Trabalho em altura: quais são os direitos?

Se você sobe alto para trabalhar, seus direitos precisam estar bem firmes no chão. Entenda o que a lei garante para quem arrisca a vida.

Trabalho em altura: quais são os direitos?

Trabalho em altura: quais são os direitos?

Se você trabalha subindo em telhado, andaime, escada ou qualquer estrutura elevada, provavelmente já ouviu falar da famosa NR‑35, não é?

Mas o que muita gente ainda não sabe é que o trabalho em altura não se resume só ao risco de queda.

Ele envolve direitos, deveres e proteções que muitas empresas ainda deixam de cumprir, e isso pode gerar indenização, estabilidade e até aposentadoria especial, dependendo do caso.

Neste artigo, você vai entender o que é considerado trabalho em altura, o que a legislação diz, quais são os seus direitos, e o que fazer caso esses direitos não estejam sendo respeitados.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que é considerado trabalho em altura?

O trabalho em altura é caracterizado pela execução de qualquer atividade que ocorra a mais de 2 metros do nível inferior, desde que haja risco de queda.

Isso significa que a simples elevação do local de trabalho não basta: é necessário que exista uma chance concreta de o trabalhador cair e se ferir.

Esse risco precisa ser real e presente, como em serviços de pintura em fachadas, manutenção em telhados, uso de escadas ou andaimes e instalação de equipamentos em locais elevados.

Esse conceito é definido pela Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que estabelece as obrigações do empregador e os direitos do trabalhador exposto.

A norma exige que qualquer trabalho em altura seja planejado, executado e supervisionado, com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e, sempre que possível, de medidas de proteção coletiva.

O foco principal da NR-35 é preservar a integridade física e a vida de quem atua em condições elevadas.

Portanto, sempre que você exercer sua função acima de 2 metros e houver risco de queda, mesmo que não aparente de imediato, sua atividade já se enquadra legalmente como trabalho em altura e está sujeita às regras específicas de proteção previstas pela legislação trabalhista.

O que diz a CLT sobre trabalho em altura?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não traz um capítulo específico sobre trabalho em altura, mas ela serve de base legal para a existência das Normas Regulamentadoras, como a NR‑35, que é justamente a que trata desse assunto.

É a partir da Portaria nº 3.214/78 que a NR‑35 ganha força legal. E a CLT, no artigo 157, diz claramente que o empregador tem a obrigação de instruir os empregados sobre precauções para evitar acidentes e doenças do trabalho.

Em outras palavras, a empresa precisa cumprir todas as exigências da NR‑35, como fornecer EPIs, treinar os profissionais, planejar as atividades e garantir um ambiente minimamente seguro para quem está nas alturas.

E tem mais: se a empresa não cumprir essas normas, ela pode ser multada, autuada pela fiscalização do trabalho e, em casos mais graves, ser obrigada a pagar indenização por danos morais e materiais, mesmo que não tenha ocorrido acidente.

Quais são os direitos de quem trabalha em altura?

Quais são os direitos de quem trabalha em altura?

Quais são os direitos de quem trabalha em altura?

Quem exerce trabalho em altura tem uma série de direitos previstos na NR-35, que visam garantir segurança e integridade física.

Um dos principais é o direito ao treinamento adequado, que deve ser oferecido gratuitamente pela empresa, com carga horária mínima de 8 horas, tanto teórica quanto prática.

Esse treinamento precisa ser ministrado por instrutores qualificados e renovado a cada dois anos, ou em caso de afastamento prolongado, mudança de função ou atualização nas condições de trabalho.

Outro direito essencial é o recebimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) apropriados para a atividade, como cinto tipo paraquedista, talabarte, trava-quedas, capacete com jugular, luvas, botas de segurança, entre outros.

Esses equipamentos devem ser fornecidos gratuitamente, em perfeitas condições de uso, com orientação sobre o uso correto e substituição quando necessário.

Além disso, o trabalhador tem direito a atuar somente quando houver planejamento da atividade. Isso inclui a realização de análise de risco, verificação de condições climáticas, sinalização do local e elaboração de um plano de emergência e resgate.

O ambiente deve ser supervisionado por profissional capacitado e documentado com permissão de trabalho.

Se essas medidas não forem observadas, o trabalhador pode recusar-se a realizar a atividade, conforme previsto na própria NR-35, sem que isso configure ato de indisciplina ou insubordinação.

Trabalho em altura sem EPI dá direito a indenização?

A realização de atividades em altura sem o fornecimento e uso adequado de EPIs viola a NR-35 e, por isso, pode sim garantir ao trabalhador o direito de receber indenização.

Mesmo que não tenha ocorrido acidente, a simples exposição ao risco de queda sem proteção adequada é considerada suficiente para configurar dano moral.

A Justiça do Trabalho tem reconhecido em várias decisões que, quando há omissão do empregador na entrega dos equipamentos ou na fiscalização de seu uso, há responsabilidade civil, e o trabalhador pode ser compensado pelos riscos a que foi submetido.

Já houve condenações superiores a R$ 15 mil, mesmo sem lesão física, quando ficou comprovado que o funcionário executava serviços em altura sem os EPIs exigidos por lei.

