pessoas.

Existem três formas ordinárias (mais comuns) e três formas especiais (para situações específicas). Cada tipo tem suas características, vantagens e requisitos próprios.

⇨ Testamento público

O testamento público é feito em cartório, na presença de um tabelião e duas testemunhas.

O testador (pessoa que faz o testamento) dita suas vontades ao tabelião, que escreve o documento. Depois, o tabelião lê o testamento em voz alta.

Após a leitura, o testador e as testemunhas assinam o documento. A grande vantagem é a segurança: o testamento fica arquivado no cartório e registrado digitalmente.

⇨ Testamento cerrado

O próprio testador escreve o documento e o coloca em um envelope lacrado.

Ele leva esse envelope fechado ao cartório, onde o tabelião e duas testemunhas apenas certificam que aquele envelope contém o testamento daquela pessoa, sem ler o conteúdo.

O envelope fica guardado pelo próprio testador ou por pessoa de sua confiança. A vantagem é o sigilo absoluto: ninguém sabe o que está escrito até a morte do testador.

⇨ Testamento particular

Pode ser escrito de próprio punho ou digitado pelo testador, sem necessidade de ir ao cartório.

O requisito essencial é que seja lido e assinado na presença de pelo menos três testemunhas, que também devem assinar o documento.

As testemunhas precisam ser pessoas maiores de idade, que não sejam beneficiadas no testamento e que tenham capacidade civil plena.

Além desses três principais tipos, podemos citar:

A escolha do tipo de testamento depende das necessidades e da situação de cada pessoa.

Quais são as regras do testamento?

O testamento no Brasil precisa seguir diversas regras legais estabelecidas pelo Código Civil para ter validade. A primeira e mais importante é a regra da legítima: 

⇨ se você tem herdeiros necessários (filhos, pais ou cônjuge), metade do seu patrimônio é reservada obrigatoriamente para eles, não podendo ser destinada a outras pessoas.

Você só pode dispor livremente da outra metade, chamada de “parte disponível”.

O testador precisa ter no mínimo 16 anos de idade e estar em pleno discernimento mental no momento da elaboração do documento.

Cada tipo de testamento tem formalidades específicas que devem ser rigorosamente cumpridas: 

O testamento é sempre revogável, ou seja, você pode mudá-lo ou cancelá-lo quantas vezes quiser durante sua vida, prevalecendo sempre o mais recente.

Se houver dois testamentos contraditórios, o posterior revoga o anterior.

As testemunhas do testamento não podem ser beneficiadas por ele, nem podem ser parentes próximos do testador ou do tabelião, e devem ser maiores e capazes.

Também há outras pessoas que não podem ser favorecidas no testamento; portanto, é importante, antes de elaborar, buscar saber com um advogado!

O testamento deve ser interpretado conforme a vontade real do testador, e na dúvida prevalece a interpretação menos gravosa aos herdeiros.

Após o falecimento, o testamento precisa ser apresentado no inventário em até 30 dias.

Quanto é o valor de um testamento?

O valor para fazer um testamento varia conforme o tipo escolhido e o estado onde será lavrado.

O testamento público, que é o mais recomendado e seguro, tem custo que varia entre R$300 e R$800 na maioria dos estados brasileiros, podendo chegar a valores um pouco superiores.

Esse valor é o emolumento cartorário, uma taxa oficial cobrada pelos cartórios de notas conforme tabela estabelecida por cada tribunal de justiça estadual.

O testamento cerrado tem custo similar ao público, girando na mesma faixa de R$300 a R$800, pois também precisa ser levado ao cartório para o auto de aprovação.

Já o testamento particular não tem custo, pois pode ser feito em casa sem necessidade de ir ao cartório, bastando papel, caneta e três testemunhas.

Porém, embora não tenha custo inicial, pode gerar despesas futuras, pois após o falecimento precisará ser homologado judicialmente, processo que envolve vários custos.

Além dos emolumentos do cartório, é recomendável incluir no orçamento a consulta com um advogado especializado em direito sucessório antes de fazer o testamento.

Esse profissional pode orientar sobre a melhor forma de dispor dos bens, garantir que suas vontades estejam dentro dos limites legais e esclarecer dúvidas.

A consulta jurídica geralmente custa entre R$500 e R$2.000, dependendo da complexidade do patrimônio e da reputação do advogado.

Vale destacar que fazer testamento não gera custos anuais de manutenção. Você paga apenas uma vez, no momento da elaboração. Ou, revogando, no momento de elaborar outro.

Como fazer um testamento? Passos!

Fazer um testamento é uma forma de garantir que seus bens e vontades sejam respeitados após a sua morte.

