Saiba os tipos de escala de trabalho permitidos pela CLT!
Você sabe como funcionam as diferentes escalas de trabalho permitidas pela CLT? Confira, aqui, quais são, como são aplicadas e os direitos dos trabalhadores!
Recentemente, surgiu na internet um forte debate sobre a jornada de trabalho 6×1, em que os trabalhadores trabalham, em geral, de segunda a sábado.
As pessoas levantaram um debate desse molde trabalhista e pediram pelo fim dessa escala. Nesse sentido, consideramos importante tratar dos tipos de escala de trabalho, seu funcionamento e quais são os direitos trabalhistas envolvidos em cada um!
A organização das escalas de trabalho é fundamental para garantir o equilíbrio entre a produtividade das empresas e a qualidade de vida dos trabalhadores.
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta a jornada e as escalas de trabalho, estabelecendo normas que visam proteger o bem-estar do trabalhador e garantir seus direitos.
Entretanto, muitos ainda têm dúvidas sobre quais escalas são permitidas pela CLT, quais são suas características e como elas afetam os direitos dos empregados.
Neste texto, vamos explorar em detalhes os tipos de escala de trabalho permitidos pela legislação brasileira, suas regras e responder às perguntas mais frequentes sobre o tema, com o objetivo de esclarecer como essas escalas podem ser aplicadas no dia a dia.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é uma escala de trabalho?
- Quais são os tipos de escala de trabalho permitidos pela CLT?
- Como funciona a escala de trabalho 6×1?
- O que é trabalhar em escala 6×2?
- Como funciona a escala de trabalho 5×1?
- O que é uma escala 5×2?
- Como funciona a escala de 12×24?
- Como funciona a escala de trabalho 12×36?
- Como funciona a escala de trabalho 24×48?
- Quais são as regras para intervalos e descanso?
- Como as escalas de trabalho afetam os direitos trabalhistas?
- Acordos coletivos e a flexibilização das escalas
- Conclusão
- Um recado importante para você!
- Autor
O que é uma escala de trabalho?
Antes de detalharmos os tipos de escalas permitidas pela CLT, é importante entender o conceito!
A escala de trabalho refere-se à maneira como as jornadas de trabalho são organizadas dentro de um período de tempo.
Ela define quantos dias consecutivos o empregado trabalha, quantos dias de folga tem e como são distribuídas as horas de descanso e as horas de trabalho ao longo da semana ou do mês.
Desse modo, funciona como um calendário estipulando cada detalhe desses.
Escala de trabalho é o mesmo que jornada de trabalho?
Não! A diferença entre a escala de trabalho e a jornada de trabalho é que a jornada refere-se ao número de horas que o empregado trabalha por dia. Ou seja, em geral, estabelecidas como 8 (oito) horas por dia e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Enquanto isso, a escala diz respeito à forma como esses dias e horas são organizados no mês inteiro ou ano.
Quais são os tipos de escala de trabalho permitidos pela CLT?
A CLT permite diversos tipos de escala de trabalho, que podem ser aplicados em diferentes contextos, dependendo das necessidades da empresa e do setor de atuação.
Os artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam das diferentes jornadas de trabalho estão concentrados principalmente nos capítulos que abordam a duração do trabalho, intervalos e horas extras.
Primeiro, citaremos os mais relevantes:
Artigo 58
Define a jornada normal de trabalho, que não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais. Também trata do tempo de deslocamento do empregado.
Artigo 59
Disciplina o regime de horas extras, permitindo que o trabalhador faça até duas horas extras diárias, com acréscimo de pelo menos 50% sobre a hora normal.
Artigo 59-A
Introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), permite a adoção da escala 12×36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso) por acordo individual escrito ou convenção coletiva.
Artigo 61
Regula situações de força maior ou urgência, permitindo jornadas maiores que o normal, desde que respeitadas as compensações e limites de horas extras.
Artigo 67
Estabelece o descanso semanal remunerado (DSR), que deve ser concedido preferencialmente aos domingos, mas pode ocorrer em outro dia da semana.
Artigo 68
Regula a concessão de trabalho aos domingos e feriados, especificando que deve ser autorizado por acordos coletivos ou convenções.
Artigo 71
Trata dos intervalos intrajornada, garantindo que o trabalhador tenha no mínimo 1 hora de descanso para refeições em jornadas superiores a 6 horas, ou 15 minutos para jornadas entre 4 e 6 horas.
Artigo 73
Disciplina o adicional noturno, aplicável ao trabalho realizado entre 22h e 5h, com um acréscimo de 20% sobre a hora normal.