Além disso, em caso de acidente, o empregador também pode ser condenado a indenização por danos materiais, estéticos e pensão vitalícia, além de arcar com os custos médicos.

O trabalhador acidentado tem ainda garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, caso o afastamento tenha sido superior a 15 dias com auxílio acidentário do INSS.

Por isso, é essencial denunciar a falta de equipamentos, registrar o que puder por escrito e buscar orientação jurídica o quanto antes, para que os direitos sejam reconhecidos e, se necessário, exigidos judicialmente.

Trabalho em altura dá direito à aposentadoria especial?

O exercício de trabalho em altura não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial, mas pode abrir esse caminho dependendo das condições específicas da atividade.

A legislação previdenciária exige que o trabalhador comprove a exposição habitual e permanente a agentes nocivos, com potencial de comprometer a saúde ou integridade física ao longo dos anos.

O risco de queda por si só não consta expressamente nos anexos do INSS como fator que dá direito à aposentadoria especial, mas decisões judiciais têm reconhecido o benefício em casos nos quais a atividade envolvia riscos acentuados e contínuos, mesmo que não fossem diretamente químicos ou biológicos.

Para isso, é indispensável apresentar documentação técnica, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), que demonstrem a real periculosidade ou insalubridade da atividade.

Com esses documentos em mãos, é possível requerer o benefício ao INSS e, em caso de negativa, ingressar com ação judicial para discutir o direito à conversão de tempo ou à própria aposentadoria especial.

Nessas situações, contar com o apoio de um advogado previdenciário é fundamental para interpretar os documentos e formular o pedido da forma correta, maximizando as chances de sucesso.

A empresa é obrigada a treinar quem trabalha em altura?

Sim, e isso não é opcional. Se a empresa exige que você trabalhe em altura, ela é obrigada a te capacitar antes do início da atividade, conforme determina a NR‑35.

Esse treinamento deve ter no mínimo 8 horas, com conteúdo teórico e prático, e precisa abordar desde o reconhecimento de riscos até o uso de equipamentos e procedimentos de resgate.

O curso tem que ser ministrado por instrutores com conhecimento comprovado, e ao final, você deve receber um certificado válido por até 2 anos.

Além disso, a empresa tem a obrigação de manter um registro atualizado de quem está capacitado, e só permitir a execução de atividades em altura por trabalhadores autorizados e com exame médico (ASO) válido.

Se a empresa te colocou para subir num andaime, em uma escada ou no telhado sem esse treinamento, ela está descumprindo a norma e colocando sua vida em risco.

E isso pode ser usado como base para ação trabalhista ou denúncia ao Ministério do Trabalho.

Quem trabalha em altura tem direito a adicional de periculosidade?

A realização de trabalho em altura, por si só, não garante automaticamente o direito ao adicional de periculosidade. Isso porque a CLT (artigo 193) e a NR-16 listam as atividades que têm direito ao adicional de 30%, e o risco de queda não está entre elas.

O adicional de periculosidade é devido, por exemplo, para quem trabalha com inflamáveis, explosivos, eletricidade, motocicleta e segurança patrimonial.

A atuação em altura só gera esse direito se estiver associada a uma dessas atividades perigosas ou se houver previsão específica em acordo coletivo ou convenção da categoria profissional.

Existem casos em que a Justiça reconhece o pagamento do adicional quando o trabalhador, além de atuar em altura, também está exposto a fatores agravantes, como risco de choque elétrico ou contato com substâncias inflamáveis.

Mas, na maioria das vezes, o simples risco de queda não é suficiente para garantir esse benefício.

Por isso, é importante verificar a convenção coletiva da sua categoria e, se houver dúvida sobre o direito ao adicional, buscar a análise de um advogado trabalhista para avaliar a realidade da sua função e os documentos disponíveis, como o PPP.

Como um advogado pode ajudar quem trabalha em altura sem direitos?

A atuação do advogado pode ser decisiva para quem trabalha em altura e não tem seus direitos respeitados.

Esse profissional pode, logo de início, avaliar se a empresa está cumprindo a NR-35, especialmente quanto a treinamentos, EPIs, planejamento das atividades e procedimentos de emergência.

Se houver irregularidades, o advogado pode orientar sobre como reunir provas, como testemunhos, fotos, registros de tarefas e documentos internos.

Com essas informações, é possível ingressar com ação judicial pleiteando indenização por danos morais e materiais, estabilidade acidentária, pagamento de adicionais e reconhecimento de aposentadoria especial, conforme o caso.

Além disso, o advogado também pode representar o trabalhador em denúncias administrativas, negociações extrajudiciais ou audiências com a empresa.

E, se houver negativa por parte do INSS em reconhecer um benefício, o advogado é quem vai buscar a via judicial para reverter a decisão, apresentar laudos técnicos e demonstrar o direito ao segurado.

Em resumo, o advogado é o apoio necessário para que o trabalhador não enfrente esse tipo de conflito sozinho, garantindo que a lei seja cumprida e a dignidade profissional preservada.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “trabalho em altura: quais são os direitos?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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