O processo pode ser simples e acessível, desde que siga as regras legais. Abaixo, você confere um passo a passo detalhado para as duas principais modalidades.

Testamento público

O testamento público é elaborado em cartório de notas, com acompanhamento do tabelião. É o tipo mais seguro e de validade imediata, pois fica registrado oficialmente.

Passo a passo:

1. Escolha o cartório onde o documento será feito.

2. Reúna os documentos necessários, como RG, CPF, comprovante de endereço e dados dos beneficiários.

3. Dite suas vontades ao tabelião, que redigirá o texto conforme suas instruções.

4. Leitura do documento: o tabelião lê o testamento em voz alta, na presença do testador e de duas testemunhas.

5. Assinatura e registro: após a leitura, todos assinam, e o cartório registra o documento, arquivando-o com fé pública.

Esse tipo de testamento não pode ser perdido, rasurado ou contestado facilmente, sendo o mais indicado para quem busca segurança jurídica.

Testamento particular

O testamento particular pode ser feito sem a presença de tabelião, desde que siga os requisitos legais. Ele é mais simples e econômico, mas precisa ser confirmado judicialmente após o falecimento do testador.

Passo a passo:

1. Redija o documento de próprio punho ou digitado, com linguagem clara e sem rasuras.

2. Inclua seus dados pessoais (nome completo, RG, CPF e data).

3. Liste seus bens e indique os beneficiários, respeitando a parte obrigatória destinada aos herdeiros necessários.

4. Reúna três testemunhas (maiores de idade, capazes e que não sejam beneficiárias).

5. Leia o documento em voz alta na presença das testemunhas e peça para que todas assinem.

6. Guarde o testamento em local seguro e informe uma pessoa de confiança sobre sua existência e localização.

Essa modalidade é válida, mas deve ser homologada pela Justiça após o falecimento do testador, para comprovar sua autenticidade e validade.

Qual é o tipo de testamento mais seguro?

O testamento público é indiscutivelmente o tipo mais seguro de testamento disponível no Brasil.

Ele é feito em cartório de notas, na presença de um tabelião e duas testemunhas, o que garante múltiplas camadas de proteção e validade jurídica.

A primeira grande vantagem é o arquivamento: o documento original fica guardado permanentemente no cartório, em local seguro, protegido contra qualquer tipo de dano físico.

Além disso, desde 2013 existe o Sistema Nacional de Testamentos Online, um banco de dados centralizado onde todos os testamentos públicos feitos no Brasil são registrados.

Isso significa que após o falecimento, qualquer pessoa interessada pode solicitar uma busca nacional para verificar se existe testamento, informando apenas o CPF do falecido.

O testamento público também oferece maior dificuldade para contestações: afinal, foi feito perante um oficial público, com testemunhas e seguindo todas as formalidades legais.

Além disso, pessoas que não sabem ler ou escrever podem fazer testamento público sem problemas, pois o tabelião escreve conforme as declarações orais.

A única desvantagem desse tipo é a falta de sigilo total, já que o tabelião e as testemunhas tomam conhecimento do conteúdo.

O testamento pode incluir qualquer pessoa?

O testamento não pode incluir absolutamente qualquer pessoa, pois existem limitações. 

A primeira limitação é a regra da legítima: se você tem herdeiros necessários (filhos, pais ou cônjuge), metade do seu patrimônio é reservada obrigatoriamente para eles.

Na metade disponível, você tem ampla liberdade para beneficiar quem quiser: amigos, namorados, companheiros, primos, sobrinhos, vizinhos, empregados, etc.

Porém, a lei proíbe expressamente que certas pessoas sejam beneficiadas pelo testamento.

Não pode receber herança por testamento:

Além disso, não é possível fazer testamento para pessoa incerta, sendo necessário identificar claramente o beneficiário.

Também não pode beneficiar alguém mediante condição impossível, ilícita ou imoral.

Portanto, embora exista bastante liberdade na parte disponível, é fundamental conhecer essas proibições legais para evitar que suas disposições sejam anuladas após sua morte.

O testamento pode ser anulado posteriormente?

Sim, o testamento pode ser anulado de duas formas distintas: durante a vida do testador (através da revogação) ou após sua morte (através de ação judicial).

Durante a vida, o próprio testador pode revogar ou modificar seu testamento a qualquer momento, sem precisar dar explicações ou justificativas.

Após a morte do testador, o testamento pode ser anulado judicialmente.

Os herdeiros ou interessados podem entrar com ação de nulidade ou anulação do testamento alegando diversos motivos.

As principais causas de anulação são:

Vale destacar que a anulação pode ser total (todo o testamento é invalidado) ou parcial (apenas algumas cláusulas são anuladas, mantendo-se o restante válido).

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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