Como fazer testamento em cartório? Confira aqui!

Muita gente pensa que fazer testamento em cartório é complicado. Mas, na prática, o processo pode ser simples e seguro quando bem orientado. 

Imagem representando testamento em cartório

Como fazer testamento em cartório?

Fazer um testamento em cartório é uma forma segura de registrar sua vontade sobre a divisão dos bens e evitar dúvidas no futuro. Muita gente tem receio do tema por achar que é complicado, caro ou “coisa apenas para quem tem muito patrimônio”.

Na prática, o testamento é um instrumento simples, previsto em lei, que ajuda você a organizar o que conquistou e protege quem importa para você.

Neste artigo, reunimos informações confiáveis e atualizadas para explicar, de maneira direta, como funciona o testamento, quem pode fazer, quais documentos são necessários e quais cuidados a lei exige.

Continue a leitura e veja, passo a passo, como fazer testamento em cartório com segurança e dentro da legislação.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é testamento em cartório?

O testamento em cartório é o documento oficial no qual você registra, de forma clara e válida, o que deseja que aconteça com seus bens e com determinadas situações pessoais depois da sua morte.

Ele é lavrado no Tabelionato de Notas, por um tabelião, seguindo as regras previstas no Código Civil.

No modelo mais comum, chamado testamento público, o tabelião escuta a sua vontade, redige o documento e registra em livro próprio. Esse registro garante autenticidade, segurança e rastreabilidade.

Diferente de conversas em família, bilhetes ou documentos informais, o testamento público segue formalidades rígidas, o que reduz o risco de anulação.

Você continua dono de tudo enquanto estiver vivo. O testamento só produz efeito após o falecimento. Enquanto isso, pode ser revisto, modificado ou revogado, se sua realidade mudar.

Um ponto essencial: quando existem herdeiros necessários (cônjuge, filhos ou pais), a lei protege pelo menos metade do patrimônio, chamada legítima. Assim, o testamento organiza a parte disponível, e evita disputas.

Para quem tem família recomposta, negócios, imóveis ou deseja beneficiar alguém específico, o testamento evita conflitos e protege vínculos importantes.

Em muitas situações, contar com orientação jurídica evita falhas formais que podem anular o documento anos depois.

Quem pode fazer testamento em cartório?

Pode fazer testamento em cartório qualquer pessoa maior de 16 anos que tenha capacidade para entender o que está fazendo. A regra está prevista no Código Civil. O essencial é ter discernimento no momento do ato.

Não existe idade máxima. Pessoas idosas podem testar normalmente. Em alguns casos, quando há histórico de doenças ou discussões familiares, o cartório pode solicitar laudo médico para reforçar a segurança jurídica.

O testamento é ato pessoal e voluntário:

Imagine que você tenha dois filhos, mas mantém relação próxima com um sobrinho que sempre cuidou de você.

Sem testamento, os bens seguirão apenas a ordem legal. Com testamento, você pode destinar parte da porção disponível a esse sobrinho, sem prejudicar os herdeiros necessários.

Esse tipo de decisão exige cuidado técnico. Uma redação mal feita pode gerar disputas, anulação ou injustiças. Por isso, o acompanhamento de advogado dá clareza, reduz riscos e ajuda a documentar sua vontade conforme a lei.

Quais os requisitos do testamento em cartório?

O testamento em cartório deve seguir requisitos formais específicos. Se algum deles for ignorado, o ato pode ser considerado inválido.

Quais os requisitos?

O testamento em cartório deve seguir requisitos formais específicos. Se algum deles for ignorado, o ato pode ser considerado inválido. O Código Civil descreve as principais exigências.

Entre os principais requisitos estão:

As testemunhas não podem ser menores, incapazes, beneficiários diretos ou parentes próximos. Isso evita suspeitas de influência indevida.

Outro requisito essencial é respeitar a legítima. Se você ultrapassar a metade permitida, a parte excedente poderá ser reduzida judicialmente. O documento permanece, mas perde validade no que excede.

O testamento público fica registrado e vinculado ao sistema nacional de controle mantido pelo Colégio Notarial do Brasil. Isso ajuda a localizar o documento quando ocorrer o falecimento e impede desaparecimentos.

Essa estrutura protege sua vontade e também seus herdeiros. Porém, cada detalhe importa. Um simples erro técnico pode gerar questionamento judicial. Por isso, é prudente avaliar o documento com advogado antes de assinar.

Como fazer o testamento em cartório na prática?

Você faz o testamento em cartório seguindo um fluxo simples, mas extremamente formal. A sequência costuma funcionar assim.

  1. Escolha o cartório: Você pode escolher qualquer Tabelionato de Notas. Muitas pessoas preferem um cartório da própria cidade por facilidade.
  2. Leve seus documentos: Leve RG, CPF e comprovante de endereço. Caso cite bens específicos, é recomendável apresentar documentos como matrícula de imóvel ou contrato do veículo. Isso evita dúvidas futuras.
  3. Explique sua vontade: Você conversa com o tabelião. Explica como deseja distribuir os bens e se quer incluir orientações específicas. O tabelião verifica se o pedido respeita a lei e orienta ajustes quando necessário.
  4. O documento é redigido e lido: O tabelião redige o testamento. Depois, realiza leitura em voz alta, na sua presença e das testemunhas. Essa etapa garante transparência.
  5. Assinatura e registro: Após concordar com o conteúdo, todos assinam. O documento fica arquivado e registrado oficialmente.

Esse procedimento evita rasuras, omissões e interpretações equivocadas. Não é obrigatório ter advogado, mas ele ajuda a planejar de forma técnica.

Exemplos comuns:

▸quem tem filhos de relacionamentos diferentes;

▸quem possui empresa e quer evitar disputas societárias;

▸quem deseja proteger companheiro(a) de união estável;

▸quem deseja assegurar apoio a pessoa com deficiência.

Em todos esses cenários, agir cedo traz segurança. A postergação pode gerar inventários longos, altos custos e conflitos emocionais difíceis de reparar.

O testamento em cartório pode ser alterado depois?

Pode. O testamento em cartório é revogável. O Código Civil garante ao testador a liberdade de alterar ou cancelar o documento quando quiser, desde que esteja capaz.

Você pode:

Isso é comum. A vida muda. Casamento, divórcio, novos filhos, venda de bens ou aquisição de imóveis exigem revisão periódica. Manter um testamento antigo pode gerar efeitos que já não correspondem à sua realidade.

Por exemplo, você fez um testamento há dez anos. Desde então, vendeu um imóvel, comprou outro e teve mais um filho. Se o documento não for atualizado, pode haver confusão no inventário. Em alguns casos, parte do texto fica sem efeito, mas a disputa permanece.

Por isso, é prudente revisar o documento sempre que houver mudança relevante. Um advogado avalia riscos, interpreta a legislação e ajuda a prevenir litígios.

A revogação é simples. Porém, precisa seguir o mesmo cuidado formal da criação. Sem orientação adequada, você corre o risco de deixar documentos contraditórios ou incompletos.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para testamento.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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