Esses artigos são fundamentais para entender como a CLT regula as diferentes jornadas e suas respectivas regras de compensação e descanso. De acordo com eles e outras convenções, vamos tratar das seguintes escalas:
- 6×1
- 6×2
- 5×1
- 5×2
- 12×24
- 12×36
- 24×48
Explicaremos o funcionamento de cada uma dessas e o que diz a legislação, além de detalhar os direitos garantidos pelos trabalhadores que estão em cada uma dessas escalas.
Abaixo, explicamos os principais tipos reconhecidos nos mais diversos ambientes de trabalho:
Como funciona a escala de trabalho 6×1?
A escala 6×1 é a mais comum entre as empresas brasileiras!
Nessa escala, o trabalhador trabalha por seis dias consecutivos e tem direito a um dia de folga.
De acordo com a CLT, o trabalhador deve cumprir uma jornada máxima de 44 horas semanais, o que, na prática, significa jornadas de até 8 horas por dia, com 4 horas trabalhadas no sábado.
Essa escala está regulamentada pelo artigo 67 da CLT, que também prevê a obrigatoriedade de um descanso semanal remunerado (DSR).
Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
O descanso, preferencialmente, deve ser concedido aos domingos, conforme o artigo 68 da CLT, mas pode ser em outros dias da semana, dependendo do acordo com o empregador.
O que é trabalhar em escala 6×2?
Trabalhar em escala 6×2 significa que o trabalhador cumpre seis dias consecutivos de trabalho e, em seguida, tem dois dias de folga.
Essa escala é usada principalmente em empresas que operam de forma contínua, como fábricas e hospitais, onde o trabalho não pode ser interrompido.
Na escala 6×2, a jornada diária de trabalho é organizada de modo que o total de horas não ultrapasse o limite de 44 horas semanais, conforme estabelecido pela CLT. Isso significa que, geralmente, os trabalhadores cumprem jornadas de até 7 horas e 20 minutos por dia.
Essa escala oferece uma distribuição mais equilibrada de dias de trabalho e folga, garantindo ao trabalhador dois dias de descanso após cada ciclo de seis dias trabalhados.
Além disso, o empregado tem direito ao descanso semanal remunerado (DSR), que pode ser encaixado nos dias de folga.
Como funciona a escala de trabalho 5×1?
Na escala 5×1, o trabalhador cumpre cinco dias de trabalho seguidos e, em seguida, tem direito a um dia de folga. Essa escala é comum em empresas que precisam de operação contínua, como hospitais e fábricas.
Com a escala 5×1, o empregado trabalha até 7 horas e 20 minutos por dia para que o total não ultrapasse 44 horas semanais.
Assim como na escala 6×1, o trabalhador tem direito ao descanso semanal remunerado.
O que é uma escala 5×2?
Trabalhar em uma escala 5×2 significa que o trabalhador cumpre cinco dias consecutivos de trabalho e, em seguida, tem dois dias de folga.
Esse modelo é amplamente utilizado em muitas empresas e corresponde ao padrão tradicional de jornada semanal, no qual se trabalha de segunda a sexta-feira e se descansa no fim de semana (sábado e domingo).
Na escala 5×2, o trabalhador cumpre uma jornada diária de até 8 horas para que o total de horas semanais não ultrapasse as 44 horas semanais permitidas pela CLT.
Além disso, o empregado tem direito ao descanso semanal remunerado (DSR), que geralmente é concedido aos domingos, mas pode variar conforme o acordo feito entre empregador e empregado.
Essa escala é ideal para empresas que seguem uma rotina regular de segunda a sexta, como escritórios e áreas administrativas, permitindo ao trabalhador um descanso fixo de dois dias seguidos.
Como funciona a escala de 12×24?
A escala 12×24 significa que o trabalhador cumpre 12 horas de trabalho seguidas por 24 horas de descanso. Essa escala é menos comum do que outras, como a 12×36, e é usada em áreas que exigem plantões ou turnos longos, como segurança ou saúde.
Na prática, o empregado trabalha por 12 horas em um dia e, no dia seguinte, tem 24 horas de folga antes de iniciar outro turno.
Essa organização é feita para garantir que o trabalhador tenha tempo adequado de descanso entre os turnos, porém, não é amplamente regulamentada pela CLT, devendo ser validada por acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Além disso, mesmo em escalas prolongadas como a 12×24, o trabalhador deve ter seus intervalos intrajornada para descanso e alimentação, conforme determina a legislação.
Nestes casos, vale ficar atento ao que o acordo ou convenção coletiva de trabalho estabelece.
Como funciona a escala de trabalho 12×36?
A escala 12×36 é uma das mais polêmicas e, ao mesmo tempo, bastante comum em áreas como saúde, segurança e vigilância, onde a operação é 24 horas.
