Transgenitalização: TJMG exige cobertura pelo plano

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) afirma que a operadora do plano de saúde deve cobrir cirurgias de mudança de sexo e de mama para mulheres trans. Saiba mais sobre esse caso real tramitado pela Terceira Turma do Estado de Minas Gerais.

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Entenda mais sobre Transgenitalização!

Sabemos que as leis e as normas brasileiras precisam se adaptar às mudanças que acontecem na sociedade. É fato que discussões sobre gênero e a visibilidade de pessoas transexuais têm repercutido bastante nos dias atuais.

A evolução da própria ciência aliada à luta das pessoas trans foram os grandes responsáveis pelos direitos conquistados por esse grupo. A fim de promover a dignidade e o direito destas, a legislação brasileira foi se adaptando e buscando melhorias.

Neste artigo, iremos falar um pouco mais sobre esse direito em relação à cirurgia de transgenitalização. É fundamental entender quais são os direitos da pessoa trans e como devemos lutar por eles.

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Pessoas Transgênero: Quem são?

A identidade de gênero é a percepção que uma pessoa tem de si em relação aos gêneros masculino e feminino (ou uma combinação dos dois), independente do sexo biológico.

É uma pessoa que nasce com características biológicas de um sexo, mas se identifica com outro ou até mesmo com os dois.

Ou seja, trata-se de uma pessoa que nasce com características biológicas de determinado sexo, mas que se identifica com um sexo diferente.

Enquanto o termo “sexo” se refere aos elementos estritamente biológicos, o conceito de “gênero” engloba a autoidentificação daquela pessoa, que pode não condizer com suas características físicas.

É necessário respeitar e reconhecer a identidade de gênero de cada pessoa. A aceitação e o apoio às pessoas transgênero são fundamentais para promover um ambiente inclusivo e respeitoso.

Direitos da Pessoa Trans: Cirurgia de Transgenitalização

A cirurgia de redesignação sexual também é conhecida como cirurgia de readequação sexual ou cirurgia de transgenitalização.

Trata-se de um procedimento que algumas pessoas transgênero podem escolher como parte de seu processo de afirmação de gênero.

Ela envolve a modificação dos órgãos genitais para que estes estejam mais alinhados com o gênero com o qual a pessoa se identifica.

A principal norma que orienta a oferta da cirurgia de transgenitalização pelo SUS é a Portaria nº 457, de 19 de agosto de 2008.

Essa portaria reconhece a importância da promoção da saúde integral de travestis e transexuais. Ela estabelece a inclusão de procedimentos específicos, incluindo a cirurgia de redesignação sexual, no rol de serviços ofertados pelo SUS.

Em 2018, o Ministério da Saúde atualizou as diretrizes para a realização da cirurgia de redesignação sexual no SUS. Elas incluem critérios mais acessíveis, ampliando o acesso a esse procedimento.

Em relação aos planos de saúde, é a Resolução Normativa nº 465, publicada em 2021, que traz questões relacionadas à atenção à saúde de pessoas trans.

Entre os novos pontos, encontra-se a inclusão de procedimentos relacionados ao processo transexualizador no rol de procedimentos.

Sendo assim, esse procedimento é reconhecido por entidades médicas competentes e devem ser oferecidos pelos planos com as devidas orientações.

Caso Concreto: Decisão atual do STJ sobre um pedido de transgenitalização

Em 2023, uma mulher trans entrou com uma ação judicial contra sua operadora de plano de saúde.

A paciente buscava a cobertura de procedimentos cirúrgicos relacionados à transgenitalização (mudança de órgãos genitais) e à cirurgia plástica mamária com implante de próteses.

Os procedimentos que integram a redesignação sexual no sexo masculino e a plástica mamária incluindo prótese, descritos na Portaria 2.803/2013 do Ministério da Saúde, constam do anexo I do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS (Resolução ANS 465/2021).

Diante da recusa do plano, a paciente entrou com uma ação contra sua operadora de plano de saúde, solicitando a oferta do procedimento e mais 20 mil reais por danos morais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora do plano de saúde deveria cobrir os procedimentos médicos necessários para a transgenitalização e cirurgia plástica mamária da cliente.

Além disso, reconheceu a ocorrência de dano moral devido à negativa indevida de cobertura e manteve a quantia determinada para compensação por esse dano.

Por que um advogado é importante nesses casos?

A busca por inclusão e respeito à diversidade de identidades de gênero ganha cada vez mais destaque na sociedade atual.

Nesse sentido, a atuação de um advogado se faz essencial para assegurar o pleno exercício dos direitos relacionados à cirurgia de transgenitalização.

Ainda hoje, poucos advogados compreendem essas legislações e conseguem, de fato, compreender as necessidades de clientes trans.

Ouvir com empatia é fundamental para um bom atendimento. Ser ético também é importante. Além disso, compreender a dor do cliente ajuda a encontrar as melhores soluções para o caso.

Busque por profissionais que estejam por dentro dessa luta e que priorizem o bem-estar do cliente.

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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal inscrita no CNPJ nº 31.176.249/0001-86 e Registro OAB: 3996/BA.

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