Trabalho sem carteira assinada, o que posso fazer?

Você trabalha todos os dias, cumpre horário, tem responsabilidades… mas não tem a carteira assinada? Saiba quais são seus direitos e o que pode fazer para se proteger.

Imagem representando trabalho sem carteira assinada.

Trabalho sem carteira assinada, o que posso fazer?

Trabalhar sem carteira assinada ainda é uma realidade para milhares de brasileiros.

Apesar de comum, essa situação pode gerar diversas dúvidas sobre direitos trabalhistas, verbas rescisórias e até benefícios previdenciários.

A legislação brasileira protege o trabalhador, mesmo quando o empregador não cumpre a obrigação de registrar o vínculo formal.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não abrir mão do que é seu.

Neste artigo, você vai entender o que pode exigir, como reunir provas e quais caminhos seguir para proteger seus direitos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Trabalhei anos sem carteira assinada, o que fazer?

Quem trabalhou por anos sem carteira assinada pode exigir o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas correspondentes.

De acordo com o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem obrigação de registrar a admissão do funcionário na CTPS desde o primeiro dia de trabalho.

O caminho para regularizar essa situação começa pela reunião de provas. Guarde comprovantes de pagamento (PIX, transferências ou recibos), mensagens, e-mails e outros documentos que demonstrem a relação de emprego.

Testemunhas, como colegas ou clientes, também são fundamentais.

Com essas provas, é possível ingressar com uma reclamação trabalhista para pedir:

Ignorar a situação pode trazer consequências sérias. Além de perder verbas importantes, o tempo sem registro pode dificultar o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. Por isso, agir rapidamente é essencial.

Posso pedir a rescisão indireta por falta de carteira assinada?

A rescisão indireta é possível quando o empregador comete falta grave, e o não registro na CTPS se enquadra nessa hipótese.

O artigo 483 da CLT permite que o trabalhador encerre o contrato e receba todos os direitos de uma demissão sem justa causa quando o empregador descumpre obrigações legais.

Na prática, a Justiça do Trabalho tem reconhecido que a ausência de registro configura conduta suficiente para autorizar a rescisão indireta. Isso significa que você pode receber:

Importante destacar que, mesmo que o empregador regularize a carteira depois, o dano inicial já ocorreu.

A jurisprudência entende que o descumprimento no momento certo configura falta grave, mantendo o direito do trabalhador à rescisão indireta.

Se você está nessa situação, procure orientação jurídica rapidamente. Pedidos de rescisão mal instruídos podem ser rejeitados, prejudicando a obtenção das verbas rescisórias.

Quem trabalha sem carteira assinada tem direito a FGTS, férias e 13º salário?

Trabalhar sem registro não elimina os direitos trabalhistas. O artigo 7º da Constituição Federal assegura aos empregados benefícios como FGTS, férias remuneradas e 13º salário, mesmo quando o vínculo não é formalizado.

A Justiça aplica o princípio da primazia da realidade. Isso significa que, para reconhecer direitos, importa mais o que acontece na prática do que o que está registrado.

Se você exerce funções de empregado, com subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração, a lei presume a existência de um contrato de trabalho.

Assim, ao comprovar o vínculo, você pode exigir:

Imagem explicativa sobre quem trabalha sem carteira assinada tem direito a FGTS, férias e 13º salário.

Quem trabalha sem carteira assinada tem direito a FGTS, férias e 13º salário?

Esses valores podem ser cobrados retroativamente, desde que respeitados os prazos legais.

Deixar para depois pode resultar em prescrição e perda definitiva desses direitos.

Como comprovar que trabalhei sem carteira assinada para receber meus direitos?

A comprovação do vínculo é fundamental para garantir os direitos trabalhistas. A Justiça aceita diversos meios de prova, já que a relação de emprego não precisa, obrigatoriamente, ser formalizada por contrato escrito.

Entre as principais provas, estão:

Comprovantes de pagamento: depósitos bancários, PIX, recibos;

Mensagens e e-mails que demonstrem ordens, tarefas ou comunicação de rotina;

Testemunhas: colegas de trabalho, fornecedores ou clientes que atestem sua presença;

Documentos internos: crachás, folhas de ponto, listas de presença, fotos e vídeos.

Cada prova ajuda a confirmar elementos essenciais, como horário, função, frequência e salário.

Quanto mais documentos e testemunhos você tiver, mais sólida será sua posição.

Além disso, muitas vezes, o próprio empregador é intimado a apresentar registros internos, como folhas de pagamento ou contratos.

Caso não apresente, a Justiça pode presumir que a versão do trabalhador é verdadeira.

Quanto tempo tenho para entrar na Justiça por trabalho sem carteira assinada?

O prazo para exigir seus direitos trabalhistas é estabelecido pelo artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Existem duas regras importantes:

Prazos para reivindicar seus direitos

 

1

 

 

Prazo prescricional de 2 anos: após o término do vínculo, você tem até dois anos para ingressar com uma ação trabalhista.

2

Limitação de 5 anos: ao entrar com a ação, é possível cobrar apenas valores referentes aos últimos cinco anos de trabalho.

Por exemplo, se você trabalhou sem registro de 2015 a 2022 e foi desligado em janeiro de 2023, terá até janeiro de 2025 para ingressar com a ação. No entanto, só poderá exigir verbas a partir de janeiro de 2018.

Esse prazo é rigoroso. A Justiça não aceita pedidos fora do período definido, mesmo que os direitos sejam claros. Por isso, não espere o prazo se esgotar para buscar orientação.

Trabalhar sem carteira assinada prejudica meus direitos trabalhistas e previdenciários?

Trabalhar sem registro traz riscos para os dois tipos de proteção: trabalhista e previdenciária.

No âmbito trabalhista, você continua tendo direito a:

No entanto, para ter acesso a essas verbas, será preciso acionar a Justiça e comprovar o vínculo. Sem o registro, os pagamentos dificilmente são automáticos.

Já no campo previdenciário, os prejuízos podem ser maiores. Sem carteira assinada, o empregador geralmente deixa de recolher INSS, o que pode:

Nesses casos, além de exigir o vínculo na Justiça, também é possível regularizar as contribuições junto ao INSS.

Isso pode ser feito solicitando que os períodos reconhecidos judicialmente sejam incluídos no seu histórico previdenciário.

Preciso de um advogado para processar a empresa por falta de carteira assinada?

Embora a Justiça do Trabalho permita que você ingresse com uma ação sem advogado, conforme o artigo 791 da CLT, contar com orientação profissional aumenta muito as chances de sucesso.

Um advogado trabalhista pode:

Além disso, processos trabalhistas envolvem prazos curtos e regras técnicas que, se descumpridas, podem comprometer parte dos seus direitos.

A presença de um especialista garante segurança jurídica e evita erros que podem atrasar ou inviabilizar a ação.

Buscar orientação logo no início também pode facilitar acordos e soluções extrajudiciais, reduzindo tempo e custos.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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