Trabalho em altura: quais são os direitos?
Se você sobe alto para trabalhar, seus direitos precisam estar bem firmes no chão. Entenda o que a lei garante para quem arrisca a vida.
Se você trabalha subindo em telhado, andaime, escada ou qualquer estrutura elevada, provavelmente já ouviu falar da famosa NR‑35, não é?
Mas o que muita gente ainda não sabe é que o trabalho em altura não se resume só ao risco de queda.
Ele envolve direitos, deveres e proteções que muitas empresas ainda deixam de cumprir, e isso pode gerar indenização, estabilidade e até aposentadoria especial, dependendo do caso.
Neste artigo, você vai entender o que é considerado trabalho em altura, o que a legislação diz, quais são os seus direitos, e o que fazer caso esses direitos não estejam sendo respeitados.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é considerado trabalho em altura?
- O que diz a CLT sobre trabalho em altura?
- Quais são os direitos de quem trabalha em altura?
- Trabalho em altura sem EPI dá direito a indenização?
- Trabalho em altura dá direito à aposentadoria especial?
- A empresa é obrigada a treinar quem trabalha em altura?
- Quem trabalha em altura tem direito a adicional de periculosidade?
- Como um advogado pode ajudar quem trabalha em altura sem direitos?
- Um recado final para você!
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O que é considerado trabalho em altura?
O trabalho em altura é caracterizado pela execução de qualquer atividade que ocorra a mais de 2 metros do nível inferior, desde que haja risco de queda.
Isso significa que a simples elevação do local de trabalho não basta: é necessário que exista uma chance concreta de o trabalhador cair e se ferir.
Esse risco precisa ser real e presente, como em serviços de pintura em fachadas, manutenção em telhados, uso de escadas ou andaimes e instalação de equipamentos em locais elevados.
Esse conceito é definido pela Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que estabelece as obrigações do empregador e os direitos do trabalhador exposto.
A norma exige que qualquer trabalho em altura seja planejado, executado e supervisionado, com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e, sempre que possível, de medidas de proteção coletiva.
O foco principal da NR-35 é preservar a integridade física e a vida de quem atua em condições elevadas.
Portanto, sempre que você exercer sua função acima de 2 metros e houver risco de queda, mesmo que não aparente de imediato, sua atividade já se enquadra legalmente como trabalho em altura e está sujeita às regras específicas de proteção previstas pela legislação trabalhista.
O que diz a CLT sobre trabalho em altura?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não traz um capítulo específico sobre trabalho em altura, mas ela serve de base legal para a existência das Normas Regulamentadoras, como a NR‑35, que é justamente a que trata desse assunto.
É a partir da Portaria nº 3.214/78 que a NR‑35 ganha força legal. E a CLT, no artigo 157, diz claramente que o empregador tem a obrigação de instruir os empregados sobre precauções para evitar acidentes e doenças do trabalho.
Em outras palavras, a empresa precisa cumprir todas as exigências da NR‑35, como fornecer EPIs, treinar os profissionais, planejar as atividades e garantir um ambiente minimamente seguro para quem está nas alturas.
E tem mais: se a empresa não cumprir essas normas, ela pode ser multada, autuada pela fiscalização do trabalho e, em casos mais graves, ser obrigada a pagar indenização por danos morais e materiais, mesmo que não tenha ocorrido acidente.
Quais são os direitos de quem trabalha em altura?
Quem exerce trabalho em altura tem uma série de direitos previstos na NR-35, que visam garantir segurança e integridade física.
Um dos principais é o direito ao treinamento adequado, que deve ser oferecido gratuitamente pela empresa, com carga horária mínima de 8 horas, tanto teórica quanto prática.
Esse treinamento precisa ser ministrado por instrutores qualificados e renovado a cada dois anos, ou em caso de afastamento prolongado, mudança de função ou atualização nas condições de trabalho.
Outro direito essencial é o recebimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) apropriados para a atividade, como cinto tipo paraquedista, talabarte, trava-quedas, capacete com jugular, luvas, botas de segurança, entre outros.
Esses equipamentos devem ser fornecidos gratuitamente, em perfeitas condições de uso, com orientação sobre o uso correto e substituição quando necessário.
Além disso, o trabalhador tem direito a atuar somente quando houver planejamento da atividade. Isso inclui a realização de análise de risco, verificação de condições climáticas, sinalização do local e elaboração de um plano de emergência e resgate.
O ambiente deve ser supervisionado por profissional capacitado e documentado com permissão de trabalho.
Se essas medidas não forem observadas, o trabalhador pode recusar-se a realizar a atividade, conforme previsto na própria NR-35, sem que isso configure ato de indisciplina ou insubordinação.
Trabalho em altura sem EPI dá direito a indenização?
A realização de atividades em altura sem o fornecimento e uso adequado de EPIs viola a NR-35 e, por isso, pode sim garantir ao trabalhador o direito de receber indenização.
Mesmo que não tenha ocorrido acidente, a simples exposição ao risco de queda sem proteção adequada é considerada suficiente para configurar dano moral.
A Justiça do Trabalho tem reconhecido em várias decisões que, quando há omissão do empregador na entrega dos equipamentos ou na fiscalização de seu uso, há responsabilidade civil, e o trabalhador pode ser compensado pelos riscos a que foi submetido.
