Continuei trabalhando doente por medo de demissão, posso ter o benefício negado?
Quando uma pessoa morre enquanto recebia aposentadoria, pensão ou outro benefício, é comum ficar dinheiro pendente no INSS. Esse valor não recebido não some e pode ser solicitado por quem tem direito.
Muitos trabalhadores seguem indo ao trabalho mesmo com problemas físicos ou psicológicos porque temem perder o emprego, sofrer represálias ou não conseguir se manter financeiramente. Esse comportamento, conhecido como presenteísmo, ocorre quando a pessoa está presente, mas sem condições reais de exercer suas atividades.
A precarização do trabalho, contratos frágeis e pressão por produtividade fazem com que o trabalhador esconda o adoecimento e evite se afastar, mesmo quando o corpo ou a mente já não suportam mais. Isso cria um paradoxo, a pessoa está doente, mas continua trabalhando, o que mais tarde pode ser usado pelo INSS para dizer que ela não estava incapaz.
O problema surge quando, depois de meses ou anos nesse ritmo, o trabalhador finalmente pede o afastamento e enfrenta um benefício negado, porque o histórico de trabalho ativo enfraquece a prova da incapacidade. Em caso de dúvidas, procure orientação especializada: clique aqui.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quem corre mais risco de ter o benefício negado?
O maior risco recai sobre quem trabalha adoecido sem registro médico adequado. Quando o trabalhador não apresenta atestados frequentes, laudos consistentes e histórico de tratamento, o INSS pode concluir que a doença não o impedia de exercer suas funções.
Também estão em situação vulnerável pessoas com transtornos mentais, como ansiedade, depressão e burnout, porque esses quadros nem sempre geram afastamento imediato, mas reduzem progressivamente a capacidade de trabalho.
A continuidade no emprego, sem interrupções formais, passa a impressão de que a pessoa estava apta, mesmo quando estava adoecida, aumentando a chance de benefício negado.
Como evitar o benefício negado quando você está doente
Quem adoece precisa construir prova médica desde o início. Isso significa buscar atendimento, fazer exames, obter laudos detalhados e registrar formalmente as limitações para o trabalho.
O afastamento pelo atestado médico é um direito e não pode ser tratado como fraqueza ou risco profissional. Pelo contrário, é o que protege o trabalhador na hora de demonstrar incapacidade ao INSS.
Quanto mais claro for o vínculo entre a doença e a impossibilidade de trabalhar, maiores são as chances de concessão do benefício.
O benefício negado não encerra o direito. É possível recorrer, pedir nova perícia e apresentar documentos complementares que expliquem por que o trabalhador, mesmo tendo continuado no emprego, já estava incapacitado.
Muitos indeferimentos ocorrem por falta de documentos, perícia superficial ou interpretação equivocada do histórico profissional. Esses erros podem e devem ser corrigidos.
Como esse cenário impacta quem precisa defender o direito ao benefício
A existência de um histórico de trabalho adoecido exige uma atuação técnica para mostrar ao INSS e, se necessário, à Justiça, que presença no trabalho não significa capacidade real.
De acordo com a advogada especialista Dra. Rafaela Carvalho, “quando o trabalhador continua trabalhando por medo de demissão, isso não significa que ele estava saudável. Pelo contrário, muitas vezes é um sinal de vulnerabilidade. Sem uma defesa técnica, o INSS tende a usar esse histórico para negar o benefício, mesmo quando há incapacidade real”.
Esse enfoque mostra que, em situações de adoecimento no trabalho, a regularidade jurídica e a prova médica são o que protegem o trabalhador contra a injustiça do benefício negado.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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