Nessa escala, o trabalhador cumpre 12 horas consecutivas de trabalho e, em seguida, tem 36 horas de descanso.
Até a Reforma Trabalhista de 2017, a aplicação dessa escala dependia de acordos ou convenções coletivas.
No entanto, com a reforma, passou a ser permitido que as empresas e os trabalhadores negociem diretamente a aplicação dessa escala.
Ela está prevista no artigo 59-A da CLT, que também estabelece que, durante o período de 12 horas de trabalho, o trabalhador deve ter intervalos para descanso e alimentação.
Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Vale ressaltar que essa escala pode gerar uma carga semanal de 36 horas, o que é inferior ao limite de 44 horas semanais. Em contrapartida, essa organização compensa os dias de descanso, permitindo uma rotina mais flexível para o empregado.
Como funciona a escala de trabalho 24×48?
Embora menos comum, a escala 24×48 também é utilizada em setores que exigem operações contínuas e que necessitam de plantões longos, como em segurança e alguns setores industriais.
Nessa escala, o trabalhador cumpre 24 horas de trabalho seguidas e, na sequência, descansa por 48 horas.
Essa escala é permitida desde que o trabalhador tenha condições de realizar suas atividades sem prejuízo à saúde e que haja compensação pelo tempo de descanso.
Assim como a escala 12×36, a escala 24×48 exige intervalos adequados para alimentação e descanso durante as horas de trabalho.
Quais são as regras para intervalos e descanso?
Independente da escala de trabalho, a CLT estabelece regras claras para os intervalos intrajornada (durante o expediente) e intervalos interjornada (entre um dia de trabalho e o próximo).
Intervalo intrajornada:
Para jornadas superiores a 6 horas diárias, o trabalhador tem direito a, no mínimo, 1 hora de intervalo para refeição e descanso.
Esse intervalo é essencial para preservar a saúde e a produtividade do trabalhador. Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.
Intervalo interjornada:
A CLT também garante ao trabalhador o direito a 11 horas consecutivas de descanso entre dois dias de trabalho. Esse intervalo deve ser respeitado para evitar sobrecarga e garantir a recuperação física e mental do trabalhador.
Como as escalas de trabalho afetam os direitos trabalhistas?
A escolha da escala de trabalho pode impactar diretamente alguns direitos dos trabalhadores, como o pagamento de horas extras, o descanso semanal remunerado e o adicional noturno.
Desse modo, é fundamental que as empresas sigam à risca as regras estabelecidas pela CLT para evitar multas e ações trabalhistas.
Qualquer trabalho realizado além da jornada estabelecida na escala (exceto em escalas como 12×36 e 24×48, que já compensam o descanso) deve ser remunerado como hora extra, com acréscimo de 50% sobre a hora normal, conforme o artigo 59 da CLT.
O trabalhador tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, conforme o artigo 67 da CLT, preferencialmente aos domingos.
O descanso semanal é obrigatório e deve ser respeitado para todas as escalas.
Para atividades realizadas entre 22h e 5h, o trabalhador tem direito ao adicional noturno, que corresponde a 20% sobre o valor da hora normal, conforme o artigo 73 da CLT.
Esse direito se aplica independentemente da escala de trabalho adotada.
Acordos coletivos e a flexibilização das escalas
É importante ressaltar que, embora a CLT regulamente as escalas de trabalho, muitas empresas utilizam acordos e convenções coletivas para flexibilizar essas regras, especialmente em setores que exigem operações contínuas, como hospitais, indústrias e segurança.
Esses acordos, negociados entre empregadores e sindicatos, podem trazer ajustes específicos para as escalas, desde que respeitem os direitos fundamentais dos trabalhadores, como o limite de horas, o pagamento de horas extras e o descanso remunerado.
Após a Reforma Trabalhista de 2017, a negociação direta entre empregador e empregado também ganhou mais espaço, permitindo maior flexibilidade na adoção de escalas como a 12×36.
Conclusão
As escalas de trabalho permitidas pela CLT oferecem às empresas diferentes formas de organizar a jornada dos seus empregados, adaptando-se às necessidades operacionais sem prejudicar os direitos dos trabalhadores.
É fundamental que tanto os empregadores quanto os trabalhadores conheçam as regras da legislação para garantir que as escalas sejam aplicadas de maneira correta, respeitando o descanso, o pagamento de horas extras e outros direitos garantidos pela CLT.
A escolha da escala de trabalho deve sempre priorizar o bem-estar do trabalhador, ao mesmo tempo que permite a operação eficiente das empresas.
O respeito às normas estabelecidas pela CLT é essencial para evitar conflitos trabalhistas e promover um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
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