Já houve condenações superiores a R$ 15 mil, mesmo sem lesão física, quando ficou comprovado que o funcionário executava serviços em altura sem os EPIs exigidos por lei.
Além disso, em caso de acidente, o empregador também pode ser condenado a indenização por danos materiais, estéticos e pensão vitalícia, além de arcar com os custos médicos.
O trabalhador acidentado tem ainda garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, caso o afastamento tenha sido superior a 15 dias com auxílio acidentário do INSS.
Por isso, é essencial denunciar a falta de equipamentos, registrar o que puder por escrito e buscar orientação jurídica o quanto antes, para que os direitos sejam reconhecidos e, se necessário, exigidos judicialmente.
Trabalho em altura dá direito à aposentadoria especial?
O exercício de trabalho em altura não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial, mas pode abrir esse caminho dependendo das condições específicas da atividade.
A legislação previdenciária exige que o trabalhador comprove a exposição habitual e permanente a agentes nocivos, com potencial de comprometer a saúde ou integridade física ao longo dos anos.
O risco de queda por si só não consta expressamente nos anexos do INSS como fator que dá direito à aposentadoria especial, mas decisões judiciais têm reconhecido o benefício em casos nos quais a atividade envolvia riscos acentuados e contínuos, mesmo que não fossem diretamente químicos ou biológicos.
Para isso, é indispensável apresentar documentação técnica, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), que demonstrem a real periculosidade ou insalubridade da atividade.
Com esses documentos em mãos, é possível requerer o benefício ao INSS e, em caso de negativa, ingressar com ação judicial para discutir o direito à conversão de tempo ou à própria aposentadoria especial.
Nessas situações, contar com o apoio de um advogado previdenciário é fundamental para interpretar os documentos e formular o pedido da forma correta, maximizando as chances de sucesso.
A empresa é obrigada a treinar quem trabalha em altura?
Sim, e isso não é opcional. Se a empresa exige que você trabalhe em altura, ela é obrigada a te capacitar antes do início da atividade, conforme determina a NR‑35.
Esse treinamento deve ter no mínimo 8 horas, com conteúdo teórico e prático, e precisa abordar desde o reconhecimento de riscos até o uso de equipamentos e procedimentos de resgate.
O curso tem que ser ministrado por instrutores com conhecimento comprovado, e ao final, você deve receber um certificado válido por até 2 anos.
Além disso, a empresa tem a obrigação de manter um registro atualizado de quem está capacitado, e só permitir a execução de atividades em altura por trabalhadores autorizados e com exame médico (ASO) válido.
Se a empresa te colocou para subir num andaime, em uma escada ou no telhado sem esse treinamento, ela está descumprindo a norma e colocando sua vida em risco.
E isso pode ser usado como base para ação trabalhista ou denúncia ao Ministério do Trabalho.
Quem trabalha em altura tem direito a adicional de periculosidade?
A realização de trabalho em altura, por si só, não garante automaticamente o direito ao adicional de periculosidade. Isso porque a CLT (artigo 193) e a NR-16 listam as atividades que têm direito ao adicional de 30%, e o risco de queda não está entre elas.
O adicional de periculosidade é devido, por exemplo, para quem trabalha com inflamáveis, explosivos, eletricidade, motocicleta e segurança patrimonial.
A atuação em altura só gera esse direito se estiver associada a uma dessas atividades perigosas ou se houver previsão específica em acordo coletivo ou convenção da categoria profissional.
Existem casos em que a Justiça reconhece o pagamento do adicional quando o trabalhador, além de atuar em altura, também está exposto a fatores agravantes, como risco de choque elétrico ou contato com substâncias inflamáveis.
Mas, na maioria das vezes, o simples risco de queda não é suficiente para garantir esse benefício.
Por isso, é importante verificar a convenção coletiva da sua categoria e, se houver dúvida sobre o direito ao adicional, buscar a análise de um advogado trabalhista para avaliar a realidade da sua função e os documentos disponíveis, como o PPP.
Como um advogado pode ajudar quem trabalha em altura sem direitos?
A atuação do advogado pode ser decisiva para quem trabalha em altura e não tem seus direitos respeitados.
Esse profissional pode, logo de início, avaliar se a empresa está cumprindo a NR-35, especialmente quanto a treinamentos, EPIs, planejamento das atividades e procedimentos de emergência.
Se houver irregularidades, o advogado pode orientar sobre como reunir provas, como testemunhos, fotos, registros de tarefas e documentos internos.
Com essas informações, é possível ingressar com ação judicial pleiteando indenização por danos morais e materiais, estabilidade acidentária, pagamento de adicionais e reconhecimento de aposentadoria especial, conforme o caso.
Além disso, o advogado também pode representar o trabalhador em denúncias administrativas, negociações extrajudiciais ou audiências com a empresa.
E, se houver negativa por parte do INSS em reconhecer um benefício, o advogado é quem vai buscar a via judicial para reverter a decisão, apresentar laudos técnicos e demonstrar o direito ao segurado.
Em resumo, o advogado é o apoio necessário para que o trabalhador não enfrente esse tipo de conflito sozinho, garantindo que a lei seja cumprida e a dignidade profissional preservada.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “trabalho em altura: quais são os direitos?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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