Troca de Uniforme Conta Como Hora Extra? Veja o Que Diz a Lei.
Descubra se o tempo destinado à troca de uniforme pode ser contabilizado como hora extra de acordo com a legislação trabalhista.
Afinal, o tempo gasto durante a troca de uniforme pelo funcionário pode ser contabilizado como hora extra?
Esse importante tópico na legislação trabalhista ainda gera dúvidas, você sabe a resposta?
Mesmo que o trabalhador não esteja realizando as suas principais atividades, caso ele precise de um tempo adicional na empresa para trocar o uniforme, esses minutinhos a mais podem ser vistos como hora extra.
Neste artigo, nós vamos te explicar se o tempo para troca de uniforme é considerado hora extra. Acompanhe para saber mais sobre o tema!
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que diz a lei sobre uniforme?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prescreve que, caso os uniformes sejam obrigatórios, eles devem ser fornecidos pela própria empresa em boas condições de uso, garantindo a segurança e higiene do funcionário.
Em quanto tempo a empresa tem que dar uniforme? Apesar de não constar um número máximo de dias para o recebimento, é esperado que o funcionário tenha seu uniforme de maneira gratuita ao ser contratado ou quando o fardamento sofre alguma alteração feita pela própria empresa.
Mesmo sem regras quanto ao recebimento, este deve acontecer antes do início das atividades do trabalhador.
Quanto tempo deve durar um uniforme? Assim como a pergunta anterior, a durabilidade dos uniformes não é especificada na legislação, pois a depender do tipo de trabalho e da frequência de uso, ela pode variar.
As empresas, comumente, apresentam suas próprias políticas internas de renovação do vestuário ou de quantos uniformes por ano o funcionário recebe.
O que a CLT diz sobre troca de uniforme?
Segundo o artigo 4° da CLT, atualizada em novembro de 2017, apenas se o funcionário for obrigado a trocar de uniforme nas dependências da empresa que esse tempo gasto deve ser contabilizado como parte da carga horária do trabalhador.
Logo, a troca deve ser feita depois do ponto de entrada e antes do ponto de saída.
Os casos mais comuns em que a troca de uniforme se dá apenas no local de trabalho são frigoríficos ou estabelecimentos de saúde.
Por via de regra, então, o tempo gasto na troca do fardamento ou na limpeza deste, não deve ser convertido como horas extras para o funcionário já que neste período o trabalhador não está a disposição do seu empregador.
Se o tempo para a troca do fardamento excede 10 minutos diários (5 minutos antes e 5 minutos depois da sua jornada de trabalho), porém, o funcionário pode entrar com recurso, como decidido pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Uma funcionária de um frigorífico no Rio Grande do Sul entrou com uma ação contra a empresa que trabalhava por conta do tempo gasto para vestir e higienizar seu fardamento.
A empresa exigia que seus funcionários do setor de abatedouro de aves chegassem meia hora mais cedo para colocar o uniforme e saíssem meia hora mais tarde fo que a carga horária acordada para fazer a limpeza da farda.
Por dia, os funcionários gastavam uma hora a mais que não eram registradas. A autora entrou com uma ação trabalhista na Vara do Trabalho de Lajeado e a Justiça decidiu em favor da funcionária.
A empresa recorreu, mas o resultado foi o mesmo. Tendo em vista que a troca do fardamento nas dependências da empresa era uma imposição do empregador, cabe a ele arcar com o tempo gasto para tal.
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